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Voltar Atos 138/2024

DCL n° 213, de 27 de setembro de 2024
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Atos

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 138, DE 2024

Altera o Ato da Mesa Diretora nº 16, de

2020, que estabelece procedimentos de

avaliação de desempenho em estágio

probatório no âmbito da Câmara

Legislativa do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições legais e regimentais, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o disposto no Ato da Mesa Diretora nº 16, de 2020, que passa a vigorar com a

seguinte redação:

Art. 3º A execução das ações relacionadas ao Sadep é de competência do Setor de

Desenvolvimento de Pessoas – SEDEP, supervisionado pela Diretoria de Gestão de

Pessoas – DGP.

Art. 4º A avaliação de desempenho do servidor em estágio probatório será realizada

por sua chefia imediata, com o suporte efetivo do SEDEP, observado o seguinte:

I – se o servidor em estágio probatório estiver lotado em núcleo, a chefia imediata

realizará a avaliação em conjunto com a chefia mediata;

II – se houver mudança de chefia durante o período avaliativo, a chefia atual

poderá consultar os chefes anteriores, se necessário.

§ 1º Compete à chefia avaliadora de servidor em estágio probatório:

...

V – dar ciência ao servidor da avaliação realizada, por meio de reuniões

de feedback, em cada período avaliativo;

...

§ 2º Compete ao SEDEP:

...

Art. 6º ...

§ 1º No primeiro mês de cada etapa de avaliação, a chefia imediata reunir-se-á com

o servidor em estágio probatório para efetuar o planejamento do desempenho e das

atividades a serem avaliadas no fator produtividade.

§ 2º As atividades a serem relacionadas e avaliadas no fator produtividade deverão

ser definidas conforme as atribuições essenciais do cargo do servidor, o plano de

ação da unidade e o Planejamento Estratégico Institucional, observado o Termo de

Conhecimento de Limitação Laborativa, quando for o caso.

§ 3º Em cada período avaliativo, as avaliações deverão conter o registro dos

principais resultados e a análise de possíveis obstáculos identificados, com

sugestões para melhoria do desempenho profissional do servidor, a serem

registrados no Plano de Desenvolvimento Pessoal.

§ 4º O registro da apuração da avaliação de desempenho do servidor em estágio

probatório será feito, ao final de cada etapa estabelecida, no formulário de

Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório.

§ 5º Após o término de cada período avaliativo, o formulário de Avaliação de

Desempenho no Estágio Probatório deverá ser disponibilizado ao SEDEP até o 5º dia

útil do mês subsequente à etapa realizada.

...

Art. 7º O servidor que discordar do resultado de avaliação parcial poderá, no prazo

de cinco dias úteis contados da ciência, interpor pedido de reconsideração, por meio

do formulário de Pedido de Reconsideração/ Recurso.

§ 1º O recurso será apresentado ao SEDEP, acompanhado, se for o caso, dos

elementos probatórios necessários, que o encaminhará à chefia avaliadora, a qual

terá o prazo de cinco dias para se manifestar sobre as razões apresentadas pelo

recorrente, reconsiderando ou não a avaliação questionada.

...

Art. 8º ...

...

§ 2º A avaliação especial será realizada com base nas avaliações parciais e nas

informações constantes dos assentamentos funcionais do servidor, a serem

encaminhadas pelo SEDEP até o 32º mês do estágio probatório.

...

§ 4º O resultado final da avaliação de desempenho no estágio probatório

corresponderá à média aritmética dos pontos atribuídos nas avaliações parciais e

será apresentado no Demonstrativo de Resultados Parciais.

...

§ 6º O resultado final da avaliação de desempenho, acompanhado da avaliação

especial, será encaminhado pelo SEDEP para ciência da Comissão de Avaliação e do

servidor avaliado, bem como será submetido ao Presidente da Câmara Legislativa

para homologação até o último dia do 33º mês do estágio probatório.

...

Art. 10. ...

Parágrafo único. Os casos cuja conclusão seja contrária à confirmação do

servidor no cargo serão submetidos à Comissão de Processo Disciplinar e Tomada

de Contas Especial – CPTCE.

Art. 11. A inaptidão para o exercício do cargo acarretará a exoneração do servidor

ou, se já houver adquirido estabilidade no serviço público, a recondução ao cargo de

origem.

Art. 12. ...

I – Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório, para apurar os resultados

obtidos na avaliação de fatores;

II – Termo de Conhecimento de Limitação Laborativa, para caracterizar a deficiência

e as limitações laborativas, quando for o caso;

III – Pedido de Reconsideração/Recurso, para solicitar a revisão de resultado de

avaliação parcial ou da avaliação especial;

IV – Demonstrativo de Resultados Parciais, bem como a pontuação final atribuída ao

servidor;

V – Avaliação Especial de Desempenho – Resultado Final, para registrar a avaliação

realizada pela Comissão Especial, bem como a aprovação ou reprovação do servidor

em estágio probatório, por decisão fundamentada.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões, 25 de setembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 25/09/2024, às 17:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 25/09/2024, às 17:50, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 25/09/2024, às 18:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 26/09/2024, às 14:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 26/09/2024, às 16:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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