Atos 138/2024
DCL n° 213, de 27 de setembro de 2024
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Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 138, DE 2024
Altera o Ato da Mesa Diretora nº 16, de
2020, que estabelece procedimentos de
avaliação de desempenho em estágio
probatório no âmbito da Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o disposto no Ato da Mesa Diretora nº 16, de 2020, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 3º A execução das ações relacionadas ao Sadep é de competência do Setor de
Desenvolvimento de Pessoas – SEDEP, supervisionado pela Diretoria de Gestão de
Pessoas – DGP.
Art. 4º A avaliação de desempenho do servidor em estágio probatório será realizada
por sua chefia imediata, com o suporte efetivo do SEDEP, observado o seguinte:
I – se o servidor em estágio probatório estiver lotado em núcleo, a chefia imediata
realizará a avaliação em conjunto com a chefia mediata;
II – se houver mudança de chefia durante o período avaliativo, a chefia atual
poderá consultar os chefes anteriores, se necessário.
§ 1º Compete à chefia avaliadora de servidor em estágio probatório:
...
V – dar ciência ao servidor da avaliação realizada, por meio de reuniões
de feedback, em cada período avaliativo;
...
§ 2º Compete ao SEDEP:
...
Art. 6º ...
§ 1º No primeiro mês de cada etapa de avaliação, a chefia imediata reunir-se-á com
o servidor em estágio probatório para efetuar o planejamento do desempenho e das
atividades a serem avaliadas no fator produtividade.
§ 2º As atividades a serem relacionadas e avaliadas no fator produtividade deverão
ser definidas conforme as atribuições essenciais do cargo do servidor, o plano de
ação da unidade e o Planejamento Estratégico Institucional, observado o Termo de
Conhecimento de Limitação Laborativa, quando for o caso.
§ 3º Em cada período avaliativo, as avaliações deverão conter o registro dos
principais resultados e a análise de possíveis obstáculos identificados, com
sugestões para melhoria do desempenho profissional do servidor, a serem
registrados no Plano de Desenvolvimento Pessoal.
§ 4º O registro da apuração da avaliação de desempenho do servidor em estágio
probatório será feito, ao final de cada etapa estabelecida, no formulário de
Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório.
§ 5º Após o término de cada período avaliativo, o formulário de Avaliação de
Desempenho no Estágio Probatório deverá ser disponibilizado ao SEDEP até o 5º dia
útil do mês subsequente à etapa realizada.
...
Art. 7º O servidor que discordar do resultado de avaliação parcial poderá, no prazo
de cinco dias úteis contados da ciência, interpor pedido de reconsideração, por meio
do formulário de Pedido de Reconsideração/ Recurso.
§ 1º O recurso será apresentado ao SEDEP, acompanhado, se for o caso, dos
elementos probatórios necessários, que o encaminhará à chefia avaliadora, a qual
terá o prazo de cinco dias para se manifestar sobre as razões apresentadas pelo
recorrente, reconsiderando ou não a avaliação questionada.
...
Art. 8º ...
...
§ 2º A avaliação especial será realizada com base nas avaliações parciais e nas
informações constantes dos assentamentos funcionais do servidor, a serem
encaminhadas pelo SEDEP até o 32º mês do estágio probatório.
...
§ 4º O resultado final da avaliação de desempenho no estágio probatório
corresponderá à média aritmética dos pontos atribuídos nas avaliações parciais e
será apresentado no Demonstrativo de Resultados Parciais.
...
§ 6º O resultado final da avaliação de desempenho, acompanhado da avaliação
especial, será encaminhado pelo SEDEP para ciência da Comissão de Avaliação e do
servidor avaliado, bem como será submetido ao Presidente da Câmara Legislativa
para homologação até o último dia do 33º mês do estágio probatório.
...
Art. 10. ...
Parágrafo único. Os casos cuja conclusão seja contrária à confirmação do
servidor no cargo serão submetidos à Comissão de Processo Disciplinar e Tomada
de Contas Especial – CPTCE.
Art. 11. A inaptidão para o exercício do cargo acarretará a exoneração do servidor
ou, se já houver adquirido estabilidade no serviço público, a recondução ao cargo de
origem.
Art. 12. ...
I – Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório, para apurar os resultados
obtidos na avaliação de fatores;
II – Termo de Conhecimento de Limitação Laborativa, para caracterizar a deficiência
e as limitações laborativas, quando for o caso;
III – Pedido de Reconsideração/Recurso, para solicitar a revisão de resultado de
avaliação parcial ou da avaliação especial;
IV – Demonstrativo de Resultados Parciais, bem como a pontuação final atribuída ao
servidor;
V – Avaliação Especial de Desempenho – Resultado Final, para registrar a avaliação
realizada pela Comissão Especial, bem como a aprovação ou reprovação do servidor
em estágio probatório, por decisão fundamentada.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 25 de setembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 25/09/2024, às 17:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 25/09/2024, às 17:50, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 25/09/2024, às 18:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 26/09/2024, às 14:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 26/09/2024, às 16:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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