Redações Finais 58A/2022
DCL n° 258, de 22 de dezembro de 2022 - Extraordinário
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PROJETO DE LEI Nº 3.058 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Abre crédito suplementar à Lei
Orçamentária Anual do Distrito Federal no
valor de R$ 13.530.973,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 63 e 68 da Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, ao
Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2022 (Lei nº 7.061, de 7 de janeiro
de 2022), crédito adicional, no valor de R$ 13.530.973,00 (treze milhões, quinhentos e trinta mil,
novecentos e setenta e três reais), com a seguinte composição:
I - crédito suplementar, no valor de R$ 11.920.973,00 (onze milhões, novecentos e vinte mil,
novecentos e setenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos
IV e V; e
II - crédito especial, no valor de R$ 1.610.000,00 (um milhão, seiscentos e dez mil reais), para
atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VI.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I - para atender às programações orçamentária indicadas no Anexo IV, pelo excesso de
arrecadação da fonte de recursos 170 -Remuneração de Depósitos Bancários De Fundos e 171 -
Recursos Próprios dos Fundos, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, conforme Anexo I; e
II - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexos V e VI, pela anulação de
dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, das Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de
1964, conforme Anexos II e III.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2022.
(Republicado por conter incorreção no texto publicado no DCL nº 255, pág. 26, de 16/12/2022)
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 21/12/2022, às 14:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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