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Voltar Redações Finais 3010/2022

DCL n° 228, de 11 de novembro de 2022
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Leis

PROJETO DE LEI Nº 3.010 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Abre crédito suplementar à Lei

Orçamentária Anual do Distrito Federal no

valor de R$ 27.127.143,00.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 63 e 68 da Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, ao

Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2022 (Lei nº 7.061, de 7 de janeiro

de 2022), crédito suplementar, no valor de R$ 27.127.143,00 (vinte e sete milhões, cento e vinte e

sete mil, cento e quarenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos

Anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I – para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III, pelo excesso de

arrecadação das fontes de recursos: 161 – recursos de dividendos, e 178 – recursos decorrentes de

juros sobre o capital, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

conforme Anexo I; e

II – para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pela anulação de

dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de

1964, conforme Anexo II.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar por meio de ato próprio os saldos

constantes dos programas de trabalho incluídos na Lei Orçamentária Anual por meio de emendas

parlamentares, após manifestação favorável do autor da emenda, como fonte de recursos para

abertura de créditos suplementares para reforço de despesas obrigatórias, prioritárias ou de caráter

continuado.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 08 de novembro de 2022

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 10/11/2022, às 10:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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