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Voltar Redações Finais 134/2022

DCL n° 190, de 20 de setembro de 2022
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Leis Complementares

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 134 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Altera os Anexos II e VI da Lei

Complementar nº 803, de 25 de abril de

2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de

Ordenamento Territorial do Distrito Federal –

PDOT, para incluir a Vila dos Carroceiros,

localizada na Região Administrativa de

Santa Maria, na estratégia de regularização

fundiária urbana e de oferta de áreas

habitacionais, e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O Anexo II – Mapa 2 – Estratégias de Regularização Fundiária Urbana e de Oferta de

Áreas Habitacionais, o Anexo II – Tabela 2B – Áreas de Regularização Fundiária de Interesse Social –

ARIS e o Anexo VI – 02 – Áreas Fora de Setores Habitacionais, todos da Lei Complementar nº 803, de 25

de abril de 2009, passam a vigorar com as alterações contidas no Anexo III desta Lei Complementar,

conforme o memorial descritivo e o quadro de caminhamento de perímetro constantes, respectivamente,

do Anexo I e do Anexo II desta Lei Complementar.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 13 de setembro de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO – VILA DOS CARROCEIROS – SANTA MARIA – RA XIII

Perímetro: 1.692,29m; Área: 14,8166ha

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.225.805,98 m e E

174.403,59 m, deste, segue com azimute de 118°17'06" e distância de 50,50 m, até o vértice 2, de

coordenadas N 8.225.782,05 m e E 174.448,07 m; deste, segue com azimute de 119°28'27" e distância

de 20,52 m, até o vértice 3, de coordenadas N 8.225.771,96 m e E 174.465,93 m; deste, segue com

azimute de 119°07'04" e distância de 14,68 m, até o vértice 4, de coordenadas N 8.225.764,81 m e E

174.478,75 m; deste, segue com azimute de 46°55'23" e distância de 7,36 m, até o vértice 5, de

coordenadas N 8.225.769,84 m e E 174.484,13 m; deste, segue com azimute de 123°51'04" e distância

de 3,35 m, até o vértice 6, de coordenadas N 8.225.767,97 m e E 174.486,91 m; deste, segue com

azimute de 118°21'58" e distância de 120,99 m, até o vértice 7, de coordenadas N 8.225.710,49 m e E

174.593,38 m; deste, segue com azimute de 118°05'19" e distância de 316,13 m, até o vértice 8, de

coordenadas N 8.225.561,65 m e E 174.872,27 m; deste, segue com azimute de 113°43'53" e distância

de 35,17 m, até o vértice 9, de coordenadas N 8.225.547,49 m e E 174.904,47 m; deste, segue com

azimute de 116°09'13" e distância de 58,72 m, até o vértice 10, de coordenadas N 8.225.521,61 m e E

174.957,18 m; deste, segue com azimute de 137°23'24" e distância de 33,84 m, até o vértice 11, de

coordenadas N 8.225.496,71 m e E 174.980,08 m; deste, segue com azimute de 235°10'44" e distância

de 185,54 m, até o vértice 12, de coordenadas N 8.225.390,76 m e E 174.827,76 m; deste, segue com

azimute de 235°39'29" e distância de 115,84 m, até o vértice 13, de coordenadas N 8.225.325,41 m e E

174.732,11 m; deste, segue com azimute de 300°11'45" e distância de 23,38 m, até o vértice 14, de

coordenadas N 8.225.337,17 m e E 174.711,91 m; deste, segue com azimute de 300°22'59" e distância

de 93,57 m, até o vértice 15, de coordenadas N 8.225.384,49 m e E 174.631,19 m; deste, segue com

azimute de 300°17'05" e distância de 62,01 m, até o vértice 16, de coordenadas N 8.225.415,76 m e E

174.577,65 m; deste, segue com azimute de 300°20'30" e distância de 130,66 m, até o vértice 17, de

coordenadas N 8.225.481,77 m e E 174.464,89 m; deste, segue com azimute de 299°07'25" e distância

de 65,65 m, até o vértice 18, de coordenadas N 8.225.513,72 m e E 174.407,53 m; deste, segue com

azimute de 5°31'35" e distância de 17,24 m, até o vértice 19, de coordenadas N 8.225.530,88 m e E

174.409,19 m; deste, segue com azimute de 289°58'01" e distância de 79,75 m, até o vértice 20, de

coordenadas N 8.225.558,11 m e E 174.334,23 m; deste, segue com azimute de 15°46'23" e distância de

193,78 m, até o vértice 21, de coordenadas N 8.225.744,59 m e E 174.386,91 m; deste, segue com

azimute de 15°12'23" e distância de 63,62 m, até o vértice 1, de coordenadas N 8.225.805,98 m e E

174.403,59 m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão

georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM,

referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, Fuso 23, tendo como o Datum o SICAD-SIRGAS 2000.

Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

ANEXO II

COORDENADAS DE PERÍMETRO – VILA DOS CARROCEIROS – SANTA MARIA – RA XIII

ANEXO III

ALTERAÇÕES REFERIDAS NO ART. 1º PARA OS ANEXOS II E IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº

803, DE 25 DE ABRIL DE 2009

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 19/09/2022, às 09:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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