Redações Finais 128/2022
DCL n° 173, de 25 de agosto de 2022
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 128 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei Complementar nº 840, de 23
de dezembro de 2011, que dispõe sobre o
regime jurídico dos servidores públicos
civis do Distrito Federal, das autarquias e
das fundações públicas distritais.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 116, § 2º, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, passa a
vigorar com a seguinte redação:
§ 2º A soma das consignações de que trata o § 1º não pode exceder o
limite mensal de 40% da remuneração, subsídio ou proventos, sendo 5%
reservados para saque com cartão de crédito ou amortização de despesas
contraídas nessa modalidade.
Art. 2º O art. 116 da Lei Complementar nº 840, de 2011, passa a vigorar com a inclusão do
seguinte § 4º:
§ 4º As consignações de que trata este artigo devem resguardar, em todos
os casos, a garantia ao mínimo existencial para a dignidade do servidor público do
Distrito Federal.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 23 de agosto de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 24/08/2022, às 16:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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