Atos 18/2022
DCL n° 167, de 17 de agosto de 2022
Ver DCL completoAtos
Vice-presidente
ATO DO VICE-PRESIDENTE Nº 18, DE 2022
Designa os servidores Diego Ferreira
Garcia, Matrícula nº 22.708, Consultor
Técnico-Legislativo - Analista de Sistemas
e Jefferson Moura Paravidine, Matrícula nº
22.751, Assessor de Coordenadoria,
ambos lotados na Coordenadoria de
Modernização e Informática como
responsáveis técnicos para suporte
técnico e manutenção do Sistema de
Prontuário Eletrônico do Paciente - PEP da
Câmara Legislativa do Distrito Federal,
nos termos do Acordo de Cooperação
Técnica - TRF4 Nº 206/2022.
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições que lhe confere o artigo 43 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, instituído pela Resolução nº 167, de 16 de novembro de 2000, RESOLVE:
Art. 1º Designa os servidores Diego Ferreira Garcia, Matrícula nº 22.708, Consultor Técnico-
Legislativo - Analista de Sistemas e Jefferson Moura Paravidine, Matrícula nº 22.751, Assessor de
Coordenadoria, ambos lotados na Coordenadoria de Modernização e Informática como responsáveis
técnicos para suporte técnico e manutenção do Sistema de Prontuário Eletrônico do Paciente - PEP da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do Acordo de Cooperação Técnica - TRF4 Nº
206/2022, em cumprimento ao Art. 20-A, da Resolução nº 312, de 06 de agosto de 2019, que diz:
I – adquirir, desenvolver, implantar e manter sistemas institucionais, em
conformidade com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação;
II – integrar sistemas e bases de dados internos e externos;
III – promover, por meio de sistemas de informática, racionalização de projetos e
processos de trabalho;
IV – contribuir com a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação;
V – zelar pelo cumprimento da Estratégia de Sistema de Informação e do Plano
Diretor de Tecnologia da Informação no âmbito da seção;
VI – planejar contratações de soluções relativas aos assuntos da seção, em conjunto
com as unidades requisitantes e órgãos administrativos da CLDF, de acordo com o Plano
Diretor de Tecnologia da Informação;
VII – acompanhar e garantir a adequada prestação dos serviços e o fornecimento
dos bens, durante o período de execução de contratos que envolvem soluções relativas aos
assuntos desta seção, em conjunto com as unidades requisitantes e órgãos administrativos
da CLDF;
Art. 2º Considerando a necessidade e interesse da administração pública e a
imprescindibilidade da execução da atividades dispostas neste Ato, a chefia imediata do designado
deverá supervisionar as tarefas.
Art. 3º Os servidores designados deverão emitir relatório mensal até o quinto dia útil do mês
subsequente com as seguintes informações: atividades executadas, área atendida, período de tempo
utilizado para execução da atividade.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Ato do Vice-Presidente nº 22,
de 2021.
(assinado eletronicamente)
DEPUTADO DELMASSO
Vice-Presidente da CLDF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr.
00134, Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/08/2022, às 19:36, conforme
Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0881077 Código CRC: 2A104714.