Redações Finais 2873/2022
DCL n° 156, de 02 de agosto de 2022
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PROJETO DE LEI Nº 2.873 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Institui a Gratificação de Incentivo ao
Serviço Temporário de Médico, a ser paga
aos médicos contratados
temporariamente, e altera as Leis nº
4.266, de 11 de dezembro de 2008,
que dispõe sobre a contratação por tempo
determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse
público, nos termos do art. 37, IX, da
Constituição Federal, e dá outras
providências; e nº 4.470, de 31 de março
de 2010, que reajusta as tabelas de
vencimento das carreiras que menciona e
dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Gratificação de Incentivo ao Serviço Temporário de Médico – Gistem, a
ser paga ao médico de qualquer especialidade contratado com fundamento no art. 2º, II, VI, a, e
X, a, b e d, da Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, no percentual de 25% do vencimento básico
inicial da carreira Médica.
Art. 2º O art. 7º da Lei nº 4.266, de 2008, é acrescido do § 6º, com a seguinte redação:
§ 6º O médico de qualquer especialidade contratado com fundamento no
art. 2º, II, VI, a, e X, a, b e d, faz jus à Gratificação de Incentivo ao Serviço
Temporário de Médico – Gistem.
Art. 3º O art. 38 da Lei nº 4.470, de 31 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 38. A Gratificação de Atividade de Vigilância Sanitária – GAV, instituída
pelo art. 13 da Lei nº 3.351, de 9 de junho de 2004, e alterada na forma do art. 19
da Lei nº 4.426, de 18 de novembro de 2009, passa a ser devida, a contar de 1º de
julho de 2022, no valor fixo de R$ 2.000,00.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 29 de junho de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 01/07/2022, às 13:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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