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Voltar Atos 1/2023

DCL n° 083, de 18 de abril de 2023
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Atos

Primeiro Secretário

ATO DO SEGUNDO SECRETÁRIO Nº 01, DE 2023

CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA O

MAPEAMENTO,

MODELAGEM, AVALIAÇÃO DE RISCOS E

MANUALIZAÇÃO DOS PROCESSOS DE

TRABALHO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À

SAÚDE DOS DEPUTADOS E SERVIDORES

DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL.

O SEGUNDO-SECRETÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, tendo em vista a delegação conferida pelo art. 2º, IV do Ato da Mesa Diretora

nº 3, de 2023 e ainda o que consta do processo 00001-00008042/2023-65, RESOLVE:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho com o objetivo de mapear, modelar, avaliar os riscos e

manualizar os processos de trabalho do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados e Servidores da

Câmara Legislativa do Distrito Federal - Fascal.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:

Nome Matrícula Lotação Função

Geovane de Freitas Oliveira 24.088 Fascal Coordenador

Alexandre Kioto Araujo Yamaguchi 23.925 Fascal Integrante

Camila Marócolo Ribas Goulart 23.664 Fascal Integrante

Diego José Fernandes 23.404 Fascal Integrante

Francisco Barbosa de Araújo Filho 11.315 Fascal Integrante

Hugo Leonardo Gomes de Queiroz 23.859 Fascal Integrante

Jose Benicio Medeiros de Souza 11.614 Fascal Integrante

Leonardo Teixeira Rodrigues Lira 23.980 Fascal Integrante

Maria Xavier Galvão 23.600 Fascal Integrante

Mario Noleto Oliveira do Carmo 11.439 Fascal Integrante

Pedro Henrique Douro Azevedo 23.048 Fascal Integrante

Ricardo Ribeiro de Queiroz 12.069 Fascal Integrante

Rodolfo Santos Bispo 24.035 Fascal Integrante

Túlio Panerai Carneiro 22.966 Fascal Integrante

Valmi Alves de Sousa 23.911 Fascal Integrante

Luciana Anchieta Bouéres 23.201 Assege Facilitador

Woshington Rodrigues da Silva 23.566 Assege Facilitador

Art. 3º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo servidor Geovane de Freitas Oliveira,

Gerente-Coordenador do Fascal, matrícula 24.088.

Art. 4º O Grupo de Trabalho contará com a consultoria técnica e a facilitação do Escritório de

Processos da Assessoria de Governança Legislativa e Gestão Estratégica - Assege.

Art. 5º Estabelecer o prazo de 45 dias para a conclusão dos trabalhos.

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de abril de 2023

DEPUTADO ROOSEVELT VILELA

Segundo-Secretário

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 14/04/2023, às 14:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1126412 Código CRC: 2A810AAE.