Atos 1/2023
DCL n° 083, de 18 de abril de 2023
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Primeiro Secretário
ATO DO SEGUNDO SECRETÁRIO Nº 01, DE 2023
CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA O
MAPEAMENTO,
MODELAGEM, AVALIAÇÃO DE RISCOS E
MANUALIZAÇÃO DOS PROCESSOS DE
TRABALHO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE DOS DEPUTADOS E SERVIDORES
DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL.
O SEGUNDO-SECRETÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, tendo em vista a delegação conferida pelo art. 2º, IV do Ato da Mesa Diretora
nº 3, de 2023 e ainda o que consta do processo 00001-00008042/2023-65, RESOLVE:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho com o objetivo de mapear, modelar, avaliar os riscos e
manualizar os processos de trabalho do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados e Servidores da
Câmara Legislativa do Distrito Federal - Fascal.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:
Nome Matrícula Lotação Função
Geovane de Freitas Oliveira 24.088 Fascal Coordenador
Alexandre Kioto Araujo Yamaguchi 23.925 Fascal Integrante
Camila Marócolo Ribas Goulart 23.664 Fascal Integrante
Diego José Fernandes 23.404 Fascal Integrante
Francisco Barbosa de Araújo Filho 11.315 Fascal Integrante
Hugo Leonardo Gomes de Queiroz 23.859 Fascal Integrante
Jose Benicio Medeiros de Souza 11.614 Fascal Integrante
Leonardo Teixeira Rodrigues Lira 23.980 Fascal Integrante
Maria Xavier Galvão 23.600 Fascal Integrante
Mario Noleto Oliveira do Carmo 11.439 Fascal Integrante
Pedro Henrique Douro Azevedo 23.048 Fascal Integrante
Ricardo Ribeiro de Queiroz 12.069 Fascal Integrante
Rodolfo Santos Bispo 24.035 Fascal Integrante
Túlio Panerai Carneiro 22.966 Fascal Integrante
Valmi Alves de Sousa 23.911 Fascal Integrante
Luciana Anchieta Bouéres 23.201 Assege Facilitador
Woshington Rodrigues da Silva 23.566 Assege Facilitador
Art. 3º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo servidor Geovane de Freitas Oliveira,
Gerente-Coordenador do Fascal, matrícula 24.088.
Art. 4º O Grupo de Trabalho contará com a consultoria técnica e a facilitação do Escritório de
Processos da Assessoria de Governança Legislativa e Gestão Estratégica - Assege.
Art. 5º Estabelecer o prazo de 45 dias para a conclusão dos trabalhos.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de abril de 2023
DEPUTADO ROOSEVELT VILELA
Segundo-Secretário
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 14/04/2023, às 14:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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