Redações Finais 218/2023
DCL n° 074, de 03 de abril de 2023
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PROJETO DE LEI Nº 218 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Estabelece a criação de local reservado
nas unidades de saúde do Distrito Federal
para atendimento a vítimas de violência
doméstica e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica assegurado atendimento de mulheres vítimas de violência doméstica em local
reservado nas unidades de saúde do Distrito Federal.
Art. 2º O acolhimento das vítimas no local reservado é realizado preferencialmente por
profissional da enfermagem forense, da psicologia ou da psiquiatria.
Parágrafo único. Em casos de internação da vítima, a unidade de saúde deve fazer o registro
do caso e encaminhar aos órgãos competentes para apuração.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 28 de março de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 31/03/2023, às 10:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1111121 Código CRC: 57F5C10F.