Redações Finais 2949/2022
DCL n° 067, de 24 de março de 2023
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PROJETO DE LEI Nº 2.949 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Institui o Agosto Lilás como mês de
proteção à mulher, a ser dedicado à
conscientização pelo fim da violência
contra a mulher no Distrito Federal, e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída e incluída no calendário oficial de datas e eventos do Distrito Federal a
campanha Agosto Lilás, dedicada à conscientização e à sensibilização da população quanto à
importância do combate à violência contra a mulher.
Parágrafo único. O símbolo da campanha aludida no caput é um laço na cor lilás.
Art. 2º A campanha Agosto Lilás tem como objetivos:
I – orientar e difundir as medidas preventivas e repressivas que podem ser adotadas, judicial e
administrativamente, os órgãos e as entidades envolvidos, as redes de suporte disponíveis e os canais
de comunicação existentes;
II – promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral às
mulheres em situação de violência;
III – apoiar, ainda que tecnicamente, as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade
com o intuito de prevenir, combater e enfrentar os diferentes tipos de violência contra a mulher;
IV – visibilizar outras medidas que se proponham a esclarecer e a sensibilizar a sociedade, bem
como estimular ações preventivas e campanhas educativas, inclusive para difundir como cada um pode
contribuir para o fim da violência contra a mulher.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 21 de março de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 23/03/2023, às 11:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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