Publicador de Conteúdos e Mídias

Voltar Redações Finais 46/2022

DCL n° 067, de 24 de março de 2023
Ver DCL completo

Emendas à Lei Orgânica

PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 46 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Dá nova redação ao art. 144, § 1º, da Lei

Orgânica do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70,

§ 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:

Art. 1º O art. 144, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte

redação:

"§ 1º O Banco de Brasília S.A. é o agente financeiro do Tesouro do Distrito

Federal e organismo fundamental de fomento, implementação e operacionalização

de políticas públicas, projetos e programas do Distrito Federal e das ações de

desenvolvimento econômico, social e ambiental da região."

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 21 de março de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 23/03/2023, às 10:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1099795 Código CRC: F812056C.