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Voltar Redações Finais 847/2019

DCL n° 005, de 04 de janeiro de 2023
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Leis

PROJETO DE LEI Nº 847 DE 2019

REDAÇÃO FINAL

Reconhece Brasília como cidade

turística Pet Friendly e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1° Fica reconhecida, por esta Lei, a cidade de Brasília como cidade turística Pet Friendly,

com o intuito de incentivar e promover o turismo animal.

Parágrafo único. São objetivos desta Lei a promoção do turismo, a valorização do bem-estar

animal e o incentivo da convivência entre seres humanos e animais nos locais públicos e privados, de

acordo com as especificidades de cada um.

Art. 2° O Poder Público pode adotar iniciativas que incentivem atividades de turismo animal.

Art. 3° O Distrito Federal, a fim de promover os objetivos desta Lei, deve estabelecer canais

de divulgação de estabelecimentos em que seja promovida a presença de animais e sua boa

convivência com os seres humanos.

Art. 4° Os espaços de convivência pública podem ser, na medida do possível, adaptados para

o lazer e o bem-estar animal, a fim de possibilitar o incremento das atividades turísticas.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° Ficam revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 7 de dezembro de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 03/01/2023, às 15:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0999619 Código CRC: 798FB732.