Publicador de Conteúdos e Mídias

Voltar Redações Finais 2646/2022

DCL n° 005, de 04 de janeiro de 2023
Ver DCL completo

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.646 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 5.771, de 14 de dezembro

de 2016, que dispõe sobre a aplicação dos

recursos financeiros oriundos do Tesouro

do Distrito Federal na alimentação escolar

e dá outras providências, para incluir

frutos e produtos nativos do cerrado entre

os alimentos a serem adquiridos da

agricultura familiar.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O art. 4º da Lei nº 5.771, de 14 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte

redação:

Art. 4º É priorizada a aquisição de frutos e produtos nativos do cerrado,

bem como de alimentos orgânicos, diretamente da agricultura familiar, do

empreendedor familiar ou de suas organizações, dos assentamentos da reforma

agrária, das comunidades tradicionais e dos produtores rurais de orgânicos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 7 de dezembro de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 03/01/2023, às 15:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0999613 Código CRC: A5A630CE.