Redações Finais 3048/2022
DCL n° 035, de 09 de fevereiro de 2023
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PROJETO DE LEI Nº 3.048 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Institui a Gratificação de Atividade de
Risco – GAR para as carreiras que
especifica e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Gratificação de Atividade de Risco – GAR aos Consultores Técnicos
Legislativos da categoria de Inspetor de Polícia Legislativa e aos Técnicos Legislativos da categoria de
Agente de Polícia Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, correspondente a 10% do
vencimento básico do cargo ocupado pelo servidor.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correm à conta de dotações consignadas no
orçamento da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de
1º de janeiro de 2023.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 22 de novembro de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 08/02/2023, às 16:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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