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Voltar Redações Finais 2963/2022

DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023
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Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.963, DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Institui a Campanha de Conscientização

sobre a Cinomose Canina no Distrito

Federal e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1° Fica instituída a Campanha de Conscientização sobre a Cinomose Canina, com o

objetivo de promover ações educativas para informar a população sobre a transmissão, sintomas,

formas de prevenção e tratamentos, no Distrito Federal.

Parágrafo único. A cinomose canina é uma doença grave causada por vírus, altamente

contagiosa, de difícil tratamento, podendo levar à morte do animal.

Art. 2º São diretrizes da Campanha a que se refere o art. 1º:

I – divulgação das formas de transmissão da cinomose canina, que acontece principalmente

pelo contato com fluidos de animais contaminados, acometendo principalmente filhotes sem o esquema

vacinal completo;

II – publicidade dos sintomas mais comuns da doença, como perda de apetite, febre, diarreia,

vômito, corrimento ocular e paralisias;

III – disponibilização de informações sobre a existência de tratamentos, que devem sempre ser

prescritos por veterinário;

IV – incentivo à adoção de medidas de prevenção, como aplicar a vacinação polivalente e evitar

o contato do filhote com outros cães antes de vaciná-lo contra a cinomose.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta de dotações

orçamentárias próprias.

Art. 4° O Poder Executivo deve utilizar de todos os meios de comunicação e informação

disponíveis para promover a campanha de conscientização objeto desta Lei.

Parágrafo único. A campanha de conscientização sobre a cinomose canina é permanente, deve

informar os períodos de vacinação e ser intensificada nas proximidades destas datas.

Art. 4° O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 15/12/2023, às 08:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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