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Voltar Redações Finais 1702/2021

DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023
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Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.702, DE 2021

REDAÇÃO FINAL

Cria o Dia da Literatura, no Distrito

Federal, e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído o Dia da Literatura, a ser comemorado anualmente no dia 5 de junho.

§ 1º A data fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal para efeito de

comemoração.

§ 2º O disposto no caput objetiva valorizar a literatura no Distrito Federal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 15/12/2023, às 12:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1487965 Código CRC: D475837E.