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Voltar Redações Finais 732/2023

DCL n° 257, de 07 de dezembro de 2023
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Leis

PROJETO DE LEI Nº 732, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Estabelece a pauta de valores venais de

terrenos e edificações do Distrito Federal

para efeito de lançamento do Imposto

sobre a Propriedade Predial e Territorial

Urbana – IPTU, relativamente ao exercício

de 2024, e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU para

o exercício de 2024 deve observar os valores venais dos terrenos e das edificações previstos nos

Anexos I e II desta Lei.

Art. 2º Os valores do Anexo II aplicam-se exclusivamente ao imóvel que:

I – não conste do Anexo I; ou

II – ainda que conste do Anexo I:

a) tenha tido, até a data do fato gerador, alteração na destinação ou na natureza da sua

utilização considerada no lançamento do IPTU do exercício de 2023;

b) tenha sido objeto de regularização fundiária urbana no exercício de 2023 e, até a data da

regularização, não possua matrícula no cartório de registro de imóveis; ou

c) tenha sido comercializado pela Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap

no exercício de 2023.

Parágrafo único. Para o exercício de 2024, os valores do terreno e do metro quadrado

construído constantes do Anexo I correspondem aos valores relativos ao exercício de 2023, atualizados

pelo índice de 3,62%, calculado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC

acumulado de dezembro de 2022 a setembro de 2023.

Art. 3º Para fins de cobrança do IPTU, são também consideradas urbanas as áreas não

registradas nos cartórios de registro de imóveis, mas destinadas ou utilizadas como residência ou

comércio.

Art. 4º Para a apuração do valor venal de imóvel novo não constante dos Anexos I ou II, deve

ser realizada avaliação individualizada pela Administração Tributária na forma do art. 13 do Decreto-Lei

nº 82, de 26 de dezembro de 1966.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de

janeiro de 2024.

Sala das Sessões, 5 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 06/12/2023, às 13:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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