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Voltar Redações Finais 727/2023

DCL n° 255, de 05 de dezembro de 2023
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Leis

PROJETO DE LEI Nº 727, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 5.279, de 24 de dezembro de 2013,

que altera a Lei nº 2.402, de 15 de junho de

1999, que institui o Programa Bolsa Atleta.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A alínea "D", do Anexo Único, da Lei nº 5.279, de 24 de dezembro de 2013, passa a vigorar

acrescida do inciso VII, nos seguintes termos:

"VII – Os valores específicos a cada categoria de Bolsa Atleta serão reajustados anualmente e a partir da

primeira parcela do pagamento do benefício, em acordo com a atualização monetária estabelecida pelo

INPC/IBGE."

Art. 2º A alínea "E", do Anexo Único, da Lei nº 5.279, de 2013, passa a vigorar nos seguintes termos:

"E) Quantidade de Bolsa Atleta a ser distribuída:

Quadro 1. Bolsa Atleta – Categoria Atleta com Deficiência

Modalidade Estudantil A Estudantil B Distrital Nacional

Valor em R$ 486,27 486,27 932,31 2.804,24

Atletismo 8 2 6 3

Badminton - - 3 2

Basquetebol em

- - 6 -

Cadeira de Rodas

Bocha 1 - 3 -

Futebol de 7

3 - 3 -

(Futebol PC)

Futebol de 5

(Futebol de - - - 3

Cegos)

Futebol de Campo

- - 5 2

para Pessoa Surda

Futsal para Pessoa

- - 3 2

Surda

Goalball 3 - 6 3

Natação 5 2 5 2

Rúgbi - - 3 -

Tênis de Mesa 1 1 3 3

Tênis em Cadeira

2 - 3 -

de Rodas

Tiro com Arco - - 4 -

Vela - - 2 -

Ciclismo - - 1 -

Hipismo - - 2 -

Remo - - 1 -

Voleibol de Areia

- - 2 2

para Pessoa Surda

Voleibol Sentado - - - 6

Total 23 5 61 28

Quadro 2. Bolsa Atleta – Categoria Atleta-Guia/Calheiro

Modalidades

Categoria Valor

Bocha Atletismo Total

Distrital R$ 932,31 1 2 3

Total 3

Detalhamento do Impacto Financeiro

Bolsa Atleta

Impacto Financeiro por Ano em exercício (a partir de 2023)

Valor anual

Total Bolsa Total de Meses Bolsa (R$)

(R$)

Estudantil A 23 12 486,27 134.210,52

Estudantil B 5 12 486,27 29.176,20

Distrital 61 12 932,31 682.450,92

Nacional 28 12 2.804,24 942.224,64

Guia/Calheiro 3 12 932,31 33.563,16

Total 1.821.625,44

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 28 de novembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 04/12/2023, às 12:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1460070 Código CRC: 213DF3B7.