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Voltar Resoluções 336/2023

DCL n° 231, de 26 de outubro de 2023
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RESOLUÇÃO Nº 336, DE 2023

(Autoria: Deputado Pepa)

Inclui e altera dispositivos da Resolução

nº 167, de 2000 – Regimento Interno da

Câmara Legislativa do Distrito Federal,

para criar na CLDF a Comissão de

Produção Rural e Abastecimento.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno,

promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica incluído, no art. 58 do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 167, de 16

de novembro de 2000, o seguinte inciso:

"Art. 58. …

XII – Comissão de Produção Rural e Abastecimento.”

Art. 2º Fica acrescentado o art. 69-E ao Regimento Interno, correspondente à Subseção XV,

com a seguinte redação:

"Subseção XV

Da Comissão de Produção Rural e Abastecimento

"Art. 69-E. Compete à Comissão de Produção Rural e Abastecimento:

I – opinar e emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:

a) relacionadas direta ou indiretamente à exploração da terra, com fins

econômicos ou de subsistência, por meio da agricultura, da pecuária, da

silvicultura, do extrativismo sustentável, da aquicultura, além de atividades não

agrícolas, respeitada a função social da terra;

b) referentes ao planejamento rural do Distrito Federal;

c) relacionadas à utilização de agrotóxicos;

d) referentes aos créditos rurais;

e) relacionados à política de acesso aos mercados;

f) relacionadas a ordenação, exploração, distribuição e escoamento da produção

rural;

g) referentes à função social da terra;

h) matérias de assistência técnica, infraestrutura e qualificação rural;

i) assistência social e à saúde do produtor rural;

j) relações de trabalho no meio rural;

k) referentes ao regime jurídico e à legislação setorial, aos acordos e às

convenções internacionais e à responsabilidade civil do produtor;

II – realizar estudos, pesquisas, levantamentos, debates e palestras que tratem

da situação da produção rural e do abastecimento em geral, bem como fiscalizar

e acompanhar as ações do governo distrital relativas ao tema;

III – avaliar as diretrizes da Política de Produção Rural e Abastecimento do

Distrito Federal que devem incorporar as diretrizes das Políticas Nacionais de

Assistência Técnica e Extensão Rural, visando contribuir para a regularidade do

abastecimento e a garantia de renda ao produtor rural, participando da

formulação e execução das políticas agrícolas e de abastecimento;

IV – avaliar e aprovar planos diretores e políticas voltadas para o setor agrícola,

de abastecimento e de segurança alimentar e nutricional visando o

desenvolvimento da agricultura distrital e de sua cadeia produtiva, na formulação

de estudos, no assessoramento e na execução destas políticas;

V – participar do núcleo de atuação do governo do Distrito Federal voltado ao

sistema de informação e conhecimento para a agricultura, o abastecimento e a

segurança alimentar e nutricional, contribuindo para sustentar e criar

oportunidades de investimentos produtivos e auxiliar na tomada de decisão pelos

agentes econômicos privados e do governo do Distrito Federal;

VI – indicar situação de infração à norma legal e acionar os órgãos distritais

competentes para tomada das medidas cabíveis;

VII – acompanhar a fiscalização e o controle da produção rural e abastecimento;

VIII – acompanhar as ações do poder público e da sociedade civil, sempre que

voltadas à produção rural e abastecimento."

Art. 3º A alínea b do art. 69-B do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 69-B. …

b) política de incentivo às microempresas;"

Art. 4º O art. 60, § 3º, do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 60. …

§ 3º Nenhum Deputado pode fazer parte, como membro titular, de mais de 2

comissões permanentes, ressalvadas a Comissão de Fiscalização, Governança,

Transparência e Controle, a Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana e a

Comissão de Produção Rural e Abastecimento."

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de outubro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 24/10/2023, às 18:34, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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