Redações Finais 2308/2021
DCL n° 229, de 24 de outubro de 2023
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PROJETO DE LEI Nº 2.308, DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Reconhece, em âmbito distrital, os
portadores de fibromialgia como pessoas
com deficiência e institui e inclui no
Calendário Oficial de Eventos do Distrito
Federal o Dia da Conscientização e
Enfrentamento à Fibromialgia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam as pessoas portadoras de fibromialgia reconhecidas como pessoas com
deficiência, para todos os efeitos legais em âmbito distrital.
Parágrafo único. O reconhecimento feito pelo caput aplica-se nos termos da Lei nº 6.637,
de 20 de julho de 2020, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito
Federal.
Art. 2º O dia 12 de maio fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito
Federal como Dia da Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 17 de outubro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 23/10/2023, às 11:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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