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Voltar Redações Finais 310/2023

DCL n° 140, de 03 de julho de 2023
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Leis

PROJETO DE LEI Nº 310 DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre o sigilo dos dados das

mulheres em situação de risco decorrente

de violência doméstica e intrafamiliar, dos

seus filhos e de outros membros das suas

famílias nos cadastros dos órgãos públicos

do Distrito Federal e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica assegurado o sigilo dos dados das mulheres em situação de risco decorrente de

violência doméstica e intrafamiliar nos cadastros dos órgãos públicos da administração direta e indireta

do Distrito Federal.

Art. 2º O sigilo dos dados cadastrais das mulheres em situação de violência e seus filhos dá-se

sobretudo nos cadastros das Secretarias de Estado da Segurança e Defesa Social, da Educação, da

Ciência e Tecnologia, da Saúde, do Desenvolvimento Urbano e Habitação e de Transporte e Mobilidade.

Art. 3º Os dados pessoais das mulheres em situação de risco e dos seus filhos são

considerados como dados de acesso não autorizado, e a responsabilidade do controlador ou operador

de dados se dá de acordo com a Lei federal 13.709 de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção

de Dados Pessoais.

Art. 4º O sigilo dos dados das mulheres em situação de risco e seus filhos também vale para a

concessão de medidas protetivas.

Parágrafo único. Para os fins previstos nesta Lei, entendem-se por medidas protetivas os

mecanismos legais, incluindo os de natureza cível e administrativa, que tenham como objetivo proteger

as mulheres vítimas de violência doméstica e seus filhos.

Art. 5º O poder público pode celebrar convênios para a ampliação da segurança dos dados

pessoais das mulheres vítimas de violência doméstica e seus filhos.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 30/06/2023, às 15:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1243663 Código CRC: EE96B67A.