Redações Finais 118/2023
DCL n° 140, de 03 de julho de 2023
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PROJETO DE LEI Nº 118 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 7.009, de 17 de dezembro
de 2021, que "institui programa de provimento
alimentar direto em caráter emergencial,
denominado Cartão Prato Cheio".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 7.009, de 17 de dezembro de 2021, passa a vigorar acrescido dos
§§ 4º e 5º, com a seguinte redação:
"Art. 2º (…)
§ 4º Sem prejuízo do disposto no § 2º, o prazo para a utilização do
crédito do Cartão Prato Cheio, a partir da sua concessão, não é inferior a 12
meses.
§ 5º Fica proibida a utilização do crédito do Cartão Prato Cheio para
aquisição de bebida alcóolica, cigarro ou qualquer outro produto que não
tenha natureza estritamente alimentar, sob pena de perda do benefício para
os beneficiários e de descredenciamento para os estabelecimentos."
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 30/06/2023, às 14:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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