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Voltar Redações Finais 184/2023

DCL n° 138, de 30 de junho de 2023
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Leis

PROJETO DE LEI Nº 184 DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Determina a rescisão de contratos

administrativos por falta de pagamento

aos empregados e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Deve ser rescindido o contrato entre o Distrito Federal e a empresa de serviços

terceirizados quando houver 3 atrasos, consecutivos ou não, por semestre, no pagamento dos salários

dos empregados que prestam serviço ao Distrito Federal.

Art. 2º Nos contratos futuros e nos termos aditivos de prorrogação dos contratos existentes,

deve haver cláusula prevendo a rescisão de que trata o art. 1º.

Art. 3º Cabe à empresa contratada o ônus da prova do pagamento em dia dos salários dos

empregados que prestam serviço ao Distrito Federal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 29/06/2023, às 15:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1242667 Código CRC: 868131A3.