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Voltar Atos 12/2023

DCL n° 125, de 14 de junho de 2023
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Atos

Primeiro Secretário

ATO DO TERCEIRO SECRETÁRIO Nº 12, DE 2023

Cria Grupo de Trabalho para elaboração da Carta de Serviços

das unidades da Terceira Secretaria

O TERCEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

previstas no art. 44 do Regimento Interno, c/c o Ato da Mesa Diretora nº 3, de 2023, RESOLVE:

Art. 1º Este Ato designa os servidores que compõem o Grupo de Trabalho para elaboração da Carta de Serviços das

unidades da Terceira Secretaria.

Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho:

NOME MATRÍCULA SETOR

JOSE CLAUDIONOR DE ALCANTARA 19.406 GABINETE DO TERCEIRO SECRETÁRIO

DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO 22.783 GABINETE DO TERCEIRO SECRETÁRIO

RICARDO JOSE ALVES PORTOS SANDE 20.525 DIRETORIA LEGISLATIVA

MILENA NOLETO DA ROCHA TELLES 22.567 ASSESSORIA LEGISLATIVA

CLEUMA LEITE FERREIRA 22.079 DIVISAO DE APOIO AS COMISSOES

SUSANNY DE OLIVEIRA FREIRE CORREA 23.588 DIVISAO DE TAQUIGRAFIA E APOIO AO PLENARIO

DIVISAO DE INFORMACAO E DOCUMENTACAO

AUGUSTO CEZAR ALVES BRAVO 19.854

LEGISLATIVA

Art. 3º O Grupo de Trabalho será Coordenado pelo Servidor RICARDO JOSÉ ALVES PORTOS SANDE, Diretor

Legislativo, tendo como substituto o servidor JOSE CLAUDIONOR DE ALCÂNTARA, Chefe de Gabinete da Terceira

Secretaria.

Art. 4º Os trabalhos terão duração de 60 dias, podendo ser prorrogado se houver justificativa aprovada.

Art. 5º A Carta de Serviço Consolidada das unidades da Terceira Secretaria deverá ser apresentada em meio digital

para disponibilização no Portal da CLDF.

Art. 6º Todas as chefias das unidades e servidores da Terceira Secretaria, estão convocados para colaborar com os

trabalhos e podem ser requisitados pelas chefias a fim de que a Carta de Serviços expresse exatamente os serviços prestados

e executados.

Art. 7º Deverá constar na Carta de Serviços:

I - finalidade e competências legais da unidades;

II - relação das atividades institucionais realizadas pelas unidades;

III - formas de solicitação dos serviços prestados;

IV - direitos e obrigações dos usuários com relação aos serviços prestados;

V - relação atualizada das normas reguladoras de cada um dos serviços prestados;

VI - padrões de qualidade e prazos na prestação dos serviços;

VII - formas de apresentação de sugestões, queixas e reclamações, relativas aos serviços prestados; e

VIII - os canais de comunicação com as unidades.

Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de junho de 2023

DEPUTADO MARTINS MACHADO

Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 13/06/2023, às 09:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1212450 Código CRC: D1461850.