Atos 12/2023
DCL n° 125, de 14 de junho de 2023
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Primeiro Secretário
ATO DO TERCEIRO SECRETÁRIO Nº 12, DE 2023
Cria Grupo de Trabalho para elaboração da Carta de Serviços
das unidades da Terceira Secretaria
O TERCEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
previstas no art. 44 do Regimento Interno, c/c o Ato da Mesa Diretora nº 3, de 2023, RESOLVE:
Art. 1º Este Ato designa os servidores que compõem o Grupo de Trabalho para elaboração da Carta de Serviços das
unidades da Terceira Secretaria.
Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho:
NOME MATRÍCULA SETOR
JOSE CLAUDIONOR DE ALCANTARA 19.406 GABINETE DO TERCEIRO SECRETÁRIO
DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO 22.783 GABINETE DO TERCEIRO SECRETÁRIO
RICARDO JOSE ALVES PORTOS SANDE 20.525 DIRETORIA LEGISLATIVA
MILENA NOLETO DA ROCHA TELLES 22.567 ASSESSORIA LEGISLATIVA
CLEUMA LEITE FERREIRA 22.079 DIVISAO DE APOIO AS COMISSOES
SUSANNY DE OLIVEIRA FREIRE CORREA 23.588 DIVISAO DE TAQUIGRAFIA E APOIO AO PLENARIO
DIVISAO DE INFORMACAO E DOCUMENTACAO
AUGUSTO CEZAR ALVES BRAVO 19.854
LEGISLATIVA
Art. 3º O Grupo de Trabalho será Coordenado pelo Servidor RICARDO JOSÉ ALVES PORTOS SANDE, Diretor
Legislativo, tendo como substituto o servidor JOSE CLAUDIONOR DE ALCÂNTARA, Chefe de Gabinete da Terceira
Secretaria.
Art. 4º Os trabalhos terão duração de 60 dias, podendo ser prorrogado se houver justificativa aprovada.
Art. 5º A Carta de Serviço Consolidada das unidades da Terceira Secretaria deverá ser apresentada em meio digital
para disponibilização no Portal da CLDF.
Art. 6º Todas as chefias das unidades e servidores da Terceira Secretaria, estão convocados para colaborar com os
trabalhos e podem ser requisitados pelas chefias a fim de que a Carta de Serviços expresse exatamente os serviços prestados
e executados.
Art. 7º Deverá constar na Carta de Serviços:
I - finalidade e competências legais da unidades;
II - relação das atividades institucionais realizadas pelas unidades;
III - formas de solicitação dos serviços prestados;
IV - direitos e obrigações dos usuários com relação aos serviços prestados;
V - relação atualizada das normas reguladoras de cada um dos serviços prestados;
VI - padrões de qualidade e prazos na prestação dos serviços;
VII - formas de apresentação de sugestões, queixas e reclamações, relativas aos serviços prestados; e
VIII - os canais de comunicação com as unidades.
Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de junho de 2023
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 13/06/2023, às 09:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1212450 Código CRC: D1461850.