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Voltar Prazos para Emendas 1/2023

DCL n° 106, de 19 de maio de 2023
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Comissões Temporárias

PRAZO DE EMENDAS

COMISSÃO ESPECIAL DE PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA

PELO nº 5/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE e OUTROS, que "dá nova

redação aos §§ 15 e 16 e acrescenta o § 16-A ao art. 150 da Lei Orgânica do Distrito

Federal."

PELO nº 43/2022, de autoria do PODER EXECUTIVO, que "Altera o art. 51 da Lei Orgânica do

Distrito Federal."

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/05/2023 Último Dia: 01/06/2023

NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto à

CE-Pelo é de 10 dias úteis.

Brasília, 18 de maio de 2023.

NILMA SILVA ARAÚJO

Chefe-Substituta do SACT

Documento assinado eletronicamente por NILMA SILVA ARAUJO - Matr. 13197, Chefe do Setor de

Apoio às Comissões Temporárias - Substituto(a), em 18/05/2023, às 11:59, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1175283 Código CRC: 97D87DA8.