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Voltar Redações Finais 224/2023

DCL n° 108, de 23 de maio de 2023
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Leis

PROJETO DE LEI Nº 224 DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Estabelece diretrizes e ações para garantir

a inserção no mercado de trabalho de

mulheres acima de 50 anos no Distrito

Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Ficam estabelecidas diretrizes para garantir a inserção no mercado de trabalho de

mulheres acima de 50 anos no Distrito Federal.

Parágrafo único. São objetivos desta Lei:

I – garantir a igualdade de oportunidades para todas as mulheres com mais de 50 anos de

idade;

II – fomentar o treinamento de trabalho e o desenvolvimento de habilidades;

III – proporcionar incentivos para empregadores contratarem mulheres com mais de 50 anos,

como benefícios fiscais e subsídios.

Art. 2º Fica a cargo do Poder Executivo implementar programas e cursos, assim como

incentivar iniciativas empresariais, que visem ao aprimoramento profissional, à manutenção do

emprego e à inserção no mercado de trabalho de mulheres com idade acima de 50 anos.

Art. 3º Devem ser priorizadas mulheres com idade acima de 50 anos que:

I – sejam chefe de família monoparental;

II – tenham deficiência ou filho com deficiência;

III – sejam vítimas de violência doméstica.

Art. 4º Deve ser estabelecida priorização para o acesso das mulheres mencionadas nesta Lei

nos cursos ofertados pelo poder público.

Art. 5º Após a profissionalização das mulheres mencionadas no art. 1º, deve ser facilitado o

acesso delas aos empregos, mediante atuação do Poder Executivo no sentido de fomentar sua

contratação.

Art. 6º O governo estabelecerá um sistema para monitorar a eficácia dos programas criados

por este Projeto de Lei e relatar os avanços na inclusão de mulheres com mais de 50 anos no mercado

de trabalho.

Art. 7º Corre por conta do Poder Executivo o incentivo orçamentário para fomentar o

programa abrangido por esta Lei.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 16 de maio de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 22/05/2023, às 10:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1179565 Código CRC: 46FEB4D4.