Atos 6/2024
DCL n° 189, de 29 de agosto de 2024
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Terceiro Secretário
ATO DO TERCEIRO SECRETÁRIO Nº 6, DE 2024
Altera o Ato do Terceiro Secretário n.º 21
de 2023.
O TERCEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
de suas atribuições previstas no art. 44 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, em conjunto com o Ato da Mesa Diretora n.º 3, de 2023, e o Ato da Mesa Diretora n.º 4, de
2024, RESOLVE:
Art. 1º O §2º do art. 3º do Ato do Terceiro Secretário n.º 21 de 2023 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 3º (...)
§ 2º Para a submissão de artigos, exige-se do autor, ou, em caso
de coautoria, de ao menos um dos autores, o requisito mínimo de pós-
graduação lato sensu ou matrícula regular em programa de pós-graduação
stricto sensu.
Art. 2º O Art. 4º do Ato do Terceiro Secretário n.º 21 de 2023 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 4º Compete à Unidade de Redação Parlamentar, Estudos e
Pesquisas Legislativas – URP:
(...)
Art. 3º O Parágrafo Único do Art. 4º do Ato do Terceiro Secretário n.º 21 de 2023 passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º (...)
Parágrafo único. Ao Chefe da URP é facultado solicitar apoio às
demais Unidades da Consultoria Legislativa - Conlegis, a fim de realizar a
atribuição prevista no inciso I deste artigo.
Art. 4º O Art. 6º do Ato do Terceiro Secretário n.º 21 de 2023 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 6º Compete à Consultoria Legislativa – Conlegis, por meio de
suas unidades temáticas:
Art. 5º O §1º do art. 7º do Ato do Terceiro Secretário n.º 21 de 2023 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 7º (...)
§ 1º O Comitê Editorial será composto por, ao menos:
I – 1 servidor efetivo da URP, o qual atuará como Coordenador do
Comitê;
II – 2 servidores efetivos da Conlegis, entre os lotados nas demais
Unidades;
III – 1 servidor efetivo do Sebib;
IV – 1 servidor efetivo da Diretoria Legislativa - DIL;
V – 1 servidor efetivo do GTS;
VI - 1 servidor efetivo do Gabinete da Vice-Presidência - GVP;
VII - 1 servidor efetivo da Consultoria Técnico-Legislativa de
Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e
Execução Orçamentária - Conofis.
Art. 6º O § 4º do Art. 7º do Ato do Terceiro Secretário n.º 21 de 2023 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 7º (...)
§ 4º Ato do Terceiro Secretário designará os membros do Comitê
Editorial.
Art. 7º O § 5º do Art. 7º do Ato do Terceiro Secretário n.º 21 de 2023 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 7º (...)
§ 5º O Comitê comunicará ao Terceiro Secretário os casos de
vacância, podendo indicar substitutos.
Art. 8º O § 6º do Art. 7º do Ato do Terceiro Secretário n.º 21 de 2023 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 7º (...)
§ 6º Servidores de outros setores da Casa poderão solicitar ao
Terceiro Secretário sua inclusão no Comitê, podendo este ser composto por
até 11 membros.
Art. 9º O § 7º do Art. 7º do Ato do Terceiro Secretário n.º 21 de 2023 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 7º (...)
§ 7º Os projetos e ações do Comitê Editorial serão supervisionados
pela Terceira Secretaria.
Art. 10. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de agosto de 2023
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Terceiro Secretário
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 28/08/2024, às 12:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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