Atos 109/2024
DCL n° 185, de 26 de agosto de 2024
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Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 109, DE 2024
Altera o Ato da Mesa Diretora nº 85, de
2024, que suplementa as normas sobre a
estrutura administrativa da Câmara
Legislativa do Distrito Federal e dá outras
providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e nos termos dos arts. 9º e 10 da Resolução nº 337, de 2023, e das demais
normas aplicáveis, RESOLVE:
Art. 1º O Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 93. ...
I – ...
I-A – Assessoria de Projetos – ASSEPRO;
...
Subseção II-A
Da Assessoria de Projetos
Art. 96-A. São atribuições específicas da Assessoria de Projetos:
I – realizar diagnósticos periódicos das necessidades de desenvolvimento de soluções
e inovações relacionadas com a área de atuação e competência da Diretoria de
Gestão de Pessoas;
II – propor e desenvolver soluções customizadas para otimizar a gestão de pessoas e
os processos internos das unidades da Diretoria de Gestão de Pessoas, em parceria
com a Diretoria de Modernização e Inovação Digital;
III – identificar, investigar, analisar, comunicar e resolver eventos, incidentes e
problemas relacionados com os sistemas de software sob sua responsabilidade, em
parceria com a Diretoria de Modernização e Inovação Digital;
IV – elaborar projetos de inovação, incluindo propostas de novos métodos,
ferramentas e práticas de gestão de pessoas;
V – atuar como canal facilitador entre as unidades da Diretoria de Gestão de Pessoas
e a Diretoria de Modernização e Inovação Digital;
VI – acompanhar o desenvolvimento e a implementação de soluções de tecnologia da
informação voltadas para a área de gestão de pessoas;
VII – promover, em parceria com a Escola do Legislativo, capacitação e treinamento
para os servidores em novas ferramentas e práticas de gestão de pessoas.
...
Art. 115. ...
I – ...
I-A – Assessoria Técnica de Administração e Finanças – ASTAF;
...
Subseção II-A
Da Assessoria Técnica de Administração e Finanças
Art. 118-A. São atribuições específicas da Assessoria Técnica de Administração e
Finanças:
I – elaborar e acompanhar o plano setorial da Diretoria de Administração e Finanças,
com o auxílio de suas unidades subordinadas;
II – prestar assessoramento técnico às unidades da Diretoria de Administração e
Finanças;
III – auxiliar a Diretoria de Administração e Finanças e suas unidades subordinadas
na elaboração de atos administrativos normativos, bem como realizar, quando
solicitado, a revisão dessas normas;
IV – realizar o mapeamento, a padronização e a melhoria dos processos priorizados
da Diretoria de Administração e Finanças;
V – realizar estudos acerca das atividades sob responsabilidade da Diretoria de
Administração e Finanças.
...
Art. 2º O Anexo Único do Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024, passa a vigorar com as
seguintes inserções:
I – após a Assessoria Jurídica da Diretoria de Gestão de Pessoas, fica acrescida a Assessoria de
Projetos, com os seguintes critérios para o provimento do cargo em comissão de Chefe de Assessoria,
CL-09:
Diploma de curso de nível
superior em Computação; ou
diploma de curso de nível Experiência de, no mínimo, 1
Diretoria de
Assessoria de superior em qualquer área de ano em informática; ou
Gestão de
Projetos – ASSEPRO formação acompanhado de 1 ano de exercício na Câmara
Pessoas – DGP
certificado de curso de pós- Legislativa.
graduação em Computação
de, no mínimo, 360 horas.
II – após a Assessoria Técnica de Engenharia e Arquitetura, fica acrescida a Assessoria Técnica
de Administração e Finanças, com os seguintes critérios para o provimento do cargo em comissão de
Chefe de Assessoria, CL-09:
Experiência de, no mínimo, 1
Diploma de curso de nível
Assessoria Técnica Diretoria de ano em atividades de
superior em Administração e
de Administração e Administração e administração e finanças; ou
registro no Conselho Regional
Finanças – ASTAF Finanças – DAF 1 ano de exercício na Câmara
de Administração.
Legislativa.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 23 de agosto de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 23/08/2024, às 11:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 23/08/2024, às 11:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 23/08/2024, às 12:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/08/2024, às 13:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/08/2024, às 17:39, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
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