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Voltar Atos 109/2024

DCL n° 185, de 26 de agosto de 2024
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Atos

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 109, DE 2024

Altera o Ato da Mesa Diretora nº 85, de

2024, que suplementa as normas sobre a

estrutura administrativa da Câmara

Legislativa do Distrito Federal e dá outras

providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais e nos termos dos arts. 9º e 10 da Resolução nº 337, de 2023, e das demais

normas aplicáveis, RESOLVE:

Art. 1º O Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 93. ...

I – ...

I-A – Assessoria de Projetos – ASSEPRO;

...

Subseção II-A

Da Assessoria de Projetos

Art. 96-A. São atribuições específicas da Assessoria de Projetos:

I – realizar diagnósticos periódicos das necessidades de desenvolvimento de soluções

e inovações relacionadas com a área de atuação e competência da Diretoria de

Gestão de Pessoas;

II – propor e desenvolver soluções customizadas para otimizar a gestão de pessoas e

os processos internos das unidades da Diretoria de Gestão de Pessoas, em parceria

com a Diretoria de Modernização e Inovação Digital;

III – identificar, investigar, analisar, comunicar e resolver eventos, incidentes e

problemas relacionados com os sistemas de software sob sua responsabilidade, em

parceria com a Diretoria de Modernização e Inovação Digital;

IV – elaborar projetos de inovação, incluindo propostas de novos métodos,

ferramentas e práticas de gestão de pessoas;

V – atuar como canal facilitador entre as unidades da Diretoria de Gestão de Pessoas

e a Diretoria de Modernização e Inovação Digital;

VI – acompanhar o desenvolvimento e a implementação de soluções de tecnologia da

informação voltadas para a área de gestão de pessoas;

VII – promover, em parceria com a Escola do Legislativo, capacitação e treinamento

para os servidores em novas ferramentas e práticas de gestão de pessoas.

...

Art. 115. ...

I – ...

I-A – Assessoria Técnica de Administração e Finanças – ASTAF;

...

Subseção II-A

Da Assessoria Técnica de Administração e Finanças

Art. 118-A. São atribuições específicas da Assessoria Técnica de Administração e

Finanças:

I – elaborar e acompanhar o plano setorial da Diretoria de Administração e Finanças,

com o auxílio de suas unidades subordinadas;

II – prestar assessoramento técnico às unidades da Diretoria de Administração e

Finanças;

III – auxiliar a Diretoria de Administração e Finanças e suas unidades subordinadas

na elaboração de atos administrativos normativos, bem como realizar, quando

solicitado, a revisão dessas normas;

IV – realizar o mapeamento, a padronização e a melhoria dos processos priorizados

da Diretoria de Administração e Finanças;

V – realizar estudos acerca das atividades sob responsabilidade da Diretoria de

Administração e Finanças.

...

Art. 2º O Anexo Único do Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024, passa a vigorar com as

seguintes inserções:

I – após a Assessoria Jurídica da Diretoria de Gestão de Pessoas, fica acrescida a Assessoria de

Projetos, com os seguintes critérios para o provimento do cargo em comissão de Chefe de Assessoria,

CL-09:

Diploma de curso de nível

superior em Computação; ou

diploma de curso de nível Experiência de, no mínimo, 1

Diretoria de

Assessoria de superior em qualquer área de ano em informática; ou

Gestão de

Projetos – ASSEPRO formação acompanhado de 1 ano de exercício na Câmara

Pessoas – DGP

certificado de curso de pós- Legislativa.

graduação em Computação

de, no mínimo, 360 horas.

II – após a Assessoria Técnica de Engenharia e Arquitetura, fica acrescida a Assessoria Técnica

de Administração e Finanças, com os seguintes critérios para o provimento do cargo em comissão de

Chefe de Assessoria, CL-09:

Experiência de, no mínimo, 1

Diploma de curso de nível

Assessoria Técnica Diretoria de ano em atividades de

superior em Administração e

de Administração e Administração e administração e finanças; ou

registro no Conselho Regional

Finanças – ASTAF Finanças – DAF 1 ano de exercício na Câmara

de Administração.

Legislativa.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões, 23 de agosto de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 23/08/2024, às 11:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 23/08/2024, às 11:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 23/08/2024, às 12:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/08/2024, às 13:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/08/2024, às 17:39, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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