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Voltar Redações Finais 41g7/2024

DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário
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Leis Complementares

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

UP1 ESPELHO D'ÁGUA DO LAGO PARANOÁ 41

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

TP7

Anexo VII (fl.1/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP7 UP1 ESPELHO D'ÁGUA DO LAGO PARANOÁ 41

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP7 UP1 ESPELHO D'ÁGUA DO LAGO PARANOÁ 41

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Taxa de Ocupação – TO

-

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Espelho d'água do Lago Paranoá - Material e Imaterial Indicação de preservação Distrital

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

-

Afastamentos - AF e

Endereço

Galerias

- -

NOTAS GERAIS:

a) O Lago Paranoá, além da função de elemento paisagístico componente da escala bucólica e de importante corpo hídrico responsável pelo equilíbrio bioclimático, tem

o relevante papel de propiciar a recreação, o lazer e os esportes náuticos e deve obedecer ao zoneamento ambiental da Área de Proteção Ambiental - APA do Lago

Paranoá e seu plano de manejo.

e.1) Cais - Ex máx: 30,00m; El máx: 1,50m; A máx: 450,00m²;

e.2) Píer - Ex máx: 30,00m; El máx: 1,50m; A máx: 150,00m²;

e.3) Quebra-mar - Ex máx: conforme justificativa técnica; El máx: conforme justificativa técnica;

e.4) Rampa de acesso ao espelho d’água - I máx: 25% (reta) ou 20% (curva); L min: 3,00m (reta) ou 3,50m (curva).

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Espelho d´água do Lago

Paranoá

Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Altura Máxima - H

Aproveitamento – CFA TP

- - -

b) Deve ser resguardada faixa de 30,00m de Área de Preservação Permanente – APP externa aos limites da margem do Lago Paranoá, definidos pela cota 1.000,80m, à

exceção dos casos incompatíveis com o recuo explicitados nas PURP do TP4: Orla do Lago Paranoá e das edificações licenciadas previamente à publicação desta Lei

Complementar.

c) Dragagens e aterros no Lago Paranoá são permitidos somente em caráter excepcional e mediante autorização do órgão gestor de planejamento urbano e territorial e

do órgão de proteção do patrimônio, observadas as devidas anuências pertinentes junto ao órgão ambiental competente.

d) Nos casos de lotes do CUB que fazem divisa com o Lago Paranoá em que é permitida a construção de cais, píer, quebra-mar, rampa de acesso ao espelho d’água

avançando sobre a água e de muro de arrimo e garagens de barcos na APP, devem ser observadas as devidas anuências pertinentes junto ao órgão ambiental

competente e cumpridos os parâmetros determinados nas referidas PURP do TP4: Orla do Lago Paranoá.

e) Nos casos de lotes situados nas Regiões Administrativas do Lago Sul, Lago Norte e outras que fazem divisa com o Lago Paranoá, a construção de quaisquer elementos

sobre o espelho d’água devem observar as devidas anuências pertinentes junto ao órgão ambiental competente, o órgão gestor de planejamento urbano e territorial e o

órgão de proteção do patrimônio, considerando a cota de 1.000,80m e de acordo com os parâmetros a seguir:

Anexo VII (fl.3/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP7 UP1 ESPELHO D'ÁGUA DO LAGO PARANOÁ 41

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

ONABRU

f) Os píeres de atracação e os “fingers” localizados em marinas podem ter dimensões superiores às estabelecidas nas notas “d” e “e”, desde que justificadas pela

profundidade do lago na área de atracação e pela quantidade de embarcações usuárias dos serviços da marina.

g) As embarcações ancoradas, de turismo e de prestação de serviços, devem ser regulamentadas pelos órgãos competentes quanto ao local de sua ancoragem, ao

tratamento de resíduos, à segurança e tempo de permanência. Embarcações ancoradas com exploração comercial e de prestação de serviço e sem prazo determinado

de permanência são consideradas construções sobre o espelho d’água, sendo, neste caso, aplicada a nota “h”.

h) São vedadas construções avançando sobre o espelho d’água que tenham usos e atividades comerciais e de prestação de serviços.

NOTAS ESPECÍFICAS:

-

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento N - - -

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

-

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

-

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Implantação do Plano Urbanístico de Ocupação – Masterplan para a Orla do Lago Paranoá.

b) Elaboração de estudos para previsão de locais para implantação de novas pontes sobre o Lago Paranoá, com definição de parâmetros e diretrizes compatíveis com a

escala bucólica, contemplando calçadas e estrutura cicloviária. Os projetos de novas pontes devem ser objeto de concurso público.

c) Elaboração de estudos pelos órgãos competentes para possibilitar o transporte público coletivo sobre o Lago Paranoá.

Anexo VII (fl.4/4)