Redações Finais 41g3/2024
DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário
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MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP1 SETOR DE DIVERSÕES NORTE e SUL - SDN; SDS 17
Anexo VII (fl.1/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP1 SETOR DE DIVERSÕES NORTE e SUL - SDN; SDS 17
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP1 SETOR DE DIVERSÕES NORTE e SUL - SDN; SDS 17
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
Teatro Dulcina de Moraes SDS Lt T5 Material Tombado Distrital
SDS (CONIC) SDS Material Indicação de preservação Distrital
Conjunto Nacional SDN Lt 1 Material Indicação de preservação Distrital
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
SDN e SDS INDUSTRIAL
(7) 10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:
10.8 Torrefação e moagem de café
10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios
11-C Fabricação de bebidas, apenas:
11.1 Fabricação de bebidas alcoólicas
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios
18-C Impressão e reprodução de gravações, apenas:
18.1 Atividade de impressão
18.2 Serviços de pré-impressão e acabamentos gráficos
18.3 Reprodução de materiais gravados em qualquer suporte
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:
21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:
32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos
COMERCIAL
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:
45.1 Comércio de veículos automotores
45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores
45.4 Comércio, manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios
46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas:
46.1 Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas
46.3 Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios, bebidas e fumo
46.4 Comércio atacadista de produtos de consumo não-alimentar
46.6 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos, exceto de tecnologias de informação e comunicação
46.8 Comércio atacadista especializado em outros produtos
47-G Comércio Varejista, apenas:
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.3/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP1 SETOR DE DIVERSÕES NORTE e SUL - SDN; SDS 17
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
02-A Produção florestal, apenas:
02.3 Atividades de apoio à produção florestal
33-C Manutenção, reparação e Instalação de máquinas e equipamentos, apenas:
33.1 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos
52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:
52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
58-J Edição e Edição Integrada à Impressão
61-J Telecomunicações
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de Prestação de Serviços de Informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades Imobiliárias
69-M Atividades Jurídicas, de Contabilidade e de Auditoria
70-M Atividades de Sedes de Empresas e de Consultoria em Gestão Empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e Desenvolvimento Científico
73-M Publicidade e Pesquisa de Mercado
74-M Outras Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros
78-N Seleção, Agenciamento e Locação de Mão-de-Obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.4/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP1 SETOR DE DIVERSÕES NORTE e SUL - SDN; SDS 17
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
80-N Atividades de Vigilância, Segurança e Investigação
81-N Serviços para Edifícios e Atividades Paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.2 Atividades de recreação e lazer
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
INSTITUCIONAL
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
60-J Atividades de rádio e de televisão
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
85-P Educação, apenas:
85.3 Educação superior
85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:
86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares, apenas:
87.1 Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infra-estrutura e apoio a pacientes
prestadas em residências coletivas e particulares
87.2 Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química
87.3 Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares
88-Q Serviços de Assistência Social sem Alojamento
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:
90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.5/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP1 SETOR DE DIVERSÕES NORTE e SUL - SDN; SDS 17
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
93.1 Atividades esportivas
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
94.2 Atividades de organizações sindicais
94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
SDN Lt 1 TO: 100% - CFA B: 4,70 24,10 (2) -
SDS Lts E1 e E8 (1) TO: 100%; Térreo e Térreo e Sobreloja - 24,10 (2) -
Sobreloja: 85,2%; Galeria: obrigatória de
Cobertura: 31,5% (5) 2,00m na divisa interna.
Cobertura
AF: 1,50m da divisa
interna; 2,00m nas demais
divisas
SDS Lts E2, E4 e E6 (1) TO: 100%; Térreo e Térreo e Sobreloja - 24,10 (2) -
Sobreloja: 83,3%; Galeria: obrigatória de
Cobertura: 34,4% (4) (6) 2,00m na divisa interna.
Cobertura
AF: 2,00m da divisa interna
e externa
SDS Lts E3, E5 e E7 (1) TO: 100%; Térreo e Térreo e Sobreloja - 24,10 (2) -
Sobreloja: 83,3%; Galeria: obrigatória de
Cobertura: 33,2% (5) (6) 2,00m na divisa interna.
Cobertura
AF: 2,00m da divisa interna
e externa
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
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SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.6/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP1 SETOR DE DIVERSÕES NORTE e SUL - SDN; SDS 17
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
SDS Lts T1, T2, T3, T4, T5, TO: 100% - - 20,00m (3) -
T6, T7, T8, T9 e T10 (1)
NOTAS GERAIS:
a) Deve-se garantir as fachadas térreas ativas, com permeabilidade física e visual ampla para o logradouro público, com acesso direto para pedestres.
b) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) Para aplicação dos parâmetros de ocupação devem ser obedecidos os croquis constantes desta PURP.
2) A altura máxima inclui caixa d’água e casa de máquinas e é contada a partir da cota de soleira definida para o pavimento térreo.
3) A altura máxima dos lotes tipo “T”, contada a partir da cota de soleira definida para o pavimento térreo, deve respeitar os cones de afastamento definidos nos croquis
esquemáticos constantes nesta PURP.
4) A ocupação do subsolo deve preservar livres os acessos A1, A2 e A3 para a galeria de serviços interna ao SDS.
5) É permitida a construção de marquise com avanço em área pública de 1,50m na altura da laje de piso do 1º pavimento, na divisa interna dos edifícios E1, E3, E5, E7 e
E8, conforme croqui constante nesta PURP.
6) Para os lotes E4 e E5 a taxa de ocupação da cobertura é de 29,6%.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
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SORTEMÂRAP
7) Na edificação do Teatro Dulcina de Moraes, aplica-se, como uso institucional obrigatório, apenas o grupo 90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, sendo
os demais usos descritos listados no campo B permitidos apenas como usos e atividades complementares.
Anexo VII (fl.7/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP1 SETOR DE DIVERSÕES NORTE e SUL - SDN; SDS 17
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro N - - -
Remembramento S - - Permitido nos lotes E1 a E8.
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Promover a valorização, qualificação e integração dos espaços de uso público dos SDS e SDN às praças da Plataforma Rodoviária, dando prioridade aos pedestres e
ciclistas.
b) Os estudos indicados para este setor devem considerar as proposições de interligações das áreas, de acessibilidade e melhorias dos espaços de uso público.
c) Estudo de requalificação das praças, passeios e espaços de convívio de uso público do SDS, existentes entre os edifícios tipo “E” e “T”.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Viabilizar a implantação de garagens em subsolo e políticas públicas de estacionamento tarifado.
b) Promover estudo urbanístico para integração dos setores SDS e SHS.
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Promover estudo para instalação de praça na porção norte do estacionamento do Conjunto Nacional que promova a ligação entre o SDN e o SHN, aproveitando os
pavimentos produzidos para o ordenamento e ampliação do número de vagas de estacionamento. Os estacionamentos na superfície devem receber tratamento
adequado de pisos, passeios e arborização.
Anexo VII (fl.8/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP1 SETOR DE DIVERSÕES NORTE e SUL - SDN; SDS 17
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
SDS
-
LAREG
ATNALP/IUQORC
Anexo VII (fl.9/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP1 SETOR DE DIVERSÕES NORTE e SUL - SDN; SDS 17
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OSU
ED
OÃSSECNOC
E
OÃÇAPUCO
ED
SORTEMÂRAP/IUQORC
Anexo VII (fl.10/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP1 SETOR DE DIVERSÕES NORTE e SUL - SDN; SDS 17
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
SDS
-
AA
ETROC/IUQORC
Anexo VII (fl.11/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP1 SETOR DE DIVERSÕES NORTE e SUL - SDN; SDS 17
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
SDS
-
BB
ETROC/IUQORC
Anexo VII (fl.12/12)
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
Anexo VII (fl.1/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
SHS Quadra ES Lt 1 Material Indicação de preservação Distrital
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
SHN COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)
Quadra 2 Lt D; 47-G Comércio Varejista, apenas:
Quadra 5 Lt M - PLL. 47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
SHS 45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:
Quadra BS (atual 5) Lt 10 45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores
(atual F); 47-G Comércio Varejista, apenas:
Quadra DS (atual 2) Lt 11 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
(atual F) - PLL 47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:
45.2 Manutenção e reparação de veículos automotores
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais
SHN INDUSTRIAL
Quadra 3 Lt D; 10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:
Quadra 5 Lt E (atual L) APT 10.8 Torrefação e moagem de café
(atual ECT). 10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios
SHS 11-C Fabricação de bebidas, apenas:
Quadra DS (atual 2) Lt 11.1 Fabricação de bebidas alcoólicas
Especial (atual A) - Central 14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios
Telex (atual ECT) 18-C Impressão e reprodução de gravações, apenas:
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
Hotel Nacional
Anexo VII (fl.3/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
18.1 Atividade de impressão
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:
21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:
32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos
COMERCIAL
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
58-J Edição e Edição Integrada à Impressão
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-Imobiliários e Gestão de Ativos Intangíveis não-Financeiros
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:
93.2 Atividades de recreação e lazer
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
INSTITUCIONAL
86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:
86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:
Anexo VII (fl.4/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades Ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
SHN Lts SE e CAV INSTITUCIONAL
35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:
35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
SHN Quadra 2, 3, 4 e 5 Lts COMERCIAL
LRS 47-G Comércio Varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
INDUSTRIAL
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios, apenas:
14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
53-H Correio e outras atividades de entrega, apenas:
53.1 Atividades de Correio
53.2 Atividades de malote e de entrega
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:
66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo
82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, apenas:
95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos
Anexo VII (fl.5/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
INSTITUCIONAL
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
SHN INDUSTRIAL (TÉRREO)
Quadra 2 Lt C, H (atual I) e 10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:
K; 10.8 Torrefação e moagem de café
Quadra 3 Lt C; 10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios
Quadra 5 Lts F (atual E) e K. 11-C Fabricação de bebidas, apenas:
11.1 Fabricação de bebidas alcoólicas
SHS 14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios
Quadra DS (atual 2) Lts 8 18-C Impressão e reprodução de gravações, apenas:
(atual E) e 9 (atual C); 18.1 Atividade de impressão
Quadra CS (atual 3) Lts 18 21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:
(atual C) e 19 (atual G); 21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos
Quadra CS (atual 4) Lts 17 32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:
(atual B) e 8 (atual G); 32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos
Quadra BS (atual 5) Lts 7 COMERCIAL (TÉRREO)
(atual B) e 8 (atual E) 47-G Comércio Varejista, apenas:
(10) 47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (TÉRREO)
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
58-J Edição e Edição Integrada à Impressão
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-Imobiliários e Gestão de Ativos Intangíveis não-Financeiros
Anexo VII (fl.6/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:
93.2 Atividades de recreação e lazer
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
INSTITUCIONAL (TÉRREO)
86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:
86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:
90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades Ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
INDUSTRIAL (PAVIMENTOS SUPERIORES)
10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:
10.8 Torrefação e moagem de café
10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios
11-C Fabricação de bebidas, apenas:
11.1 Fabricação de bebidas alcoólicas
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios
18-C Impressão e reprodução de gravações, apenas:
18.1 Atividade de impressão
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:
21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:
32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos
COMERCIAL (PAVIMENTOS SUPERIORES)
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:
45.1 Comércio de veículos automotores
45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores
45.4 Comércio, manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios
Anexo VII (fl.7/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas:
46.1 Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (PAVIMENTOS SUPERIORES)
02-A Produção florestal, apenas:
02.3 Atividades de apoio à produção florestal
33-C Manutenção, reparação e Instalação de máquinas e equipamentos, apenas:
33.1 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos
52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:
52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres
53-H Correio e outras atividades de entrega
55-I Alojamento, apenas:
55.1 Hotéis e similares
55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente
56-I Alimentação
58-J Edição e Edição Integrada à Impressão
61-J Telecomunicações
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de Prestação de Serviços de Informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades Imobiliárias
69-M Atividades Jurídicas, de Contabilidade e de Auditoria
70-M Atividades de Sedes de Empresas e de Consultoria em Gestão Empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e Desenvolvimento Científico
Anexo VII (fl.8/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
73-M Publicidade e Pesquisa de Mercado
74-M Outras Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-Imobiliários e Gestão de Ativos Intangíveis não-Financeiros
78-N Seleção, Agenciamento e Locação de Mão-de-Obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de Vigilância, Segurança e Investigação
81-N Serviços para Edifícios e Atividades Paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.2 Atividades de recreação e lazer
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
INSTITUCIONAL (PAVIMENTOS SUPERIORES)
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
60-J Atividades de rádio e de televisão
85-P Educação, apenas:
85.3 Educação superior
85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:
86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares, apenas:
87.1 Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infra-estrutura e apoio a pacientes
prestadas em residências coletivas e particulares
87.2 Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química
87.3 Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares
88-Q Serviços de Assistência Social sem Alojamento
Anexo VII (fl.9/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:
90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades Ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
94.2 Atividades de organizações sindicais
94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
SHN INDUSTRIAL (TÉRREO)
Quadra 4 Lt C. 10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:
10.8 Torrefação e moagem de café
SHS 10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios
Quadra DS (atual 2) Lt 7 11-C Fabricação de bebidas, apenas:
(atual I); 11.1 Fabricação de bebidas alcoólicas
Quadra BS (atual 5) Lt 9 14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios
(atual I) 18-C Impressão e reprodução de gravações, apenas:
(1) 18.1 Atividade de impressão
18.2 Serviços de pré-impressão e acabamentos gráficos
18.3 Reprodução de materiais gravados em qualquer suporte
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:
21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:
32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos
COMERCIAL (TÉRREO)
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
Anexo VII (fl.10/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (TÉRREO)
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
58-J Edição e Edição Integrada à Impressão
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-Imobiliários e Gestão de Ativos Intangíveis não-Financeiros
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:
93.2 Atividades de recreação e lazer
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
INSTITUCIONAL (TÉRREO)
86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:
86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:
90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades Ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
INDUSTRIAL (EMBASAMENTO)
10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:
10.8 Torrefação e moagem de café
10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios
11-C Fabricação de bebidas, apenas:
11.1 Fabricação de bebidas alcoólicas
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios
Anexo VII (fl.11/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
18-C Impressão e reprodução de gravações, apenas:
18.1 Atividade de impressão
18.2 Serviços de pré-impressão e acabamentos gráficos
18.3 Reprodução de materiais gravados em qualquer suporte
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:
21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:
32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos
COMERCIAL (EMBASAMENTO)
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:
45.1 Comércio de veículos automotores
45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores
45.4 Comércio, manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios
46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas:
46.1 Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (EMBASAMENTO)
02-A Produção florestal, apenas:
02.3 Atividades de apoio à produção florestal
33-C Manutenção, reparação e Instalação de máquinas e equipamentos, apenas:
33.1 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos
52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:
52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
58-J Edição e Edição Integrada à Impressão
61-J Telecomunicações
Anexo VII (fl.12/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de Prestação de Serviços de Informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades Imobiliárias
69-M Atividades Jurídicas, de Contabilidade e de Auditoria
70-M Atividades de Sedes de Empresas e de Consultoria em Gestão Empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e Desenvolvimento Científico
73-M Publicidade e Pesquisa de Mercado
74-M Outras Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-Imobiliários e Gestão de Ativos Intangíveis não-Financeiros
78-N Seleção, Agenciamento e Locação de Mão-de-Obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de Vigilância, Segurança e Investigação
81-N Serviços para Edifícios e Atividades Paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.2 Atividades de recreação e lazer
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
INSTITUCIONAL (EMBASAMENTO)
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
60-J Atividades de rádio e de televisão
85-P Educação, apenas:
85.3 Educação superior
85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:
86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
Anexo VII (fl.13/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares, apenas:
87.1 Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infra-estrutura e apoio a pacientes
prestadas em residências coletivas e particulares
87.2 Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química
87.3 Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares
88-Q Serviços de Assistência Social sem Alojamento
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:
90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades Ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
94.2 Atividades de organizações sindicais
94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
SHN COMERCIAL
Quadras 1 e 6 AE A. 47-G Comércio Varejista, apenas:
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
SHS 47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
Quadra AS (atual 6) AE 1 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
53-H Correio e outras atividades de entrega
55-I Alojamento, apenas:
55.1 Hotéis e similares
55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente
56-I Alimentação
Anexo VII (fl.14/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
58-J Edição e Edição Integrada à Impressão
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
60-J Atividades de rádio e de televisão
61-J Telecomunicações
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de Prestação de Serviços de Informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades Imobiliárias
69-M Atividades Jurídicas, de Contabilidade e de Auditoria
70-M Atividades de Sedes de Empresas e de Consultoria em Gestão Empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e Desenvolvimento Científico
73-M Publicidade e Pesquisa de Mercado
74-M Outras Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas
77-N Aluguéis não-Imobiliários e Gestão de Ativos Intangíveis não-Financeiros
78-N Seleção, Agenciamento e Locação de Mão-de-Obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de Vigilância, Segurança e Investigação
81-N Serviços para Edifícios e Atividades Paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais
INSTITUCIONAL
84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:
84.1 Administração do estado e da política econômica e social
85-P Educação, apenas:
85.3 Educação superior
85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
Anexo VII (fl.15/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
94.2 Atividades de organizações sindicais
94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
SHS COMERCIAL
Quadra ES (atual 1) Lt 1 46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas:
46.1 Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
53-H Correio e outras atividades de entrega
55-I Alojamento, apenas:
55.1 Hotéis e similares
55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente
56-I Alimentação
58-J Edição e Edição Integrada à Impressão
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
60-J Atividades de rádio e de televisão
61-J Telecomunicações
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de Prestação de Serviços de Informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
Anexo VII (fl.16/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
68-L Atividades Imobiliárias
69-M Atividades Jurídicas, de Contabilidade e de Auditoria
70-M Atividades de Sedes de Empresas e de Consultoria em Gestão Empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e Desenvolvimento Científico
73-M Publicidade e Pesquisa de Mercado
74-M Outras Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas
77-N Aluguéis não-Imobiliários e Gestão de Ativos Intangíveis não-Financeiros
78-N Seleção, Agenciamento e Locação de Mão-de-Obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de Vigilância, Segurança e Investigação
81-N Serviços para Edifícios e Atividades Paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais
INSTITUCIONAL
84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:
84.1 Administração do estado e da política econômica e social
85-P Educação, apenas:
85.3 Educação superior
85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
94.2 Atividades de organizações sindicais
94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
Anexo VII (fl.17/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
SHN PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO/PAVIMENTOS SUPERIORES)
Quadra 2 Lts A, B, E, F 55-I Alojamento, apenas:
(atual H), I (atual F), J; 55.1 Hotéis e similares
Quadra 4 Lts A, B, D, E; 55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente
Quadra 5 Lts A, B, C, D, G COMERCIAL (OBRIGATÓRIO/EMBASAMENTO)
(atual F), H (atual G), I, J 47-G Comércio Varejista, apenas:
(atual H) e L (atual J). 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO/EMBASAMENTO)
SHS 56-I Alimentação
Quadra DS (atual 2) Lts 1 COMERCIAL (COMPLEMENTAR/EMBASAMENTO)
(atual J), 2 (atual D), 4 47-G Comércio Varejista, apenas:
(atual B), 5 (atual H) e 6 47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
(atual G); 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
Quadra CS (atual 4) Lts 1 47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
(atual A), 2 (atual C), 3 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR/EMBASAMENTO)
(atual D), 4 (atual E), 5 53-H Correio e outras atividades de entrega
(atual F), 6 (atual H) e 7 58-J Edição e Edição Integrada à Impressão
(atual I); 59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
Quadra BS (atual 5) Lts 1 60-J Atividades de rádio e de televisão
(atual J), 2 (atual H), 3 61-J Telecomunicações
(atual G), 4 (atual D), 5 62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
(atual C) e 6 (atual A) 63-J Atividades de Prestação de Serviços de Informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades Imobiliárias
69-M Atividades Jurídicas, de Contabilidade e de Auditoria
70-M Atividades de Sedes de Empresas e de Consultoria em Gestão Empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e Desenvolvimento Científico
73-M Publicidade e Pesquisa de Mercado
74-M Outras Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas
77-N Aluguéis não-Imobiliários e Gestão de Ativos Intangíveis não-Financeiros
78-N Seleção, Agenciamento e Locação de Mão-de-Obra
Anexo VII (fl.18/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de Vigilância, Segurança e Investigação
81-N Serviços para Edifícios e Atividades Paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR/EMBASAMENTO)
85-P Educação, apenas:
85.3 Educação superior
85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
86-Q Atividades de Atenção à saúde humana, apenas:
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
94.2 Atividades de organizações sindicais
94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
SHN INDUSTRIAL (TÉRREO)
Quadra 2 Lts L, M, N, O; 10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:
Quadra 3 Lts A, B, E, F. 10.8 Torrefação e moagem de café
10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios
SHS 11-C Fabricação de bebidas, apenas:
Quadra CS (atual 3) Lts 9 11.1 Fabricação de bebidas alcoólicas
(atual B), 10 (atual A), 11 14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios
(atual D), 12 (atual F), 13 18-C Impressão e reprodução de gravações, apenas:
(atual E), 14 (atual H), 15 18.1 Atividade de impressão
(atual J) e 16 (atual I); 21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:
(10) 21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos
Anexo VII (fl.19/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:
32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos
COMERCIAL (TÉRREO)
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (TÉRREO)
53-H Correio e outras atividades de entrega
55-I Alojamento, apenas:
55.1 Hotéis e similares
55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente
56-I Alimentação
58-J Edição e Edição Integrada à Impressão
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-Imobiliários e Gestão de Ativos Intangíveis não-Financeiros
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:
93.2 Atividades de recreação e lazer
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
INSTITUCIONAL (TÉRREO)
86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:
86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:
Anexo VII (fl.20/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades Ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
INDUSTRIAL (PAVIMENTOS SUPERIORES)
10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:
10.8 Torrefação e moagem de café
10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios
11-C Fabricação de bebidas, apenas:
11.1 Fabricação de bebidas alcoólicas
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios
18-C Impressão e reprodução de gravações, apenas:
18.1 Atividade de impressão
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:
21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:
32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos
COMERCIAL (PAVIMENTOS SUPERIORES)
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:
45.1 Comércio de veículos automotores
45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores
45.4 Comércio, manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios
46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas:
46.1 Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (PAVIMENTOS SUPERIORES)
Anexo VII (fl.21/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
02-A Produção florestal, apenas:
02.3 Atividades de apoio à produção florestal
33-C Manutenção, reparação e Instalação de máquinas e equipamentos, apenas:
33.1 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos
52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:
52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres
53-H Correio e outras atividades de entrega
55-I Alojamento, apenas:
55.1 Hotéis e similares
55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente
56-I Alimentação
58-J Edição e Edição Integrada à Impressão
61-J Telecomunicações
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de Prestação de Serviços de Informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades Imobiliárias
69-M Atividades Jurídicas, de Contabilidade e de Auditoria
70-M Atividades de Sedes de Empresas e de Consultoria em Gestão Empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e Desenvolvimento Científico
73-M Publicidade e Pesquisa de Mercado
74-M Outras Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-Imobiliários e Gestão de Ativos Intangíveis não-Financeiros
78-N Seleção, Agenciamento e Locação de Mão-de-Obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de Vigilância, Segurança e Investigação
81-N Serviços para Edifícios e Atividades Paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.2 Atividades de recreação e lazer
Anexo VII (fl.22/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
INSTITUCIONAL (PAVIMENTOS SUPERIORES)
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
60-J Atividades de rádio e de televisão
85-P Educação, apenas:
85.3 Educação superior
85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:
86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares, apenas:
87.1 Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infra-estrutura e apoio a pacientes
prestadas em residências coletivas e particulares
87.2 Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química
87.3 Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares
88-Q Serviços de Assistência Social sem Alojamento
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:
90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades Ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
94.2 Atividades de organizações sindicais
94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
Anexo VII (fl.23/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
56,00m (5) -
SHN TO: 100%; Cobertura: 40% - - 56,00m (5) -
Quadra 4 Lts A, B, D, E; (4)
Quadra 5 Lts A, B, C, D, G
(atual F), H (atual G), I, J
(atual H), e L (atual J)
SHN TO: 100%; Cobertura: 40% - CFA B: 2,40 9,50m -
Quadra 2 Lts C, H (atual I) e
K;
Quadra 3 Lts C;
Quadra 5 Lts F (atual E) e K
SHN Quadra 4 Lt C TO: 100% - - 9,50m (1) (5) -
(1)
SHN TO: 100%; Cobertura: 40% Galeria: obrigatória de CFA B: 3,40 35,00m (12) -
Quadra 2 Lts L, M, N, O; 3,00m em todas as divisas CFA M: 9,50
Quadra 3 Lts A, B, E, F
SHN TO: 25%; Cobertura: AF: Edificação com 3,00m CFA B: 0,25 6,00m -
Quadra 2 Lt D - PLL; decorrente dos das divisas frontal e
Quadra 5 Lt M - PLL. afastamentos posterior; 4,00m das
divisas laterais. Cobertura
SHS com 3,00m da divisa
Quadra DS (atual 2) Lt 11 posterior; 4,00m das
(atual F) - PLL; divisas laterais. Pilares e
Quadra BS (atual 5) Lt 10 bombas com 3,00m da
(atual F) - PLL divisa frontal
(6) (7) (8)
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
SHN Quadra 2 Lts A, B, E, F TO: 100%; Cobertura: 40% - -
(atual H), I (atual F) e J
Anexo VII (fl.24/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
SHN TO: 100% - CFA B: 1,00 4,50m -
Quadra 3 Lt D - ECT;
Quadra 5 Lt E (atual L) - ECT
SHN TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (11) -
Quadra 2 Lts CEB, LRS e
CAV;
Quadra 3 Lt LRS;
Quadra 4 Lts LRS e CAV;
Quadra 5 Lts LRS e CAV
SHN - (2) (3) 65,00m (5) -
Quadra 1 Área Especial A;
Quadra 6 Área Especial A
SHS TO: 100%; Cobertura: 40% - - 56,00m (5) -
Quadra DS (atual 2) Lts 4 (4)
(atual B), 2 (atual D), 6
(atual G), 5 (atual H) e 1
(atual J);
Quadra CS (atual 4) Lts 1
(atual A), 2 (atual C), 3
(atual D), 4 (atual E), 5
(atual F), 6 (atual H) e 7
(atual I);
Quadra BS (atual 5) Lts 6
(atual A), 5 (atual C), 4
(atual D), 3 (atual G), 2
(atual H) e 1 (atual J)
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.25/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
SHS TO: 100% - CFA B: 2,40 13,50m (5) -
Quadra CS (atual 3) Lts 18
(atual C) e 19 (atual G);
Quadra CS (atual 4) Lts 17
(atual B) e 8 (atual G);
Quadra BS (atual 5) Lts 7
(atual B) e 8 (atual E)
SHS TO: 100% - CFA B: 5,00 13,50m -
Quadra DS (atual 2) Lts 8
(atual E) e 9 (atual C)
SHS TO: 100% - - 9,50m (1) (5) -
Quadra DS (atual 2) Lt 7
(atual I);
Quadra BS (atual 5) Lt 9
(atual I)
S(1H)S TO: 100% (4) Galeria: obrigatória de CFA B: 3,40 35,00m (5) (12) -
Quadra CS (atual 3) Lts 10 3,00m em todas as divisas CFA M: 9,50
(atual A), 9 (atual B), 11
(atual D), 13 (atual E), 12
(atual F), 14 (atual H), 16
(atual I), 15 (atual J)
SHS TO: 100% - - 14,00m (5) -
Quadra DS (atual 2) Lt
Especial (atual A) - ECT
SHS Subsolos: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (11) -
Quadra BS (atual 5)
Subestação CEB - SE
SHS (13) (13) (13) (13) (13)
Quadra ES (atual 1) Lt 1
SHS - (2) (3) 65,00m (5) (9) -
Quadra AS (atual 6) AE 1
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.26/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
NOTAS GERAIS:
a) Para aplicação dos parâmetros de ocupação e concessões de direito real de uso onerosas devem ser obedecidos os croquis constantes desta PURP.
b) Devem ser estimulados usos diversificados nos embasamentos e térreos abrindo-se para o exterior e criando relação direta com o espaço público por meio de
fachadas ativas.
c) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) Para os lotes indicados é permitida a opção do embasamento, conforme croquis constantes nesta PURP. Quando o embasamento for adotado a altura máxima da
edificação deve ser de 7,80m.
2) Sem afastamento obrigatório desde que o projeto propicie ampla circulação interna para pedestres no interior do lote, permitindo acesso público; caso contrário, o
afastamento mínimo é igual a 5,00m para a todas as divisas.
3) Área Máxima de Construção igual a 118.000m². Não são computados no Área Máxima de Construção, os seguintes elementos internos ao lote: a) torres externas aos
edifícios quando destinados exclusivamente a circulação vertical de emergência; b) marquises e pórticos abertos.
4) A concessão de direito real de uso onerosa em subsolo pode ocupar até duas vezes a área da projeção ou atender aos limites dos embasamentos delimitados nos
croquis constantes desta PURP.
5) A altura máxima inclui todos os elementos da edificação.
6) É obrigatória a previsão de, no mínimo, 5 vagas para veículos no caso de existir loja de conveniência.
7) É obrigatória a construção de muros nas divisas laterais e de fundo com altura mínima de 1,20m e máxima de 2,00m quando as divisas não forem voltadas para vias
públicas.
8) Tanques destinados ao armazenamento de combustíveis devem ser instalados de forma subterrânea e instalados no interior do lote.
9) A altura máxima da Área Especial 1 da antiga Quadra AS (atual 6) do SHS é de 38m, no trecho onde a Faixa de Limitação de Gabarito para Construção Civil – Direção
BSA I/Rodeador-Embratel atinge o citado lote. Ver SHS MDE 107/91.
10) Para abarcar as novas atividades destinadas ao térreo dos lotes indicados, é obrigatória a criação de fachadas ativas.
11) A altura máxima inclui caixa d'água.
12) A alteração de altura definida para os lotes L, M, N e O, da Quadra 2, lotes A, B, E e F da Quadra 3, do Setor Hoteleiro Norte (SHN) e lotes A, B, D, E, F, H, I e J da
Quadra CS (3) do Setor Hoteleiro Sul (SHS), fica condicionada à elaboração de projeto de urbanismo para todo o setor, que considere todas as áreas, públicas e privadas,
no entorno dos lotes, e aprovação, pelo órgão de planejamento e orgão de preservação, prévio à aprovação da arquitetura de cada lote. É vedado, em todos os casos, o
avanço no embasamento em área pública, mantendo-se no mesmo limite da projeção existente.
13) Aplicam-se os parâmetros de ocupação contidos na NGB 172/2022, exceto o item 2.7, que passa a ser regido por esta Lei Complementar.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.27/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -
Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
Parcelamento N - - -
Desdobro N - - -
Remembramento S - - Apenas para os lotes 1 e 1A da Quadra ES (atual 1) do Setor
Hoteleiro Sul.
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Integrar os diferentes setores com tratamento dos espaços públicos e melhoria da acessibilidade de pedestres, minimizando as barreiras viárias e topográficas,
configurando um espaço contínuo.
b) Reforçar o caráter gregário dos setores componentes desta UP, por meio de projeto urbanístico para estruturação e valorização dos espaços públicos.
c) Os estudos indicados para este setor devem considerar as proposições de interligações das áreas, de acessibilidade e melhorias dos espaços de uso público.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Viabilizar a implantação de garagens em subsolo e políticas públicas de estacionamento tarifado.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Elaboração de estudo para avaliar a possibilidade do aumento de altura e potencial construtivo dos lotes L, M, N e O, da Quadra 2, lotes A, B, E e F da Quadra 3, do
Setor Hoteleiro Norte (SHN) e lotes A, B, D, E, F, H, I e J da Quadra CS (3) do Setor Hoteleiro Sul (SHS), condicionado à aprovação do órgão federal de preservação.
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N)
urbano
b) Elaboração de projetos urbanístico/paisagístico para as quadras, a ser submetido à manifestação do Iphan, com vistas a solucionar questões urbanísticas importantes
como acessibilidade, rampas de acesso a subsolos, calçadas, estacionamentos e arborização.
c) Realizar estudos para avaliar a possibilidade de ampliação das atividades dos lotes PLL.
Anexo VII (fl.28/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
SHS
-
OSU
ED
LAER
OTIERID
ED
OÃSSECNOC
ED
E
OÃÇAPUCO
ED
SORTEMÂRAP/IUQORC
NOTAS:
a) É permitida a concessão de direito
real de uso onerosa em espaço aéreo
e no nível dosolo.
b) A concessão de direito real de uso
onerosa em subsolo para instalações
técnicas pode ocupar área pública
além do definido no croqui.
c) É permitida a concessão de direito
real de uso onerosa em subsolo
conforme nota específica 4, sendo
neste caso não limitada ao
croqui.
Anexo VII (fl.29/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
SHS
-
OSU
ED
LAER
OTIERID
ED
OÃSSECNOC
ED
E
OÃÇAPUCO
ED
SORTEMÂRAP/IUQORC
NOTAS:
d) É permitida a concessão de direito
real de uso onerosa em espaço aéreo
e no nível do solo.
e) A concessão de direito real de uso
onerosa em subsolo para instalações
técnicas pode ocupar área pública
além do definido no croqui.
f) É permitida a concessão de direito
real de uso onerosa em subsolo
conforme nota específica 4, sendo
neste caso não limitada ao croqui.
Anexo VII (fl.30/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
NHS
-
OSU
ED
LAER
OTIERID
ED
OÃSSECNOC
ED
E
OÃÇAPUCO
ED
SORTEMÂRAP/IUQORC
NOTAS:
a) É permitida a concessão de
direito real de uso onerosa em
espaço aéreo e no nível do solo.
b) A concessão de direito real de
uso onerosa em subsolo para
instalações técnicas pode ocupar
área pública além do definido no
croqui.
Anexo VII (fl.31/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
NHS
-
OSU
ED
LAER
OTIERID
ED
OÃSSECNOC
ED
E
OÃÇAPUCO
ED
SORTEMÂRAP/IUQORC
NOTAS:
c) É permitida a concessão de
direito real de uso onerosa em
espaço aéreo e no nível do solo.
d) A concessão de direito real de
uso onerosa em subsolo para
instalações técnicas pode ocupar
área pública além do definido no
croqui.
e) É permitida a concessão de
direito real de uso onerosa em
subsolo conforme nota
específica 4, sendo neste caso
não limitada ao croqui.
Anexo VII (fl.32/32)
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR COMERCIAL NORTE e SUL - SCN e SCS; SETOR DE RÁDIO E TV NORTE e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP3 19
SUL - SRTVN e SRTVS
Anexo VII (fl.1/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR COMERCIAL NORTE e SUL - SCN e SCS; SETOR DE RÁDIO E TV NORTE e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP3 19
SUL - SRTVN e SRTVS MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR COMERCIAL NORTE e SUL - SCN e SCS; SETOR DE RÁDIO E TV NORTE e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP3 19
SUL - SRTVN e SRTVS MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
Material Indicação de preservação Distrital
32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos
COMERCIAL
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:
ROLAV
LAINOMIRTAP
A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
Edifício Camargo Correa SCS Projeção 18 Material Indicação de preservação Distrital
Edifício Morro Vermelho SCS Projeção 2 Material Indicação de preservação Distrital
Edifício Denasa SCS Projeção 5 Material Indicação de preservação Distrital
Edifício Oscar Niemeyer SCS Projeção 23
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
SCN, SCS, SRTVN e SRTVS INDUSTRIAL
10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:
10.8 Torrefação e moagem de café
10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios
11-C Fabricação de bebidas, apenas:
11.1 Fabricação de bebidas alcoólicas
11.2 Fabricação de bebidas não-alcoólicas
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios
18-C Impressão e reprodução de gravações
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:
21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:
32.1 Fabricação de artigos de joalheria, bijuteria e semelhantes
32.2 Fabricação de instrumentos musicais
32.4 Fabricação de brinquedos e jogos recreativos
45.1 Comércio de veículos automotores
45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores
46.5 Comércio atacadista de equipamentos e produtos de tecnologias de informação e comunicação
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
45.4 Comércio, manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios
46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas:
46.1 Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas
46.3 Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios, bebidas e fumo
46.4 Comércio atacadista de produtos de consumo não-alimentar
Anexo VII (fl.3/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR COMERCIAL NORTE e SUL - SCN e SCS; SETOR DE RÁDIO E TV NORTE e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP3 19
SUL - SRTVN e SRTVS MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
46.8 Comércio atacadista especializado em outros produtos
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
02-A Produção florestal, apenas:
02.3 Atividades de apoio à produção florestal
33-C Manutenção, reparação e Instalação de máquinas e equipamentos, apenas:
33.1 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos
41-F Construção de Edifícios
42-F Obras de Infraestrutura
43-F Serviços especializados para construção
49-H Transporte terrestre, apenas:
49.2 Transporte rodoviário de passageiros
52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:
52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres
52.5 Atividades relacionadas à organização do transporte de carga
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
58-J Edição e Edição Integrada à Impressão
61-J Telecomunicações
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de Prestação de Serviços de Informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades Imobiliárias
69-M Atividades Jurídicas, de Contabilidade e de Auditoria
70-M Atividades de Sedes de Empresas e de Consultoria em Gestão Empresarial
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.4/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR COMERCIAL NORTE e SUL - SCN e SCS; SETOR DE RÁDIO E TV NORTE e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP3 19
SUL - SRTVN e SRTVS MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e Desenvolvimento Científico
73-M Publicidade e Pesquisa de Mercado
74-M Outras Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-Imobiliários e Gestão de Ativos Intangíveis não-Financeiros
78-N Seleção, Agenciamento e Locação de Mão-de-Obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de Vigilância, Segurança e Investigação
81-N Serviços para Edifícios e Atividades Paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:
93.2 Atividades de recreação e lazer
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
INSTITUCIONAL
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
60-J Atividades de rádio e de televisão
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
85-P Educação, apenas:
85.1 Educação infantil e ensino fundamental
85.3 Educação superior
85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
86-Q Atividades de Atenção à saúde humana, apenas:
86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares, apenas:
87.1 Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infra-estrutura e apoio a pacientes
Anexo VII (fl.5/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR COMERCIAL NORTE e SUL - SCN e SCS; SETOR DE RÁDIO E TV NORTE e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP3 19
SUL - SRTVN e SRTVS MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
87.2 Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química
87.3 Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares
88-Q Serviços de Assistência Social sem Alojamento
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:
90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades Ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
94.2 Atividades de organizações sindicais
94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
99-U Organismos Internacionais e outras instituições extraterritoriais
SCS Quadra 5 AE 1 INSTITUCIONAL
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
SCS Lts CAV e SE INSTITUCIONAL
35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:
35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
SCS Lts LRS COMERCIAL
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
INDUSTRIAL
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios, apenas:
14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
53-H Correio e outras atividades de entrega, apenas:
53.1 Atividades de Correio
53.2 Atividades de malote e de entrega
Anexo VII (fl.6/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR COMERCIAL NORTE e SUL - SCN e SCS; SETOR DE RÁDIO E TV NORTE e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP3 19
SUL - SRTVN e SRTVS MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:
66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo
82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, apenas:
95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos
INSTITUCIONAL
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
SCN Quadra 1 Lts A, B, C, E, TO: 100%; Pavimentos - - 58,00m (1) -
F e G superiores: 30% (5) (6)
SCN Quadra 1 Lt D TO: 80%; Subsolos: 100% AF: 10,00m em todas as - 10,00m (1) -
(5) divisas.
SCN Quadra 2 Lts A, D, H, J TO: 100%; Cobertura: 40% - CFA B: 5,50 48,00m (1) -
e L
SCN Quadra 2 Lt F TO: 100%; Cobertura: 40% - CFA B: 5,50 52,00m (1) -
SCN Quadra 2 Lts B, C, E, G, TO: 100%; Cobertura: 40% - CFA B: 2,40 12,00m (1) -
I e K
SCN TO: 100%; Cobertura: 40% - - 3,50m (11) -
Quadra 1 Projeção 1;
Quadra 2 Projeção 2, 3, 5,
6 e 7 - Lts LRS
Anexo VII (fl.7/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR COMERCIAL NORTE e SUL - SCN e SCS; SETOR DE RÁDIO E TV NORTE e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP3 19
SUL - SRTVN e SRTVS MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
SCN Quadra 2 Projeção 4 - TO: 100%; Cobertura: 40% - CFA B: 1,00 3,50m (11) -
SP
SCN B Lts A e B TO: 84,02% AF: 5,00m em todas as CFA B: 3,33 45,00m (1) -
divisas.
SCN B Quadra 6 Lts CAV e TO: 100% - - - -
SE
SCS Quadra 1 Lts 1 a 10, 18 TO: 100%; Cobertura: 40% Galeria: obrigatória de - (10) -
a 20 3,50m na divisa norte e
sul; 7,5m na divisa oeste (2)
SCS TO: 100%; Cobertura: 40% Galeria: obrigatória de - (9) -
Quadra 2 Projeção 11; 5,00m em todas as divisas
Quadra 4 Projeção 13; (2)
Quadra 6 Projeção 17
(7)
SCS Quadra 3 Projeção 12 TO: 100%; Cobertura: 40% Galeria: obrigatória de - (8) -
(7) 5,00m em todas as divisas
(2)
SCS Quadra 5 Projeção 14 TO: 100%; Cobertura: 40% Galeria: obrigatória de - 6,50m -
(7) 10,40m na divisa norte;
4,20m nas demais divisas
(2)
SCS Quadra 5 Projeção 15 TO: 100%; Cobertura: 40% Galeria: obrigatória de - 6,50m -
(7) 4,20m em todas as divisas
(2)
SCS Quadra 5 Projeção 16 TO: 100%; Cobertura: 40% Galeria: obrigatória de - 6,50m -
(7) 4,20m em todas as divisas
(2)
Anexo VII (fl.8/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR COMERCIAL NORTE e SUL - SCN e SCS; SETOR DE RÁDIO E TV NORTE e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP3 19
SUL - SRTVN e SRTVS MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
3,00m -
TO: 100% -
- -
Galeria: obrigatória de CFA B: 6,75 25,00m (1) -
10,00m em todas as divisas
(4)
SRTVS Lts 1RTV, 2TV, 3RTV,
4TV e 5TV
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
SCS (3) (3) (3) (3) -
Quadra 2 Projeções 21 e
23;
Quadra 5 Projeção 25
SCS Quadra 2 Projeção 22 TO: 100%; Pavimentos - - 43,60m -
superiores: 37,8%;
Cobertura: 40% (5)
SCS Quadra 2 Projeção 24 TO: 100%; Pavimentos - - 43,60m -
superiores: 43,7%;
Cobertura: 40% (5)
SCS Quadra 5 Área Especial TO: 100% - CFA B: 1,00
1
SCS Quadra 1 Subestação CFA B: 1,00 3,50m (11) -
de Energia
SCS Quadra 2 Subestação Subsolos: 100% - -
CEB
SCS B Lts A e B (3) (3) (3) (3) -
SCS B Lt C TO: 100% - CFA B: 15,00 55,00m (1) -
SRTVN Lts A e P TO: 100% Galeria: obrigatória de CFA B: 6,90 25,00m (1) -
10,00m em todas as divisas
(2)
SRTVN Lts B, C e D TO: 100%
TO: 100% Galeria: obrigatória de CFA B: 6,75 25,00m (1) -
10,00m em todas as divisas
(2)
SRTVS Lt 6R TO: 100% - CFA B: 7,00 25,00m (1) -
Anexo VII (fl.9/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR COMERCIAL NORTE e SUL - SCN e SCS; SETOR DE RÁDIO E TV NORTE e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP3 19
SUL - SRTVN e SRTVS MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
SRTVS Lts 8R, 9R, 10R, 11R, TO: 100% Galeria: obrigatória de CFA B: 7,00 25,00m (1) -
12R e 13R 3,00m em todas as divisas
(2)
NOTAS GERAIS:
d) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
2) A galeria é obrigatória no térreo e sobreloja, com pé direito mínimo de 6m.
3) Não há parâmetros especificados, por se tratar de edificações já existentes aprovadas por decisão em Conselho (CAU, CAUMA, Órgãos Gestores) e licenciadas até a
publicação desta Lei Complementar. Para efeito de projeto de modificação os parâmetros ficam limitados à tipologia licenciada nos órgãos competentes.
4) A galeria é obrigatória no térreo, com pé direito mínimo de 4,00m.
5) Na cobertura é permitida ocupação de 40% da área do último pavimento.
6) O térreo e a sobreloja podem ocupar 100% da área do lote, com altura máxima de 7,00m.
7) Os subsolos e as respectivas grelhas de ventilação das Projeções 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17 do SCS podem ocorrer até os limites da galeria.
8) A altura máxima inclui térreo, mais dois pavimentos e cobertura.
9) A altura máxima inclui térreo, sobreloja, mais cinco pavimentos e cobertura.
10) A altura máxima inclui térreo, sobreloja, mais doze pavimentos e cobertura.
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro N - - -
Remembramento N - - -
ED
SOVITISOPSID
E
OTNEMALECRAP
a) Para aplicação dos parâmetros de ocupação e concessões de direito real de uso onerosas devem ser obedecidos os croquis constantes desta PURP.
b) Deve-se garantir as fachadas térreas ativas, com permeabilidade física e visual ampla para o logradouro público, com acesso direto para pedestres.
c) Todas as taxas de ocupação indicadas nesta UP são obrigatórias, exceto cobertura do embasamento.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) A altura máxima inclui todos os elementos da edificação.
11) A altura máxima inclui caixa d'água.
Anexo VII (fl.10/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR COMERCIAL NORTE e SUL - SCN e SCS; SETOR DE RÁDIO E TV NORTE e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP3 19
SUL - SRTVN e SRTVS MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Reforçar o caráter gregário dos setores componentes desta UP, por meio de projeto urbanístico para estruturação e valorização dos espaços públicos.
b) Os estudos indicados para este setor devem considerar as proposições de interligações das áreas, de acessibilidade e melhorias dos espaços de uso público.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Otimizar as vagas nos estacionamentos existentes, prevendo arborização adequada quando possível.
b) Viabilizar a implantação de garagens em subsolo e políticas públicas de estacionamento tarifado.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Definição de estratégias para inserção de habitação, inclusive de interesse social, sendo o uso residencial limitado a edifícios construídos, subutilizados ou vagos.
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
Anexo VII (fl.11/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR COMERCIAL NORTE e SUL - SCN e SCS; SETOR DE RÁDIO E TV NORTE e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP3 19
SUL - SRTVN e SRTVS MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
SCS
-
OSU
ED
LAER
OTIERID
ED
OÃSSECNOC
ED
E
OÃÇAPUCO
ED
SORTEMÂRAP/IUQORC
NOTAS:A concessão de direito real de uso onerosa em espaço
aéreo e em subsolo para instalações técnicas podem ocupar
área pública além do definido no croqui.
Anexo VII (fl.12/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR COMERCIAL NORTE e SUL - SCN e SCS; SETOR DE RÁDIO E TV NORTE e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP3 19
SUL - SRTVN e SRTVS MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
SCS
-
OSU
ED
LAER
OTIERID
ED
OÃSSECNOC
ED
E
OÃÇAPUCO
ED
SORTEMÂRAP/IUQORC
Anexo VII (fl.13/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR COMERCIAL NORTE e SUL - SCN e SCS; SETOR DE RÁDIO E TV NORTE e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP3 19
SUL - SRTVN e SRTVS MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
NCS
-
OSU
ED
LAER
OTIERID
ED
OÃSSECNOC
ED
E
OÃÇAPUCO
ED
SORTEMÂRAP/IUQORC
NOTAS: É permitida a concessão de direito real de
uso onerosa em espaço aéreo para instalações
técnicas e no nível do solo exclusivamente para
escada de emergência.
Anexo VII (fl.14/14)
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP4 SETOR MÉDICO-HOSPITALAR NORTE e SUL - SMHN; SMHS 20
Anexo VII (fl.1/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP4 SETOR MÉDICO-HOSPITALAR NORTE e SUL - SMHN; SMHS 20
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP4 SETOR MÉDICO-HOSPITALAR NORTE e SUL - SMHN; SMHS 20
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
Hospital Sarah Kubitschek SMHS Área C Material Indicação de preservação Distrital
Endereço Atividades Permitidas
SMHN INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
Quadra 1 Lt Único; 86-Q Atividades de atenção à saúde humana
Quadra 2 Blocos A, B e C; 87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares
Quadra 3 Lt 2.
SMHS
Áreas A, B, C e D 21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:
32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:
52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas, apenas:
74.9 Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
Hospital de Base do Distrito Federal SMHS Área A Material Indicação de preservação Distrital
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
INDUSTRIAL (COMPLEMENTAR)
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação, apenas:
Anexo VII (fl.3/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP4 SETOR MÉDICO-HOSPITALAR NORTE e SUL - SMHN; SMHS 20
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo
82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
SMHN Quadra 3 Lt 1 INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
86-Q Atividades de atenção à saúde humana
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
85-P Educação, apenas:
85.3 Educação superior
85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico
85.9 Outras atividades de ensino
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.4/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP4 SETOR MÉDICO-HOSPITALAR NORTE e SUL - SMHN; SMHS 20
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
SMHN Quadra 1 Lt Único TO: 55%; Pavimentos AF: 5,00m em todas as - 52,00m (2) (3) -
superiores: 25%; Subsolos: divisas
100% (4)
SMHN Quadra 2 Lts A, B e C TO: 60%; Pavimentos AF: 5,00m em todas as CFA B: 5,50 52,00m (2) -
superiores: 30%; Subsolos: divisas
100% (5)
SMHN Quadra 3 Lt 1 TO: 70%; Subsolos: 100% AF: 4,50m em todas as CFA B: 2,50 20,00m (2) 30%
(4) divisas
SMHN Quadra 3 Lt 2 TO: 70%; Subsolos: 100% AF: 4,50m em todas as CFA B: 3,50 35,00m (2) 30%
(4) divisas
SMHN Quadra 2 Lt CEB TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (8) -
SMHS Área A TO: 55% (4) AF: 10,00m em todas as CFA B: 1,50 52,00m (2) 10%
divisas (7)
SMHS Área B (6) (6) (6) (6) -
SMHS Área C TO: 60%; Cobertura: 10%; AF: 5,00m da divisa frontal CFA B: 1,80 40,00m (2) 10%
Subsolos: 100% e das divisas laterais (1)
SMHS Área D TO: 75%; Pavimentos AF: 10,00m da divisa - 52,00m -
superiores: 25% lateral esquerda
NOTAS GERAIS:
a) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) Na divisa voltada para a W3 Sul é permitido edificar no afastamento desde que as edificações sejam descontínuas, com extensão máxima de 80,00m cada uma e
tenham altura máxima de 10,00m. É permitida a edificação de passarelas de ligação entre os edifícios, desde que obedeçam ao afastamento e tenham largura máxima
de 5,00m.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.5/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP4 SETOR MÉDICO-HOSPITALAR NORTE e SUL - SMHN; SMHS 20
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
4) Na cobertura é permitida ocupação de 40% da área do último pavimento.
5) A altura máxima do embasamento é de 15,00m. A cobertura do embasamento pode ser usada para atividades ao ar livre, sendo permitida a construção de coberturas
abertas até o limite de 10% da área total da referida cobertura.
6) Não há parâmetros especificados por se tratar de edificações já existentes aprovadas por decisão em Conselho (CAU, CAUMA, Órgãos Gestores) e licenciadas até a
publicação desta Lei Complementar. Para efeito de projeto de modificação os parâmetros ficam limitados à tipologia licenciada nos órgãos competentes.
7) Para edificações acima de 5,50m de altura.
8) A altura máxima inclui caixa d'água.
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
-
b) Reavaliar o sistema viário e a circulação de veículos no sentido de solucionar conflitos e retenções.
c) Os estudos indicados para este setor devem considerar as propostas de interligações das áreas, de acessibilidade e melhorias dos espaços de uso público.
b) Viabilizar a implantação de garagens em subsolo e políticas públicas de estacionamento tarifado.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Elaborar estudos para verificar a viabilidade de construção de garagens em subsolo tarifados sob áreas já impermeabilizadas.
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
ONABRU
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -
Parcelamento S - -
Desdobro N - - -
Remembramento - -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Promover a articulação dos espaços de uso público interno e entre setores adjacentes, com melhoria da acessibilidade de pedestres, áreas de convívio e tratamento
paisagístico adequado.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Otimizar as vagas nos estacionamentos existentes possibilitando arborização adequada e ampliando as áreas de pisos permeáveis.
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
OLOS
OD
2) A altura máxima inclui todos os elementos da edificação.
3) Deve atender o máximo de 11 pavimentos.
S
Anexo VII (fl.6/6)
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP5 SETOR BANCÁRIO NORTE e SUL - SBN; SBS 21
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
Anexo VII (fl.1/13)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP5 SETOR BANCÁRIO NORTE e SUL - SBN; SBS 21
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/13)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP5 SETOR BANCÁRIO NORTE e SUL - SBN; SBS 21
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
Jardins do Banco do Brasil SBS Projeção 31 Material Tombado Distrital
BNDES (Sede) SBS Projeção 30 Material Indicação de preservação Distrital
Banco do Brasil (Sede 1) SBS Projeção 31 Material Indicação de preservação Distrital
Banco Regional de Brasília SBS Projeção 24 e 25 Material Indicação de preservação Distrital
SBS Projeção 34 Material Indicação de preservação
Correios e telégrafos SBN Lt 31 ECT Material Indicação de preservação
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
SBS e SBN INDUSTRIAL
10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:
10.8 Torrefação e moagem de café
10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios
11-C Fabricação de bebidas, apenas:
11.1 Fabricação de bebidas alcoólicas
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios
18-C Impressão e reprodução de gravações, apenas:
18.1 Atividade de impressão
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:
21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:
32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos
COMERCIAL
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:
45.1 Comércio de veículos automotores
45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores
45.4 Comércio, manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios
46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas:
46.1 Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
LAINOMIRTAP
ROLAV Caixa Econômica Federal Distrital
Confederação Nacional da Indústria - CNI SBN Lt 25 Material Indicação de preservação Distrital
Distrital
Banco Central - BACEN SBS Projeção 33 Material Indicação de preservação Distrital
Anexo VII (fl.3/13)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP5 SETOR BANCÁRIO NORTE e SUL - SBN; SBS 21
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
02-A Produção florestal, apenas:
02.3 Atividades de apoio à produção florestal
33-C Manutenção, reparação e Instalação de máquinas e equipamentos, apenas:
33.1 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos
52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:
52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
58-J Edição e Edição Integrada à Impressão
61-J Telecomunicações
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de Prestação de Serviços de Informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades Imobiliárias
69-M Atividades Jurídicas, de Contabilidade e de Auditoria
70-M Atividades de Sedes de Empresas e de Consultoria em Gestão Empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e Desenvolvimento Científico
73-M Publicidade e Pesquisa de Mercado
74-M Outras Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros
78-N Seleção, Agenciamento e Locação de Mão-de-Obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de Vigilância, Segurança e Investigação
Anexo VII (fl.4/13)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP5 SETOR BANCÁRIO NORTE e SUL - SBN; SBS 21
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
81-N Serviços para Edifícios e Atividades Paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:
93.2 Atividades de recreação e lazer
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
INSTITUCIONAL
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
60-J Atividades de rádio e de televisão
64-K Atividades de serviços financeiros
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
85-P Educação, apenas:
85.3 Educação superior
85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:
86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares, apenas:
87.1 Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infra-estrutura e apoio a pacientes
prestadas em residências coletivas e particulares
87.2 Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química
87.3 Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares
88-Q Serviços de Assistência Social sem Alojamento
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:
90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades Ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
Anexo VII (fl.5/13)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP5 SETOR BANCÁRIO NORTE e SUL - SBN; SBS 21
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
93.1 Atividades esportivas
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
94.2 Atividades de organizações sindicais
94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
SBS e SBN Lts CAV INSTITUCIONAL
35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:
35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
SBS e SBN Lts LRS COMERCIAL
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
INDUSTRIAL
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios, apenas:
14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
53-H Correio e outras atividades de entrega, apenas:
53.1 Atividades de Correio
53.2 Atividades de malote e de entrega
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:
66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo
82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, apenas:
95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos
INSTITUCIONAL
Anexo VII (fl.6/13)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP5 SETOR BANCÁRIO NORTE e SUL - SBN; SBS 21
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
SBS Lts 1, 3, 5, 6, 8, 10, 12, TO: 100% - - 49,10m -
14, 15, 17 e 19 (1)
SBS Lts 2, 4, 7, 9, 11, 13, 16 TO: 100% - - 6,80m (3) -
e 18 (1)
SBS Lts 20, 21, 22, 23 TO: 100% - - 5,60m (3) -
SBS Lts 24 e 30 TO: 100% - - 64,10m -
SBS Lts 26 e 27 TO: 100% - - 7,30m (3) -
SBS Lt 25 TO: 100% - - 7,30m (3) -
SBS Lts 28 e 29 TO: 100% - - 61,50m -
SBS Lts 31 e 32 - - - (2) -
SBS Lt 35 TO: 100% - - 61,50m -
SBS Lts 33, 33A e 34 - - - (2) -
SBN Lts 1, 3, 5, 6, 8, 10, 12, TO: 100% - - 49,10m -
14, 15, 17 e 19 (1)
SBN Lts 2, 4, 7, 9, 11, 13, TO: 100% - - 6,80m (3) -
16 e 18 (1)
SBN Lts 20, 21, 22 e 23 TO: 100% - - 4,70m (3) -
SBN Lts 26 e 27 TO: 100% - - 7,30m (3) -
SBN Lts 24, 25 e 30 TO: 100% - - 64,10m (5) -
SBN Lts 28 e 29 TO: 100% - - 61,50m (5) -
SBN Lt 31 TO: 100% - - (6) (2) -
SBN Lt 32 - - - (2) -
SBN Lt III-A (15) (16) Subsolos: 100%; Térreo e - CFA B: 2,00 6,80m -
Sobreloja: 20% (9) CFA M: 2,40 (4)
SBN Lt III-C (15) (16) Subsolos: 100%; Térreo e - CFA B: 2,00 6,80m -
Sobreloja: 20% (9) CFA M: 2,40 (4)
Anexo VII (fl.7/13)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP5 SETOR BANCÁRIO NORTE e SUL - SBN; SBS 21
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
SBN Lts II e III-B (15) (16) Subsolos: 100%; Térreo e - CFA B: 2,00 6,80m -
Sobreloja: 20% (9) CFA M: 2,40 (4)
SBN Lt IV (15) (16) Subsolos: 100%; Térreo e - CFA B: 2,00 6,80m -
Sobreloja: 20% (9) CFA M: 2,40 (4)
SBN Quadra 1 Lt CEB TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (10) -
SBN Quadra 1 Lt LRS TO: 100% - - 3,50m (10) -
NOTAS GERAIS:
a) Para aplicação dos parâmetros de ocupação e concessões de uso devem ser obedecidos os croquis constantes desta PURP.
b) Deve-se garantir as fachadas térreas ativas, com permeabilidade física e visual ampla para o logradouro público, com acesso direto para pedestres.
c) Os pilares não podem incidir sobre calçadas e vias.
d) Os usos e atividades determinados para os lotes ficam estendidos ao primeiro e segundo subsolos, observando os parâmetros mínimos de ventilação, iluminação e
segurança, conforme legislação específica.
e) Para estes lotes é obrigatória a construção de laje de piso térreo até os limites do subsolo de forma a garantir contínua acessibilidade aos pisos dos lotes vizinhos no
Setor, observados os parâmetros mínimos de iluminação e ventilação exigidos por legislação específica para os pavimentos inferiores.
f) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
g) Os subsolos, quando indicados, são obrigatórios.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) A marquise para os lotes 1 a 19 do SBN e SBS, deve ter cota inferior de 6,15m e platibanda de 0,65m.
2) Devem ser mantidas as alturas das edificações existentes e licenciadas até a publicação desta Lei Complementar. Novas edificações não podem ultrapassar 65m de
altura.
3) A altura máxima inclui a marquise.
4) Para os lotes II, III-A, III-B e III-C do SBN, o Coeficiente de Aproveitamento Básico é referente aos dois pavimentos de subsolo aflorados.
5) A altura máxima inclui 18 pavimentos acrescido de terraço coberto.
6) A altura máxima inclui 21 pavimentos acrescido de terraço coberto.
7) Os pavimentos térreo e sobreloja do lotes II, III-A, III-B e III-C do SBN devem possuir fachadas ativas voltadas para o nível da esplanada.
8) Os poços de ventilação não podem constituir barreiras para circulação de pedestres.
9) A localização do térreo e sobreloja está representada no croqui constante desta PURP. Caso haja interesse em propor localização distinta daquela constante no croqui,
o projeto deve obter anuência prévia da instância responsável pela preservação do CUB no âmbito do órgão gestor do planejamento territorial e urbano do Distrito
Federal.
10) A altura máxima inclui caixa d'água.
Anexo VII (fl.8/13)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP5 SETOR BANCÁRIO NORTE e SUL - SBN; SBS 21
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: SIM ONALT: SIM Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro N - - -
Remembramento N - - -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Reforçar o caráter gregário dos setores componentes desta UP, por meio de projeto urbanístico para estruturação e valorização dos espaços públicos.
b) Melhoria da integração entre os edifícios e entre espaços públicos, com resolução dos conflitos dos níveis de implantação dos edifícios, promovendo acessibilidade
dos pedestres e melhorias dos espaços de convívio.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Otimizar as vagas nos estacionamentos existentes possibilitando arborização adequada e ampliando as áreas de pisos permeáveis.
b) Viabilizar a implantação de garagens em subsolo e políticas públicas de estacionamento tarifado.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Incentivo às fachadas ativas nos subsolos que se encontram voltados para a via.
Anexo VII (fl.9/13)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP5 SETOR BANCÁRIO NORTE e SUL - SBN; SBS 21
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
SBS
-
OÃÇAPUCO
ED
SORTEMÂRAP/IUQORC
Anexo VII (fl.10/13)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP5 SETOR BANCÁRIO NORTE e SUL - SBN; SBS 21
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
SBS
-
OSU
ED
OÃSSECNOC
ED
E
OÃÇAPUCO
ED
SORTEMÂRAP/IUQORC
NOTAS:
a) Não é permitida a
ocupação de área
pública no nível do solo
para construção de
torres de circulação
vertical e em espaço
aéreo para construção
de varandas, expansão
de compartimentos e
compensação de área.
b) Permanecem válidas as
plantas SBS PR 34/1,
PR 35/1, PR 36/1, PR
37/1 e PR 38/1, em
relação aos parâmetros
de ocupação para a
projeção 35(M) do SBS.
A planta SBS PR 36/1
se refere ao 2º
pavimento em diante.
Anexo VII (fl.11/13)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP5 SETOR BANCÁRIO NORTE e SUL - SBN; SBS 21
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
NBS
-
OÃÇAPUCO
ED
SORTEMÂRAP/IUQORC
NOTAS:
a) É obrigatória a construcão
de marquise ou
plataforma da Esplanada,
dentro dos limites
estabelecidos para o
subsolo, obedecendo os
alinhamentos de pilares
indicados nas plantas SBS
PR 1/1, PR 5/1 e PR 6/1 e
SBN PR 1/1 e PR 5/1, até
os eixos das linhas de
pilares mais próximos das
divisas dos
lotes/projeções.
Anexo VII (fl.12/13)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP5 SETOR BANCÁRIO NORTE e SUL - SBN; SBS 21
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
NBS
-
OSU
ED
E
OÃÇAPUCO
ED
SORTEMÂRAP/IUQORC
NOTAS:
b) Não é permitida a
ocupação de área
pública no nível do solo
para construção de
torres de circulação
vertical e em espaço
aéreo para construção
de varandas, expansão
de compartimentos e
compensação de área.
c) É obrigatória a
construcão de marquise
ou plataforma da
Esplanada, dentro dos
limites estabelecidos
para o subsolo,
obedecendo os
alinhamentos de pilares
indicados nas plantas
SBS PR 1/1, PR 5/1 e PR
6/1 e SBN PR 1/1 e PR
5/1, até os eixos das
linhas de pilares mais
próximos das divisas dos
lotes/projeções.
Anexo VII (fl.13/13)
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
Anexo VII (fl.1/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
SAUN e SAUS (1) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)
02-A Produção florestal, apenas:
58-J Edição e Edição Integrada à Impressão
61-J Telecomunicações
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
68-L Atividades Imobiliárias
69-M Atividades Jurídicas, de Contabilidade e de Auditoria
73-M Publicidade e Pesquisa de Mercado
74-M Outras Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas
80-N Atividades de Vigilância, Segurança e Investigação
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Material Indicação de preservação Distrital
Superior Tribunal Militar PTS Projeção C Material Indicação de preservação Distrital
ROLAV
LAINOMIRTAP
A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Departamento da Polícia Federal SAUS Quadra 6 Lts 9 e 10
Departamento Nacional de Infraestrutura de SAUN Quadra 3 Lt A Material Indicação de preservação Distrital
Transportes - DNIT
Petrobrás SAUN Quadra 1 Projeção D Material Indicação de preservação Distrital
02.3 Atividades de apoio à produção florestal
63-J Atividades de Prestação de Serviços de Informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
70-M Atividades de Sedes de Empresas e de Consultoria em Gestão Empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e Desenvolvimento Científico
81-N Serviços para Edifícios e Atividades Paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
60-J Atividades de rádio e de televisão
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
86-Q Atividades de Atenção à saúde humana, apenas:
Anexo VII (fl.3/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
94.2 Atividades de organizações sindicais
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
INDUSTRIAL (COMPLEMENTAR)
10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:
10.8 Torrefação e moagem de café
10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios
11-C Fabricação de bebidas, apenas:
11.1 Fabricação de bebidas alcoólicas
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios
18-C Impressão e reprodução de gravações, apenas:
18.1 Atividade de impressão
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:
21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:
32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:
45.1 Comércio de veículos automotores
45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores
45.4 Comércio, manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios
46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas:
46.1 Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
Anexo VII (fl.4/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
33-C Manutenção, reparação e Instalação de máquinas e equipamentos, apenas:
33.1 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos
52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:
52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-Imobiliários e Gestão de Ativos Intangíveis não-Financeiros
78-N Seleção, Agenciamento e Locação de Mão-de-Obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:
93.2 Atividades de recreação e lazer
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
85-P Educação, apenas:
85.3 Educação superior
85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
88-Q Serviços de Assistência Social sem Alojamento
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:
90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
PTS INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
INDUSTRIAL (COMPLEMENTAR)
18-C Impressão e reprodução de gravações
Anexo VII (fl.5/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio varejista, apenas:
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:
52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
58-J Edição e edição integrada à impressão
64-K Atividades de serviços financeiros
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:
90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
94.2 Atividades de organizações sindicais
94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
SAUN e SAUS Lts CAV e SE INSTITUCIONAL
35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:
35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
PTS Lts A, B, D e E (3) TO: 100% - CFA B: 7,00 20,00m -
PTS Lt C TO: 100% - - 49,00m -
Anexo VII (fl.6/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
SAUS Quadras 1 a 6 Lts 1 a TO: 100% (2) (9) - - 42,40m -
10
SAUS Quadras 1 a 6 Lts 1A, TO: 100% - - 6,50m (4) -
3A, 5A, 7A
SAUS Quadras 1 a 6 Lts 0 TO: 100% - - 6,50m (4) -
SAUS TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (13) -
Quadra 2 Lt CAV e
Projeção 11 CAV;
Quadras 4 e 6 Lts CAV
SAUN Quadra 1 Projeções TO: 100%; Pilotis: 40% - CFA B: 5,40 22,00m (6) -
A, C e F
SAUN Quadra 1 Projeção B TO: 100% (12) AF: 4,00m em todas as CFA B: 3,40 19,00m (7) -
(3) divisas
SAUN Quadra 1 Projeção D TO: 100% - (5) 34,00m -
(3)
SAUN Quadra 1 Projeção E TO: 100% - (5) 9,00m -
(3)
SAUN Quadra 2 Lt A (10) TO: 30%; Subsolos: 60% AF: 10,00m em todas as CFA B: 4,80 65,00m (8) 40%
divisas
CFA B: 2,77 30,00m (8) -
SAUN Quadra 4 Lts A, B, C TO: 60%; Subsolos: 100% AF: 10,00m em todas as CFA B: 10,80 65,00m (8)
e D (11) divisas
SAUN Quadra 1 SE TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (13)
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
SAUN Quadra 3 Lt A (3) TO: 75% -
-
SAUN Quadra 5 Lts A, B, C TO: 70%; Pavimentos AF: 5,00m no térreo e CFA B: 10,90 65,00m (8) -
e D superiores: 60%; Subsolos: sobreloja; 10,00m nos
100% pavimentos superiores em
todas as divisas
-
Anexo VII (fl.7/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
NOTAS GERAIS:
a) Para os setores PTS e SAUS a aplicação dos parâmetros de ocupação e concessões de direito real de uso onerosa devem obedecer os croquis de referência constantes
desta PURP.
b) Deve-se garantir fachadas térreas ativas, com permeabilidade física e visual ampla para o logradouro público, com acesso direto para pedestres.
c) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
d) A altura livre mínima da passagem de veículos na via de serviço, prevista no 1° subsolo, deve ser de 4,80m, nos lotes situados no SAUS.
e) O acesso de veículos aos lotes situados no SAUS deve ser feito no 1° subsolo obrigatoriamente pela respectiva via de serviço, respeitando o seu greide. Os acessos aos
demais subsolos devem ocorrer internamente aos seus limites. A disposição de pilares na rua de serviço deve garantir livre circulação de veículos inclusive prevendo
retornos onde cabível.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) Para os projetos de obra inicial aprovados a partir da vigência desta Lei Complementar é obrigatória a previsão de comércio e prestação de serviços no pavimento
térreo ou pilotis, com fachadas ativas voltadas para as vias públicas.
2) Para o lote 2/3 da Quadra 2, a ocupação da sobreloja e pavimentos superiores deve ser a mesma do pavimento térreo, indicada no croqui correspondente desta PURP.
3) Não há parâmetros especificados, por se tratar de edificações já existentes aprovadas por decisão em Conselho (CAU, CAUMA, Órgãos Gestores) e licenciadas até a
publicação desta Lei Complementar. Para efeito de projeto de modificação os parâmetros ficam limitados à tipologia licenciada nos órgãos competentes.
4) São permitidos térreo, sobreloja e subsolos.
5) Coeficiente de Aproveitamento de acordo com a volumetria da edificação existente.
6) A altura máxima engloba 5 pavimentos e pilotis.
7) A altura máxima engloba 3 pavimentos e pilotis.
8) A altura máxima inclui caixa d’água e casa de máquinas.
9) Para o lote 3/3A da quadra 3, a área do lote passível de ocupação por sobreloja deve ser a mesma do pavimento térreo, indicada no croqui correspondente desta
PURP, exclusivamente se o proprietário deste lote for outro que o (s) proprietário (s) dos lotes 3/0, 3/4, 3/5, e/ou 3/6.
10) A ocupação em forma de torres distintas é vinculada a construção de térreo único e à análise de interferência com o edifício do Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes – DNIT, indicado por esta Lei Complementar como de preservação.
11) Devem ser construídas no mínimo duas torres com afastamento mínimo de 20,00m entre elas, exceto quando aplicado o desdobro.
12) É permitida a concessão de direito real de uso não onerosa para os subsolos, com ocupação de área pública de até 53% da projeção.
13) A altura máxima inclui caixa d'água.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.8/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S Permitida alteração de parcelamento para regularização das
edificações existentes no SAUS na Quadra 1 para lote 3 e 4 e
Quadra 3 para lotes 3 e 4.
- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
-
F – ESPAÇO PÚBLICO:
b) Viabilizar a implantação de garagens em subsolo e políticas públicas de estacionamento tarifado.
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -
- -
Desdobro S 4.000 - SAUN - Quadra 2 Lote A, em caso de desdobro a Altura
Máxima é limitada a 22,00m, sendo 4 pavimentos, térreo e
mezanino e o número máximo de lotes é condicionado à
análise de interferência com o edifício do Departamento
Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, indicado por
essa Lei Complementar como de preservação; SAUN Quadra 4
Lotes A, B, C e D respeitados os parâmetros do lote original.
Remembramento S - Permitido para lotes contíguos no SAUS.
a) Os estudos indicados para este setor devem considerar as proposições de interligações das áreas, de acessibilidade e melhorias dos espaços de uso público.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Otimizar as vagas nos estacionamentos existentes.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
-
Anexo VII (fl.9/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
STP
-
OSU
ED
LAER
OTIERID
ED
OÃSSECNOC
ED
E
OÃÇAPUCO
ED
SORTEMÂRAP/IUQORC
NOTAS:
a) Não se aplica a concessão de direito
real de uso para ocupação de área
pública no nível do solo para
construção de torres de circulação
vertical e em espaço aéreo para
construção de varandas, expansão de
compartimentos e compensação de
área.
Anexo VII (fl.10/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
-
OSU
ED
OÃSSECNOC
E
OSU
ED
LAER
OTIERID
ED
OÃSSECNOC
ED
,OÃÇAPUCO
ED
SORTEMÂRAP/IUQORC
SUAS
NOTAS:
a) É permitida a concessão de direito real
de uso onerosa em espaço aéreo para
instalações técnicas e no nível do solo
exclusivamente para escada de
emergência.
b) Para os lotes vizinhos não contíguos
separados por via de serviço, que sejam
de um mesmo proprietário, é permitida a
ocupação do espaço aéreo entre lotes,
conforme croqui 1.
c) Em todas as quadras do SAUS, para cada
lote tipo “A” cujo proprietário seja o
mesmo que o do (s) lotes vizinho (s), a
exceção do lote 6/5-A Quadra 6, é
permitida a extensão da laje de piso da
sobreloja, como terraço de circulação
descoberto, ocupando o espaço aéreo
entre lotes, conforme croqui 2.
d) Para os lotes 2/0 da Quadra 2, 3/0 da
quadra 3 e 4/0 da quadra 4, cujo
proprietário seja o mesmo que o do lote
tipo “1” vizinho, é permitida a extensão
da laje de piso da sobreloja, como
terraço de circulação descoberto,
ocupando o espaço aéreo entre lotes,
conforme croqui 3.
Anexo VII (fl.11/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
-
OSU
ED
OÃSSECNOC
E
OSU
ED
LAER
OTIERID
ED
OÃSSECNOC
ED
,OÃÇAPUCO
ED
SORTEMÂRAP/IUQORC
SUAS
Anexo VII (fl.12/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
-
OSU
ED
OÃSSECNOC
E
OSU
ED
LAER
OTIERID
ED
OÃSSECNOC
ED
,OÃÇAPUCO
ED
SORTEMÂRAP/IUQORC
SUAS
Anexo VII (fl.13/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
-
OSU
ED
OÃSSECNOC
E
OSU
ED
LAER
OTIERID
ED
OÃSSECNOC
ED
,OÃÇAPUCO
ED
SORTEMÂRAP/IUQORC
SUAS
Anexo VII (fl.14/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
-
OSU
ED
OÃSSECNOC
E
OSU
ED
LAER
OTIERID
ED
OÃSSECNOC
ED
,OÃÇAPUCO
ED
SORTEMÂRAP/IUQORC
SUAS
Anexo VII (fl.15/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
-
OSU
ED
OÃSSECNOC
E
OSU
ED
LAER
OTIERID
ED
OÃSSECNOC
ED
,OÃÇAPUCO
ED
SORTEMÂRAP/IUQORC
SUAS
Anexo VII (fl.16/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
-
OSU
ED
OÃSSECNOC
E
OSU
ED
LAER
OTIERID
ED
OÃSSECNOC
ED
,OÃÇAPUCO
ED
SORTEMÂRAP/IUQORC
SUAS
Anexo VII (fl.17/17)
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP7 PLATAFORMA RODOVIÁRIA - PFR 23
Anexo VII (fl.1/4)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP7 PLATAFORMA RODOVIÁRIA - PFR 23
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/4)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP7 PLATAFORMA RODOVIÁRIA - PFR 23
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Material Indicação de preservação Distrital
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
PFR - Plataforma COMERCIAL
Rodoviária 47-G Comércio Varejista, apenas:
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
49-H Transporte terrestre, apenas:
49.2 Transporte rodoviário de passageiros
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
58-J Edição e edição integrada à impressão
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
INSTITUCIONAL
84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:
84.1 Administração do estado e da política econômica e social
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares, apenas:
87.2 Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
Complexo da Plataforma Rodoviária PFR
Anexo VII (fl.3/4)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP7 PLATAFORMA RODOVIÁRIA - PFR 23
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
S - -
Remembramento N - - -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Valorizar e requalificar o sistema de espaços abertos, a serem concebidos de forma unitária conjuntamente com os Setores de Diversão e Culturais, prevendo no nível
superior da Plataforma a requalificação das praças, passeios e estacionamentos.
b) É vedada qualquer construção nos canteiros leste e oeste, localizados no nível inferior da Plataforma.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Viabilizar a implantação de políticas públicas de estacionamento tarifado.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Elaborar plano de preservação, conservação, restauração e modernização das suas instalações.
b) Elaborar plano especial para a melhoria da condição de uso e circulação dos pedestres, com a instalação de áreas de convívio. Implantação de sistema de circulação
para o pedestre em todo o complexo, viabilizando as ligações entre todos os setores adjacentes.
c) Implantar ciclovias e estacionamentos de bicicletas.
d) No caso de exploração privada de espaços públicos, devem ser seguidas as diretrizes de preservação para a área, definidas por esta Lei Complementar e com anuência
da unidade responsável pela preservação do CUB do órgão gestor do planejamento urbano e territorial do DF.
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
- - - - - -
NOTAS GERAIS:
a) Áreas sob regime de concessão de uso.
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro N - - -
Anexo VII (fl.4/4)