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Voltar Redações Finais 108m/2024

DCL n° 149, de 11 de julho de 2024
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Leis

ANEXO XI

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025

ANEXO DE METAS FISCAIS

(LRF, art. 4º, §2º, inciso V)

PROJEÇÃO DA RENÚNCIA DE ORIGEM TRIBUTÁRIA

PARA OS EXERCÍCIOS DE 2025 A 2027

PROJEÇÃO DA RENÚNCIA DE ORIGEM TRIBUTÁRIA

Com vistas a subsidiar a elaboração do Projeto da Lei de Diretrizes

Orçamentárias para o exercício de 2025 (PLDO 2025), o presente estudo apresenta a

Estimativa e Compensação das Renúncias de Receitas administradas pela

Subsecretaria da Receita da Secretaria Executiva de Fazenda da Secretaria de Estado

de Economia do Distrito Federal (SUREC/SEFAZ/SEEC) para os exercícios de 2025 a

2027. Seguindo a recomendação contida no Relatório nº 03/2023-

DAGEF/CODAG/SUBCI/CGDF (R.1 Subtópico 3.2.1) da Controladoria Geral do Distrito

Federal, o estudo apresenta ainda a projeção da renúncia das Taxas de

Funcionamento de Estabelecimento (TFE) e de Fiscalização de Obras (TEO),

administradas pela Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito

Federal (DF-Legal), cuja fonte foi a Nota Técnica N.º 3/2024 - DF-LEGAL/SUREF

(doc. 138897896 do processo SEI 04033-00005063/2024-20) utilizando-se da

metodologia exposta a seguir.

METODOLOGIA

O trabalho tomou por base o cenário legal da projeção dos benefícios

tributários elaborada para a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 (Lei 7.313/23)

- e suas alterações - e considerou a manutenção e prorrogação das leis e convênios

ICMS/CONFAZ constantes do referido cenário por todo o período do próximo triênio.

Em seguida, o cenário legal foi ajustado de forma a considerar orientação da

Secretaria Executiva da Fazenda - SEFAZ/SEEC (doc. SEI 138533167 do processo SEI

04033-00005123/2024-12).

O quadro a seguir apresenta as alterações no cenário legal da projeção dos

benefícios tributários na comparação com o considerado na Lei nº 7.313/23 (LDO

2024), alterada pela Lei nº 7.493/2024.

ATO

SETORES/PROGRAMAS

ITEM AÇÃO TRIBUTO MODALIDADE NORMAT PROCESSO SEI 2025 2026 2027

/ BENEFÍCIÁRIOS

IVO

Altera o Convênio

87/02, que concede

Convênio 04034-

Crédito isenção do ICMS nas

1 ACRÉSCIMO ICMS ICMS 00002646/2022- 1.603.931 1.660.479 1.718.595

presumido operações com

193/23 17

fármacos e

medicamentos

Nota: Na coluna "Ação", "Acréscimo" refere-se a benefício existente na LDO 2024 mas que sofreu ampliação de seu valor original".

Definido o cenário legal, adotou-se a metodologia descrita a seguir para o

cálculo dos valores das renúncias de receitas:

1. A Estimativa e Compensação das Renúncias de Receitas para 2025 a

2027 consistiu na atualização monetária dos valores dos benefícios tributários

concedidos em 2023. A utilização desses valores justifica-se pela expectativa de que

parte dos benefícios atualmente vigentes ainda estará em vigor nos exercícios

seguintes, assim como pela contribuição que o dado do passado mais recente oferece

para a formulação da expectativa sobre o comportamento futuro de uma variável.

Neste caso, são considerados os benefícios concedidos e registrados pelas unidades

da SUREC/SEF/SEEC ao longo de 2023, por meio de Atos Declaratórios, Despachos de

Reconhecimento e de alterações de ofício em sistemas do Órgão.

2. Para os itens cuja apuração se dá indiretamente, por meio de estimativas, a

previsão baseou-se em dados das Notas Fiscais Eletrônicas ou, se não disponíveis, na

atualização monetária dos valores da projeção dos benefícios tributários constantes

da LDO 2024. Foram ainda consideradas informações sobre a expectativa de fruição

de isenções e reduções de base de cálculo do ICMS, obtidas por consultas feitas a

órgãos públicos e entidades de direito privado, potenciais beneficiários.

3. Na impossibilidade da coleta de informações nas formas descritas nos itens

1 e 2, ou nos casos em que se constata a ausência absoluta de fruição (realização igual

a zero), a estimativa corresponde ao menor valor apurado em ano anterior para

tributo de mesma natureza, atualizado monetariamente por índices médios

estimados.

A atualização monetária referida nos itens anteriores se deu pela aplicação de

índices médios estimados, construídos com base na expectativa do mercado

financeiro para a variação do IPCA/IBGE para os exercícios de 2024 a 20271.

INPC/IBGE – ÍNDICES MÉDIOS ACUMULADOS

Ano Base 2024 2025 2026 2027

2023 1,0399 1,0747 1,1126 1,1515

RESULTADOS

Os valores previstos para os benefícios do ICMS, ISS, IPVA, IPTU, ITBI, ITCD,

TLP, TEO, TFE e Taxa de Expediente, encontram-se no demonstrativo anexo

(doc. 139414802), classificados pela modalidade do benefício (isenção, redução de

base de cálculo ou de alíquota, anistia, crédito presumido, remissão e

outros), descrição dos setores, programas ou beneficiários; e fundamento legal;

conforme estabelecido no Manual de Demonstrativos Fiscais da Secretaria do

Tesouro Nacional e seguindo a recomendação a.1 [Subtópico 4.1.2], do Relatório nº

03/2019 – DAGEF/CODAG/SUBCI/CGDF, que tratou da Prestação de Contas Anual do

Governador.

1

Conforme Sistema de Expectativa de Mercado do Banco Central do Brasil em 12/04/2024, disponível

em https://www3.bcb.gov.br/expectativas2/#/consultaSeriesEstatisticas. Os percentuais considerados foram: 3,71%

para 2024, 3,56% para 2025, 3,50% para 2026 e 3,50% para 2027.

Assim, a estimativa das renúncias de receitas totalizou R$ 8.517,7 milhões para

2025, R$ 8.614,8 milhões para 2026 e R$ 8.802,9 para 2027, conforme tabelas a

seguir:

PROJEÇÃO DAS RENÚNCIAS DE RECEITAS – 2025 a 2027

DEMONSTRATIVO DA RENÚNCIA POR TRIBUTO

Valores correntes em R$ 1,00

DEMONSTRATIVO DA RENÚNCIA POR TRIBUTO - PLDO 2025

R$1,00

TOTAL

TRIBUTO 2025 2026 2027

(%)1

ICMS 7.505.276.884 7.595.889.849 7.764.734.330 88,11%

IPTU 199.317.795 198.881.107 201.412.396 2,34%

IPVA 216.217.701 222.748.025 229.906.334 2,54%

ISS 468.928.299 471.519.440 480.379.059 5,51%

ITBI 18.380.689 18.861.163 19.418.818 < 1%

ITCD 77.444.788 79.468.968 81.799.898 < 1%

Taxa de Expediente 20.340 21.057 21.794 < 1%

Taxa de Limpeza Pública 19.297.471 19.023.863 19.113.259 < 1%

Taxa de Estabelecimentos 897.135 928.535 961.033 < 1%

Taxa de Obras 1.024.869 1.060.739 1.097.865 < 1%

Débitos Não Tributários 10.859.465 6.391.827 4.007.511 < 1%

TOTAL 8.517.665.436 8.614.794.571 8.802.852.297 100%

Elaboração: Gerência de Acompanhamento da Renúncia (SEFAZ/SUAE/COAP/GEREN), por ocasião do envio do Projeto de Lei de

Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 (PLDO 2025), consoante Processo SEI 04033-00005123/2024-12. Em

24/04/2024.

1 Corresponde à participação percentual no total em 2025. Os valores abaixo de 1% são representados como "< 1%".

PROJEÇÃO DAS RENÚNCIAS DE RECEITAS – 2025 a 2027

DEMONSTRATIVO DA RENÚNCIA POR MODALIDADE

Valores correntes em R$ 1,00

DEMONSTRATIVO DA RENÚNCIA POR MODALIDADE - PLDO 2025

R$1,00

MODALIDADE 2025 2026 2027 TOTAL (%)1

Anistia 329.406.622 189.786.568 116.123.252 3,87%

Crédito presumido 679.778.107 703.743.999 728.375.040 7,98%

Isenção 3.376.101.094 3.495.126.609 3.617.456.046 39,64%

Outros 1.176.166.090 1.217.632.370 1.260.249.504 13,81%

Redução de Base de Cálculo 2.824.954.255 2.924.583.081 3.026.943.493 33,17%

Remissão 131.259.268 83.921.946 53.704.962 1,54%

TOTAL 8.517.665.436 8.614.794.571 8.802.852.297 100%

Elaboração: Gerência de Acompanhamento da Renúncia (SEFAZ/SUAE/COAP/GEREN), por ocasião do envio do Projeto de Lei de

Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 (PLDO 2025), consoante Processo SEI 04033-00005123/2024-12. Em 24/04/2024.

1 Corresponde à participação percentual no total em 2025. Os valores abaixo de 1% são representados como "< 1%".