Redações Finais 1112/2024
DCL n° 141, de 01 de julho de 2024
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PROJETO DE LEI Nº 1.112, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro
de 2019, que "dispõe sobre os benefícios
fiscais do Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores – IPVA, do Imposto
sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana – IPTU, do Imposto sobre a
Transmissão Causa Mortis e Doação de
Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, do
Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos
de Bens Imóveis e de Direitos a eles
Relativos – ITBI e da Taxa de Limpeza
Pública – TLP."
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
I – o art. 4º, caput, passa a vigorar acrescido do inciso XV, com a seguinte redação:
"Art. 4º ...
...
XV – os imóveis pertencentes às Centrais de Abastecimento do Distrito
Federal – CEASA – DF que constituem a sua sede, assim como aqueles vinculados
às suas finalidades essenciais."
II – o art. 9º, caput, passa a vigorar acrescido do inciso XIV, com a seguinte redação:
"Art. 9º ...
...
XIV – os imóveis pertencentes às Centrais de Abastecimento do Distrito
Federal – CEASA – DF que constituem a sua sede, assim como aqueles vinculados
às suas finalidades essenciais."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do
primeiro dia do exercício seguinte ao da sua publicação.
Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 28/06/2024, às 15:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1734772 Código CRC: CBE6A245.