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Voltar Redações Finais 8/2023

DCL n° 141, de 01 de julho de 2024
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Leis Complementares

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 8, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei Complementar nº 925, de 28

de junho de 2017, que "dispõe sobre a

reversão ao Tesouro do Distrito Federal do

superávit financeiro de órgãos e entidades da

administração direta e indireta integrantes dos

orçamentos fiscal e da seguridade social do

Distrito Federal e dá outras providências", e

revoga dispositivo da Lei Complementar

nº 704, de 18 de janeiro de 2005, que "cria

o Fundo para a Geração de Emprego e Renda

do Distrito Federal, altera o § 2º do art. 25 da

Lei 3.196, de 29 de setembro de 2003 e dá

outras providências".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O art. 2º, § 2º, da Lei Complementar nº 925, de 28 de junho de 2017, passa a vigorar

acrescido do inciso XI, com a seguinte redação:

“XI – decorrente de saldo financeiro positivo do FUNGER/DF apurado em balanço.”

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se os dispositivos a seguir:

I – art. 13 da Lei Complementar nº 925, de 2017;

II – art. 2º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 704, de 18 de janeiro de 2005.

Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 28/06/2024, às 11:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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