Redações Finais 574/2023
DCL n° 140, de 28 de junho de 2024
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PROJETO DE LEI Nº 574, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Assegura aos enfermeiros a prerrogativa de
prescrição de medicamentos, nos termos da
Lei federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986,
que "dispõe sobre a regulamentação do
exercício da enfermagem, e dá outras
providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica assegurada aos enfermeiros, no Distrito Federal, a prerrogativa de prescrição de
medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de
saúde, nos termos da Lei federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986, art. 11, II, alínea “c” .
Art. 2º A recusa de comerciante ou de fornecedor farmacêutico em cumprir a prescrição de
medicamentos prevista na Lei federal nº 7.498, de 1986, art. 11, II, alínea “c”, implica:
I – multa, de R$ 500,00, duplicada em caso de reincidência;
II – suspensão da licença de funcionamento do estabelecimento, por até 60 dias, nos termos da
Lei federal nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, art. 32, em caso de reiterado descumprimento da
norma.
Parágrafo único. Ao Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal – Procon – DF compete
fiscalizar o disposto nesta Lei, inclusive por meio do recebimento de denúncias, e aplicar as sanções
previstas neste artigo.
Art. 3º Eventuais alterações posteriores da alínea “c” do inciso II do art. 11 da Lei federal nº
7.498, de 1986, ficam incorporadas nesta Lei.
Art. 4º O Poder Executivo pode regulamentar esta Lei, a fim de assegurar a sua devida execução.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 27/06/2024, às 16:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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