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Voltar Atos 87/2024

DCL n° 129, de 17 de junho de 2024
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Atos

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 87, DE 2024

Altera o Ato da Mesa Diretora

nº 98, de 2023, que estabelece

critérios para a concessão do

horário especial ao servidor

com deficiência ou com doença

falciforme ou que tenha

cônjuge ou dependente com

deficiência ou com doença

falciforme, na forma do art. 61,

incisos I e II, § 1º, da Lei

Complementar nº 840, de 2011,

com a redação dada pela Lei

Complementar nº 954, de 2019.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, RESOLVE:

Art. 1º Dê-se à ementa do Ato da Mesa Diretora nº 98, de 2023, a seguinte redação:

Estabelece critérios para a concessão do horário especial ao servidor com deficiência ou com

doença falciforme ou que tenha cônjuge ou dependente com deficiência ou com doença falciforme, na

forma do art. 61, incisos I e II, § 1º, da Lei Complementar nº 840, de 2011, com a redação dada pela

Lei Complementar nº 954, de 2019 e da Lei nº 7.279, de 2023.

Art. 2º O art. 8º do Ato da Mesa Diretora nº 98, de 2023, passa a viger com as seguintes

alterações:

Art. 8º (...)

III – qual o prazo de validade das conclusões que ensejaram a concessão do horário especial,

podendo ser:

a) indeterminado, se a deficiência for permanente;

b) limitado ao máximo de 36 meses, nos demais casos.

(...)

§3º Nos casos do inciso III, alínea “a”, do caput deste artigo, quando se tratar de concessão

por deficiência permanente ou doença falciforme em cônjuge ou dependente, a verificação das

circunstâncias de que tratam o art. 11 deste Ato serão atestadas, no máximo, a cada 36 meses,

observada a obrigação fixada no art. 4º, parágrafo único, deste Ato.

Art. 3º Fica acrescido ao art. 12 do Ato da Mesa Diretora nº 98, de 2023, o seguinte § 3º:

Art. 12 (...)

§ 3º O servidor com jornada de trabalho reduzida não pode realizar serviço extraordinário.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões, 13 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/06/2024, às 19:49, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 14/06/2024, às 10:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 14/06/2024, às 10:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 14/06/2024, às 14:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 14/06/2024, às 17:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

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http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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