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Voltar Redações Finais 1121/2024

DCL n° 115, de 03 de junho de 2024
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Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.121, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Cria a Gratificação de Agente Comunitário

de Saúde e altera a tabela de vencimento

básico do cargo de Agente Comunitário de

Saúde da carreira Vigilância Ambiental e

Atenção Comunitária à Saúde do quadro

de pessoal do Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei cria a Gratificação de Agente Comunitário de Saúde e altera a tabela de

vencimento básico do cargo de Agente Comunitário de Saúde – ACS da carreira Vigilância Ambiental e

Atenção Comunitária à Saúde.

Art. 2º Fica criada a Gratificação de Agente Comunitário de Saúde – GACS a ser paga aos

servidores ocupantes do cargo efetivo de ACS da carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à

Saúde, a título de incentivo pelo desempenho dos trabalhos prestados à população e ao Sistema Único

de Saúde do Distrito Federal, em caráter permanente, no valor de R$ 2.000,00.

Art. 3º A tabela de vencimento básico do cargo ACS da carreira Vigilância Ambiental e Atenção

Comunitária à Saúde, de que trata a Lei nº 5.237, de 16 de dezembro de 2013, fica alterada na forma

do Anexo Único desta Lei, a partir de 1º de janeiro de 2025, condicionada à previsão na Lei

Orçamentária de 2025, sem prejuízo das disposições da Lei nº 7.253, de 2 de maio de 2023.

Art. 4º Aplica-se o disposto nesta Lei aos servidores ativos, aposentados e pensionistas do

cargo de ACS da carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde do Distrito Federal.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações

orçamentárias do Distrito Federal.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Desde que atendida a condição de que trata o art. 3º, ficam revogados, a partir de 1º

de janeiro de 2025, a Lei nº 7.161, de 1º de julho de 2022, e o art. 2º da Lei nº 6.133, de 6 de abril de

2018.

Sala das Sessões, 28 de maio de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

ANEXO ÚNICO

VENCIMENTO BÁSICO - 40 HORAS

CARGO CLASSE PADRÃO

(COM VIGÊNCIA EM 1º/01/2025)

V 3.668,00

IV 3.622,71

ESPECIAL III 3.577,99

II 3.533,82

I 3.490,19

V 3.405,06

IV 3.363,04

PRIMEIRA III 3.321,52

II 3.280,50

AGENTE I 3.240,01

COMUNITÁRIO DE

SAÚDE

V 3.160,98

IV 3.121,95

SEGUNDA III 3.083,41

II 3.045,34

I 3.007,75

V 2.934,39

IV 2.898,16

TERCEIRA III 2.862,38

II 2.827,04

I 2.792,14

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 29/05/2024, às 11:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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