Redações Finais 2/2023
DCL n° 111, de 24 de maio de 2024
Ver DCL completoEmendas à Lei Orgânica
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 2, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei Orgânica do Distrito Federal e
dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 60. ...
VII – iniciar o processo legislativo para fixar, por lei, o subsídio do governador,
do vice-governador, dos secretários de Estado e dos administradores regionais;
VIII – iniciar o processo legislativo para fixar, por lei, o subsídio dos deputados
distritais.
...
Art. 66. A Câmara Legislativa reúne-se no dia 6 de janeiro:
I – do primeiro ano de cada legislatura para:
a) posse dos deputados distritais, eleição e posse dos membros da Mesa
Diretora;
b) posse do governador e vice-governador;
II – do terceiro ano da legislatura para posse dos membros da Mesa Diretora
eleitos na primeira quinzena de dezembro da segunda sessão legislativa ordinária.
§ 1º Na composição da Mesa Diretora é assegurada, tanto quanto possível, a
proporcionalidade da representação partidária ou de bloco parlamentar com
participação na Câmara Legislativa.
§ 2º O mandado dos membros da Mesa Diretora é de 2 anos, permitida uma
única reeleição para o mesmo cargo, na mesma legislatura ou na seguinte.
...
Art. 70. ...
§ 1º A proposta submete-se a 2 turnos de discussão e votação, com interstício
mínimo de 10 dias, e, para sua aprovação, depende do voto favorável de 3/5 dos
deputados distritais.
...
Art. 88. A eleição do governador e do vice-governador do Distrito Federal, para
mandato de 4 anos, realiza-se no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e
no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do
término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorre em 6 de janeiro do ano
subsequente, observado, quanto ao mais, o disposto no art. 77 desta Constituição.
..."
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 21 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 23/05/2024, às 10:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1679970 Código CRC: 38E162CB.