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Voltar Redações Finais 2/2023

DCL n° 111, de 24 de maio de 2024
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Emendas à Lei Orgânica

PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 2, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei Orgânica do Distrito Federal e

dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 60. ...

VII – iniciar o processo legislativo para fixar, por lei, o subsídio do governador,

do vice-governador, dos secretários de Estado e dos administradores regionais;

VIII – iniciar o processo legislativo para fixar, por lei, o subsídio dos deputados

distritais.

...

Art. 66. A Câmara Legislativa reúne-se no dia 6 de janeiro:

I – do primeiro ano de cada legislatura para:

a) posse dos deputados distritais, eleição e posse dos membros da Mesa

Diretora;

b) posse do governador e vice-governador;

II – do terceiro ano da legislatura para posse dos membros da Mesa Diretora

eleitos na primeira quinzena de dezembro da segunda sessão legislativa ordinária.

§ 1º Na composição da Mesa Diretora é assegurada, tanto quanto possível, a

proporcionalidade da representação partidária ou de bloco parlamentar com

participação na Câmara Legislativa.

§ 2º O mandado dos membros da Mesa Diretora é de 2 anos, permitida uma

única reeleição para o mesmo cargo, na mesma legislatura ou na seguinte.

...

Art. 70. ...

§ 1º A proposta submete-se a 2 turnos de discussão e votação, com interstício

mínimo de 10 dias, e, para sua aprovação, depende do voto favorável de 3/5 dos

deputados distritais.

...

Art. 88. A eleição do governador e do vice-governador do Distrito Federal, para

mandato de 4 anos, realiza-se no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e

no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do

término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorre em 6 de janeiro do ano

subsequente, observado, quanto ao mais, o disposto no art. 77 desta Constituição.

..."

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 21 de maio de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 23/05/2024, às 10:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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