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Voltar Redações Finais 1088/2024

DCL n° 111, de 24 de maio de 2024
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Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.088, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Autoriza o Poder Executivo a prestar

contragarantia à garantia oferecida pela

União para operação de crédito externa a

ser realizada pela Companhia Energética

de Brasília S.A. – CEB junto ao New

Development Bank – NDB e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a:

I – prestar contragarantia à garantia oferecida pela União para operação de crédito externa a

ser realizada pela Companhia Energética de Brasília – CEB junto ao New Development Bank – NDB no

valor de até EUR 94.000.000,00;

II – vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta

Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as cotas de repartição das receitas

tributárias, previstas na Constituição Federal, nos arts. 157, 158 e 159, complementadas pelas receitas

próprias de impostos estabelecidas nos arts. 155 e 156, nos termos do art. 167, § 4º, da Constituição

Federal, bem como oferecer outras garantias em direito admitidas.

Art. 2º Para a concessão das garantias previstas nesta Lei, o Governo do Distrito Federal, por

intermédio da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, deve firmar contrato de

contragarantia com a CEB, nos termos do art. 18, I, da Resolução do Senado Federal nº 43, de 21 de

dezembro de 2001, e do art. 40, § 1º, da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito externo objeto do financiamento são

destinados a financiar a execução do projeto Brasília – Capital da Iluminação Solar.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 21 de maio de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 23/05/2024, às 10:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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