Requerimentos 1379/2024
DCL n° 107, de 20 de maio de 2024 - Suplemento
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Do Deputado Fábio Felix)
Requer adesão à Frente Parlamentar
de apoio aos vendedores
ambulantes (Requerimento nº 727
/2023) de autoria do Deputado Pepa
e outros, conforme art. 4º, II do
Estatuto da mencionada frente.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 145 do Regimento Interno, adesão à Frente Parlamentar
de apoio aos vendedores ambulantes (Requerimento nº 727/2023) de autoria do Deputado
Pepa e outros, conforme art. 4º, II do Estatuto da mencionada frente.
JUSTIFICAÇÃO
O comércio ambulante no Distrito Federal é uma parte dinâmica e importante da
economia, pois oferece uma ampla variedade de produtos e serviços aos moradores locais e
visitantes, além de desempenhar um papel crucial no mercado informal, proporcionando
meios de subsistência para muitas famílias.
Enfrentado todos os dias uma série de desafios diários, desde a falta de
regulamentação adequada até a estigmatização social, os ambulantes carecem de apoio e de
políticas públicas. Assim, buscar formas de apoiar e integrar esses empreendedores é de
extrema relevância, buscando soluções que promovam a inclusão e a formalização,
garantindo ao mesmo tempo o respeito pelos direitos trabalhistas e a segurança dos
consumidores.
Além disso, para muitos indivíduos, especialmente aqueles que não têm acesso a
empregos formais, o comércio ambulante representa uma oportunidade crucial de sustento.
Muitos ambulantes são chefes de família que dependem exclusivamente dessa atividade para
prover as necessidades básicas de suas famílias. Portanto, qualquer tentativa de restringir ou
proibir suas operações deve ser acompanhada de alternativas viáveis de geração de renda.
Em suma, os ambulantes no Distrito Federal não são apenas vendedores de rua, são
empreendedores e provedores de sustento para si e para os seus. Devemos reconhecer e
apoiar seu papel, garantindo que eles tenham as oportunidades e os recursos necessários
para prosperar e contribuir positivamente para o desenvolvimento do DF.
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Além disso, enquanto Deputado, demonstrei, ao longo de minha carreira parlamentar,
um engajamento constante na defesa dos direitos dos ambulantes e em diversos aspectos,
como regulamentação, aprimoramento de normas e legislações para a proteção desses
vendedores.
Minha atuação, em atenção aos princípios da Frente Parlamentar, se traduzirá em um
recurso valioso para o aprimoramento das políticas públicas voltadas a essa parcela da
população, que muitas vezes enfrenta desafios específicos.
Seguindo esta linha de intelecção, é certo de que esta minha inclusão fortalecerá os
esforços da Frente Parlamentar em sua missão de garantir o direito e firmar sua luta por estes
vendedores. Peço, portanto, consideração e apoio dos demais membros deste estimado
colegiado.
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)
Distrital, em 13/05/2024, às 17:26:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 120776 , Código CRC: 7d5a0eb2
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