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DCL n° 107, de 20 de maio de 2024 - Suplemento
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Requerimentos

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Fábio Felix e outros)

Frente Parlamentar em prevenção

aos extremos climáticos.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base da Resolução nº 255/2012, requeremos o registro da Frente Parlamentar e

m prevenção aos extremos climáticos no Distrito Federal , perante a Mesa Diretora desta

Casa de Leis, composta pelos parlamentares que este subscrevem, instituída para promover

e acompanhar atividades legislativas, dentre outras ações, visando a implementação de

políticas públicas, programas e demais ações governamentais e não governamentais em

benefício do meio ambiente no Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

A criação da presente Frente Parlamentar, de natureza suprapartidária, plural e

permanente, faz-se necessária, com o objetivo de instituir novo instrumento de prevenção aos

extremos climáticos no Distrito Federal .

O Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima (IPCC) - criado pela

Organização das Nações Unidas em 1988 e atualmente com 195 países membros - fornece

avaliações regulares da comunidade científica internacional sobre a temática. O último

Relatório síntese do IPCC de 2023 demonstra, mais uma vez, o papel determinante das

ações humanas na mudança climática, que causa enormes danos, degradação dos

ecossistemas e morte de seres vivos.

Ainda de acordo com o IPCC, a temperatura média mundial já subiu 1,1 grau celsius

acima dos níveis pré-industriais – uma consequência direta de mais de um século de queima

de combustíveis fósseis, uso desordenado e insustentável de energia e do solo. A elevação

da temperatura global aumenta a frequência e a intensidade dos eventos climáticos extremos,

como secas e inundações.

O IPCC alerta que os desastres naturais relacionados ao clima estão atingindo

especialmente as pessoas mais vulneráveis e os ecossistemas mais frágeis, como aqueles de

áreas tropicais semidesérticas, incluindo o cerrado. O Painel também alerta que o aumento da

temperatura média tende a causar o agravamento da insegurança alimentar e hídrica em todo

o mundo.

REQ 1378/2024 - Requerimento - 1378/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputada Doutora Jane,p Dg.e1putada Dayse Amarilio, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputada Paula Belmonte, Deputado Pepa, Deputado Max Maciel, Deputado Rogério Morro da Cruz - (121081)

O Brasil é considerado um dos países mais vulneráveis às mudanças climáticas, uma

vez que possui muitas áreas ambientalmente frágeis, além de uma grande população sem

acesso a bens e serviços básicos, como educação e saúde, o que reduz a capacidade de o

país se proteger e bem responder às mudanças do clima.

Como se sabe, estamos vivenciando um impacto direto das mudanças climáticas,

configurado nas chuvas intensas que atingem o Rio Grande do Sul e deixam um rastro de

destruição e mortes. O próprio governo gaúcho classifica a situação como "a maior catástrofe

climática do Rio Grande do Sul”, como se vê a partir da divulgação, pela Defesa Civil do RS,

dos seguintes dados de hoje: 447 Municípios afetados; 80.826 pessoas em abrigos; 538.241

desalojados; 2.115.703 pessoas afetadas; 806 feridos; 127 desaparecidos; 147 óbitos

confirmados; 76.470 pessoas resgatadas; e 10.814 animais resgatados [ 1] .

Infelizmente, o atual desastre no RS foi uma tragédia anunciada. Nos anos recentes,

o Rio Guaíba aumenta seguidamente seus níveis de inundação, que estavam abaixo do

recorde histórico de 1941 até este ano, quando o nível máximo já foi, em muito, ultrapassado,

demonstrando uma intensificação dos efeitos da mudança climática.

Cumpre destacar que, além das chuvas, os extremos climáticos também se

apresentam na forma de secas, dependendo da região do nosso país. Como se sabe, no ano

passado, a floresta amazônica sofreu a pior seca já registrada. Muitas cidades e aldeias

ficaram inacessíveis, as queimadas se espalharam e os animais morreram em larga escala.

O Distrito Federal - divisor de três grandes regiões hidrográficas e localizado em

região de importância ambiental continental - possui um clima com duas estações bem

definidas, sentindo, assim, o agravamento das chuvas em determinado período do ano e o

agravamento da seca em outro. Entre 2015 a 2017, o Distrito Federal enfrentou a mais grave

crise hídrica de sua história. Já neste ano, presenciamos grandes enchentes na Vila Cauhy,

Arniqueira, Sol Nascente e Asa Norte.

Apesar de os extremos climáticos atingirem todas as regiões do DF, não se pode

desconsiderar o “racismo ambiental” (termo criado pelo ativista afro-americano Benjamin

Franklin Chavis Jr., na década de 80, para se referir ao processo de discriminação, no qual

populações periferizadas ou de minorias étnicas sofrem a partir da degradação ambiental). A

expressão denuncia que a distribuição dos impactos ambientais não se dá de forma igual

entre a população, sendo que a parcela marginalizada e historicamente invisibilizada é a mais

afetada pela poluição e degradação ambiental.

Por ser a maior vítima, a população periferizada e sem acesso à moradia não pode

ser apontada como a principal culpada por ocupações fundiárias que comprometem o regime

das águas e do clima. Além da grilagem e da especulação imobiliária voltada à venda de

imóveis de luxo, não se pode desconsiderar que os grandes processos de impermeabilização

do solo, com o comprometimento de nascentes, são levados a cabo dentro da legalidade, por

meio de projetos imobiliários de alto padrão, como aqueles de urbanização do Noroeste, que

intensificaram as enchentes na Asa Norte, e aqueles previstos para áreas ambientais

sensíveis, como na Serrinha do Paranoá e no Quinhão 16.

Cumpre mencionar que, além da preocupação com a temática no âmbito das políticas

de ocupação territorial, a prevenção aos extremos climáticos deve ser transversal e perpassar

todas as pautas, em uma atuação ativa e coordenada dos órgãos e das entidades distritais,

incluindo esta Casa.

Ante a necessidade urgente de atuação do Poder Público, faz-se relevante a criação

da Frente Parlamentar proposta, em defesa dos ecossistemas e, em última instância, da vida,

a fim de evitar que a população do DF, em breve, não passe por algo semelhante ao que já

vivenciamos, ao que a Amazônia passou no ano passado ou ao que agora passa o Rio

Grande do Sul.

A Frente Parlamentar tem como finalidade, dentre outras:

REQ 1378/2024 - Requerimento - 1378/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputada Doutora Jane,p Dg.e2putada Dayse Amarilio, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputada Paula Belmonte, Deputado Pepa, Deputado Max Maciel, Deputado Rogério Morro da Cruz - (121081)

I – Instituir Fórum permanente para tratar da prevenção aos extremos climáticos no

Distrito Federal;

II – Acompanhar as políticas públicas relacionadas às temáticas;

III – Subsidiar, com pareceres, informações técnicas e dados estatísticos, as

iniciativas legislativas que versem sobre as matérias;

IV – Promover debates para fomentar e bem instruir a elaboração de políticas

públicas, programas de governo e ações afirmativas, relacionadas à prevenção aos extremos

climáticos no Distrito Federal.

V – Promover o intercâmbio de informações e de boas práticas com outras Unidades

da Federação e com outros Países, visando o desenvolvimento de novas políticas sobre as

temáticas;

VI – Realizar seminários, debates e audiências que tratem de temas relevantes para a

Frente Parlamentar.

Destaca-se, por oportuno, que a Frente Parlamentar é aberta à participação de todos

os Deputados e Deputadas que desejem contribuir com o desenvolvimento de ações em favor

da defesa do meio ambiente no Distrito Federal, no âmbito do processo legislativo, nos

debates, nos seminários, nas audiências públicas e em outras atividades afins, que poderão

contar com a participação da sociedade civil e de representantes do Poder Público.

Por fim, encaminho, em anexo, a ata de fundação e de constituição da Frente

Parlamentar, seu estatuto, a relação das assinaturas de Deputados e Deputadas que

aderiram à iniciativa, com a minha designação como representante da Frente perante esta

Casa, para prestação das informações necessárias junto à Mesa Diretora.

Pela importância da criação desta Frente Parlamentar, conclamo aos Nobres Pares a

aprovação do presente requerimento.

[1] Disponível em: https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2024/05/13/tragedia-no-rs-defesa-civil-confirma-mais-2-mortes-e-total-

chega-a-147.ghtml. Último acesso no dia 13.5.2024, às 14h59 .

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 13/05/2024, às 17:27:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 18:56:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 21:05:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)

Distrital, em 14/05/2024, às 09:12:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

REQ 1378/2024 - Requerimento - 1378/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputada Doutora Jane,p Dg.e3putada Dayse Amarilio, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputada Paula Belmonte, Deputado Pepa, Deputado Max Maciel, Deputado Rogério Morro da Cruz - (121081)

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 10:53:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

(a) Distrital, em 14/05/2024, às 11:31:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 14/05/2024, às 13:11:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 17:04:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 121081 , Código CRC: 49a97d72

REQ 1378/2024 - Requerimento - 1378/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputada Doutora Jane,p Dg.e4putada Dayse Amarilio, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputada Paula Belmonte, Deputado Pepa, Deputado Max Maciel, Deputado Rogério Morro da Cruz - (121081)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

ATA Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Fábio Felix e outros)

Frente Parlamentar em prevenção

aos extremos climáticos.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Em 13 de maio de 2024, em Reunião Extraordinária Remota, nos termos da

Resolução 318, de 2020, reuniram-se as Senhoras e Senhores Deputados Distritais que

subscrevem a Lista de Adesão à criação da “ Frente parlamentar em prevenção aos

extremos climáticos” , nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012, que “Disp

õe sobre o registro de frentes parlamentares na Câmara Legislativa do Distrito Federal”. Na

ocasião, os parlamentares concordaram em instalar, aprovar o Estatuto, eleger os membros

da Mesa Diretora, divulgar as finalidades e as agendas de trabalhos da referida Frente.

Assumiu a coordenação dos trabalhos o Deputado Fábio Félix, fazendo uso da

palavra e agradecendo a presença de todos, principalmente dos parlamentares que

assinaram o requerimento de adesão. Dando início às atividades, o Deputado abriu reunião,

compôs a Mesa e informou as pautas a serem deliberadas, quais sejam, a fundação e a

constituição da “ Frente parlamentar em prevenção aos extremos climáticos” . Em

seguida, foi lido o Estatuto, elaborado a partir de debates e de consultas. Colocado em

votação, o Estatuto foi aprovado por unanimidade, fazendo parte da presente Ata, e

consequentemente foi declarada criada a Frente parlamentar.

Em seguida, passou-se à composição diretiva da frente, sendo formada por seus

membros fundadores signatários. Ato contínuo, nos termos do art. 5º do seu Estatuto Social,

os membros da Frente Parlamentar elegeram o Conselho Executivo. Ficou decidido que, em

reunião futura, a Frente Parlamentar terá como sede provisória o gabinete 24 e será

coordenada pelo servidor cujos nome e matrícula serão posteriormente divulgados.

Nada mais havendo a tratar, a presente ata foi lavrada, lida, assinada e aprovada pelo

Presidente da Frente, que secretariou a reunião, e pelas Senhoras e Senhores Deputados

(as) Distritais que subscrevem a Lista de Adesão .

FÁBIO FELIX

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 13/05/2024, às 17:27:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 18:56:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

REQ 1378/2024 - Ata - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (121082) pg.5

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 21:05:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)

Distrital, em 14/05/2024, às 09:12:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 10:53:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

(a) Distrital, em 14/05/2024, às 11:31:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 14/05/2024, às 13:11:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 17:04:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 121082 , Código CRC: 0b01d2a0

REQ 1378/2024 - Ata - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (121082) pg.6

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

ESTATUTO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Fábio Felix e outros)

Frente Parlamentar em prevenção

aos extremos climáticos.

CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA

Art. 1º A Frente Parlamentar em prevenção aos extremos climáticos é constituída no

âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por um terço de Deputados

Distritais, nos termos da Resolução nº 255, 2 de fevereiro de 2012.

Parágrafo único. A Frente Parlamentar é instituída sem fins lucrativos e com tempo

indeterminado de duração, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal.

CAPÍTULO II – DAS FINALIDADES

Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar em prevenção aos extremos

climáticos:

I – Instituir Fórum permanente para tratar da prevenção aos extremos climáticos no

Distrito Federal;

II – Acompanhar as políticas públicas relacionadas às temáticas;

III – Subsidiar, com pareceres, informações técnicas e dados estatísticos, as

iniciativas legislativas que versem sobre as matérias;

IV – Promover debates para fomentar e bem instruir a elaboração de políticas

públicas, programas de governo e ações afirmativas, relacionadas à prevenção aos extremos

climáticos no Distrito Federal.

V – Promover o intercâmbio de informações e de boas práticas com outras Unidades

da Federação e com outros Países, visando o desenvolvimento de novas políticas sobre as

temáticas;

VI – Realizar seminários, debates e audiências que tratem de temas relevantes para a

Frente Parlamentar.

Art. 3º Compete à Frente realizar trabalhos, pesquisas, estudos, conferências,

seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos

relacionados à sua temática, bem como tomar providências no sentido de:

I – Tratar de questões afetas à Frente, por meio do acompanhamento e da

fiscalização de ações e dos programas de prevenção aos extremos climáticos ;

II - Defender ações complementares de prevenção aos extremos climáticos , contra

ações depredatórias ao meio ambiente;

REQ 1378/2024 - Estatuto - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (121083) pg.7

III - Acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas quanto à

temática;

IV - Garantir ampla participação da comunidade nas discussões e nos

encaminhamentos debatidos.

CAPÍTULO III – DOS MEMBROS

Art. 4º Integram a Frente Parlamentar em prevenção aos extremos climáticos:

I – Como membros fundadores, os Deputados Distritais integrantes da 8ª

Legislatura que subscreveram o registro da Frente;

II – Como membros efetivos, os parlamentares que assinarem Termo de Adesão em

data posterior ao registro da frente.

III – como colaboradores, as pessoas, pesquisadores, especialistas, profissionais,

órgãos, entidades, instituições, associações, institutos e assemelhados que se interessarem

pelos objetivos da frente.

Parágrafo único. A Frente poderá conceder títulos honoríficos a parlamentares e a

pessoas da sociedade em geral que se destacarem no estudo e na prática de ações de

interesse público, indicados pelos membros efetivos da Frente Parlamentar, após aprovação

pela Assembleia Geral.

CAPÍTULO IV — DA ESTRUTURA

Art. 5º A Frente Parlamentar em prevenção aos extremos climáticos tem a seguinte

estrutura:

I - Assembleia-Geral, composta por todos os Parlamentares que aderiram ao registro

da Frente, membros fundadores e efetivos.

II - o Conselho Executivo, integrado por 1 (um) Presidente, 2 (dois) Vice-presidentes

e 2 (dois) Secretários-Gerais.

Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo será de 2 (dois)

anos, com direito a 2 (duas) reeleições.

Art. 6º Compete à Assembleia Geral:

I - Eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo;

II - Aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;

III - Estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente.

IV - Supervisionar a atuação do Conselho Executivo.

V - Promover as alterações necessárias a este Estatuto.

Parágrafo único. As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria

simples dos votantes, presente a maioria absoluta dos membros da Frente, em primeira

chamada, e por maioria simples dos votantes, presentes dez por cento de seus membros, na

hipótese de segunda chamada.

Art. 7º Compete ao Conselho Executivo:

I - Implementar as diretrizes estabelecidas pela Assembleia Geral;

II - Tomar as decisões administrativas necessárias para que se atinjam os objetivos

da Frente;

REQ 1378/2024 - Estatuto - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (121083) pg.8

III- Elaborar relatórios sobre a atuação da Frente;

IV - Convocar a Assembleia Geral.

Art. 8º São atribuições do Presidente:

I - Representar a Frente perante as Casas Legislativas;

II - Representar a Frente junto a entidades públicas e privadas;

III- Convocar as reuniões do Conselho Executivo;

IV - Presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral.

Art. 9º São atribuições dos Vice-presidentes auxiliar o Presidente e substituí-lo em

casos de impedimento ou ausência.

Art. 10. São atribuições dos Secretários-Gerais:

I - Planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo;

II - Tomar as iniciativas necessárias para que as decisões do Conselho Executivo

sejam cumpridas.

Art. 11. Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.

Parágrafo único. O Conselho Executivo poderá valer-se do apoio de assessores e

servidores públicos para desempenhar funções administrativas da Frente, por delegação de

competência.

Art. 12. A Frente será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da

Assembleia-Geral.

Art. 13. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho

Executivo.

Art. 14. A Assembleia Geral aprovará normas específicas regulando:

I - As eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo;

II - O ingresso de novos filiados;

III - A desfiliação voluntária ou compulsória.

Art. 11. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos

membros da Frente Parlamentar em prevenção aos extremos climáticos, quando se dará a

eleição e posse do Conselho Executivo.

Brasília/DF, de de 2024 .

FÁBIO FELIX

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 13/05/2024, às 17:27:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 18:56:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 21:05:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

REQ 1378/2024 - Estatuto - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (121083) pg.9

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)

Distrital, em 14/05/2024, às 09:12:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 10:53:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

(a) Distrital, em 14/05/2024, às 11:31:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 14/05/2024, às 13:11:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 17:04:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

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REQ 1378/2024 - Estatuto - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (121083) pg.10

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Secretaria Legislativa

DESPACHO

A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12 ),

atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução.

_______________________________________

MARCELO FREDERICO M. BASTOS

Matrícula 23.141

Assessor Especial

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

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23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 16/05/2024, às 11:20:18 , conforme Ato do Vice-

Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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REQ 1378/2024 - Despacho - 1 - SELEG - (121390) pg.11