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Voltar Atos 2/2024

DCL n° 089, de 30 de abril de 2024
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Atos

Fascal

ATO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À

SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CLDF Nº 02, DE 2024

Dispõe sobre procedimentos de cobrança de

dívidas de ex associados inadimplentes

O Comitê de Governança e Gestão Estratégica do CLDF Saúde - Fascal, nos termos da

Resolução Normativa nº 332/2022, RESOLVE:

Art. 1º Este Ato regulamenta os procedimentos de cobrança de débitos de ex-associados ao

CLDF Saúde que estejam em situação de inadimplência.

Art. 2º Após a perda da condição de associado, por atraso no pagamento de mensalidade ou

coparticipação, o Núcleo de Contas a Receber- NUCOR encaminhará, em 90 (noventa) dias, o boleto

bancário vencido para protesto em cartório.

Parágrafo único. O ex-associado cujo débito tenha sido encaminhado para protesto em cartório

poderá quitar a dívida:

I - à vista, mediante solicitação de emissão de boleto ao Núcleo de Contas a Receber- NUCOR

ou

II - em parcelas, mediante pedido de parcelamento encaminhado ao Núcleo de Contas a

Receber-NUCOR.

Art. 3º No caso de atraso superior a 60 (sessenta) dias no pagamento das parcelas a que se

refere o inciso II, Parágrafo único, do artigo 2º deste Ato, o Núcleo de Contas a Receber- NUCOR

poderá encaminhar o débito resultante do parcelamento para novo protesto em cartório.

Parágrafo único. O devedor a que se refere o caput deste artigo ficará impedido de solicitar novo

parcelamento ao CLDF Saúde.

Art. 4º Os débitos protestados em cartório ainda não quitados ou parcelados serão

encaminhados para inscrição na dívida ativa do Governo do Distrito Federal (GDF) em 540 (quinhentos

e quarenta) dias, contados a partir da data do protesto em cartório.

§ 1º O envio do débito para inscrição no cadastro da divida ativa do GDF será registrado nos

sistemas do CLDF Saúde.

§ 2º Caso o ex-associado com débito inscrito no cadastro da dívida ativa do GDF solicite nova

inscrição no CLDF Saúde, deverá apresentar comprovação de quitação ou adimplência de parcelamento

da dívida ao Núcleo de Contas a Receber- NUCOR.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de abril de 2024

Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr.

11439, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados

Distritais e Servidores, em 25/04/2024, às 18:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de

2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por GINA RUBIA DE OLIVEIRA ALVES - Matr. 12043, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

26/04/2024, às 10:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por LAURO MUSUMECI ALVES VELHO - Matr. 23582, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

26/04/2024, às 11:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARIO ALCIDES MEDEIROS SILVA - Matr. 11313, Membro

do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores,

em 26/04/2024, às 15:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

26/04/2024, às 15:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO RIBEIRO DE QUEIROZ - Matr. 12069, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

26/04/2024, às 15:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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