Expedientes Lidos em Plenário 2/2024
DCL n° 088, de 29 de abril de 2024 - Suplemento
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Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 121/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 22 de abril de 2024.
A Sua Excelência o Senhor
Deputado Distrital Wellington Luiz
Presidente da Câmara Legislava do Distrito Federal
Brasília/DF
ASSUNTO: Campanha do Agasalho Solidário 2024.
Excelenssimo Senhor Presidente da Câmara Legislava do Distrito Federal,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, comunico a realização da Campanha do Agasalho
Solidário 2024, uma ação social desenvolvida sob a coordenação da Chefia-Execuva de Polícas Sociais
deste Gabinete, com o apoio de outros órgãos do Governo do Distrito Federal, visando à arrecadação de
agasalhos, cobertores e demais itens de combate ao frio a serem desnados a pessoas em situação de
vulnerabilidade social.
A esse respeito, solicito os bons présmos de Vossa Excelência no sendo de apoiar e
divulgar a referida campanha na Câmara Legislava do Distrito Federal, adotando as medidas que julgar
pernentes.
Ressaltando que a parcipação dos integrantes dessa egrégia Casa será de grande
importância para o êxito da Campanha do Agasalho Solidário 2024, coloco a Chefia-Execuva de Polícas
Sociais à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos por meio do contato telefônico (61) 3961-
1586.
Aproveito o ensejo para renovar os votos de esma e consideração.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,
Governador(a) do Distrito Federal, em 22/04/2024, às 17:32, conforme art. 6º do Decreto n°
36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,
quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autencidade do documento pode ser conferida no site:
hp://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 139063098 código CRC= 169541D9.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buri, Palácio do Buri, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrava - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sío - www.df.gov.br
00010-00000693/2024-89 Doc. SEI/GDF 139063098
24/04/2024, 17:54 SEI/GDF - 139276830 - Mensagem
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 123/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 24 de abril de 2024.
A Sua Excelência o Senhor
Deputado Distrital WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislava do Distrito Federal
Excelenssimo Senhor Presidente da Câmara Legislava do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência para, nos termos do art. 136, § 3º, do Regimento Interno
dessa Câmara Legislava, solicitar a rerada de tramitação do Projeto de Lei nº 1.065/2024, que dispõe
sobre a estruturação do serviço de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal.
Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado
respeito e consideração.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,
Governador(a) do Distrito Federal, em 24/04/2024, às 17:54, conforme art. 6º do Decreto n°
36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,
quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autencidade do documento pode ser conferida no site:
hp://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 139276830 código CRC= D1160C34.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buri, Palácio do Buri, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrava - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sío - www.df.gov.br
https://sei.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=155929348&infra_siste… 1/2
24/04/2024, 17:54 SEI/GDF - 139276830 - Mensagem
00060-00187131/2024-54 Doc. SEI/GDF 139276830
https://sei.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=155929348&infra_siste… 2/2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº DE 2024
(Do Deputado Roosevelt)
Concede o Título de Cidadão
Honorário de Brasília ao Senhor
Henrique Ernesto Severien dos
Santos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Henrique
Ernesto Severien dos Santos.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTICAÇÃO
Henrique Ernesto Severien dos Santos é nascido no Rio de Janeiro, em 29 de junho
de 1977, filho de dois pernambucanos, Elisabeth Maria Porto Carreiro Severien e Fernando
José Pessoa dos Santos, parece fugir à regra.
Aos nove anos, seus pais decidiram morar em Portugal. Além mar, Henrique concluiu
o ensino primário e médio, do regime educacional português, e, aos 15 anos, ingressou no
colégio britânico Saint Julian’s, onde finalizou o International Baccalaureate com ênfase em
economia.
Aos 18 anos, ele foi admitido numa das mais renomadas faculdades de hotelaria do
mundo: Les Roches. Por que escolher hotelaria? A resposta de Henrique não é racional:
passa pelas viagens em família, pelas histórias de seu pai em suas inúmeras estadas nos
mais variados hotéis pelo mundo até pelo brochure de divulgação de Les Roches (uma
verdadeira obra de arte).
Em Les Roches, na Suíça, desde o 1º ano do curso, Henrique exerceu a função de
delegado de turma e aprofundou seus conhecimentos em administração, legislação e serviços
de hotelaria, passando a estagiar em hotéis nas redes internacionais Caesar Park e TAJ
Hotels na Inglaterra, Espanha e Portugal.
Enganam-se os que pensam que o estágio foi o seu primeiro contato com o mercado
de trabalho da indústria hoteleira. Henrique tem orgulho em dizer que tem formação prática de
base. Já aos 14 anos de idade, de acordo com a legislação trabalhista lusitana, durante os
períodos de férias escolares, começou sua carreira profissional hoteleira como aprendiz. Em
restaurantes do município de Cascais e Lisboa (Portugal), aprendeu o serviço de bar boy,
atendente de mesa, auxiliar de eventos e auxiliar de cozinha.
Ao concluir sua formação, aos 22 anos, Henrique retornou ao Brasil, para a origem de
tudo: Pernambuco. Lá, foi contratado pelo Grupo Pontes Hotéis, em Recife, como Assistente
de Alimentos e Bebidas. Também foi diretor-adjunto no Resort Amoaras, em Maria Farinha...
Mas algo o inquietava. Outra cidade o aguardava. Em 2001, Henrique retornou à sua
Pasárgada.
PDL 113/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 113/2024 - Deputado Roosevelt - (119648) pg.1
20 anos depois, voltou a Brasília como gerente de eventos do então maior complexo
hoteleiro do país, às margens do Lago Paranoá, administrado pela rede hoteleira Blue Tree
Hotels (o atual Royal Tulip). Lá, realizou mais de mil eventos, ao longo de dois anos, período
em que conquistou consecutivamente o “Prêmio Caio” de melhor hotel de convenções do
país.
Por um breve período, em 2003, com pesar, deixou a capital federal para assumir a
posição de diretor de operações da Concept Hospitality, em São Paulo. A empresa, da qual
era sócio, era responsável por três operações de alimentos & bebidas, eventos e restaurantes
nos hotéis Clarion, Comfort e Quality. Ademais, antes de regressar à capital federal,
desenvolveu o projeto do Mussulo Beach Resort, em Jacumã na Paraíba.
De volta a Brasília pela terceira vez, decidido a não mais sair daqui, em 2005, foi o
gerente geral do Hotel Grand Bittar, da rede hoteleira local Hotéis Bittar, por quatro anos. Em
2009, foi convidado para ser o superintendente do Cota Mil Iate Clube com a missão de
estabelecer o equilíbrio das contas e resgatar a promoção de eventos esportivos e culturais,
como as conhecidas regatas Comodoro Cota Mil, Ele & Ela, o festival gastronômico
Octoberfest, dentre outros.
Um ano depois, tornou-se secretário executivo da Fundação 21 de Abril, Brasília e
Região Convention & Visitors Bureau, entidade responsável por captar grandes eventos e
promover as vocações turísticas do Distrito Federal em âmbito nacional e internacional.
Em 2011, foi convidado a integrar o Grupo Econômico Brasiliense BASE
Investimentos. A incumbência agora era desenvolver, implantar e dirigir o projeto do Hotel do
Aeroporto Internacional de Brasília, função que exerce até o atual momento.
Paralelamente à atuação profissional, foi vice-presidente e depois presidente do
Convention & Visitors Bureau, em 2011 e 2013 respectivamente, e depois presidente do
Conselho Curador dessa mesma instituição entre 2015 e 2019. Além disso, já foi membro
titular e presidente de honra do Conselho de desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal
(CONDETUR), em 2015; presidente da câmara temática de reformulação do o Regimento
Interno do CONDETUR e membro do conselho de ética; membro titular do Fundo de
Investimento do Turismo do DF (FITUR).
Em 2018, foi eleito vice-presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do
DF (ABIH-DF) e, em 2020, presidente desta entidade. Como presidente da ABIH-DF, em
plena pandemia por Covid-19, buscou a redução da alíquota do ISS para o setor, com o apoio
dos empresários do ramo, para minimizar o impacto econômico desta devastadora crise
sanitária. Com o aval dos Poderes Executivo e Legislativo, a nova alíquota, em vigor a partir
de 2022, produziu um alento inédito e perene a todas as operações hoteleiras localizadas o
Distrito Federal. Nesse mesmo período, coordenou o processo que resultou na suspensão
das parcelas devidas pelos hotéis da região Centro Oeste do país contraídas pelo Fundo
Constitucional do Centro Oeste (FCO), evitando o fechamento de centenas de
empreendimentos.
Perante a Câmara Legislativa do DF (CLDF), denunciou a prática irregular de
plataformas de comercialização de diárias de hospedagem e contribuiu com o texto do Projeto
de Lei 1.998 de 2021, que tramita atualmente na CLDF.
Ainda pela ABIH-DF, compôs o grupo de trabalho que articulou o convênio entre a
entidade e o Escritório de Arrecadação dos Direitos Autorais (ECAD), com condição de
equilíbrio arrecadatório que perdura até os dias de hoje. Também, representou a ABIH
Nacional durante a tramitação da reforma tributária, contribuindo para inserir os hotéis no
regime especial de tributação.
Atualmente, junto com a ABIH Nacional, os esforços se voltam para a manutenção do
Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), uma importante medida
que auxilia na retomada econômica do setor no pós-pandemia.
Em Brasília, Henrique não ancorou apenas sua atuação profissional. Aqui, construiu
também seu alicerce familiar. Casou-se com a baiana, também apaixonada por Brasília,
PDL 113/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 113/2024 - Deputado Roosevelt - (119648) pg.2
jornalista e servidora do Ministério Público da União, Graziane Madureira Baptista. Com muito
orgulho, é pai do João Henrique Baptista Severien, um brasiliense de apenas três anos.
E com essa família, nesta cidade que escolheram, ele constrói novas memórias e se
reconecta com aquela criança de dois anos que, sem nem ter a consciência, sabia onde
estava seu destino e coração.
Por tudo isso, e uma vez que estão presentes os requisitos constantes da Resolução
nº 334, de 2023, conclamo aos nobres pares a apoiarem esta proposição, conferindo ao
senhor Henrique Ernesto Severien, o Título de Cidadão Honorário de Brasília.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO ROOSEVELT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 23/04/2024, às 15:47:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 119648 , Código CRC: 44e02d6d
PDL 113/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 113/2024 - Deputado Roosevelt - (119648) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº DE 2024
(Do Senhor Deputado Daniel Donizet)
Concede o Título de Cidadão
Honorário de Brasília ao Senhor
Desembargador Carlos Vieira von
Adamek.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor
Desembargador Carlos Vieira von Adamek.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Título de Cidadão Honorário de Brasília é uma das maiores distinções conferidas
pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, destinada a personalidades que, não sendo
naturais da região, adotaram Brasília como lar e contribuíram de maneira substancial para o
desenvolvimento e bem-estar da comunidade local.
É com base nesse prestígio que propomos a concessão deste título ao
Desembargador Carlos Vieira von Adamek, cuja trajetória exemplar e contribuições
significativas ao Direito e à Justiça repercutem fortemente em nosso Distrito Federal.
Morador do Distrito Federal desde 2009, Dr. Carlos Adamek é Juiz de Direito do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde 1989, e Desembargador do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, desde novembro de 2017. Dr. Adamek tem uma carreira
jurídica distinta marcada por dedicação e excelência.
Além de suas funções judiciais junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
serviu com distinção como Magistrado Instrutor e Juiz Auxiliar no Supremo Tribunal Federal
entre maio de 2010 a maio de 2014; foi Secretário-Geral do Tribunal Superior Eleitoral entre
maio de 2014 e maio de 2016; atuou como Magistrado Instrutor junto ao Superior Tribunal de
Justiça, serviu como Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, como Secretário-Geral
desse mesmo Conselho e como Desembargador Auxiliar também desse Conselho, onde
realizou correições extraordinárias e inspeções judiciais, práticas que valorizam a
transparência e a eficiência judiciária, princípios essenciais para a boa governança e a
confiança pública no sistema de justiça.
Sua formação acadêmica é igualmente robusta, destacando-se pela formação em
Direito pela Universidade de São Paulo – USP, especialização pela Escola Paulista da
Magistratura, além de sua atuação como Professor de Direito Processual Civil, contribuindo
para a formação de futuras gerações de juristas.
O Desembargador von Adamek também é reconhecido por seu papel ativo na
comunidade jurídica, sendo membro e dirigente de várias associações de magistrados, o que
evidencia seu compromisso com a melhoria contínua da prática judiciária e a promoção da
justiça.
PDL 114/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 114/2024 - Deputado Daniel Donizet - (11985p0g).1
Recebeu também diversos outros títulos honoríficos, como Cidadão Limeirense, em
2001; Diploma de Gratidão da Cidade de Limeira/SP, em 2004; Medalha Honra ao Mérito
“Ordem de Tatuhibi”, em 2004; Medalha da Ordem do Mérito Judiciário Militar Paulista,
em 2015; Colar do Mérito Eleitoral Paulista – Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em
2015; Ordem do Mérito Eleitoral – Grau Comendador – Tribunal Superior Eleitoral, em 2016;
Colar do Mérito Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em 2017; Medalha
do Mérito Integração Segurança Pública do Distrito Federal – Governo do Distrito Federal, em
2018; Colar do Mérito Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em 2018;
Medalha Tobias de Aguiar – Polícia Militar do Estado de São Paulo, em 2018; Troféu Dom
Quixote – Revista Cidadania & Justiça, em 2018; General Award da California Western School
of Law – San Diego – California, EUA, em 2019; Colar do Mérito Judiciário Militar Paulista, em
2019; Medalha Especial de Mérito da Magistratura da Bahia – Tribunal de Justiça do Estado
da Bahia, em 2019; Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho – Grau Comendador – Tribunal
Superior do Trabalho, em 2019; Medalha do Pacificador – Ministério da Defesa – Exército
Brasileiro, em 2019; Homenagem dos Registradores e Notários Brasileiros – Convenção da
Apostila de Haia – E-Apostille Program – Fortaleza, em 2019; Medalha de Honra ao Mérito
Desembargador Dércio Erpen – ENCOGE – Maceió, em 2020; Comenda do Mérito Judiciário
do Paraná – Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em 2021; Comenda do Mérito
Acadêmico da ESMAM - Escola Superior da Magistratura do Estado do Amazonas, em 2023;
e Medalha “Ruy Araújo” – Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, em 2024.
Por todas essas razões, e considerando seu histórico de serviço dedicado, tanto em
âmbito local como nacional, é justo e apropriado que a Câmara Legislativa do Distrito Federal
conceda ao Desembargador Carlos Vieira von Adamek o Título de Cidadão Honorário de
Brasília. Essa homenagem não apenas reconhece suas contribuições exemplares, mas
também reafirma os laços entre as instituições judiciais e a comunidade de Brasília,
incentivando a continuidade de esforços conjuntos em prol do bem comum.
Assim, conclamo os nobres parlamentares a apoiarem este projeto, que reconhece a
dedicação e o impacto significativo do Desembargador von Adamek, reforçando os ideais de
justiça, educação e serviço público em nossa sociedade.
Sala das Sessões, em
Deputado DANIEL DONIZET
MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a)
Distrital, em 24/04/2024, às 15:06:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 119850 , Código CRC: 1e74d1ce
PDL 114/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 114/2024 - Deputado Daniel Donizet - (11985p0g).2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Requer à Secretaria de Estado de
Saúde do Distrito Federal - SES/DF
esclarecimentos a respeito de
notícia veiculada na imprensa
envolvendo o interventor do GDF no
ICTDF e o Presidente do IGES/DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e
do art. 40, inciso I, alíneas "a" e “b”, do Regimento Interno desta Casa, que a Secretaria de
Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF apresente informações a respeito de notícia
veiculada na imprensa envolvendo o interventor do GDF no Instituto de Cardiologia e
Transplantes do Distrito Federal - ICTDF e o presidente do Instituto de Gestão Estratégica de
Saúde do Distrito Federal - IGES/DF.
JUSTIFICAÇÃO
Recentemente, chegou para apreciação desta Casa o Projeto de Lei 1.065/2024, de
autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a estruturação do serviço de Cardiologia e
Transplantes do Distrito Federal. Na prática, trata-se da expansão do escopo de atuação do
IGESDF para que assuma a gestão do ICTDF.
Em que pese a existência de um conjunto de fatores que não favoreça a aprovação
do Projeto, em especial no tocante à piora dos indicadores de qualidade dos serviços
administrados pelo Instituto, matéria veiculada pela imprensa traz um novo elemento de
preocupação.
Isso porque, de acordo com notícia de 23/4/2024, [1] o Interventor do ICTDF, sr.
Rodrigo Conti, que defende o PL 1. 065/2024, é sócio do Presidente do IGESDF, sr. Juracy
Cavalcante Lacerda Júnior, em uma empresa privada, sediada no estado da Paraíba.
Conforme a reportagem, a ERJ Holding e Participações Ltda foi aberta em setembro de 2023,
cinco meses depois de ambos serem nomeados em seus cargos atuais.
As implicações são graves, sobretudo diante da possibilidade de configuração de
conflito de interesse.
Ante o exposto, rogo apoio aos nobres pares para aprovação da presente Proposição,
a fim de a SES/DF preste esclarecimentos a respeito do caso.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
REQ 1324/2024 - Requerimento - 1324/2024 - Deputado Gabriel Magno - (119669) pg.1
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
[1] Chefe do Instituto de Cardiologia que defende gestão pelo Iges é sócio do presidente. Disponível em:
pelo-iges-e-socio-do-presidente>. Acesso em: 23/04/2024. Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162 www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2024, às 19:24:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade Código Verificador: 119669 , Código CRC: 4853194e REQ 1324/2024 - Requerimento - 1324/2024 - Deputado Gabriel Magno - (119669) pg.2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01 REQUERIMENTO Nº DE 2024 (Do Sr. Deputado Jorge Vianna) Requer a tramitação conjunta do Projeto de Lei n.º 1066/2024, que "Altera a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que "dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII", com o Projeto de Lei nº 985 /24, que “Altera a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII”. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Nos termos do art. 154, do Regimento Interno desta Casa, requeiro o apensamento Pr ojeto de Lei n.º 1066/2024, que "Altera a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que "dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII", ao Projeto de Lei nº 985/24, que “Altera a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII”. JUSTIFICAÇÃO O Regimento Interno da Câmara Legislativa determina, no art. 154, que, estando em curso duas ou mais proposições da mesma espécie, regulando matéria análoga ou correlata, ocorrerá sua tramitação conjunta, determinada de ofício pela Mesa Diretora ou mediante requerimento de qualquer comissão ou deputado distrital. De início, deve-se observar que ambos os projetos propõem alterações em relação à instalação de painéis publicitários a Lei 3.035/2002, visando a realização das publicidades garantindo a estética e qualidade visual da paisagem urbana de Brasília. REQ 1325/2024 - Requerimento - 1325/2024 - Deputado Jorge Vianna - (119568) pg.1 O instrumento da tramitação conjunta, nesse caso, possibilita que essas matérias sejam apreciadas a um só tempo, evitando, assim, a aprovação de normas contraditórias acerca de um mesmo assunto. Regimentalmente, tratando-se de matéria análoga ou correlata, a tramitação conjunta apenas não deve ser deferida se uma das proposições já tiver sua tramitação concluída nas comissões de mérito (art. 154, § 2º), o que não se verifica no caso em tela. Além disso, as proposições não podem ser de igual teor, sob pena de prejudicialidade da proposição mais recente (art. 175, VIII). No ponto, uma análise menos atenta dos projetos poderia levar à conclusão equivocada de que as matérias são idênticas. Não é esse o entendimento que merece prosperar, uma vez as proposições possuem diferenças significativas de conteúdo, suficientes para se afastar o óbice à tramitação conjunta. Vejamos: 1. O PL 1.066/2024 estabelece espaçamento mínimo a ser respeitado para a instalação de painéis publicitários na mesma margem da via, com regras específicas para a Estrada Parque Aeroporto, bem como tamanho máximo destes painéis nas áreas tombadas de Brasília. 2. Já o PL 985/2024 trata de regras para instalação de painéis no Setor de Diversões Norte – SDN – e no Setor de Diversões Sul - SDS Assim, em que pese tratarem da alteração de regras para a instalação de painéis publicitários da Lei 3.305/2002, a abordagem sobre o tema é distinta em ambos os projetos. Por todo o exposto, com intuito de evitar aprovação de normas contraditórias sobre um mesmo tema, e visando ao aperfeiçoamento do processo legislativo distrital, requeremos a tramitação conjunta dos projetos em epígrafe. Sala das Sessões, em … DEPUTADO JORGE VIANNA Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012 www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 08:31:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade Código Verificador: 119568 , Código CRC: 823a70dc REQ 1325/2024 - Requerimento - 1325/2024 - Deputado Jorge Vianna - (119568) pg.2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18 REQUERIMENTO Nº DE 2024 (Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio) Requer informações à Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal acerca da realização do concurso público para recomposição dos músicos da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional - OSTNCS. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal as seguintes informações: 1) Qual a previsão de realização de novo concurso público para recomposição dos músicos da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional - OSTNCS, considerando que o último concurso para a orquestra foi realizado em 2014? 2) Considerando que a OSTNCS possui 118 cargos de músico e, no momento, apenas 74 estão sendo ocupados e que ainda há previsão de várias aposentadorias para os próximos 2 anos, qual a previsão de vagas a serem oferecidas no próximo concurso? JUSTIFICAÇÃO O presente requerimento visa a obtenção de informações a respeito da previsão de realização de concurso público para suprir o déficit de músicos da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional - OSTNCS, que é um dos maiores patrimônios culturais da cidade. A Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Cláudio Santoro, instituição com 45 anos, fundada pelo próprio maestro e compositor Cláudio Santoro, é reconhecida nacional e internacionalmente como uma das melhores entidades artísticas do Brasil. Chancelada como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal, a orquestra tem, na relação com seu público, a premissa de democratizar a música sinfônica em todo o Distrito Federal. Em que pese a sua importância, os músicos da orquestra têm trabalhado em condições extremamente precárias, tanto pela falta de ambientes adequados para ensaios e apresentações, como pela quantidade reduzida de músicos. A orquestra possui 118 cargos de músico, mas, no momento, apenas 74 estão sendo ocupados, e ainda há previsão de várias aposentadorias para os próximos 2 anos. Os músicos sofrem com a falta de servidores para revezamentos diante da agenda intensa dos trabalhos, e, se ficam doentes, muitas vezes não tem quem os substitua para execução de determinados instrumentos. REQ 1326/2024 - Requerimento - 1326/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (119876) pg.1 Entendemos que a realização de um concurso público para a Orquestra deve ser priorizada com extrema urgência, de modo que a instituição não tenha mais prejuízos artísticos, e para que os músicos possam exercer seu trabalho de forma digna de quem representa a Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional. Precisamos valorizar o patrimônio cultural da cidade, e acreditamos que a capital do país deve ter uma orquestra que a represente e que propicie à população local uma rica e intensa atividade musical. A presente demanda é fruto de pedido de apoio de diretores da Associação dos Músicos da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Cláudio Santoro - AMUS-OSTNCS, entidade representativa dos músicos e funcionários da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Cláudio Santoro, que tem por objetivo principal fortalecer a instituição no que se refere a questões artísticas e estruturais. Assim, a situação merece atenção deste Parlamento, e, por isso, rogo aos pares a aprovação da presente proposição. Sala das Sessões, em . DEPUTADA DAYSE AMARILIO PSB/DF Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182 www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 16:51:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade Código Verificador: 119876 , Código CRC: fd1bd354 REQ 1326/2024 - Requerimento - 1326/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (119876) pg.2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18 REQUERIMENTO Nº DE 2024 (Autoria: Deputada Dayse Amarilio) Requer informações à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social acerca do serviço de acolhimento de crianças e adolescentes. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas as seguintes informações à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social: a) Em relação ao serviço de acolhimento de crianças e adolescentes, qual é a estrutura mínima das casas no que diz respeito à alimentação? Há cozinha completa ou há apenas uma copa? b) Há alguma pessoa destacada para fazer a refeição das crianças e adolescentes acolhidos? Em caso negativo, a Secretaria tomará alguma medida nesse sentido? c) Esse serviço é prestado diretamente pela Secretaria ou há contrato com organizações da sociedade civil? JUSTIFICAÇÃO Serve o presente requerimento para solicitar informações acerca do serviço de acolhimento de crianças e adolescentes, sobretudo em relação à questão da alimentação. Com efeito, o serviço ora referido é extremamente importante. Em verdade, é um direito de tal parcela da população e tem, claramente, interface com a dignidade da pessoa humana, com preceito fundamental de nossa República e, por consequência, do Distrito Federal. Por fim, observo que a obtenção de tais informações é fundamental para o trabalho desta Parlamentar, seja para os fins de fiscalização, seja para sugerir eventuais medidas para incrementar a prestação dos serviços. Do exposto, peço aos pares a aprovação de presente proposição. Sala das Sessões, em . DEPUTADA DAYSE AMARILIO REQ 1327/2024 - Requerimento - 1327/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (119902) pg.1 PSB/DF Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182 www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 17:25:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade Código Verificador: 119902 , Código CRC: 2287889c REQ 1327/2024 - Requerimento - 1327/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (119902) pg.2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09 MOÇÃO Nº DE 2024 (Autoria: Deputado Chico Vigilante) Moção de Louvor pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas abaixo descritas, a serem entregues durante a 5ª Semana Legislativa pela Mulher. Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor durante a 5ª Semana Legislativa pela Mulher, a ser realizada de 03 a 05 de junho de 2024, na Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas a seguir: - Luci Vanda Guedes de Oliveira; - Alzaina Souza Castro; - Maria Madalena Torres. JUSTIFICAÇÃO Venho, por meio deste, apresentar esta proposição para justificar a proposta de Moção de Louvor em reconhecimento às mulheres que têm prestado relevantes serviços à população do Distrito Federal. Solicito aos nobres pares a aprovação da presente Moção de Louvor e que seja entregue durante 5ª Semana Legislativa, a ser realizada de 03 a 05 de junho de 2024, na Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal. Sala das Sessões, em 23 de abril de 2024. DEPUTADO CHICO VIGILANTE MO 748/2024 - Moção - 748/2024 - Deputado Chico Vigilante - (119649) pg.1 Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092 www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2024, às 15:37:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade Código Verificador: 119649 , Código CRC: 084d9c71 MO 748/2024 - Moção - 748/2024 - Deputado Chico Vigilante - (119649) pg.2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11 MOÇÃO Nº DE 2024 Do Sr. Deputado HERMETO Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares lotados no 17º BPM, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, que resultou no salvamento de uma mulher, fato ocorrido dia 05/04/2024, na Cidade de Águas Claras. Conforme registro de atividade policial nº 073307-2024. Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor aos Policiais em questão, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA” , que resultou no salvamento de uma mulher, fato ocorrido dia 05/04/2024, na Cidade de Águas Claras. Conforme registro de atividade policial nº 073307-2024. Segue relação: 1º SGT QPPMC KLEBER DO NASCIMENTO DE JESUS, Matrícula 15.342/7 3º SGT QPPMC MACIEL DE SOUZA VIEIRA, Matrícula 215.951/1 J U S T I F I C A Ç Ã O A presente proposição tem por objetivo homenagear os policiais militares em questão, pela brilhante atuação, quando em serviço na Cidade de Águas Claras foram acionados via rádio para uma possível tentativa de suicídio, pois havia uma mulher na sacada de um apartamento tentando se jogar. De imediato a equipe se dirigiu ao endereço onde foi feito contato com a senhora Viviane, que apresentava bastante inquietação, chorava muito e apresentava sintomas semelhantes a embriaguez. A todo momento ela dava a entender que iria se jogar sob a alegação que havia sofrido um golpe na sua empresa e que havia sido presa injustamente acusada de estelionato, com muita habilidade o SGT Souza Vieira conseguiu ganhar tempo e a confiança da mulher até a chegada do CBMDF. Por diversos momentos a Senhora Viviane tinha crises de choro e demonstrava que iria se jogar. Outro agravante e que pelo fato de estar sob efeito de remédios ou álcool, estava visivelmente tonta e isso favorecia uma queda involuntária, uma vez que o parapeito era muito estreito favorável ao desequilíbrio. A guarnição conversou aproximadamente 40 minutos, até que o SGT Souza Vieira ganhou a confiança da mulher e conseguiu agarrá-la pelo braço direito e puxá-la para o MO 749/2024 - Moção - 749/2024 - Deputado Hermeto - (119691) pg.1 interior do apartamento com a ajuda dos Bombeiros que já se encontravam próximos. Após o resgate a vítima foi conduzida a UPA. Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos os dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem que se pretende prestar. Porém, esses Militares, em “ato de bravura”, se mostraram como verdadeiros heróis garantindo a ordem pública da nossa capital. Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante destes policiais que representam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas. Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o serviço policial militar. Sala das Sessões, em … DEPUTADO DISTRITAL HERMETO - MDB/DF Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112 www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 12:48:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade Código Verificador: 119691 , Código CRC: c52b64af MO 749/2024 - Moção - 749/2024 - Deputado Hermeto - (119691) pg.2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23 MOÇÃO Nº DE 2024 (Da Sra. Deputada Doutora Jane) Moção de Louvor pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas abaixo descritas, a serem entregues durante a 5ª Semana Legislativa pela Mulher. Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor durante a 5ª Semana Legislativa pela Mulher , a ser realizada de 03 a 05 de junho de 2024 , na Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas a seguir: - LUANA MAIA DA SILVA (Subsecretária de Proteção a Mulher); - ÍRIS HELENA ROSA (Delegada-Chefe da 6ª DP); - BRUNA EIRAS XAVIER (Delegada-Chefe da 8ª DP) JUSTIFICAÇÃO Venho, por meio deste, apresentar esta proposição para justificar a proposta de Moção de Louvor em reconhecimento às mulheres que têm prestado relevantes serviços à população do Distrito Federal. Solicito aos nobres pares a aprovação da presente Moção de Louvor e que seja entregue durante 5ª Semana Legislativa, a ser realizada de 03 a 05 de junho de 2024 , na Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal. Sala das Sessões, em 24 de abril de 2024. DEPUTADA DOUTORA JANE MO 750/2024 - Moção - 750/2024 - Deputada Doutora Jane - (119834) pg.1 Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232 www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 13:22:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade Código Verificador: 119834 , Código CRC: d2392ecc MO 750/2024 - Moção - 750/2024 - Deputada Doutora Jane - (119834) pg.2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18 MOÇÃO Nº DE 2024 (Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio) Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, em alusão ao Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, pelos relevantes serviços prestados. Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares e sta Moção para parabenizar e ma nifestar votos de louvor às pessoas abaixo descritas em alusão ao Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho : Arysandro Sousa Fernandes Brenda do Carmo Ribeiro Bruna Costa de Oliveira Bruno da Silva de Jesus Carlos Fernando Sousa Pereira Emanuell Henrique da Silva Lucas Silva da Costa Thaisa Pereira de Oliveira JUSTIFICAÇÃO A presente Moção tem por objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas acima descritas em alusão ao Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho . A Organização Internacional do Trabalho - OIT instituiu o dia 28 de abril como o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho como forma de homenagear os trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho e doenças profissionais. Este dia visa alertar a sociedade e chamar a atenção dos governos, empregados e trabalhadores para a importância da prevenção de acidentes e das doenças profissionais. A prevenção funciona e observamos que esses funcionários prestam um serviço de excelência e são fundamentais na garantia da segurança e saúde no trabalho e evidenciam a importância do tema para todos os envolvidos. MO 751/2024 - Moção - 751/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (119824) pg.1 Assim sendo, rogo aos nobres pares que manifestem seu reconhecimento a essas pessoas que tanto nos orgulham com seu trabalho, mediante a aprovação da presente Moção. Sala das Sessões, em … DEPUTADA DAYSE AMARILIO PSB/DF Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182 www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 14:42:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade Código Verificador: 119824 , Código CRC: cf1b189e MO 751/2024 - Moção - 751/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (119824) pg.2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02 MOÇÃO Nº DE 2024 (Do Sr. Deputado Max Maciel) Reconhece e apresenta Votos de Louvor a Senhora Anielle Franco, professora, jornalista e ativista brasileira. Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares apoio para que esta Casa manifeste Votos de Louvor à Sra. ANIELLE FRANCO, pela dedicação em prol de uma educação antirracista, acessível e igualitária, tal como pela defesa de direitos da população negra. JUSTIFICAÇÃO A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor para homenagear Anielle Franco, professora, jornalista, ativista brasileira e atual ministra da igualdade racial, que possui forte atuação em defesa de direitos da população negra. Nascida no Rio de Janeiro e cria da Maré, bairro localizado na Zona Norte da capital fluminense, foi jogadora de vôlei profissional e com isso ganhou bolsa para estudar nos Estados Unidos, graduando-se em Jornalismo e Inglês pela Universidade Central de Carolina do Norte. Anielle também é bacharel-licenciada em Inglês/Literaturas pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, mestre em relações étnico-raciais pelo CEFET/RJ. Em 2018, após o assassinato de sua irmã, a vereadora Marielle Franco, Anielle aluga uma casa temporária e inicia atividades do que viria a se tornar o Instituto Marielle Franco, organização sem fins lucrativos, que promove ações culturais e educacionais com a missão de inspirar, conectar e potencializar pessoas LGBTQIA+ e periféricas, além de fortalecer mulheres negras que queiram concorrer a cargos públicos. Por todo o exposto, bem como por suas vivências e militâncias, conclamo os nobres pares a aprovarem a presente Moção de reconhecimento e em homenagem a Anielle Franco, atual ministra da igualdade racial, que é motivo de orgulho para o Brasil, e para o Distrito Federal. Sala das Sessões, em abril de 2024. DEPUTADO MAX MACIEL Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022 www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br MO 752/2024 - Moção - 752/2024 - Deputado Max Maciel - (119163) pg.1 Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 14:57:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade Código Verificador: 119163 , Código CRC: 5b4a20e3 MO 752/2024 - Moção - 752/2024 - Deputado Max Maciel - (119163) pg.2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15 MOÇÃO Nº DE 2024 (Do Senhor Deputado Daniel Donizet) Moção de Louvor pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas abaixo descritas, a serem entregues durante a 5ª Semana Legislativa pela Mulher. Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor durante a 5ª Semana Legislativa peal Mulher, a ser realizada de 3 a 5 de junho de 2024, na Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas a seguir mencionadas: DALLIANA DAYANA FONTELE DE LIMA (Protetora dos Animais) EDILENE DIAS CERQUEIRA (Subsecretária de Proteção Animal) JOSEANE ARAÚJO FEITOSA MONTEIRO (Administradora Regional do Gama) JUSTIFICAÇÃO A presente proposição legislativa tem por objetivo o reconhecimento às mulheres que têm prestado relevantes serviços à população do Distrito Federal. Sendo assim, solicito aos nobres Pares a aprovação da presente Moção de Louvor para ser entregue durante a 5ª Semana Legislativa, a ser realizada de 3 a 5 de junho de 2024, na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Sala das Sessões, em 24 de abril de 2024. DEPUTADO DANIEL DONIZET MDB/DF Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152 www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) MO 753/2024 - Moção - 753/2024 - Deputado Daniel Donizet - (119670) pg.1 Distrital, em 24/04/2024, às 15:21:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade Código Verificador: 119670 , Código CRC: b02267b2 MO 753/2024 - Moção - 753/2024 - Deputado Daniel Donizet - (119670) pg.2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03 MOÇÃO Nº DE 2024 (Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva) Reconhece e apresenta Votos de Louvor às Advogadas abaixo especificadas, pelo Dia da Mulher Advogada do DF e pelo notável trabalho exercido na advocacia do Distrito Federal. Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor às Advogadas Olanilde de Jesus Cardoso Lopes e Rosa ny Amparo Souto, pelo Dia da Mulher Advogada e pelo notável trabalho desempenhado na advocacia do Distrito Federal. JUSTIFICAÇÃO A presente proposição tem por objetivo parabenizar e homenagear a advogada acima citada pelo excelente trabalho que desempenham na advocacia do Distrito Federal e pelo Dia da Mulher Advogada, que se comemora no dia 15 de dezembro. Como forma de reconhecer o trabalho dessas advogadas, conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente Moção pelo reconhecimento e em homenagem as estimadas doutoras, que é motivo de orgulho para o Distrito Federal. Sala das Sessões, em… DEPUTADA JAQUELINE SILVA Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032 www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado (a) Distrital, em 24/04/2024, às 15:48:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. MO 754/2024 - Moção - 754/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (119866) pg.1 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade Código Verificador: 119866 , Código CRC: df4cbf79 MO 754/2024 - Moção - 754/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (119866) pg.2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11 MOÇÃO Nº DE 2024 Do Sr. Deputado HERMETO Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares do 10º BPM, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, na brilhante atuação durante contenção de incêndio em uma casa de chácara, fato ocorrido dia 22/10/2023, no Setor Habitacional Sol Nascente. Conforme demonstrado no REGISTRO DE ATIVIDADE POLICIAL Nº 165864- 2023. Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor ao SD QPPMC LUIS FERNANDO SOARES SAMPAIO, mat. 735.955/1, e ao SD QPPMC KEVERSON KENYER DO NASCIMENTO ROMEIRO, mat. 738.661/3, todos da Polícia Militar do Distrito Federal, pelo profissionalismo e dedicação demonstrados na brilhante atuação na contenção de incêndio em uma casa de chácara, no Setor Habitacional Sol Nascente. J U S T I F I C A Ç Ã O A presente proposição tem por objetivo homenagear os policiais militares em questão, pela brilhante atuação, quando na noite de domingo, de 22 de outubro de 2023, a guarnição estava de serviço e uma senhora solicitou socorro, pois grileiros de terra haviam incendiado sua casa no setor de chácara do Sol Nascente. No local a equipe se deparou com a casa tomada por chamas e muita fumaça e imediatamente acionaram o CBMDF. Na parte externa da casa havia alguns eletrodomésticos, roupas e móveis pegando fogo, além do carro da família que teve um princípio de incêndio na parte traseira. O interior da casa apresentava chamas maiores, na região da cozinha, devido a um botijão de gás estar pegando fogo, além do fogão e alguns eletrodomésticos. Ocasião essa em que equipe decidiu conter as chamas, pois no interior da casa havia um botijão de gás aberto que poderia explodir a qualquer momento, o que poderia fazer o fogo se alastrar para o resto da casa, ferir os animais presos e os moradores que insistiam em ficar próximo com intenção de salvar seus bens, colocando a própria vida em risco. Contudo os policiais atuaram com os meios disponíveis ali no momento. O fogo foi controlado com mantas e coturnos, onde a equipe utilizava dos pés para pisar nos focos menores de incêndio e de mantas humedecidas para abafar os focos maiores. Na ação um membro da equipe queimou alguns dedos da mão e todos sofreram com a inalação de fumaça, causando MO 755/2024 - Moção - 755/2024 - Deputado Hermeto - (119869) pg.1 desconforto ao respirar e queimação no peito, mesmo com a falta de equipamento os militares logram êxito. Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos os dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem que se pretende prestar. Porém, esses Militares, em “ato de bravura”, se mostraram como verdadeiros heróis garantindo a ordem pública da nossa capital. Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante destes policiais que representam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas. Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o serviço policial militar. Sala das Sessões, em … DEPUTADO HERMETO LÍDER DE GOVERNO - MDB/DF Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112 www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 15:55:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade Código Verificador: 119869 , Código CRC: 22c29083 MO 755/2024 - Moção - 755/2024 - Deputado Hermeto - (119869) pg.2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02 MOÇÃO Nº DE 2024 (Do Sr. Deputado Max Maciel) Parabeniza e homenageia as pessoas que especifica, pela significativa contribuição para a valorização e importância das trabalhadoras domésticas e pela luta por direitos. Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares p arabenizar e homenagear as pessoas especificadas a seguir, pela significativa contribuição para a valorização e importância das trabalhadoras domésticas e pela luta por direitos. Segue a lista de pessoas a serem agraciadas: 1. Lucia Helena Conceição de Souza 2. Viviane Evangelista da Silva 3. Jhennifer Araujo Cunha 4. Francineide de Azevedo Oliveira JUSTIFICAÇÃO A presente proposição tem por objetivo homenagear todas as pessoas citadas na listagem, as quais contribuíram significativamente para a luta das trabalhadoras domésticas do Distrito Federal. As trabalhadoras domésticas e do cuidado conquistaram os direitos trabalhistas de forma fragmentada na história do Brasil. Apenas em 2013 foram contempladas com a Emenda Constitucional 72/2013, conhecida como PEC das Domésticas, igualando as trabalhadoras domésticas aos demais trabalhadores urbanos e rurais e, posteriormente, com sua regulamentação, Lei Complementar 150/2015. A luta das trabalhadoras e trabalhadores domésticos ainda é invisibilizada e é preciso assegurar políticas públicas efetivas que valorizem os direitos das categorias já garantidos por lei. Considerável parcela das trabalhadoras são representadas por mulheres, negras, periféricas e com baixos níveis de escolaridade. Acrescido a este cenário, a categoria soma uma carga histórica que perpassa diversas discriminações, especialmente racial, de gênero, etária e classista. No cenário geral, dados do Dieese apontam que existem 5,8 milhões de trabalhadoras domésticas, das quais 67,3% são negras, 24,7% não possuem carteira assinada, 40,2% têm idade entre 45 e 59 anos e 38,2% têm ensino fundamental incompleto. MO 756/2024 - Moção - 756/2024 - Deputado Max Maciel - (119871) pg.1 No âmbito do Distrito Federal, a Pesquisa de Emprego e Desemprego no Distrito Federal apurou que existem 72 mil profissionais. E mesmo representando 5,05% dos trabalhadores totais, não existem medidas assertivas acerca dos direitos do trabalho doméstico e de cuidados. Muitas se deslocam diariamente para os serviços com baixas condições de trabalho, muitas vezes por meio de transportes públicos precários, percorrendo longas distâncias pelo Distrito Federal e entorno. No que toca ao rendimento, o salário médio percebido por essa categoria é extremamente baixo, com uma média nacional de R$ 930,00, com tendência à queda em todas as regiões do país. Além disso, em estudo comparativo, as trabalhadoras que não têm carteira assinada recebem salário médio 40% inferior em relação às formalizadas. Ainda, em média, as trabalhadoras negras recebem 20% a menos que as brancas. Levando em consideração o salário mínimo ideal, calculado pelo Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos (PCBA), em R$6.298,91, observa-se que a diferença salarial entre o que seria necessário e a realidade das trabalhadoras domésticas é gritante, ainda mais pela exaustiva jornada de trabalho que ultrapassa as 8 horas diárias estabelecida pela Constituição Federal. Ainda mais grave, alarmou o crescimento do número de casos de trabalho escravo doméstico. Nos últimos dois anos, mais de 60 vítimas do trabalho escravo doméstico foram resgatadas, principalmente a “Inspeção do Trabalho de Efeito Madalena”. O então denominado “Efeito Madalena” se refere ao caso em que Madalena Gordiano foi resgatada de uma situação análoga à escravidão por 38 anos. Madalena, uma mulher preta, vivia uma situação de escravidão em um apartamento desde sua infância, onde efetuava funções domésticas e cuidava de uma idosa, sem registo ou salário mínimo assegurados. O desconhecimento e desvalorização das profissionais precisam ser analisados e discutidos amplamente a fim de assegurar que possam cada vez mais ter o devido acesso aos direitos garantidos. Nesta seara, acreditamos ser necessário iniciativas que possam efetivar os direitos já garantidos às trabalhadoras domésticas e valorizar a importante atuação da classe. Desta forma, solicito a atenção em especial dos nobres pares no intuito de aprovar essa moção. Sala das Sessões, em abril de 2024. DEPUTADO MAX MACIEL Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022 www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 15:56:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade Código Verificador: 119871 , Código CRC: 08dd7ebe MO 756/2024 - Moção - 756/2024 - Deputado Max Maciel - (119871) pg.2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07 MOÇÃO Nº DE 2024 (Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro) Manifesta Votos de Louvor ao Bispo Oides José do Carmo, da Igreja Assembleia de Deus Madureira. Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares Moção de Louvor ao Bispo Oides José do Carmo, da Igreja Assembleia de Deus Madureira. JUSTIFICAÇÃO A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor para homenagear o Bi spo Oides José do Carmo, da Igreja Assembleia de Deus Madureira. , pelos relevante serviços prestados a Nação Madureira e a população do Distrito Federal. Apresentamos esta moção de louvor em reconhecimento aos serviços exemplares prestados pelo Bispo Oides José do Carmo à comunidade e à igreja Assembleia de Deus Madureira. Bispo Oides José do Carmo tem sido um líder espiritual incansável, dedicando sua vida ao serviço religioso e ao bem-estar da comunidade. Sua liderança inspiradora tem sido fundamental para promover a fé, a esperança e o amor entre os fiéis, além de contribuir significativamente para o fortalecimento da comunidade local. Além de seu compromisso com a espiritualidade, o Bispo Oides José do Carmo também se destaca por seu trabalho social e humanitário. Sua generosidade e compaixão têm tocado inúmeras vidas, proporcionando assistência a pessoas em situação de vulnerabilidade e promovendo ações de solidariedade que têm um impacto positivo duradouro. Dessa forma, solicito o apoio apoio dos Nobres Parlamentares para aprovação desta proposição. Sala das Sessões, em … DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072 www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) MO 757/2024 - Moção - 757/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (119833) pg.1 Distrital, em 24/04/2024, às 12:55:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade Código Verificador: 119833 , Código CRC: 697cbddf MO 757/2024 - Moção - 757/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (119833) pg.2