Expedientes Lidos em Plenário 326/2024
DCL n° 063, de 01 de abril de 2024 - Suplemento
Ver DCL completoExpedientes Lidos em Plenário
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 092/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 25 de março de 2024.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para comunicar que,
nos termos do art. 74, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vetei, parcialmente, o Projeto de Lei
nº 969/2024, que Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que "dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências", o qual se converteu
na Lei nº 7.480, de 25 de março de 2024, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
MOTIVOS DE VETO
O projeto de lei em tela realizou alterações na Lei nº 7.313/2023, que dispõe sobre as
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024 – LDO/2024, no qual foi aprovado com emendas.
Em sua tramitação, foram recebidas emendas no obje(cid:62)vo de incluir autorização para
nomeação de 18 Procuradores na Procuradoria-Geral do Distrito Federal, além da "criação e
provimento" de 40 cargos de Defensores Públicos.
Frisa-se que as alterações visam incluir autorizações para incremento de despesa de
pessoal, que possui regras próprias, com disposi(cid:62)vos específicos de regulação na Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Nesse sen(cid:62)do, cabe esclarecer que a criação ou o aumento de despesas obrigatórias
com pessoal exige a compa(cid:62)bilidade da proposta com a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e com a
Lei de Orçamento Anual (LOA), observando-se, ainda, os disposi(cid:62)vos estabelecidos na Lei
Complementar nº 101 e as normas estabelecidas para controle da despesa de pessoal, no âmbito do
Poder Executivo do Distrito Federal.
Além disso, é importante registrar que, embora o Anexo IV, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, seja de caráter autoriza(cid:62)vo, a autorização de despesa nessa peça orçamentária
é precedida de estudos técnicos e de projeções, atendendo ao planejamento de cada órgão e en(cid:62)dade
do complexo distrital.
Diante do argumento apresentado, comunico que opus veto parcial ao Projeto de
Mensagem 092 (136763247) SEI 04033-00004705/2024-73 / pg. 1
Lei nº 969, de 2024, mantendo-se apenas a autorização inserta no subitem 2.6.1 - "Reestruturação de
Carreira e Remuneração" da carreira Polícia Penal do Distrito Federal, em oportuno solicito aos
Membros dessa Casa Legislativa a sua manutenção.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais as
expressões do meu apreço e consideração.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,
Governador(a) do Distrito Federal, em 25/03/2024, às 16:29, conforme art. 6º do Decreto n°
36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,
quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 136763247 código CRC= 9A0B94B1.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
04033-00004705/2024-73 Doc. SEI/GDF 136763247
Mensagem 092 (136763247) SEI 04033-00004705/2024-73 / pg. 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI Nº 7.480, DE 25 DE MARÇO DE 2024
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de
2023, que "dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro
de 2024 e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDER, AFALÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na Lei nº
7.313, de 27 de julho de 2023, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de março de 2024.
135º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
* O Anexo Único desta Lei encontra-se no doc. SEI nº 136341114.
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,
Governador(a) do Distrito Federal, em 25/03/2024, às 16:29, conforme art. 6º do Decreto n°
36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,
quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 136770313 código CRC= 1DE70231.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
6139611698
04033-00004705/2024-73 Doc. SEI/GDF 136770313
Lei GAG/CJ 136770313 SEI 04033-00004705/2024-73 / pg. 3
Anexo único, que altera o Anexo IV da Lei n° 7.313, de 27 de julho de 2023
ANEXO IV
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024
DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS
(LDO, art. 45)
AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 45 DA LDO PARA 2024, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A realização das medidas constantes deste Anexo fica condicionada à observância dos limites para cada um dos poderes, na forma do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, apurados no exercício de 2024 e seguintes, bem como à disponibilidade orçamentária e financeira.
ACRÉSCIMOS AUTORIZADOS (1) DISCRIMINAÇÃO
2024 2025 2026
I. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES
2.14 - Procuradoria Pública do Distrito Federal - PGDF
2.14.6 - (VETADO)
2.28 - Defensoria Pública do Distrito Federal - DPDF
2.28.8 - (VETADO)
II. ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO
2.6 - Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAPE
2.6.1 - Reestruturação de Carreira e Remuneração Polícia Penal do Distrito Federal 3.000 Processo nº 04026-00005290/2024-16 77.991.146 104.665.295 113.584.259
Relatório
-
Anexo
Único
do
PL
nº
969/2024
após
os
vetos
(136341114)
SEI
04033-00004705/2024-73
/
pg.
4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 146/2024-GP
Brasília, 07 de março de 2024.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,
da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 969, de 2024, de autoria
do Poder Executivo, que ”altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que "dispõe sobre
as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras
providências"”, aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Palácio do Buriti
Brasília – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/03/2024, às 15:51, conforme Art. 22, do
Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,
de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1571285 Código CRC: 64C3EF0C.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00008145/2024-14 1571285v2
Mensagem Nº 146/2024-GP (135339984) SEI 04033-00004705/2024-73 / pg. 5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de
2023, que "dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício
financeiro de 2024 e dá outras
providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos,
na Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de março de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/03/2024, às 15:51, conforme Art. 22, do
Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,
de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1571290 Código CRC: 08D90888.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00008145/2024-14 1571290v2
Projeto de Lei n° 969/2024 (135340158) SEI 04033-00004705/2024-73 / pg. 6
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
PROJETO DE LEI Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Estabelece diretrizes para a
instituição da Política Distrital de
Fornecimento Gratuito de
medicamentos formulados de
derivado vegetal à base de
Canabidiol, em associação com
outras substâncias canabinóides,
incluindo o tetrahidrocanabidiol, em
caráter de excepcionalidade pelo
Poder Executivo, nas unidades de
saúde pública distrital e privada
conveniada ao Sistema Único de
Saúde - SUS.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta :
Art. 1º Ficam estabelecidas diretrizes para a instituição da Política Distrital de
Fornecimento Gratuito de medicamentos de derivado vegetal à base de Canabidiol, em
associação com outras substâncias canabinóides, incluindo o tetrahidrocanabidiol, em caráter
de excepcionalidade pelo Poder Executivo nas unidades de saúde pública distrital e privada
conveniada ao Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2º O objetivo da presente Lei é adequar a temática do uso da cannabis medicinal
aos padrões de saúde pública distrital mediante a realização de estudos e referências
internacionais, visando o fornecimento e acesso aos medicamentos de derivado vegetal à
base de canabidiol, em associação com outras substancias canabinóides, incluindo o
tetrahidrocanabidiol aos pacientes portadores de doenças que comprovadamente o
medicamento diminua as consequências clínicas e sociais dessas patologias.
Parágrafo único. São objetivos específicos desta Lei:
I- Diagnosticar e tratar pacientes cujo tratamento com a cannabis medicinal possua
eficácia ou produção científica que incentive o tratamento;
II - Promover políticas públicas de debate e fornecimento de informações a respeito
do uso da medicina canábica por meio de palestras, fóruns, simpósios, cursos de capacitação
de gestores e demais atos necessários para o conhecimento geral da população acerca da
cannabis medicinal, realizando parcerias público-privadas com entidades, de preferência sem
fins lucrativos.
Art. 3º Para efeitos desta Lei são adotadas as seguintes definições:
I - canabidiol (CBD): substância (nome químico: 2-[(1R,6R)-3-metil-6-(1-metiletenil)-2-
ciclohexen-1-il]-5-pentil-1,3-Benzenodiol, número CAS: 13956-29-1 e fórmula molecular:
C21H30O2), constante da Lista C1 do Anexo I da Portaria da Secretária de Vigilância
PL 1026/2024 - Projeto de Lei - 1026/2024 - Deputado Fábio Felix - (115413) pg.1
Sanitária do Ministério da Saúde - SVS/MS n. 344/98 e suas atualizações, que pode ser
extraída da planta Cannabis SP, que consta na lista E - Lista de plantas proscritas que podem
originar substâncias entorpecentes e/ou psicotrópicas;
II - tetrahidrocanabinol (THC): substância (nome químico: (6AR,10aR)-6,6,9- trimetil-3-
pentil-6a,7,8,10a-tetrahidro-6H-benzo[c]chromen-1-ol, CAS: 1972-08-3 e fórmula molecular:
C21H30O20) constante da Lista F2 do Anexo I da Portaria da Secretária de Vigilância
Sanitária do Ministério da Saúde - SVS/MS n. 344/98 do Ministério da Saúde e de suas
atualizações (Lista das Substâncias Psicotrópicas de uso proscrito no Brasil), que pode ser
extraída da planta Cannabis sp, que é uma planta que consta na lista E - Lista de plantas
proscritas que podem originar substâncias entorpecentes e/ou psicotrópicas;
III - canabinóides: compostos químicos, que podem ser encontrados na planta
Cannabis SP, e que possuem afinidade com os receptores CB1 ou CB2, assim como os sais,
isômeros, ésteres e éteres destas substâncias;
IV - CID: Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde
que necessitam do uso de medicamentos de derivado vegetal à base de Canabidiol, em
associação com outras substancias canabinóides, incluindo o Tetrahidrocanabidiol;
V - derivado vegetal: medicamento da extração da planta medicinal fresca ou em
estado vegetal, que contenha as substâncias responsáveis pela ação terapêutica, podendo
ocorrer na forma de extrato, óleo fixo e volátil, cera, exsudato e outros;
VI - medicamento à base de canabidiol: medicamento industrializado tecnicamente
elaborado, que o possua em sua formulação em associação com outros canabinóides, dentre
eles o Tetrahidrocanabidiol.
Art. 4º Fica assegurado ao paciente o direito de receber em caráter de
excepcionalidade, mediante distribuição gratuita nas unidades de saúde pública distrital,
medicamento de procedência nacional ou importado, formulado a base de derivado vegetal,
industrializado e tecnicamente elaborado, nos termos das normas elaboradas pela Agência
Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, que possua em sua formulação o canabidiol em
associação com outros canabinóides, dentre eles o tetrahidrocanabidiol, mediante prescrição
de profissional legalmente habilitado para tratamento de saúde, acompanhado do devido
laudo das razões de prescrição.
§1º O medicamento a ser fornecido deve:
I - ser constituído de derivado vegetal;
II - ser produzido e distribuído por estabelecimentos devidamente regularizados pelas
autoridades competentes em seus países de origem para as atividades de produção,
distribuição ou comercialização;
III - conter certificado de análise, com especificação e teor de canabidiol e
tetrahidrocanabidiol, que atenda às respectivas exigências das autoridades regulatórias em
seus países de origem e no território nacional pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária -
ANVISA;
IV - A obrigação prevista no “caput” deste artigo estende-se às unidades de saúde
privadas conveniadas ao Sistema Único de Saúde - SUS.
§2º O fornecimento de que trata o caput somente será permitido mediante o
cumprimento de todos os requisitos estabelecidos nesta Lei, e desde que o paciente
comprovadamente não possua condições financeiras de adquirir os medicamentos nem de tê-
los adquiridos pelo respectivo grupo familiar e/ou responsáveis legais, sem prejuízo do
respectivo sustento.
Art. 5º Somente será realizado o fornecimento de medicamentos à base de
canabidiol com concentração máxima de tetrahidrocanabidiol autorizado pela Agência
Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.
PL 1026/2024 - Projeto de Lei - 1026/2024 - Deputado Fábio Felix - (115413) pg.2
Art. 6° Para a obtenção dos medicamentos à base de canabidiol, será necessário
apresentar:
I - Laudo de profissional legalmente habilitado contendo a descrição do caso, CID,
justificativa para a utilização de medicamento não registrado no Brasil em comparação com as
alternativas terapêuticas já existentes registradas pela Agência Nacional de Vigilância
Sanitária - Anvisa, bem como os tratamentos anteriores;
II - Prescrição do medicamento por profissional legalmente habilitado contendo
obrigatoriamente nome do paciente e do medicamento, posologia, quantitativo necessário,
tempo de tratamento, data, assinatura e número do registro do profissional inscrito em seu
conselho de classe;
III - Declaração de Responsabilidade e Esclarecimento para a utilização excepcional
do medicamento.
Parágrafo único. Caso haja alteração de quaisquer dados da prescrição inicial do
medicamento durante a validade do cadastro e/ou o quantitativo autorizado de medicamento
de derivado vegetal à base de Canabidiol, em associação com outros canabinóides, seja
insuficiente para este período, o interessado deverá enviar nova prescrição e solicitar a
alteração necessária.
Art. 7° Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A indicação, prescrição e uso da Cannabis medicinal no mundo tem sido uma
corrente crescente como ferramenta inovadora em seu arsenal terapêutico, acessando uma
nova fronteira da medicina com melhores práticas e evidências positivas concretas no
tratamento de pacientes, proporcionando melhores condições de vida em suas respectivas
patologias.
A legalização da Cannabis tem se propagado pelo mundo de maneira corrente.
Atualmente, o uso está totalmente liberado em alguns estados dos Estados Unidos, no
Canadá, no México, no Uruguai. Porém no que tange à “Cannabis medicinal”, seu uso,
medicinal e/ou industrial, já foi autorizado por cerca de 50 (cinquenta) nações o que já
estabeleceu uma exponencial vertente de mudanças de paradigmas e de percepção em
relação à planta, bem como, respectivas mudanças na legislação dos países, fazendo, por
conseguinte, crescer o mercado na indústria farmacêutica afeta ao uso medicinal da Cannabis
e, consequentemente, a economia.
O uso da Cannabis para fins medicinais é uma realidade no mundo todo, incluindo
em países de espectro ideológico mais conservador, como é o caso de Israel que, em 2016,
após vários estudos e constatação positiva do uso medicinal, decidiu tratar as atividades e
pesquisas com utilização da Cannabis por meio de política pública de saúde.
De acordo com o “The Green Hub” – empresa de tecnologia e inovação para a Canna
bis medicinal global, em Pinheiros – São Paulo, atualmente, nos Estados Unidos o uso
medicinal está liberado em 38 dos 50 estados. O país tem o maior mercado de cannabis
medicinal do mundo, com 38 milhões de usuários declarados. O Canadá legalizou o uso da C
annabis medicinal desde 2001.
A polêmica da questão não é recente, mesmo sendo notório o fato de que a
humanidade convive com a Cannabis sativa há milênios, bem como, considerando ainda que
há inúmeros estudos publicados que versam sobre os benefícios das propriedades do uso
PL 1026/2024 - Projeto de Lei - 1026/2024 - Deputado Fábio Felix - (115413) pg.3
medicinal da Cannabis, ainda assim, o tema continua sendo lamentavelmente um tabu, em
face da distorção de pensamento que há como se o uso fosse para outro fim, senão o
unicamente medicinal ora explanado e justificado.
Sabe-se que há previsão legal sobre o cultivo e o uso para fins medicinais e
científicos. Contudo, não havia, todavia, regulamentação para o uso medicinal da planta e, na
prática, igualmente não há regras claras para definir em que condições ela pode ser
manipulada. Porém, felizmente, esse quadro mudou quando o primeiro paciente brasileiro
conseguiu uma liminar na justiça para importar e utilizar um medicamento derivado da Canna
bis sativa.
Neste prisma, cabe destacar que a proposta de regulamentação da Cannabis medici
nal no Brasil foi tema de importantes debates, tanto no Senado quanto na Câmara dos
Deputados na capital federal. O certame contou com a participação do diretor-presidente da
Anvisa, William Dib, que falou sobre duas consultas públicas que estão em andamento e que
propõem regras claras para o cultivo controlado de Cannabis sativa para uso na medicina e
em estudos científicos e o registro de medicamentos produzidos com princípios ativos da
planta.
Na Câmara dos Deputados o tema foi amplamente abordado em audiência pública,
promovida pelo deputado Eduardo Costa (PTB-BA). Já no Senado Federal, a questão foi
tratada na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), em audiência
presidida pelos senadores Paulo Paim (PT-RS) e Zenaide Maia (PROS-RN), pela manhã, e
Eduardo Girão (Podemos/CE), à tarde.
Na ocasião dos debates, nas duas casas do Congresso Nacional, o diretor-
presidente da Anvisa afirmou que o papel da instituição é o de regulamentar a segurança, a
qualidade e a eficácia dos medicamentos. William Dib disse: “A Anvisa discute as regras
para produção e registro de medicamentos dentro de parâmetros seguros”. Asseverou
também que a atuação da Agência é norteada pela criação de mecanismos para facilitar o
acesso de pacientes a novos tratamentos.
Na conjuntura das informações supracitadas, cumpre ainda frisar que as audiências
no Senado e na Câmara dos Deputados reuniram diversas autoridades do governo, entidades
de profissionais de saúde, especialistas e representantes de associações e grupos de famílias
que defendem a regulamentação da Cannabis medicinal.
Neste contexto, faz-se mister igualmente registrar que o número de ações judiciais
sobre a questão de acesso à cannabis medicinal aumentou expressivamente, obrigando, por
exemplo, no estado de São Paulo, o fornecimento de remédios e produtos derivados de Cann
abis onde se registrou o crescimento de quase 18 vezes (1.750%) em quatro anos, passando
de oito, em 2015, para 148, no primeiro semestre do ano de 2019, unicamente por conta das
favoráveis decisões judiciais a respeito do tema, ou seja, para a saúde dos pacientes que
necessitam do medicamento. De mesmo modo, não só em São Paulo, mas em praticamente
todas em todas unidades da federação, tem-se registrado inúmeras ações judiciais de mesmo
objeto, unicamente por questão de saúde das pessoas que necessitam desse
medicamento.
Destaca-se ainda que duas propostas de Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs)
que estão em consulta foram produzidas a partir de estudos e evidências científicas sobre o
benefício terapêutico de medicamentos feitos à base da planta. Uma delas trata dos requisitos
técnicos e administrativos para o cultivo da planta por empresas farmacêuticas, única e
exclusivamente para fins medicinais e científicos. A outra traz os procedimentos para o
registro e monitoramento de medicamentos produzidos à base de Cannabis medicinal, seus
derivados e análogos sintéticos.
A elevação também é observada nos custos e gastos, que representam mais de 10%
do total despendido com todas as demandas de remédios requeridos via judicial. Por
exemplo, em São Paulo, no ano de 2015, foram R$ 15,2 mil. Já, entre janeiro e junho de
2019, registrou-se naquele estado cerca de R$ 4,6 milhões. Enfim, fato é que atualmente já
existe permissão legal para que pessoas físicas possam, em caráter de excepcionalidade,
PL 1026/2024 - Projeto de Lei - 1026/2024 - Deputado Fábio Felix - (115413) pg.4
importarem o medicamento mediante determinadas especificações legais, sendo um processo
dispendioso e para quem tem alto poder aquisitivo. Contudo, o acesso que é necessário, por
questão de saúde, continua restrito a grande maioria da população.
Deste modo, solicito aos nobres pares o apoio na aprovação da presente proposição,
em face da relevância social ímpar e principalmente de saúde, de quem necessita deste
medicamento específico.
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)
Distrital, em 21/03/2024, às 16:10:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 115413 , Código CRC: fd264045
PL 1026/2024 - Projeto de Lei - 1026/2024 - Deputado Fábio Felix - (115413) pg.5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PROJETO DE LEI Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Institui diretrizes para a Política de
Atenção à Saúde Mental Materna no
âmbito do Distrito Federal e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam instituídas diretrizes para a Política de Atenção à Saúde Mental
Materna, no âmbito do Distrito Federal .
§ 1º Para fim de aplicação desta Lei, considera-se saúde mental materna o estado de
bem-estar psíquico que permite que a mãe, durante os períodos pré-natal, perinatal e de
puerpério, esteja consciente de suas próprias capacidades, possa lidar com o estresse
habitual da vida, seja produtiva para suas atividades diárias e consiga ser participativa em
relação a sua comunidade.
§ 2º Adota-se as seguintes definições para aplicação desta Lei:
I – o período pré-natal é aquele referente ao período gestacional;
II – o período perinatal inicia-se com 22 semanas completas de gestação e termina
aos sete dias completos de vida da criança;
III – o puerpério tem início imediatamente após o parto e dura, em média, 6 semanas,
podendo o pós-parto remoto estender-se por tempo imprevisto, de acordo com o contexto
individual.
Art. 2º São diretrizes da Política de Atenção à Saúde Mental Materna:
I – a atenção humanizada, cientificamente fundamentada e em tempo oportuno para
prevenção dos quadros de sofrimento psíquico relativo à maternidade, além de recuperação e
acompanhamento das situações já instaladas;
II – a sensibilização da comunidade para compreensão da importância da rede de
apoio à mulher que se torna mãe para que esse ciclo da vida não seja vivido de forma isolada
e com sobrecarga;
III – a conscientização da população sobre os direitos das mães e das famílias no que
diz respeito aos períodos gestacional e puerperal;
IV – o cuidado respeitoso a todas as mães, de modo a que mantenham sua
dignidade, confidencialidade e privacidade, com apoio contínuo, livre de danos e de maus-
tratos;
V – a articulação entre a Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher e a Rede de
Atenção Psicossocial, com priorização da prevenção do sofrimento mental em meninas e
mulheres.
Art. 3º São objetivos da Política de Atenção à Saúde Mental Materna:
PL 1027/2024 - Projeto de Lei - 1027/2024 - Deputado Gabriel Magno - (113875) pg.1
I - elaborar Linha de Cuidado e Protocolo Clínico específico para atenção à saúde
mental materna na rede pública de serviços de saúde do Distrito Federal, que explicite fluxos
de referência e contrarreferência entre os serviços e determine critérios para o percurso da
mulher em todos os níveis de atenção da rede;
II – implementar o pré-natal psicológico e o pós-natal psicológico no âmbito da
Atenção Primária à Saúde e dos demais serviços de referência sobre maternidade e atenção
às mulheres;
III – adotar práticas de triagem e monitoramento de depressão, ansiedade e burnout
materno, além dos demais transtornos mentais, na rotina da assistência;
IV - oferecer atenção de alta qualidade em unidades de saúde para todas as mulheres
e bebês, com exames pós-natais nas primeiras seis semanas, incluindo visitas domiciliares;
V – fornecer apoio e aconselhamento profissional para gestão de problemas comuns
após o parto, como ansiedade, tristeza, dor física, dificuldades com amamentação, entre
outros;
VI – promover ações educativas contínuas de prevenção do adoecimento psíquico,
voltadas aos envolvidos no ciclo gravídico-puerperal;
VII – oferecer informações e orientações sobre sinais de adoecimento psíquico na
gestação e no puerpério às mães, às famílias, aos profissionais e à comunidade em geral;
VIII – promover capacitação permanente para profissionais da saúde e da educação,
a fim de prevenir a violência obstétrica, em especial no tocante aos grupos populacionais com
maior probabilidade de sofrer violência;
IX – criar espaços para trocas de experiências de gestantes e puérperas, para que
compartilhem angústias e ofereçam apoio mútuo umas às outras;
X – garantir acesso prioritário das gestantes ao atendimento psiquiátrico, psicológico
ou de outros profissionais especializados em saúde mental, quando for identificada a
necessidade pela equipe assistente ou mediante solicitação da pessoa interessada;
XI – garantir acesso prioritário aos exames e às avaliações necessárias à realização
do diagnóstico psíquico das pacientes;
XII – garantir suporte qualificado para a mãe atípica, a fim de preservar sua saúde
mental;
XIII – avaliar, aprimorar e propor novas políticas públicas de saúde e educação para
prevenção da gestação não planejada entre adolescentes;
XIV – preparar as equipes para manejo adequado das situações de crise nos centros
obstétricos, maternidades e hospitais, quando há caso de perda gestacional, natimortos ou
perda neonatal;
XV – garantir acesso à escuta psicológica qualificada e ao atendimento psiquiátrico
em caso de luto gestacional ou pós-natal.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se os dispositivos contrários.
JUSTIFICAÇÃO
De acordo com a Organização Mundial da Saúde, 20% das mulheres do mundo serão
acometidas por sofrimento mental durante gravidez ou pós-parto. No Brasil, conforme estudo
da Fundação Oswaldo Cruz – Fiocruz, a depressão pós-parto ocorre em cerca de 25% das
gestações, o que demonstra a magnitude da questão.
PL 1027/2024 - Projeto de Lei - 1027/2024 - Deputado Gabriel Magno - (113875) pg.2
A saúde mental materna é um problema de saúde pública. Conforme dados
registrados no painel de Monitoramento da Mortalidade Materna, em 2021, a cada cem mil
nascimentos, o Brasil teve uma média de 107 mortes de puérperas nos primeiros 42 dias
após o parto; um aumento de quase 95% no número de óbitos maternos e 258% maior do
que o parâmetro esperado. No mundo, estima-se que 3,7 mulheres a cada cem mil nascidos
vivos se suicidam no período pós-parto. Registre-se que, para fins de comparação, 1,92
mulheres morrem de hemorragia pós-parto. Ressalte-se, ainda, que a maior parte dessas
mortes poderia ser evitada.
Cabe ressaltar que a saúde mental materna tem implicações para toda a sociedade,
uma vez que seu abalo também provoca danos ao desenvolvimento físico, cognitivo e
emocional das crianças, desarticula os arranjos familiares e pode promover consequências de
enorme gravidade.
Dessa forma, é preciso superar a lógica de acompanhamento do ciclo gravídico-
puerperal apenas na perspectiva física, que – apesar de imprescindível – não abarca a
totalidade das necessidades de saúde impostas por esse complexo momento da vida.
É fundamental, portanto, que o Poder Púbico elabore políticas que enfrentem o
problema e propiciem acesso à devida assistência à saúde mental materna, frequentemente
abalada pela intensa experiência da gestação, do parto e do puerpério.
Ante o exposto, diante do inconteste mérito da matéria e do atendimento ao interesse
público, conclamo apoio dos nobres pares para aprovação do presente Projeto.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 22/03/2024, às 17:55:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 1027/2024 - Projeto de Lei - 1027/2024 - Deputado Gabriel Magno - (113875) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PROJETO DE LEI Nº DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Reconhece como de relevante
interesse cultural, social e
econômico do Distrito Federal a
Escola de Música de Brasília.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica reconhecida como de relevante interesse cultural, social e econômico do
Distrito Federal a Escola de Música de Brasília.
Art. 2º A critério dos órgãos responsáveis, a Escola de Música de Brasília pode ser
objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou de outros
procedimentos administrativos, pelos órgãos competentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei visa reconhecer a Escola de Música de Brasília como de relevante
interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal.
Localizada no coração da capital, a Escola de Música de Brasília, fundada em 1964,
tornou-se uma instituição de renome, reconhecida em todo o país por oferecer instrução de
alta qualidade em uma variedade de disciplinas musicais, desde a musicalização infanto-
juvenil, qualificação profissional ou formação técnica.
A escola tem sido um celeiro de talentos musicais que alcançaram reconhecimento
nacional e até mesmo internacional. Muitos de seus ex-alunos seguiram carreiras de sucesso
na música, seja como solistas, membros de orquestras renomadas ou professores influentes.
Pela instituição, passaram artistas como os cantores Ney Matogrosso e Cássia Eller, o
bandolinista Hamilton de Holanda, o guitarrista Lula Galvão, o contrabaixista Jorge Helder e o
violonista Jaime Ernest Dias.
Ademais, cumpre destacar a qualidade e a importância dos festivais realizados pela
Escola, que trazem importantes nomes do cenário musical para a nossa cidade, sendo um
vetor importante para outras áreas que não somente a música e a cultura.
Assim, nada mais justo que no ano em que completa 60 anos, a Escola de Música de
Brasília possa ser reconhecida como de relevante interesse cultural, social e econômico, de
modo a honrar a história da instituição e tudo o que ela representa para a arte, não somente
no âmbito do Distrito Federal, mas também no país e fora do Brasil.
Diante do exposto, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em .
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PL 1028/2024 - Projeto de Lei - 1028/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (115821) pg.1
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 25/03/2024, às 17:03:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
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PL 1028/2024 - Projeto de Lei - 1028/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (115821) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
PROJETO DE LEI Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
“Fica instituída a Campanha
Permanente de Orientação e
Conscientização da Integração de
Pessoas com Síndrome de Down no
Esporte.”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Campanha Permanente de Orientação e Conscientização de
Pessoas com Síndrome de Down no Esporte, no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a fomentar e promover campanhas
permanentes de orientação e conscientização de pessoas com Síndrome de Down no esporte
com ênfase no desenvolvimento cognitivo e comportamental, podendo, inclusive, celebrar
acordos de cooperação e termos de parcerias com órgãos e instituições privadas.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
JUSTIFICAÇÃO
A Síndrome de Down é descrita como sendo uma deficiência causada por um
desequilíbrio na constituição cromossômica, havendo a presença de um cromossomo extra
junto ao par cromossômico 21, daí a denominação de trissomia. Alguns acometimentos à
saúde podem estar associados à Síndrome de Down, tais como cardiopatias congênitas,
leucemia, problemas respiratórios, problemas na tireóide, diabetes, hipertensão, problemas
esqueléticos, imunológicos, gastrointestinais, auditivos, alterações oftalmológicas, Alzheimer e
instabilidade na coluna (instabilidade atlanto-axial); a hipotonia também é comum nesses
indivíduos.
Pessoas com Síndrome de Down necessitam de atenção especial, pois podem
apresentar limitações e doenças associadas, que devem ser conhecidas e observadas. Os
exercícios físicos são fundamentais para estes indivíduos e é necessário seguir critérios para
a execução dessas atividades. A prática esportiva é considerada um importante método de
terapia para integração e socialização de portadores de síndrome de Down. Tem-se
observado que a diminuição do sedentarismo leva estes indivíduos a terem uma vida mais
saudável.
PL 1029/2024 - Projeto de Lei - 1029/2024 - Deputado Robério Negreiros - (115859) pg.1
A atividade física traz grandes benefícios para as pessoas com Síndrome de Down, e
elas são capazes de aprender qualquer esporte, algumas conseguem excelente performance,
basta que seja proporcionado a elas o acesso a prática desportiva com orientação adequada.
O interessante é que vivenciem vários esportes, como natação, atletismo, handebol,
basquetebol, ginástica artística, futebol, etc., e que possam escolher aquele que mais lhes
agrada.
Os esportes adaptados nada mais são do que o reconhecimento do direito que as
pessoas com deficiência têm de praticar esportes e levar uma vida comum e, principalmente,
com qualidade. O aumento da procura por atividades adaptadas que atendam às
necessidades das pessoas com deficiência, faz com que os profissionais de Educação Física
aprimorem cada vez mais seus conhecimentos para atender e essa demanda.
Um dos principais objetivos da proposição é conscientizar também que os programas
educativos e esportivos para indivíduos com Síndrome de Down deveria ser o de desenvolver
habilidades funcionais próprias de sua idade cronológica, a fim de satisfazer suas
necessidades no ambiente em que vivem.
Outrossim, as pessoas com Síndrome de Down necessitam diminuir os níveis de
gordura corporal, principalmente por considerar que isso está associado a danos à saúde e à
qualidade de vida. O excesso de peso em indivíduos com Síndrome de Down pode estar
relacionado a uma dieta pouco balanceada em conjunto com a falta de exercício físico assim
como acontece no restante da população. Por isso, deve-se dar uma atenção especial ao
desenvolvimento de programas específicos, principalmente no período de passagem para a
adolescência
Assim, o presente projeto de lei visa dar conhecimento o máximo possível da
importância em divulgar a necessidade da prática esportiva na vida das pessoas com
Síndrome de Down.
Ante a inegável relevância da matéria, pedimos aos nobres pares apoio para
aprovação da presente propositura.
Sala das Sessões, em 26 de março de 2024.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 14:16:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 1029/2024 - Projeto de Lei - 1029/2024 - Deputado Robério Negreiros - (115859) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Neto)
Dispõe sobre a utilização do saldo
de licença-prêmio para a aquisição
de imóvel residencial, por meio de
financiamento imobiliário, pelos
servidores do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O servidor público do Distrito Federal pode utilizar o saldo de licença-prêmio
para aquisição de imóvel residencial, por meio de financiamento imobiliário.
Art. 2º Para os fins desta lei, considera-se saldo de licença-prêmio a remuneração
bruta mensal do servidor, limitada ao teto remuneratório constitucional, acrescida do valor
recebido mensalmente a título de auxílio alimentação e de abono de permanência,
multiplicado pelo número de meses acumulados e reconhecidos pela Administração Pública.
Art. 3º Para fazer jus ao direito previsto nesta lei, a aquisição de imóvel deve
observar as seguintes condições:
I - o servidor público, no momento da solicitação do uso do saldo de licença-prêmio,
não pode ser proprietário de outro imóvel residencial no Distrito Federal;
II - o imóvel deve estar localizado no Distrito Federal e ser adquirido mediante
financiamento imobiliário;
III - o agente financeiro do financiamento imobiliário deve ser o Banco de Brasília -
BRB;
IV - o valor a ser utilizado do saldo de licença-prêmio não pode ser superior ao valor
do financiamento solicitado junto ao Banco de Brasília.
Parágrafo único . A restrição do inciso I aplica-se apenas aos imóveis regularizados e
matriculados no Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei complementar tem o objetivo de proporcionar aos servidores
ocupantes de cargo efetivo do Distrito Federal uma opção para a aquisição de imóvel próprio,
por meio da utilização do saldo de licença-prêmio. A iniciativa permitirá que os servidores
realizem o sonho da casa própria, sem comprometer o orçamento familiar.
PLC 45/2024 - Projeto de Lei Complementar - 45/2024 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (1155p6g9.1)
A Lei Complementar nº 952/2019 alterou o Regime Jurídico dos Servidores Públicos
Distritais (LC 840/2011), extinguindo a licença-prêmio, que passou a ter uma nova roupagem
jurídica, agora com o nome de licença-servidor.
A grande e essencial diferença entre a licença-prêmio e a licença-servidor é a
possibilidade de conversão em pecúnia da licença-prêmio no caso de não haver o gozo da
licença enquanto o servidor estiver na ativa.
O art. 6º da LC 952/2019 prevê que mediante autorização do governador, do
presidente da Câmara Legislativa ou do presidente do TCDF, observada a disponibilidade
orçamentária, os servidores podem converter até 1 mês de licença-prêmio em pecúnia por
ano, a ser pago juntamente com as férias ou no mês de aniversário ou no mês de dezembro .
Esse dispositivo da LC 952/2019 evidencia o caráter pecuniário da licença-prêmio.
Esse caráter permite concluir que o saldo de licença-prêmio é um ativo financeiro e, nesse
sentido, a intenção do presente projeto é justamente viabilizar sua utilização para a aquisição
de imóveis.
A exigência de que haja financiamento imobiliário se faz para que reste demonstrado
que o servidor, com suas economias próprias, não é capaz de arcar com o custo de aquisição
do bem. Já a exigência de que o financiamento seja por meio do BRB é medida de incentivo
ao nosso banco de fomento distrital.
A utilização do saldo de licença-prêmio para a aquisição de imóvel próprio é medida
de interesse social, administrativo e legal, pois promove acesso à moradia digna e se alinha
aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da função social da
propriedade. De outro lado, contribui para o fomento do mercado imobiliário e para a geração
de emprego e renda no Distrito Federal.
Pelo exposto, considerando a relevância e o interesse público da matéria em
discussão, espero contar com o apoio dos meus pares para a aprovação do presente projeto
de lei complementar.
Sala das sessões, em …
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,
Deputado(a) Distrital, em 22/03/2024, às 15:28:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
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PLC 45/2024 - Projeto de Lei Complementar - 45/2024 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (1155p6g9.2)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Concede o Título de Cidadã
Honorária de Brasília, post mortem ,
à senhora Regina Santos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília, post mortem , à senhora
Regina Santos.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de
Cidadã Honorária de Brasília, post mortem, à senhora Regina Santos.
Nascida em 23 de maio de 1964 entre as montanhas da cidade de Leopoldina, interior
das Minas Gerais, Regina Barbosa dos Santos mudou-se para Brasília em 1970 junto com
seus pais e avós. Típica família candanga, trazia na bagagem a força do trabalho e a
esperança. Alma mineira cheia de poesia cresceu envolvida pelo espírito desbravador da
então nova capital brasileira.
Regina morou em Taguatinga na infância. Mudou-se adolescente para a Asa Norte.
Se envolveu em movimento de jovens na cidade, atuou no Grupo Oração pela Arte (OPA),
movimento nacional que reunia músicos e artistas engajados na luta pelos direitos sociais.
Em 1985, estudou fotografia no Instituto de Ensino Superior de Brasília (Ceub), onde
participou naquele ano da “Quinta Semana de Fotografia”. Em 1987, lançou-se em artes
plásticas com uma exposição de pintura e fotografia na Asbac. Seguiu com exposições
coletivas e individuais. Porém, foi na fotografia que encontrou o melhor canal para expressar
sua arte.
Partiu para o Rio de Janeiro, onde viveu de 1989 a 1992. Lá iniciou a carreira de
repórter fotográfica em O Globo, na editoria Bairros. Na cidade carioca, também foi assistente
do fotógrafo alemão Claus Meyer, criador das agências Câmara Três, ao lado de Sebastião
Barbosa e Walter Firmo, e da Tyba, em sociedade com Rogério Reis e Ricardo Azoury. Com
Claus, Regina se dedicou à fotografia em estúdio, mas também se aventurou pelo registro da
natureza. Além de se tornar uma obstinada pela precisão, aprendeu a ter perseverança para
realizar seus sonhos.
Retornou para a capital federal em 1992. Trabalhou de 1992 a 1994 no Jornal de
Brasília. Foi nesta época que se encontrou nos projetos sociais sua grande realização. Em
1995, Regina participou da obra coletiva "Sonho e Realidade", com fotos preto-e-branco
PDL 97/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 97/2024 - Deputado Chico Vigilante - (115750)pg.1
publicada pela Editora Salamandra, organizada por Claus Meyer, que retratou o cotidiano dos
meninos de rua do Rio de Janeiro. Passou dias e noites na Candelária, uma das mais
impactantes experiências de sua vida.
Em 1998, publicou seu primeiro livro individual, "Koikwa – um buraco no céu", pela
Editora Universidade de Brasília. Um belíssimo trabalho fotográfico sobre a nação Kaiapó, no
interior do Pará. Na publicação, Bené Fonteles se debruça no prefácio para expor a
sensibilidade e o intenso envolvimento de Regina ao lado de Angélica Torres em sua narrativa
poética sobre o universo de nossas lendas ancestrais. Uma delas fala que “maravilhados com
o mundo novo que vislumbraram através do buraco no céu, resolveram descer até lá,
desceram e povoaram a Terra. Alguns ficaram no céu e transformaram-se em estrelas”. A
obra descortinou em imagens o mundo real e mitológico dos povos indígenas Xikrin. A
experiência vivenciada na aldeia alcançou na época o teatro, em peça encenada com o
mesmo nome no Memorial dos Povos Indígenas, em Brasília, pelas atrizes Clarice Cardell e
Larissa Malty, sob a direção de José Regino. O espetáculo foi montado também na VII
Semana da Amazônia em Nova York e, depois levado às aldeias Cateté e Dudjê-Kô, sul da
serra de Carajás, no Pará.
Com apoio do Ministério da Cultura, Regina publicou em 1999 "Imagens em Língua
Portuguesa", uma coedição do Instituto Camões, Imprensa do Estado de São Paulo e Editora
UnB. A iniciativa deste livro possibilitou reunir pela primeira vez um conjunto de imagens de
fotógrafos renomados da Comunidade de Países de Língua Portuguesa. Olhares de
angolanos, brasileiros, guineenses, caboverdianos, moçambicanos, portugueses,
sãotomenses e timorenses reunidos na obra organizada por Regina. O trabalho surpreende e
comove: cidadãos e cidadãs de estados soberanos que superaram marcas de um passado
difícil e que hoje assumem sua herança comum e afirmam suas identidades. O livro revela
“fragmentos de uma comunidade que ainda luta por sua afirmação”, como menciona
Francisco Welfort, ministro da Cultura naquela época, no prefácio do livro.
O tema social das crianças em situação de risco é retomado em 2001 na publicação
coletiva, desta vez nas ruas de Brasília, "Olhos e Asas – Realidade nos Eixos". O livro,
idealizado e organizado por Regina, agrega olhares de fotógrafos do DF como Ivaldo
Cavalcante, Gláucio Dettmar, Eugênio Novaes, Edson Gês e Jorge Cardoso, e tem prefácios
escritos do professor da UnB e ex-governador Cristovam Buarque e da defensora dos direitos
humanos Neide Castanha, que expressa em seu texto profundo respeito, em especial por
Regina, por prestar essa contribuição em favor das crianças e pela defesa de seus direitos
socias e naturais.
No mesmo ano, 2001, Regina lança o livro "Timor Lorosa'e", que demonstra
consistência e amadurecimento do olhar fotográfico. A publicação é fruto do trabalho
concebido em parceria com a Universidade de Brasília e o Instituto Camões. Com prefácio
assinado pelo líder e presidente do Timor Leste Xanana Gusmão, Regina captura no livro a
luta do povo timorense e a reconstrução social do país. Suas lentes viram e seus olhos
choraram, mas a determinação da fotógrafa foi maior em conseguir retratar e trazer ao mundo
as imagens desta nação reconstruída. Mais uma vez, o sonho pela liberdade e cidadania
marcava a trajetória de sua vida e obra.
Mais adiante, em 2006, a sensibilidade de sua veia artística sobrepôs ao ato
fotográfico e ao olhar documental do registro de imagens. Ela apresenta ao público brasiliense
a mostra "Tempo Lateral", no Centro Cultural da Caixa. Nesta exposição, buscou uma
aproximação, um diálogo e uma cumplicidade com as pessoas que observava, muitas vezes
numa relação de troca de experiências. Um conjunto de imagens capturadas em 10 anos de
suas andanças pelo Brasil rural, por países africanos de língua portuguesa e pelo Timor
Leste, uma extensa pesquisa fotográfica sobre a condição humana em diferentes culturas.
São retratos que nos surpreendem pela força dos olhares, no caso das crianças e idosos, que
numa simples composição transmitem a noção de tempo e lateralidade. Neste trabalho, o ato
fotográfico resulta em relações de força que insere o público num espaço de eterno
recomeço, onde o olhar da vivência e da maturidade reencontra o olhar da esperança.
PDL 97/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 97/2024 - Deputado Chico Vigilante - (115750)pg.2
O ano de 2006 foi intensamente produzido e recompensador para Regina. Com apoio
da Eletrobrás, desenvolveu o projeto socioeducativo "Vamos Bater Foto" em Brasília e em
cinco capitais brasileiras – Belo Horizonte (MG), Natal (RN), São Luís (MA), Fortaleza (CE) e
João Pessoa (PB) com crianças e jovens de escolas públicas e comunidades de baixa renda
participaram de oficinas de fotografia. O projeto envolveu adolescentes atendidos pelo
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), em João Pessoa, e portadores de
necessidades especiais, em Brasília. Em cada cidade, o resultado da iniciativa foi traduzido
na montagem de exposição com as imagens captadas pelos fotógrafos-mirins. Em Brasília, a
exposição foi montada no Conjunto Cultural da República e reuniu 120 imagens de jovens de
Taguatinga, Ceilândia e Riacho Fundo. Naquela ocasião, o Vamos Bater Foto foi acolhido
como iniciativa pioneira por vários segmentos da sociedade civil e referendado pela Câmara
Distrital, por meio do apoio de emenda parlamentar apresentada pela Deputada Érika Kokay.
Com olhar generoso, delicado e humano, Regina sabia que podia expandir seu
trabalho dividindo habilidades com outras pessoas. Assim, promoveu inclusão, abriu portas da
dignidade, apontou caminhos para um futuro sem a humilhação das ruas e o abandono.
Ex-menino de rua, Idevaldo Soares dos Santos, hoje com quase 40 anos, é casado
com uma enfermeira e tem filha de seis anos. “Regina me fez ver o mundo com outro olhar.
Me ensinou a focar coisas minúsculas na natureza e me deu foco na vida”. Outro depoimento
comovente é de Felipe Farias, de 35 anos: “Hoje sou repórter cinematográfico na TV Globo no
RJ e uma das responsáveis pela minha história profissional é Regina. Ela germinou minha
semente”, ex-aluno do projeto e que veio a se tornar depois seu assistente em trabalhos
realizados em Brasília e Rio de Janeiro. A vocação do VBF se concretiza: conhecer de perto a
juventude e compartilhar o olhar desta geração, suas opiniões e vivências, como se percebem
e quais os desafios e perspectivas que apontam para a construção de um futuro melhor.
Em 2011, Regina publicou "Hevea Brasil". O livro dedicado à história de vida e aos
sonhos dos seringueiros e suas famílias, é fruto da experiência da fotógrafa na Reserva
Extrativista Chico Mendes, no Acre. Durante 3 meses, ela viveu o cotidiano de resistência do
povo da floresta. O livro vestido de resistência e poesia foi documentado a partir da parceira
do Instituto Mazal e Eletronorte. No prefácio da obra, o mestre fotógrafo de Brasília Luis
Humberto sentencia “o olhar de Regina Santos, mobilizado pelas angústias do tempo, vai
durar como testemunho capaz de tocar e fazer pensar”.
Os sonhos de Regina cresceram pelo chão e se semearam. Por trás de suas lentes,
vive a história de crianças, jovens, homens e mulheres de nossos vários Brasis. Das florestas
do Acre, habitou aldeias, foi pintada de urucum e jenipapo pelas indígenas Xikrin, se
embrenhou pelos sertões do Nordeste, dançou ciranda e coco, costurou com bordadeiras,
revelou-se como filha de Yemanjá em terreiro de candomblé em Sobradinho, se banhou
dentro e fora no mar da Bahia, mas seguiu com a alma conectada às montanhas de suas
Minas Gerais. Atravessou as fronteiras, juntou-se aos assentados da reforma agrária, plantou
café e milho com colonos do sul.
Nesta jornada como mulher fotógrafa, fez a partilha de suas experiências e seus
conhecimentos, semeou admiração e respeito com sua generosidade. Durante quase quatro
décadas de intenso trabalho, ela se misturou com a terra em projetos de educação de jovens
e adultos (EJA) desenvolvidos pelo Movimento de Educação de Base, pela luta das
comunidades quilombolas em seu trabalho com a Fundação Cultural Palmares, celebrou a
esperança renovada com a chegada das bibliotecas rurais do projeto Arca das Letras, e viveu
profundamente a dor estampada nos rostos resgatados pela Comissão Nacional de
Erradicação do Trabalho Escravo, em Barras, no Piauí.
Em mais uma reverência ao seu trabalho, a Secretaria de Cultura e Economia Criativa
do Distrito Federal publicou no último dia 20 de março de 2024 o edital sobre o “Prêmio
Regina Santos de Fotografia”. A seleção irá contemplar 18 fotografias que retratam Brasília e
suas peculiaridades.
A premiação faz uma justa homenagem às belezas de Brasília e seu povo, bem
como, visa descobrir novos talentos nas artes visuais e valoriza a cultura local e popular como
PDL 97/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 97/2024 - Deputado Chico Vigilante - (115750)pg.3
um todo. Atraindo ainda a atenção para os pontos de cultura da cidade e, especialmente, para
o Espaço Oscar Niemeyer, onde será realizada a exposição dos trabalhos premiados, levando
a população a conhecer mais esse espaço museológico e de cultura do DF.
O nome sugerido “Prêmio Regina Santos de Fotografia”, homenageia a fotógrafa
nascida em Leopodina (MG), que se destacou mundialmente por seus trabalhos de foto
jornalismo, das belezas do Distrito Federal, e por uma obra financiada pelo Fundo de Apoio à
Cultura do DF – FAC/DF, com a publicação do livro “Olhos e Asas – Realidade nos Eixos”,
com a temática social de retratar crianças em situação de vulnerabilidade nas ruas do Distrito
Federal.
A beleza plural do Brasil profundo retratada por Regina Santos desencadeia emoções
que transcendem a realidade. Sua obra se torna poesia. Encantada, Regina Santos vive hoje
no olhar das pessoas que ela fotografou pelo Brasil e pelo mundo. Como sua alma
libertadora, saber viver foi seu maior ensinamento. Deixou seu legado e um rico acervo sobre
a realidade do Distrito Federal, do Brasil e do mundo. Em sua obra, Regina não buscou
desvelar tão somente o olhar como fotógrafa, mas sim retratar a vida que das pessoas emana
na imagem.
Pelo exposto, destacando a importância do trabalho desenvolvido pela senhora
Regina Santos em prol da comunidade artística e cultural não só do Distrito Federal, mas de
todo o Brasil, é que contamos com o apoio dos nobres Pares para aprovação desta justa
homenagem.
Sala das Sessões, em 25 de março de 2024.
CHICO VIGILANTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,
Deputado(a) Distrital, em 25/03/2024, às 14:41:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 115750 , Código CRC: b5fca35c
PDL 97/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 97/2024 - Deputado Chico Vigilante - (115750)pg.4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado RICARDO VALE - PT)
Concede o título de cidadão
honorário de Brasília ao músico
Alok Achkar Peres Petrillo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de cidadão honorário de Brasília ao músico Alok Achkar
Peres Petrillo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Alok Achkar Peres Petrillo nasceu em Goiânia-GO, em 1991, e se destaca como
produtor de música eletrônica, no gênero house eletrônica e deep house.
O gosto pela música eletrônica foi herdado de seus pais, Ekanta Jake Peres e Juarez
Achkar Petrillo, que foram precursores do psy trance no País, tendo criado um dos festivais
mais famosos do Brasil, chamado de Universo Paralelo.
Seu nome foi sugerido por um guru espiritual da Índia, chamado Osho. No sânscrito,
língua sagrada do Hinduísmo e derivada do tronco linguístico indo-europeu, o nome significa
"luz".
No início de sua carreira, fez dupla com seu irmão Bhaskar, tendo lançado um álbum
com a gravadora Vagalume Records e Liquid Records, o que lhes rendeu a realização de sho
ws em dezenas de outras países. Também foi o idealizador da gravadora UP Club Records e
da Artist Factory , empresa de gerenciamento artístico de músicos da cena eletrônica.
A paixão pela música, ainda na sua juventude, levou-o a trancar um curso de
Relações Internacionais para ir cursar discotecagem em Londres, quando tinha apenas 19
anos.
A dupla acabou por ser descontinuada, e Alok passou a fazer carreira solo, agora com
o gênero chamado de house music , a que ele chama de Brazilian bass .
Entre suas músicas, está a canção Hear Me Now de 2016, lançada pela gravadora
holandesa Spinnin' Records, projetando-o internacionalmente. Depois, vieram as músicas Nev
er Let Me Go e Fuego , novamente com a participação do irmão Bhaskar Petrillo. Também
podem ser lembradas Ae Aayo; Árabe; Azul Líquido; Badte Badte Badte; Bolum Voltar;
Coloque um pouco de saxofone; Da Funk; De volta à velha escola; É uma sensação boa; Eu e
você; Eu preciso do baixo; Eu sei que você sente isso; Eu te alojo; Façanha do pôr do sol de
inverno; Ellie ka; Fogo; Hum Pyar Kari Tohse; Ka Ke Karejava Mein Chedva; Liberdade no
Vale; Misture para sempre; Não faça isso; Bea Jourdan; Nunca morreremos; O amor é um
templo; O Futuro; Ouça-me agora, Nunca me deixe ir; Pessoas impertinentes; Quem Dá;
Repartição; Simplesmente não consigo acreditar; Sirene; Superior; Universo Paralelo.
PDL 98/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 98/2024 - Deputado Ricardo Vale - (115295) pg.1
Sua carreira brilhante tem-lhe merecido muitos prêmios, entre os quais destaca-se o M
elhor DJ do Brasil concedido pela revista britânica DJ Magazine em 2015. A Revista Forbes
incluiu-o, no ano de 2017, entre as 91 pessoas mais influentes do Brasil com menos de 30
anos.
Alok Achkar Peres Petrillo, além de sua cidade natal, morou em Alto Paraíso no
Estado de Goiás e chegou a morar em Brasília (Águas Claras) na sua juventude, por cerca de
cinco anos. Morou também em Amsterdã, Holanda, e em São Paulo.
Aqui no Distrito Federal, ele cursou o ensino médio na escola La Salle e depois, na
Universidade Católica de Brasília, o curso de Relações Internacionais.
Além da música, Alok também se destaca pela sua atuação em causas sociais e
ambientais. É apoiador da OnG Fraternidade Sem Fronteiras, que faz o apadrinhamento
humanitário de crianças pobres e famintas em Moçambique, na África.
Conforme consta de seu Instagran, ele apoia a Vila Esperança na comunidade de Rio
do Vigário, Canudos-BA. Antes mesmo do nascimento do Instituto, Alok visitou a comunidade
a convite da @FraternidadesemFronteiras, batizou-a como Vila Esperança e financiou com
recursos pessoais a construção de duas casas e uma biblioteca.
Em 2021, o Instituto @Alok e outros parceiros apoiaram a construção de mais 6 casas
e mobilizaram recursos para infraestrutura de acesso à água. Hoje, o projeto permite que
cada uma das 60 famílias receba 40 litros de água por dia.
A organização Retratos de Esperança e seus demais parceiros avançaram para a
construção de outras 22 casas e uma cozinha comunitária onde 250 refeições são servidas
todos os dias.
Já em 2023, ajudou a financiar a construção de mais 4 casas de alvenaria, uma delas
para a família de Diego, que sempre viveu com sua esposa e dois filhos numa casa de taipa
(feita com galhos, barro e coberta de palha). Também contribui no apoio da reforma do Centro
Educacional da Vila Esperança, que atende cerca de 80 crianças, jovens e adolescentes nas
atividades extracurriculares, cursos de capacitação, oficinas e reforço escolar.
Em resumo, podemos dizer que o músico Alok, além dos palcos, possui iniciativas, na
preservação ambiental, na Campanha "Todos Pelas Vacinas", na Inclusão e Diversidade,
no Engajamento Beneficente, na Conscientização sobre Saúde Mental e outras causas de
interesse da humanidade.
Por meio de sua influência e comprometimento, Alok demonstra que a arte pode ser
uma poderosa ferramenta para promover mudanças positivas na sociedade, inspirando
milhões ao redor do mundo a se engajarem em causas importantes além das batidas
eletrônicas.
Com esse quadro sintético sobre sua vida pessoal, sua carreira musical e seu
engajamento nas causas sociais e ambientais, creio que o senhor Alok Achkar Peres Petrillo
se faz merecedor do título aqui proposto, razão por que peço a aprovação dos ilustres pares.
Sala das Sessões, 25 de março de 2024.
RICARDO VALE
Deputado Distrital – PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 25/03/2024, às 09:29:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
PDL 98/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 98/2024 - Deputado Ricardo Vale - (115295) pg.2
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PDL 98/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 98/2024 - Deputado Ricardo Vale - (115295) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Hermeto)
Concede Título de Cidadão
Honorário de Brasília ao Sr. Maurício
Antônio do Amaral Carvalho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Maurício
Antônio do Amaral Carvalho.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo homenagear o atual
secretário de Relações Executivo de Relações Parlamentares do Governo do Distrito Federal.
Mais de 30 anos de experiência de atuação em Órgãos Públicos MEC, TSE, CNJ,
CJF, STJ, MPF, APO, AGLO e Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal –
SEJUS. Analista em Administração do Ministério Público de 1990 até janeiro de 2001,
experiência na área de administração de materiais, em de processos junto a Justiça Federal e
Ministério Público Federal, em licitações, contratos administrativos e legislação aplicada ao
Serviço Público Internacionais.
Atualmente é responsável pelas relações institucionais da Casa Civil com os 24 (vinte
e quatro) Parlamentares, suas Lideranças e Blocos de Atuação na condução dos interesses
do Poder Executivo, pelo acompanhamento e monitoramento dos 3.000 (três mil) projetos de
lei que tramitam na Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF, representante do Governo
do Distrito Federal junto a CLDF e responsável pelo acompanhamento das Sessões Plenárias
e das Comissões Específicas no Parlamento, execução e Cumprimento do Planejamento
Estratégico da Casa Civil - CACI e sua interface com o do Governo do Distrito Federal, e pela
análise e manifestação dos pareceres técnicos sobre controle de
constitucionalidade, orçamento e finanças e outros necessários ao bom andamento dos
Projetos de Lei.
Sala das Sessões, em março de 2024.
PDL 99/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 99/2024 - Deputado Hermeto - (115782) pg.1
HERMETO
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,
Deputado(a) Distrital, em 25/03/2024, às 15:44:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PDL 99/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 99/2024 - Deputado Hermeto - (115782) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº DE 2024
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )
Concede o Título de Cidadã
Honorária de Brasília a jornalista
Ana Maria Dubeux Costa.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília a jornalista Ana Maria
Dubeux Costa.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação .
JUSTICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de
Cidadã Honorária de Brasília a jornalista Ana Maria Dubeux Costa.
A jornalista pernambucana Ana Maria Dubeux Costa nasceu em Recife (PE), em 27
de julho de 1963, e veio para a Capital do País em 1987, em busca de melhores
oportunidades na profissão, após passar pelo maior jornal da região, o Jornal do Commercio
(Recife), onde deu os primeiros passos no jornalismo.
Filha dos alagoanos Joel Otaviano Costa e Wanda Dubeux Costa, de quem herdou a
garra e a disposição para desbravar a Brasília de JK, que conhecia só do noticiário, a
jornalista seguiu em frente e investiu no sonho de tentar a sorte no Planalto Central.
Ana Dubeux, como é conhecida no meio jornalístico, construiu uma trajetória de
sucesso na imprensa. Com reportagens da cena local de Brasília e especialmente, retratando
o bastidor político que ela acompanha com a seriedade e a perspicácia dos bons
profissionais, imprimiu sua marca no jornalismo da Capital, onde se mantém com atuando
com força e discrição. Já foi repórter no Correio do Brasil, do Jornal de Brasília e do Correio
Braziliense, onde também foi subeditora, editora-executiva, chefe de reportagem e colunista
do caderno Cidades.
No Correio Braziliense, veículo de grande expressão na cidade, onde iniciou sua
jornada em dezembro de 1987, vem construindo um legado profissional baseado na ética e no
bom jornalismo. No Correio, Ana também se destacou pelo perfil de gestora e pela firmeza ao
comandar uma redação de jornal, função normalmente exercida por homens. Foi assim que
se capacitou para um novo desafio, em um ambiente totalmente fora do seu domínio: tornou-
se a primeira mulher a integrar o Condomínio dos Diários Associados, tendo assento e voz
nas decisões da instituição.
Mãe de Gabriel Dubeux Guedes e de Helena Dubeux Guedes, a pernambucana já
acumula vários prêmios pela relevância e notoriedade dos serviços prestados à sociedade, no
PDL 100/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 100/2024 - Deputada Paula Belmonte - (1158p7g7.)1
exercício da profissão. Conquistou o Prêmio Ayrton Senna, Categoria Especial: Destaque
Editor, em 2006; o Prêmio Esso de Jornalismo na categoria Primeira Página: 2005, 2011 e
2012; o Prêmio CNT de Jornalismo de 2012, com a série de reportagens "Órfãos do Asfalto";
o Troféu Mulher Imprensa na categoria Editora (2005/2006); e o Troféu Mulher Imprensa na
categoria Diretora de Redação/Editora (2013).
Por todo esse exemplo de profissionalismo, garra e pelos relevantes serviços
prestados à sociedade, no exercício do jornalismo ético e fiel aos fatos, Ana Maria Dubeux
Costa, mulher, mãe e jornalista, tornou-se também uma voz feminina à frente do seu tempo,
corajosa e poderosa na defesa das pautas que exaltam e apoiam os direitos da mulher e dos
menos favorecidos, assim como também, traduz de forma peculiar, o cenário político da
Capital do Brasil, com respeito e lucidez, movida pelo dever de prestar um serviço, de
esclarecer o cidadão, segundo o nível de compreensão de cada um.
O título de Cidadã Honorária é uma distinção reservada a personalidades que,
embora não tenham nascido em nossa cidade, dedicaram parte significativa de suas vidas e
carreiras ao serviço e ao engrandecimento da comunidade local. Neste contexto,
apresentamos esta justificativa para a concessão do título à jornalista Ana Dubeux, em
reconhecimento à sua contribuição exemplar para o jornalismo e para a promoção da
informação e da cidadania em nossa cidade.
Ana Dubeux é uma jornalista de renome, cujo trabalho tem sido fundamental para a
promoção do jornalismo local e regional. Como profissional dedicada e comprometida, ela tem
coberto com profundidade e imparcialidade os acontecimentos que moldam nossa
comunidade, informando e educando nossos cidadãos sobre questões relevantes que afetam
suas vidas.
Ao longo de sua carreira, Ana Dubeux tem sido uma voz incansável na defesa da
ética e da transparência no jornalismo. Sua integridade e compromisso com a verdade
jornalística são admiráveis, e suas reportagens e investigações têm contribuído para a
promoção da justiça e da responsabilidade social em nossa sociedade.
Além de sua atuação jornalística, Ana Dubeux tem se destacado pela promoção da
cidadania. Seja através de seus artigos de opinião, entrevistas ou eventos públicos, ela tem
incentivado o engajamento dos cidadãos nos assuntos que afetam suas comunidades,
estimulando assim o exercício pleno da democracia.
Diante do exposto, é incontestável o mérito de Ana Dubeux para receber o título de
Cidadã Honorária de nossa cidade. Sua dedicação ao jornalismo local, sua defesa da ética e
da transparência e sua promoção da cidadania são exemplos inspiradores de compromisso e
serviço público. Portanto, recomendamos enfaticamente a concessão deste título como uma
forma de reconhecer e agradecer a Ana Dubeux por suas inestimáveis contribuições para
nossa comunidade.
Portanto, em respeito a essa grande jornalista, ícone de Brasília, é mais do que justa
e merecida a homenagem aqui apresentada, concedendo-lhe o Título de Cidadã Honorária de
Brasília.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
PDL 100/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 100/2024 - Deputada Paula Belmonte - (1158p7g7.)2
Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 12:15:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 115877 , Código CRC: c4e118c7
PDL 100/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 100/2024 - Deputada Paula Belmonte - (1158p7g7.)3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de
participação, por parte dos
servidores da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, em cursos de
aperfeiçoamento sobre a temática
da violência contra a mulher.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Os servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal deverão participar,
obrigatoriamente, de cursos de aperfeiçoamento sobre a temática da violência contra a
mulher .
Art. 2º Os cursos deverão ser ministrados no âmbito da Escola do Legislativo, por
instrutor reconhecido por seu conhecimento na área, que pode ser contratado externamente
para tanto, na forma de legislação de regência.
I - Para os servidores que vierem a ingressar após a publicação desta Resolução, o
curso deverá ser realizado em um prazo máximo de sessenta dias da data de sua posse.
II - Para os servidores que já ocupam os seus cargos na data de publicação desta
Resolução, o curso deverá ser realizado de acordo com calendário definido pela Escola do
Legislativo, em prazo não inferior a um ano.
Art. 2º Sobrevindo alterações legislativas sobre a temática da violência contra a
mulher, a Escola do Legislativo realizará cursos de aperfeiçoamento para todo o conjunto de
servidores da Casa, com periodicidade anual.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta do
orçamento da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTICAÇÃO
A presente Resolução tem por escopo permitir que os servidores desta Casa de Leis
participem, de forma obrigatória, em cursos de aperfeiçoamento sobre a temática da violência
contra a mulher.
Destaco que, no bojo da Semana da Mulher da Câmara Legislativa, realizada entre os
dias 18 e 20 de março de 2024, tivemos uma série de eventos nesta Casa, voltados para esta
temática.
PR 33/2024 - Projeto de Resolução - 33/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (115454) pg.1
Ficou evidenciada a importância do tema e a necessidade de que os servidores da
Casa possam se qualificar acerca dos debates sobre a violência contra a mulher, de modo
que sejam vetores do conhecimento e possam disseminar conceitos e condutas que
aplaquem o atual cenário de violência.
Tenho dito, nas mais diversas oportunidades, que é preciso fazer um compromisso
social que envolva todos os Poderes e a sociedade civil. O Poder Legislativo não pode estar
alijado desse debate. De modo algum.
Assim, cabe a nós, enquanto parlamentares que atualmente ocupam cargos eletivos,
que também contribuam para que os servidores da Casa se atualizem sobre o tema.
Apenas a título de curiosidade, tivemos um aumento de 9,8% dos casos de violência
contra a mulher. O relatório realizado no ano de 2023 traz em cenário aterrador. Eis o
quantitativo de caso, vinculados às regiões administrativas do Distrito Federal.
Note-se que há um crescimento a cada ano dos casos de violência, o que importa na
necessidade e na prática de ações por esta Casa. Veja-se, à propósito, o gráfico a seguir, que
trata deste crescimento:
PR 33/2024 - Projeto de Resolução - 33/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (115454) pg.2
Assim, nada mais oportuno do que tornar obrigatório cursos de conscientização em
relação à violência contra a mulher, para que nossos servidores e servidoras possam irradiar
conhecimento sobre a temática.
Diante do exposto e em razão da importância do tema, peço aos pares a aprovação
da presente proposição.
Sala de sessões, em .
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 21/03/2024, às 15:08:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 115454 , Código CRC: f5b71fce
PR 33/2024 - Projeto de Resolução - 33/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (115454) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
DISPÕE sobre a criação, no âmbito
da Câmara Legislativa do Distrito
Federal (CLDF), do Parlamento
Jovem Distrital e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Fica instituído no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o
Parlamento Jovem Distrital.
Art.2º O Parlamento Jovem Distrital terá por finalidade precípua, possibilitar aos
alunos das escolas públicas e particulares a vivência do processo democrático, mediante a
participação em uma jornada parlamentar, com diplomação, posse e exercício de mandato.
§ 1º O exercício parlamentar tem caráter instrutivo e ocorrerá todos os anos, no
recesso parlamentar, em data acordada pelo Conselho Gestor do Parlamento Jovem Distrital ,
observada a rotina de trabalhos da Câmara Legislativa.
§ 2º O Parlamento Jovem Distrital será constituído estudantes com idade de
até dezenove anos regularmente matriculados no ensino médio de escolas do Distrito Federal,
escolhidos em processo eleitoral, conforme deliberação do Conselho Gestor do Parlamento
Jovem Distrital, conforme critérios a seguir:
I – no mínimo 30% e no máximo 70% das vagas do Parlamento devem ser
reservadas a cada sexo;
II – no mínimo 50% das vagas do Parlamento Jovem devem ser ocupados por
estudantes de entidades públicas de ensino.
Art. 3º Devem ser observados no decorrer da atividade legislativa, tanto quanto
possível, os procedimentos regimentais relativos ao trâmite das proposições inclusive quanto
a sua iniciativa, publicação, discussão e votação em plenário, expedição de autógrafos, onde
estará consignado o nome do autor das proposições aprovadas.
Parágrafo único. A mesa diretora diligenciará no sentido de que a sessão plenária do
Parlamento Jovem Distrital, transcorra no plenário da Câmara Legislativa e seja
acompanhada por assessoramento técnico compatível com a evolução dos trabalhos até a
sua conclusão.
Art. 4º O Parlamento Jovem Distrital é constituído por representantes eleitos e deverá
ser equivalente ao número de Deputados Distritais.
§ 1º O deputado do Parlamento Jovem Distrital no exercício do seu mandato deve ser
auxiliado por um estudante assessor parlamentar de sua livre escolha, proveniente do mesmo
estabelecimento de ensino em que estiver matriculado ou mesma organização não
governamental ou movimento social ligado à juventude a qual o Deputado do Parlamento
Jovem represente.
PR 34/2024 - Projeto de Resolução - 34/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (114875) pg.1
§ 2º Na ocorrência de vaga não haverá preenchimento por suplente.
Art. 5º O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal convidará
representante mais jovem do Parlamento Jovem para, da Tribuna, prestar o seguinte
compromisso: “Prometo cumprir a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Distrito Federal,
observar as leis, desempenhar fiel e lealmente o mandato que o povo me conferiu e trabalhar
pela justiça social, pelo progresso e pelo desenvolvimento integrado do Distrito Federal.”
§ 1º O Secretário designado pelo Presidente da Câmara Legislativa do Distrito
Federal fará, em seguida, a chamada de cada representante do Parlamento Jovem que,
solenemente, declarará: “Assim o prometo”.
§ 2º Concluída a prestação do compromisso, o Presidente declarará empossados os
representantes do Parlamento Jovem Distrital.
§ 3º Os trabalhos do Parlamento Jovem Distrital, devem ser dirigidos por uma mesa
executiva eleita pelo próprio parlamento, sendo composta pelo Presidente, Vice-Presidente,
1º Secretário, 2º Secretário e 3º Secretário.
Art. 6º A legislatura terá a duração de 03(três) dias, iniciando-se com a posse dos
deputados e eleição da mesa, findando-se com a redação dos autógrafos dos projetos
aprovados na ordem do dia e publicação no Diário Oficial da Câmara Legislativa do Distrito
Federal.
§ 2º O exercício do mandato no Parlamento Jovem da Câmara Legislativa do Distrito
Federal não será remunerado.
Art. 7º Os membros do Parlamento Jovem poderão recolher assinaturas de adeptos e
número equivalente a 1% (um por cento) do eleitorado alistado no Distrito Federal,
observando-se o disposto no artigo 76 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Parágrafo único . Um projeto de iniciativa popular oriundo do Parlamento Jovem
Distrital não poderá ser rejeitado por questões técnicas, cabendo à Comissão de Constituição
e Justiça adaptar a redação do texto.
Art. 8º O Conselho Gestor do Parlamento Jovem Distrital é um órgão consultivo e
deliberativo, composto por cinco membros, sendo um representante de cada membro da
Mesa Diretora .
Art. 9º Cabe ao Conselho Gestor do Parlamento Jovem Distrital normatizar a
consecução do Parlamento Jovem Distrital, especialmente quanto:
I – às orientações relativas ao processo de eleição, diplomação e participação dos
eleitos;
II – as normas para eleição da mesa executiva;
III – a realização dos trabalhos da sessão plenária.
Art. 10º A Câmara Legislativa do Distrito Federal assegurará os recursos materiais,
financeiros e humanos necessários à direção, ao planejamento e à execução do Parlamento
Jovem Distrital.
Parágrafo Único. As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de
dotações próprias consignadas no orçamento da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
suplementadas se necessário.
Art. 11. A Câmara Legislativa do Distrito Federal, visando o bom andamento dos
trabalhos do Parlamento Jovem Distrital, poderá firmar convênios ou parcerias com órgãos
públicos ou entidades privadas.
Art. 12. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
PR 34/2024 - Projeto de Resolução - 34/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (114875) pg.2
JUSTIFICAÇÃO
Este Projeto de Resolução tem como objetivo principal instituir no âmbito da Câmara
Legislativa do Distrito Federal o Parlamento Jovem. Essa iniciativa é de extrema importância
para fortalecer a imagem do Poder Legislativo perante a sociedade, especialmente diante da
juventude do Distrito Federal.
O Parlamento Jovem proporcionará aos jovens estudantes das escolas públicas e
particulares uma vivência direta do processo democrático. Eles terão a oportunidade de
participar de uma jornada parlamentar completa, que inclui diplomação, posse e exercício de
mandato, tudo isso durante o recesso parlamentar e em conformidade com a rotina de
trabalhos da Câmara Legislativa.
A participação ativa na política desde cedo é fundamental para o desenvolvimento da
consciência cidadã e para a formação de uma sociedade mais participativa e engajada. Com
o Parlamento Jovem, os jovens poderão conhecer de perto o funcionamento do Poder
Legislativo, entender suas atribuições e contribuir com novas ideias e perspectivas.
Além disso, essa iniciativa visa empoderar a voz do povo, permitindo que os jovens
sejam representados de forma mais efetiva e contribuam para a construção de políticas
públicas mais alinhadas às necessidades e demandas da sociedade distrital.
Portanto, ao acolher e aprovar este projeto de lei, estaremos não apenas fortalecendo
a imagem do Poder Legislativo local, mas também incentivando o engajamento cívico e a
participação ativa dos jovens na vida política e social do Distrito Federal.
Por derradeiro, cumpre o dever de realçar que a presente proposição se coaduna ao
disposto no art. 140, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Finalmente, rogo pelo apoio dos Nobres Parlamentares desta Casa de Leis para
aprovarmos a presente proposição.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 22/03/2024, às 10:20:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
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PR 34/2024 - Projeto de Resolução - 34/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (114875) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Requer a retirada de tramitação do
Projeto de Lei 1931/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fulcro no art. 42, I, h, “8”, do Regimento Interno desta Casa, requeiro a retirada
de tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 1931/2021.
JUSTIFICAÇÃO
O PL 1931/2021, que “assegura o direito à tutela de animais em todo Distrito Federal”,
tem por objetivo assegurar o trânsito e permanência de animais tutelados e acompanhados
em condomínios. Semelhante é o objeto do Projeto de Lei nº 841/2019, que recebeu parecer
favorável na única comissão de mérito para a qual foi distribuído. Desse modo, considerando
o que o art. 154, §2º, do RICLDF, proíbe o deferimento de tramitação conjunta quando
esgotada a análise de mérito pelas comissões, é o caso de retirada de tramitação do Projeto
de Lei nº 1931/2021, o que se requer.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)
Distrital, em 21/03/2024, às 16:07:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
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REQ 1253/2024 - Requerimento - 1253/2024 - Deputado Fábio Felix - (68223) pg.1
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Requer a retirada de tramitação e o
arquivamento do Projeto de Lei nº
595/2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 136, §2º do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 595/2023 , de
minha autoria.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo requerer a retirada de tramitação e o
arquivamento do Projeto de Lei acima especificado, em razão da perda de seu objeto.
Diante do exposto, peço aos nobres pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)
Distrital, em 21/03/2024, às 16:08:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 1254/2024 - Requerimento - 1254/2024 - Deputado Fábio Felix - (114878) pg.1
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Requer a tramitação conjunta do
Projeto de Lei nº 1.011/2024, de
autoria do Deputado Fábio Felix, e
do Projeto de Lei n° 899/2024, de
autoria da Deputada Paula
Belmonte, por terem conexão
temática.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 154 e 155 do Regimento Interno desta Casa, a
tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 1.011/2024, de minha autoria, e do Projeto de Lei n°
899/2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte.
JUSTIFICAÇÃO
O requerimento de tramitação conjunta dos Projetos de Lei em epígrafe se deve ao
fato das proposições tratarem de matérias correlatas/análogas em seu objeto. Enquanto o
Projeto de Lei n° 1.011/2024 “dispõe sobre gratuidade no Sistema de Transporte Público
Coletivo do Distrito Federal para mães e responsáveis de prematuros em unidades neonatais,
em situação de vulnerabilidade, no âmbito da rede pública de saúde do Distrito Federal”, o
Projeto de Lei n° 899/2024 “assegura a gratuidade no Sistema de Transportes Público
Coletivo do Distrito Federal para mãe, pai ou responsável legal de bebê prematuro internado
em unidade neonatal da rede pública de saúde do Distrito Federal”.
Deste modo, considerando a similaridade temática entre as proposições e o disposto
nos arts. 154 e 155, ambos do Regimento Interno, a tramitação dos Projetos de Lei nº 1.011
/2024 e 899/2024 deve ocorrer de forma conjunta, mediante o apensamento da proposição
mais recente à mais antiga.
"[…] Art. 154. A tramitação conjunta ocorrerá quando proposições da mesma
espécie tratarem de matéria análoga ou correlata.
§1º A tramitação conjunta será determinada pela Mesa, de ofício, ou a
requerimento de qualquer Deputado Distrital ou Comissão.
§2º Não será deferido o requerimento de tramitação conjunta se todas as
Comissões de mérito já houverem proferido os seus pareceres.
Art. 155 Na tramitação conjunta, serão obedecidas as seguintes normas:
I- as demais proposições serão apensadas ao processo da proposição que
deva ter precedência;
II - terá precedência na tramitação conjunta a proposição mais antiga sobre
as mais recentes; […]"
REQ 1255/2024 - Requerimento - 1255/2024 - Deputado Fábio Felix - (115294) pg.1
Ademais, é importante ressaltar que a semelhança temática entre as propostas não
implica em igualdade de conteúdo, o que poderia levar à declaração de prejudicialidade,
conforme estabelecido no art. 175, inciso VIII, do RICLDF , que considera prejudicados
“proposta de emenda à Lei Orgânica, projeto de lei complementar e projeto de lei de teor igual
ao de proposição da mesma espécie que já tramite na Câmara Legislativa”.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação deste
requerimento, visto que os Projetos de Lei n° 1.011/2024 e 899/2024, estão em tramitação
nesta Casa.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)
Distrital, em 21/03/2024, às 16:09:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
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REQ 1255/2024 - Requerimento - 1255/2024 - Deputado Fábio Felix - (115294) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
REQUERIMENTO Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado João Cardoso )
Requer a realização de Audiência
Pública, a realizar-se no dia 23 de
abril de 2024, às 19h, no Plenário
desta Casa de Leis, para debater
sobre a valorização dos servidores
do DER.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 145 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a realização de Audiência Pública, a realizar-se no dia 23 de abril de 2024, às
19h, no Plenário desta Casa de Leis, para debater sobre a valorização dos servidores do
DER.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Audiência Pública visa debater sobre a valorização dos servidores do DER.
O DER/DF é uma autarquia do DF integrante do Sistema Nacional de Trânsito – SNT,
conforme dispõe o Art. 7º, inciso IV, do CTB, logo, responsável pela segurança viária adstrita
às rodovias do Sistema Rodoviário do Distrito Federal – SRDF.
O DER conta com 1.500 analistas, especialistas, agentes rodoviários e inativos
/pensionistas e 168 agentes de trânsito . Os servidores lutam há anos pela reestruturação do
órgão que fortaleceria toda a carreira. Contudo, diante da tramitação do processo 00113-
00006149/2023-39 que propõe o desmembramento dos agentes de trânsito da carreira do
DER, solicitamos esta audiência para debater a questão com todos os servidores.
Dessa forma, a Audiência pública é uma ferramenta eficaz, por caracterizar uma
reunião pública, transparente e possibilitar amplo debate por parte dos atores participantes,
de forma a melhor encontrar alternativas para solução dos problemas apresentados.
Assim, a realização da presente audiência pública, que visa a valorização dos
servidores do DER, é um instrumento muito importante, razão pelo qual requeiro aos nobres
deputados o apoio pela aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
REQ 1256/2024 - Requerimento - 1256/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (11p5g4.140)
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)
Distrital, em 21/03/2024, às 18:32:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
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REQ 1256/2024 - Requerimento - 1256/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (11p5g4.240)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
REQUERIMENTO Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Requer a retirada de tramitação e o
arquivamento do Projeto de Lei 1013
/2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 136, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do Requerimento nº 1013/2024.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo requerer a retirada de tramitação do Projeto
de Lei acima especificado, em razão de existir proposição análoga.
Assim, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 22/03/2024, às 10:29:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
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REQ 1257/2024 - Requerimento - 1257/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (115465) pg.1
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
REQUERIMENTO Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado João Cardoso)
Requer a realização de Sessão
Solene no dia 04 de junho de 2024,
às 10 horas, no Plenário da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, para
homenagear o Dia Mundial do Meio
Ambiente.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a realização de Sessão Solene no dia 04 de junho de 2024, às 10 horas, no
Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para homenagear o Dia Mundial do Meio
Ambiente.
JUSTIFICAÇÃO
O Dia Mundial do Meio Ambiente, comemorado no dia 5 de junho, foi instituído pela
Organização das Nações Unidas (ONU), e tem como objetivo principal chamar a atenção de
todas as esferas da população para os problemas ambientais e para a importância da
preservação dos recursos naturais.
Considerando a importância da conscientização e preservação do meio ambiente
para o desenvolvimento sustentável de nossa sociedade e a necessidade de incentivar ações
que visem a proteção e conservação dos recursos naturais, entendo que a realização de uma
Sessão Solene seria uma oportunidade ímpar para destacar a importância desse tema tão
relevante e urgente.
O Papa Francisco tem sido uma voz ativa na defesa da proteção do meio ambiente e
na conscientização sobre a importância da preservação da natureza para as futuras gerações.
Em suas encíclicas, como a Laudato Si' , o Santo Padre destaca a interconexão entre a crise
ambiental e as questões sociais, econômicas e políticas, reforçando a responsabilidade de
cada indivíduo e da sociedade como um todo na promoção de ações que visem a
sustentabilidade e a preservação do planeta.
Neste sentido, consideramos de extrema relevância e urgência promover uma Sessão
Solene para debater e refletir sobre as mensagens contidas nas encíclicas do Papa Francisco
e como podemos aplicá-las em políticas públicas e práticas cotidianas para a proteção do
meio ambiente.
Certos de contar com a compreensão e o apoio de todos os colegas parlamentares,
solicitamos a devida aprovação deste requerimento
Sala das Sessões, em …
REQ 1258/2024 - Requerimento - 1258/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deppugt.a1do Pastor Daniel de Castro, Deputada Paula Belmonte - (115489)
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)
Distrital, em 21/03/2024, às 18:31:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 22/03/2024, às 10:29:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 22/03/2024, às 12:04:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 115489 , Código CRC: f5b1cee1
REQ 1258/2024 - Requerimento - 1258/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deppugt.a2do Pastor Daniel de Castro, Deputada Paula Belmonte - (115489)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
REQUERIMENTO Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Requer a realização de Sessão
Solene em alusão ao Dia Mundial da
Segurança e Saúde no Trabalho, a
ser realizada no dia 26 de abril de
2024, às 10h, no Plenário desta Casa
de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em alusão ao Dia Mundial da Segurança e
Saúde no Trabalho, a ser realizada no dia 26 de abril de 2024, às 10h, no Plenário desta
Casa de Leis.
JUSTIFICAÇÃO
A Organização Internacional do Trabalho - OIT instituiu o dia 28 de abril como o Dia
Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho como forma de homenagear os trabalhadores
vítimas de acidentes de trabalho e doenças profissionais. Este dia visa alertar a sociedade e
chamar a atenção dos governos, empregados e trabalhadores para a importância da
prevenção de acidentes e das doenças profissionais.
Segundo a OIT, anualmente morrem cerca de dois milhões de homens e mulheres
devido a acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Em todo o mundo são registrados, a
cada ano, 270 milhões de acidentes de trabalho e 160 milhões de doenças relacionadas ao
trabalho.
A prevenção funciona. Uma cultura de segurança sólida é igualmente benéfica para
trabalhadores, empregadores e governos. A eficácia da prevenção tem sido comprovada tanto
para evitar os acidentes de trabalho e doenças profissionais, quanto para melhorar o
rendimento das empresas.
Diante do exposto e considerando a importância do tema, pedimos aos pares a
aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
REQ 1259/2024 - Requerimento - 1259/2024 - Deputada Dayse Amarilio, Deputada Paula Belpmgo.1nte, Deputado Gabriel Magno, Deputado Fábio Felix, Deputado Max Maciel, Deputado Pastor Daniel de Castro - (115628)
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 22/03/2024, às 16:56:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 22/03/2024, às 17:04:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 22/03/2024, às 17:09:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)
Distrital, em 22/03/2024, às 17:11:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 22/03/2024, às 17:33:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 25/03/2024, às 16:57:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
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REQ 1259/2024 - Requerimento - 1259/2024 - Deputada Dayse Amarilio, Deputada Paula Belpmgo.2nte, Deputado Gabriel Magno, Deputado Fábio Felix, Deputado Max Maciel, Deputado Pastor Daniel de Castro - (115628)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
REQUERIMENTO Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Requer a retirada de tramitação e o
arquivamento do Projeto de
Resolução n° 28/2024.
Requeiro, com fulcro no artigo 136, § 2º, do Regimento Interno desta Casa, a retirada
de tramitação e o arquivamento do Projeto de Resolução nº 28/2024.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo requerer a retirada de tramitação do Projeto
de Resolução acima especificado, em razão de haver necessidade de readequação da
propositura.
Assim, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 25/03/2024, às 16:58:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 1260/2024 - Requerimento - 1260/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (115783) pg.1
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
REQUERIMENTO Nº DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer a realização de Audiência
Pública para debater sobre o Projeto
de Lei nº 848/2024, de autoria do
Poder Executivo, no âmbito da
Comissão de Assuntos Sociais, a
ser realizada no dia 8 de abril de
2024, às 16h, na Sala de Reuniões
desta Casa de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fulcro nos artigos 85 e 239 do Regimento Interno desta Câmara
Legislativa, a realização de Audiência Pública para debater sobre o Projeto de Lei nº 848
/2024, de autoria do Poder Executivo, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, a ser
realizada no dia 8 de abril de 2024, às 16h, na Sala de Reuniões desta Casa de Leis.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento se justifica em razão da necessidade de se debater sobre os
impactos do referido Projeto de Lei com os representantes da carreira dos Enfermeiros e
sobre a norma de gestão de pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Com efeito, trata-se de reivindicação importante por parte da categoria dos
Enfermeiros. Um projeto desta natureza revela não somente a importância da categoria, bem
como permitirá uma administração mais racional e eficiente dos recursos humanos e que
contribuirá, necessariamente, para um melhor atendimento da população e melhores
condições de trabalho dos profissionais de saúde vinculados ao Distrito Federal.
Assim, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em .
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 15:10:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
REQ 1261/2024 - Requerimento - 1261/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (115911) pg.1
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 1261/2024 - Requerimento - 1261/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (115911) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
REQUERIMENTO Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Requer a realização de Sessão
Solene em comemoração aos 5 anos
do Cartão Material Escolar, a realizar-
se em 11 de abril de 2024, às 19h, no
Plenário da Câmara Legislativa do
Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos dos arts. 124 e 145, inciso V, do Regimento Interno da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, requer-se a realização de Sessão Solene, com o objetivo de
comemorar os 5 anos da instituição do Cartão Material Escolar, a realizar-se em 11 de abril
de 2024, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de requerimento para realização de Sessão Solene visando comemorar os 5
anos da criação do programa Cartão Material Escolar - CME, instituído pela Lei nº 6.273, de
2019. O CME é destinado a estudantes regularmente matriculados na Rede Pública de
Ensino do Distrito Federal cujos pais ou responsáveis sejam beneficiários do Programa Bolsa
Família, e estabelece que seus beneficiários poderão adquirir o material escolar por meio de
um cartão ou aplicativo nas papelarias cadastradas no programa pela Secretaria de
Educação.
O programa tem amparo legal e dá aplicabilidade ao disposto na Constituição Federal
em seu art. 208, VII:
Art 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a
garantia de:
(...)
VII – atendimento ao educando em todas as etapas de educação básica por
meio de programa suplementares de material escolar didático-escolar,
transporte, alimentação e assistência à saúde.
Além disso, o programa traz benefícios diretos por meio da geração de emprego no
comércio local, o aumento da arrecadação de impostos, a garantia de qualidade dos produtos
e eliminação de barreiras ocasionadas pela burocracia do processo licitatório que pode
ocasionar no atraso da entrega dos produtos.
Em 2024, a Lei que o instituiu completou 5 anos no mês de fevereiro, nesse sentido,
cumpre destacar que, no Distrito Federal, foram alcançados mais de 170 mil alunos, segundo
dados da Secretaria de Educação.
REQ 1262/2024 - Requerimento - 1262/2024 - Deputada Jaqueline Silva, Deputado Pastor Dapngie.1l de Castro, Deputada Paula Belmonte, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Iolando, Deputado Jorge Vianna, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputada Doutora Jane - (114924)
Nestes termos, objetiva-se propor uma Sessão Solene em comemoração a data e em
homenagem aos resultados obtidos ao longo dos anos por meio de diversos beneficiários
que, direta ou indiretamente, são alcançados com o programa.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 21/03/2024, às 16:51:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 22/03/2024, às 10:33:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 22/03/2024, às 12:03:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 22/03/2024, às 22:36:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado
(a) Distrital, em 26/03/2024, às 14:56:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 26/03/2024, às 14:59:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 26/03/2024, às 15:13:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,
Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 15:18:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 15:45:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembo de 2020.
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REQ 1262/2024 - Requerimento - 1262/2024 - Deputada Jaqueline Silva, Deputado Pastor Dapngie.2l de Castro, Deputada Paula Belmonte, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Iolando, Deputado Jorge Vianna, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputada Doutora Jane - (114924)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
REQUERIMENTO Nº DE 2024
(Do Senhor Deputado EDUARDO PEDROSA)
Requer à realização de Sessão
Solene no dia 01 de abril de 2024, às
19hs, no Plenário desta Casa, em
alusão a Celebração do Dia da
Pessoa Neurotípica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 99, IV c/c com ao art. 124 do Regimento Interno desta Casa de
Leis, requeiro à realização da Sessão Solene no dia 01 de abril de 2024, às 19hs, no Plenário
desta Casa, em alusão a Celebração do Dia da Pessoa Neurotípica .
JUSTIFICAÇÃO
É um termo que se refere a sujeitos que apresentam desenvolvimento e
funcionamento neurológico típico, isto é, dentro dos padrões regulares. Podemos utilizar esse
termo para mencionar, por exemplo, um adulto ou uma criança funcional que não apresenta
alterações significativas na memória, atenção, cognição e assim por diante. O termo
neurotípico denomina indivíduos que não manifestam alterações neurológicas ou do
neurodesenvolvimento, como o T ranstorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de Déficit
de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Síndrome de Tourette, Depressão, Dislexia,
Esquizofrenia, entre outros.
As diferentes condições do desenvolvimento neurológico se baseiam em três
características fundamentais, que podem se manifestar em conjunto ou isoladamente:
dificuldade de comunicação por deficiência no domínio da linguagem e no uso da imaginação
para lidar com jogos simbólicos, dificuldade de socialização e padrão de comportamento
restritivo e repetitivo.
A importância de acolher pessoas neuroatipico(as) transcende as fronteiras da
compreensão e inclusão. Em uma sociedade que busca a igualdade e a diversidade,
reconhecer e valorizar as diferentes formas de funcionamento cerebral é fundamental para
construir uma comunidade verdadeiramente inclusiva.
A sessão solene tem o objetivo de colher as pessoas Neurotípico(as), promovendo a
inclusão social, proporcionando a elas a oportunidade de participar da sociedade. Isso não
apenas beneficia este grupo de pessoas em termos de bem-estar e realização pessoal, mas
também enriquece a sociedade como um todo ao incorporar diferentes perspectivas,
habilidades e talentos.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares desta Casa de Leis, para
a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
REQ 1263/2024 - Requerimento - 1263/2024 - Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Pastor pDga.n1iel de Castro, Deputada Dayse Amarilio, Deputada Paula Belmonte - (113089)
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 25/03/2024, às 16:39:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 25/03/2024, às 16:58:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 25/03/2024, às 17:16:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 25/03/2024, às 17:42:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
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REQ 1263/2024 - Requerimento - 1263/2024 - Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Pastor pDga.n2iel de Castro, Deputada Dayse Amarilio, Deputada Paula Belmonte - (113089)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
REQUERIMENTO Nº DE 2024
Do Sr. Deputado ROOSEVELT
Requer a realização de Sessão
Solene, em Homenagem ao Dia do
Profissional da Contabilidade, a
realizar-se no dia 26 de abril de
2024, às 19h00, no Plenário da CLDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 145, inciso V, do Regimento Interno desta Casa de Leis
e do Ato da Mesa Diretoria nº 57, de 2021, a realização de Sessão Solene em Homenagem
ao Dia do Profissional da Contabilidade, a realizar-se no dia 26 de abril de 2024, às 19h00, no
Plenário da CLDF.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por objetivo realizar Sessão Solene em homenagem
aos profissionais da contabilidade, indispensáveis às sociedades empresárias e órgãos
governamentais, mais do que isso, essenciais à sociedade brasileira.
Era o ano de 1926, quando o então Senador da República João Lyra, Patrono dos
profissionais da contabilidade, proferiu a célebre frase, “ Trabalhemos, pois, bem unidos, tão
convencidos de nosso triunfo, que desde já consideramos 25 de abril o Dia do Contabilista
Brasileiro ". O fato ocorreu durante o discurso de agradecimento a uma homenagem que o
parlamentar recebia dos profissionais contábeis.
Em dezembro do ano anterior, João Lyra havia sido eleito presidente do Conselho
Perpétuo dos Contabilistas Brasileiros e, em toda a sua vida parlamentar, propôs e fez
aprovar várias leis em benefício da profissão contábil.
Em seu discurso de agradecimento, Lyra homenageou outro grande profissional da
contabilidade, Carlos de Carvalho, afirmando: "Quando, em 1916, justifiquei, no Senado
Federal, a conveniência de se regularizar o exercício de nossa profissão, acentuada a
merecida e geral confiança que adviria do abono da classe, por seus mais circunspectos
representantes, à capacidade moral e técnica dos Contadores, foi o grande e saudoso mestre
paulista uma autoridade sem equivalente no Brasil, como bem disse o senhor Amadeu
Amaral, quem me endereçou os primeiros e os mais desvanecedores protestos de apoio e de
solidariedade" .
No memorial do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo,
encontra-se o seguinte texto: "Em 25 de abril comemora-se em todo o Brasil o Dia do
REQ 1264/2024 - Requerimento - 1264/2024 - Deputado Roosevelt, Deputado Pastor Daniel dpeg .C1astro, Deputada Paula Belmonte - (115483)
Contabilista. A data foi criada em 1926 durante um almoço realizado em São Paulo em
homenagem ao Senador João Lyra, que havia consolidado conquistas da Classe no Senado
Federal."
Aos poucos, as comemorações foram ganhando força em todos os estados da
Federação, até a data se tornar nacional. Atualmente, o dia 25 de abril é utilizado pelas várias
entidades representativas do meio contábil e pelas escolas como uma oportunidade para
congregar os profissionais e refletir sobre o presente e futuro da Contabilidade no Brasil.
Por todo o exposto, em face da importância do tema, conclamo a adesão dos nobres
pares para aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, em …
ROOSEVELT
DEPUTADO DISTRIAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 21/03/2024, às 17:46:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 22/03/2024, às 10:29:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 22/03/2024, às 12:04:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
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REQ 1264/2024 - Requerimento - 1264/2024 - Deputado Roosevelt, Deputado Pastor Daniel dpeg .C2astro, Deputada Paula Belmonte - (115483)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
MOÇÃO Nº DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio e Deputado Wellington Luiz)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor à pessoa que especifica,
pelos relevantes serviços prestados
na Câmara Legislativa do Distrito
Federal.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, temos a honra de propor esta Moção aos nobres pares para parabenizar e ma nifesta
r votos de louvor às servidoras efetivas, comissionadas e terceirizadas , abaixo descritas,
pelos relevantes serviços prestados na Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Solange Tomé da Silva Ferraz
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor às
servidoras efetivas, comissionadas e terceirizadas que atuam na Câmara Legislativa do
Distrito Federal.
Por ocasião da 1ª Semana da Mulher no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, criada pela Resolução nº 340, de 29/2/2024, observamos que as servidoras e
colaboradoras desta Casa prestam um serviço de excelência e são fundamentais para que a
população do Distrito Federal seja bem atendida.
Assim sendo, rogo aos nobres pares que manifestem seu reconhecimento a essas
pessoas que tanto nos orgulham com o trabalho desenvolvido nesta Casa, mediante a
aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
MO 688/2024 - Moção - 688/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (115456) pg.1
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
MDB/DF
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 21/03/2024, às 15:11:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
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MO 688/2024 - Moção - 688/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (115456) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
MOÇÃO Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Manifesta Votos de Louvor e
Aplausos às pessoas que
especifica, pela atuação na área de
Comunicação.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares q
ue esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e Aplauso a seguinte cidadã, Profissional da
Comunicação, que integra a Editora, Portal e TV Brasil 247, pelos relevantes e históricos
trabalhos em favor da democracia e comunicação no Brasil.
Helena Chagas , jornalista, filha do jornalista de política Carlos Chagas, foi ministra-
chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República do Brasil durante o
governo Dilma Rousseff. Helena Chagas se formou pela Universidade de Brasília e passou
por grandes veículos da mídia, tendo coberto eventos como a inauguração da Nova República
e a Assembleia Nacional Constituinte. Iniciando no jornal O Globo, em 1982, ela passou para
o Senado Federal, como servidora concursada, e ali atuou como repórter e produtora dos
programas da casa legislativa. Voltando a O Globo em 1995, atuou como coordenadora da
área de política, além de ter sido chefe de redação e diretora da sucursal em Brasília.
Posteriormente, ela manteve colunas no jornal O Globo e no jornal Diário de S. Paulo, além
de um blog de análise política no g1. Em 2005, foi condecorada pelo presidente Luiz Inácio
Lula da Silva com a Ordem de Rio Branco no grau de Oficial suplementar. Em 2006, assumiu
a diretoria de jornalismo da sucursal de Brasília do Sistema Brasileiro de Televisão (SBT). Ela
também foi coordenadora da TV Brasil, da Agência Brasil e do sistema de rádios da
Radiobrás, sempre enfatizando matérias relativas a cidadania. Atualmente, é consultora de
comunicação sócia e colunista do site “Os Divergentes” e colunista do portal Brasil 247 e
comentarista na TV 247 e, esporadicamente, escreve para o Blog do Noblat do jornal O
Globo.
JUSTIFICAÇÃO
A Editora 247, responsável pela publicação do site Brasil 247 e do canal TV 247, foi
fundada em março de 2011 pelo jornalista Leonardo Attuch, que atualmente ocupa o cargo de
diretor-presidente e integrante do conselho editorial. O veículo de comunicação 247 tem o
propósito de ser um meio de comunicação que dá protagonismo ao seu público, seus leitores
e telespectadores, invertendo a lógica da mídia comercial, que busca alavancar seus
personagens e o lucro dos seus acionistas.
MO 689/2024 - Moção - 689/2024 - Deputado Gabriel Magno - (115491) pg.1
Com uma informação honesta, precisa e transparente, cerca de 1,31 milhões de
inscritos no canal do youtube TV 247 são considerados protagonista e, por meio da
consciência dos acontecimentos do presente, podem compreender o passado, o futuro e lutar
para intervir no futuro, transformando nossa sociedade para a justiça social, equidade e
relações equitativas de poder.
Desta forma, a Editora 247 se apresenta como fiel defensora da democracia e da
participação popular, impulsionando o respeito ao voto, a ampliação da igualdade de direitos,
o respeito à diversidade, a inclusão racial, a defesa do estado de direito e uma disputa política
justa.
Esse perfil nos demonstram o tamanho da importância desse veículo de
comunicação, se apresentando como uma das maiores empresas de mídia independente do
Brasil. Portanto, merecedor de nossas mais profundas homenagens.
Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação
deste importante requerimento em prol de uma instituição importantíssima para a
democratização da informação no Brasil e no Distrito Federal. Portanto, merecedor de nossas
mais profundas homenagens.
Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem seu reconhecimento a essas
pessoas que tanto nos orgulham, mediante a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em 2024.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 21/03/2024, às 18:12:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 115491 , Código CRC: f2dea8dd
MO 689/2024 - Moção - 689/2024 - Deputado Gabriel Magno - (115491) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
MOÇÃO Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Hermeto)
Manifesta votos de louvor e
parabeniza aos mencionados pelos
relevantes serviços prestados à
comunidade e a cidade do Park Way.
xcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa, do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144, § 3º do seu Regimento Interno, proponho aos meus pares a
presente Moção para manifestar votos de louvor e parabeniza aos mencionados pelos
relevantes serviços prestados à comunidade e a cidade do Park Way. Segue a relação os
nomes:
ABILIO RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADAIR RIBEIRO FERREIRA
ADILSON BORBA
AGNALDO FERREIRA DOS SANTOS
ALERRANDRO JORGE MENDES MARTINS
ALESSANDRA GOMES DE CASTR0 KOBAYASHI
3º SGT ALESSANDRO ALVES CARDOSO MACIEL
1º SGT ALESSANDRO FRANCISCO DA SILVA
ALINE ALVES DE OLIVEIRA
ALMERINDA DAVI DE CASTRO
ALVARO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
ALVARO PERIRA DA SILVA JUNIOR
AMADOR GIL MARCELINO
ANDRE MARCOS BARBOSA GONZAGA
ANDRE PAULO E LEITÃO
ANTONIO NEVES SANTANA
ANTONIO ROBERTO CASTRO NEVES
ARMANDO ASSUMPÇÃO LAURINDO DA SILVA
ARY CARLOS PETRY
BAELON PEREIRA ALVES
CARLOS ALBERTO FLORA BAPTISTUCCI
CARLOS DE CARVALHO
CÉZAR ROMMELL BEZERRA
CLAUDIA COELHO DE ASSIS
MO 690/2024 - Moção - 690/2024 - Deputado Hermeto - (115684) pg.1
CLEISON MEDAS DUVAL
DAIANE GONÇALVES VARGAS
DANIEL PEREIRA ROCHA
DANIELLA CERDA RIBEIRO
DEMETRIOS CHRISTOFIDIS
DEYVID MURILO CARDOSO FERREIRA
DONA GRAÇA
ELVESMAR CARDOSO
ENA TEREZINHA DA CONCEIÇAO FERNANDE BORGES
2° TEM. EUDES RODRIGUES DE OLIVEIRA
FABIO LIMA DA SILVA 1º SGT
FERNANDO MOURA REIS
FLAVIA MARIA DE C. LOUREIRO DE LIMA
FLAVIA RIBEIRO DA LUZ
FRANCISCA BENIGNO BARBOSA
FRANCISCO ANGELO DA SILVA
FRANCISCO CLAUDIO SANT´ANNA
GEOVANA FERNANDES DE VASCONCELOS
GILBERTO GONÇALVES FERREIRA JR
GILVAN MAXIMO
GIOVANI ANTONIO DIAS
GISELLE DORNELES DE OLIVEIRA TORRES AVELAR
HÉLIO SOARES MARTINS
IVAN GONÇALVES DE ANDRADE
IZIDIO SANTOS JUNIOR
JADIR BIANGULO LACERDA
MAJOR JAIRO PEREIRA DOS SANTOS
JAN FERNANDES DE MELO
JESSICA GONÇALVES BENEVIDES
JOÃO BÔSCO DO VALE
JOSÉ ANTONIO MARTINS
JOSÉ AUGUSTO SIMÕES AMARO
JOSE DINIZ DE MELO
JOSÉ GILBERTO RIBEIRO DA SILVA
JOSE LUIZ PORTO JUNIOR
JOSE MARIA DOS SANTOS
JOSÉ SANTOS DA SILVA FILHO
JOSUE BENTO CAMARGO
JUCELIO PEDROSA
KAMILLA MACHADO VIEIRA DE CARVALHO
KELCIE SIMONE LACERDA BENEVIDES
KEYLE REGINA DE FREITAS COSTA
LAURO LUIS PIRES DA SILVA
LEISY REGINA DE OLIVEIRA LIMA
LEONARDO SOUZA ALMEIDA
LEYLAND GALLETI DE MELO
LINDOMAR DE SOUSA RANGEL
LUARA MONIQUE DA SILVA
LUCAS CABRAL DA COSTA DO AMARAL
LUIS HENRIQUE NUNES DE MELO
LUIS HENRIQUE SALES
MO 690/2024 - Moção - 690/2024 - Deputado Hermeto - (115684) pg.2
LUIZ HIYOJI UEMA
MANOEL FELIX COELHO 1º SGT
MARCELO DE CARVALHO SILVA
MARCIA APARECIDA RAMOS DA CRUZ
CEL. MARCUS VINICIUS DA SILVA ANTUNES
MARIA APARECIDA ASSUNÇÃO
MARIA LENI RAMALHO MARTINS
MARIA PEREIRA DA SILVA (LICA)
MARISTELLA TOKARSLI
MARLUCY ZAMPRONHA CORREIA
MATHEUS MESSIAS MOTA
MAURO NUNES ROCHA
MAURO TEODORO ROCHA CÍLIO
MICHEL BEZERRA
MOISES ANTUNES DE SOUZA
NALAIRA BARBARA MATOS QUEIROZ
NATALICIA TANABE RUTE NASCIMENTO
NATALINA DE PUREZA BARROS PEREIRA
NILO CELSO PIRES
OLGA APARECIDA MOREIRA DINIZ
OSMAR FIQUEIREDO DA COSTA
PADRE AMÉRICEO COAN BETTA
PADRE KENNERTH MICHAEL HALL
PAULO CEZAR GONTIJO
RAFAEL QUEIROZ DE REZENDE
RAIMUNDO ELOI DE CARVALO
1º SGT RAMILTON DIAS MOITA ROCHA
REGINALDO SERGIO PEREIRA
RENATA DE BRITO TELES
RENATA LOPES CARDOSO
RENATA MARIA BARBOSA ARAÚJO QUEIROZ
2º SGT RENATO CAIXETA SILVA
1º SGT RICARDO DA SILVA NOBREGA
ROBERTA REIS NOBREGA
ROBSON CANDIDO PIRES
RODOLFO DE MELLO PRADO
RODRIGO GERMANO DELMASSO
CAP. QOPM RODRIGO RAMOS MOTA
1º SGT ROGERIO SANTOS AGUIAR DE SÁ
2º SGT ROMULO ALESSANDRO ARAUJO
ROSANA LÚCIA ALVES DE SOUZA
ROSE NEY PERER CÂNDIDO FERREIRA
RUSBEK DE ALCANTARA REBELLO
SALMA REGINA DE SOUSA
SALVIO ABNER DE LIMA
SANDRA FARAJ CAVALCANTE
SANDRO TORRES AVELAR
SHEYLA ROSA LEAL
SILVANA PALHANO SOUZA
SILVIO CAVALCANTE DE BARROS
SILVIO SIQUEIRA BARBOSA
MO 690/2024 - Moção - 690/2024 - Deputado Hermeto - (115684) pg.3
TAISSA KLEIN LEVI
TAMIRES VIEIRA DOS SANTOS
TAYNA ARAUJO DA CONCEIÇÃO
TEREZINHA SOUZA LACERDA
VALDEMIR JOSE SOARES
VANESSA DAVID MELONI
1º SGT VANGELISTA PEREIRA DE SOUZA
WALTER EURIDES DE ALKIMIM
WESLEY RICARDO SOUZA LACERDA
JUSTIFICAÇÃO
A região onde atualmente é o Setor de Mansões de Park Way (sigla SMPW) começou
a ser habitada após a construção de Brasília e ao longo da formação da capital federal. Na
década de 1990, Park Way se tornou uma boa opção para a classe média e principalmente
àqueles que tinham interesse em morar em casas de bom tamanho com lotes de 2500 metros
quadrados. O contato com a natureza, o silêncio e o acesso livre e fácil a todo Distrito Federal
eram também fatores positivos. No entanto, com o tempo e rápido crescimento, a
especulação imobiliária não foi acompanhada de investimentos do governo em infraestrutura
e oferta de serviços públicos. Esta situação desagrada a maioria dos moradores de Park Way
que, constantemente, se mobilizam à favor da manutenção do isolamento e contra o
zoneamento comercial da região.
Assim, peço apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente moção.
Sala das Sessões, em março de 2024.
HERMETO
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,
Deputado(a) Distrital, em 25/03/2024, às 09:54:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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MO 690/2024 - Moção - 690/2024 - Deputado Hermeto - (115684) pg.4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
MOÇÃO Nº DE 2024
(Do DEPUTADO RICARDO VALE - PT)
Manifesta louvor às pessoas abaixo
nominadas pelos relevantes
serviços prestados à comunidade.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 144 do Regimento Interno, sugiro a esta Casa aprovar moção de
louvor às pessoas abaixo nominadas, pelos relevantes serviços prestados à comunidade:
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa
do Deputado Ricardo Vale – PT , manifesta voto de louvor às seguintes
pessoas:
Antônio Jorge Cardoso de Oliveira (Pai Antônio de Oxalá);
Doné Elisete T`tobossy;
Glauciane Gomes dos Santos (Mãe Glau D`Oxum);
Ivone Uchoa nascimento (Mãe Ivone de Oxum);
Lauro Roberto G. Moura (Pai Lauro D`Ogum);
Leandro Mota Pereira (Pai Leandro de Oxóssi);
Tadeu Bezerra do Nascimento (Pai Tadeu de Oxóssi).
Todas essas pessoas têm-se destacado em nossa comunidade
pelos relevantes serviços prestadas às causas das tradições de raízes de
matrizes africanas e nações do Candomblé.
São líderes religiosos que contribuem para preservar a memória da
cultura africana no Brasil e para defender sua importante contribuição na
formação da identidade nacional.
No último dia 21 de março, foi celebrado o Dia Nacional das
Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé,
objeto da Lei nº 14.519, de 5 de janeiro de 2023.
Em referência a essa data, é importante que esta Casa reconheça
a atuação das pessoas acima indicadas, que torna cada uma delas
merecedora da presente Moção.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção de Louvor encontra sua justificação na história das tradições de
raízes de matrizes africanas e nações do Candomblé. Cada pessoa a seu modo vem
contribuindo para preservação da memória e da cultura africanas em nosso País.
MO 691/2024 - Moção - 691/2024 - Deputado Ricardo Vale - (115726) pg.1
Por essas razões, sugiro a aprovação da moção de louvor aqui apresentada, para ser
entregue na sessão solene desta data.
Sala das Sessões, 25 de março de 2024.
Deputado RICARDO VALE – PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 25/03/2024, às 10:12:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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MO 691/2024 - Moção - 691/2024 - Deputado Ricardo Vale - (115726) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
MOÇÃO Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e Manifesta votos de
louvo ao Sr. FRANCISCO
RODRIGUES DE SALES, “in
memoriam”, e à Sra. MARIA DAS
GRAÇAS DE LIMA SALES, pelos
relevantes serviços prestados à
população do Distrito Federal, frente
a gestão do Bazar Sales.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor
esta Moção para apresentar Votos de louvor ao Sr. FRANCISCO RODRIGUES DE SALES, in
memorian , e à Sra. MARIA DAS GRAÇAS DE LIMA SALES, pelos relevantes serviços
prestados à população do Distrito Federal, frente a gestão do Bazar Sales.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção objetiva prestar justa homenagem, ao Sr. Francisco Rodrigues de
Sales, in memoriam , e sua esposa, a Sra. Maria das Graças de Lima de Sales, pelos
relevantes serviços prestados para a população do Distrito Federal frente a gestão do Bazar
Sales.
Como forma de reconhecer o trabalho desses brasilienses, que muito contribuíram
para o desenvolvimento e relevantes trabalhos desenvolvidos em prol da população do
Distrito Federal, assim conclamo meus Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.
Sala das Sessões, em…
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 25/03/2024, às 15:42:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
MO 692/2024 - Moção - 692/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (115785) pg.1
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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MO 692/2024 - Moção - 692/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (115785) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
MOÇÃO Nº DE 2024
Do Sr. Deputado Gabriel Magno
Manifesta Votos de Louvor e
Aplausos às pessoas que
especifica, por ocasião do
aniversário do SINPRO/DF.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e Aplauso aos seguintes cidadãos e
cidadãs “Profissionais da Educação Pública do DF, filiados ao SINPRO-DF”, que seguem,
com firmeza, na luta por uma educação pública emancipadora, laica, inclusiva e com
valorização profissional:
Ivana Sant' Ana Torres, professora aposentada da SEEDF. Possui graduação em
Letras pelo Centro de Ensino Unificado de Brasília(1988), especialização em Administração
da Educação pela Universidade de Brasília(1996), mestrado em Educação pela Universidade
de Brasília(1999) e ensino-medio-segundo-graupela Escola Normal de Brasília(1985).
Atualmente é Consultor do Ministério do Desenvolvimento Social. Tem experiência na área de
Educação, com ênfase em Gestão e Políticas Públicas. Atuando principalmente nos seguintes
temas: Políticas Públicas, Partidos Políticos, Política Educacional.
José Roberto Nunes, educador nascido no Piauí e graduado em História,
Pedagogia e Educação Física, iniciou sua carreira como professor na SEDF, no CEF 27 de
Ceilândia. Com experiência como coordenador pedagógico e membro da equipe gestora em
unidades como EC305 Sul e CEF 405 Sul, hoje ele ocupa o cargo de diretor no CED 03 do
Guará.
Lúcia Helena Carvalho, professora aposentada da SEEDF. Foi uma das fundadoras
da Associação dos Professores e, a primeira a presidir o SINPRO-DF. Foi deputada distrital
no biênio de 1997 a 1999. Após o término de seu mandato, foi designada em 2007 como
gerente regional do Patrimônio da União do Distrito Federal.
Nelson Moreira Sobrinho, professor aposentado da SEEDF. Foi diretor no CEM 09
de Ceilândia. Foi Diretor da Coordenação Regional de Ensino de Samambaia e dirigente do
SINPRO-DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor e Aplausos aos
profissionais da educação pública do Distrito Federal sindicalizados ao SINPRO[1]DF:
professores/as, orientadores/as educacionais, delegados/as sindicais, diretores/as de escola,
que refletem a importância de continuarem na luta em defesa de uma educação pública
MO 693/2024 - Moção - 693/2024 - Deputado Gabriel Magno - (115792) pg.1
emancipadora, inclusiva, plural e com profissionais respeitados e valorizados. MO 24316 -
Moção - (minuta) - (114872) pg.2 Pois, em 14 de março de 1979, a Associação Profissional
dos Professores do Distrito Federal - APPDF recebeu carta do Ministério do Trabalho
autorizando a mudança da sua denominação para Sindicato dos Professores no DF – SINPRO
/DF. Fato que nos faz celebrar, neste ano, 45 anos de existência desse imprescindível
Sindicato.
Hoje, o SINPRO/DF representa todos servidores e servidoras da Carreira Magistério
Público do DF, formada por Pedagogas (os) orientadoras (es) Educacionais e Professoras
(es) da Educação Básica da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal. Uma Carreira de
servidores que está presente em todo o DF, possui uma capilaridade de representação e
atuação do Estado em todos os territórios, impactando positivamente a vida de mais de 1 / 2
milhão de estudantes, suas famílias e comunidades, segundo o site da SEEDF.
O SINPRO-DF possui uma imensa representatividade, é uma das maiores entidades
sindicais do Brasil, em número de filiados, e presta, segundo o seu histórico de luta, um
grande serviço social à nação brasileira e à toda Classe Trabalhadora brasileira e mundial,
mediante sua solidariedade de classe. Portanto, merecedor de nossas mais profundas
homenagens.
Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestar seu reconhecimento a essas
pessoas que tanto nos orgulham, mediante a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 25/03/2024, às 16:13:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
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MO 693/2024 - Moção - 693/2024 - Deputado Gabriel Magno - (115792) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
MOÇÃO Nº DE 2024
(Do Deputado Roosevelt)
Reconhece e apresenta Votos de
Louvor à Dra. LUDMILA MACIEIRA
DOS REIS, pelo profissionalismo e
dedicação à sociedade e pelo
notável trabalho exercido na
Advocacia do Distrito Federal.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor
esta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor à Dra. Ludmila Macieira dos Reis,
pelo profissionalismo e dedicação à sociedade e pelo notável trabalho exercido na Advocacia
do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo parabenizar e homenagear a advogada acima
citada pelo excelente trabalho que desempenha na advocacia do Distrito Federal.
Por exercer o Direito com dignidade e independência, observando a ética, os deveres
e as prerrogativas profissionais, assim como, cumprir o juramento que fez ao ingressar aos
quadros da Ordem dos Advogados do Brasil: “ Prometo exercer a advocacia com dignidade e
independência, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais e defender a
Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a
boa aplicação das leis, a rápida administração da justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das
instituições jurídicas”.
Ademais, árdua, nobre e digna é a missão dos Advogados em nosso País, nesse
sentido, é de suma importância à presente moção de louvor à Dra. Ludmila Macieira dos
Reis, pela seriedade e honradez com que desempenha o seu papel e pela determinação de
cumprir suas missões.
Por todo o exposto, conclamamos esta casa como forma de reconhecer o trabalho
dessa advogada e, em homenagem a estimada doutora, que está sempre disposta a
colaborar para que cada tarefa seja realizada a contento com qualidade quanto à forma
dinâmica e sempre eficiente de seu proceder, de maneira rápida, prática, sendo um destaque
pela conduta e caráter marcante, bem como, sua competência e brilhantismo.
Sala das Sessões, em …
MO 694/2024 - Moção - 694/2024 - Deputado Roosevelt - (115818) pg.1
DEPUTADO ROOSEVELT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 25/03/2024, às 16:42:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
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MO 694/2024 - Moção - 694/2024 - Deputado Roosevelt - (115818) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
MOÇÃO Nº DE 2024
(Do Deputado Roosevelt)
Reconhece e apresenta votos de
louvor ao 1º SGT LUCIOMAR
MARTINS DE OLIVEIRA, mat.: 23.760
/4, 3° SGT CARLOS ALEXANDRE
MORAES GOMES, mat.: 731.786/7, 3º
SGT CÍCERO PAULO BENTO DO
LAGO, mat.: 731500/7 e 3º SGT
WESLEY PAULO DE OLIVEIRA,
mat.: 02159333, da Polícia Militar do
Distrito Federal, pelo
profissionalismo e dedicação
demonstrados na brilhante atuação
ao retirar passageiros de um ônibus
em chamas e combater o incêndio
na Estrada Parque Indústria e
Abastecimento (EPIA).
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor
esta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor aos Sargentos da Polícia Militar do
Distrito Federal, pelo profissionalismo e dedicação demonstrados na brilhante atuação em
ocorrência que protagonizou um ato heroico ao retirar passageiros de um ônibus em chamas
e combater o incêndio nas proximidades do Catetinho, na Estrada Parque Indústria e
Abastecimento (EPIA) .
JUSTIFICAÇÃO
Na noite da segunda-feira, do dia 18 de setembro, a equipe composta pelos policiais
militares da Ronda Tática Motorizada (ROTAM) protagonizou um ato heroico ao retirar
passageiros de um ônibus em chamas e combater o incêndio nas proximidades do Catetinho,
na Estrada Parque Indústria e Abastecimento (EPIA), enquanto se dirigiam a Santa Maria.
Por volta das 20 horas, os quatro sargentos que compunham a equipe da ROTAM,
em patrulhamento de rotina, depararam-se com um ônibus com a roda traseira em chamas e
uma densa cortina de fumaça que se espalhava pelo seu interior.
Após adentrarem o coletivo em chamas, os policiais conseguiram retirar cerca de
quinze passageiros, que se encontravam em estado de pânico devido à situação caótica.
Munidos de extintores, os policiais militares iniciaram o combate ao fogo, controlando a
situação até a chegada do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF).
MO 695/2024 - Moção - 695/2024 - Deputado Roosevelt - (115819) pg.1
Os militares que realizaram o resgate tiveram que ser encaminhados ao Hospital do
Gama, apresentando sintomas de intoxicação devido à exposição à fumaça tóxica durante o
resgate.
O fato ganhou repercussão, tendo sido noticiado na mídia local, conforme links e
registros jornalísticos. [1]
Com a forma ímpar que os militares atuaram, esta Casa Legislativa não poderia
abdicar ao dever de enaltecer e estimular condutas como a que ele praticou, visto que o poder
público tem um só norte, servir à sociedade.
Por todo o exposto, entendo que esta casa tem o dever de reconhecer esses
brilhantes profissionais que cumpriram o juramento que fizeram ao ingressar na Polícia Militar
do Distrito Federal: "Ao ingressar na Polícia Militar do Distrito Federal, prometo regular
minha conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades a
que estiver subordinado e dedicar-me inteiramente ao serviço policial-militar, à
manutenção da ordem pública e à segurança da comunidade, mesmo com o risco da
própria vida " .
Este parlamentar sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal,
conhecedor dos riscos, complexidade e importância que envolvem a profissão do servidor de
segurança pública, bem como do comprometimento dos profissionais em exercer com
maestria suas funções, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento do ato heroico
realizado pelos brilhantes Policiais Militares, Sargentos LUCIOMAR MARTINS DE OLIVEIRA,
mat.: 23.760/4, CARLOS ALEXANDRE MORAES GOMES, mat.: 731.786/7, CÍCERO
PAULO BENTO DO LAGO, mat.: 731500/7 e WESLEY PAULO DE OLIVEIRA, mat.: 02159333
.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROOSEVELT
PL-DF
_____________________________________________________
[1] https://www.metropoles.com/distrito-federal/policiais-militares-socorrem-passageiros-de-
onibus-em-chamas-na-epia
https://atividadenews.com.br/video-policiais-militares-socorrem-passageiros-de-onibus-em-
chamas/
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 25/03/2024, às 16:41:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
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MO 695/2024 - Moção - 695/2024 - Deputado Roosevelt - (115819) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
MOÇÃO Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado IOLANDO)
Manifesta votos de louvor e
aplausos às pessoas que especifica,
por ocasião da celebração do Dia
Mundial de Conscientização do
Autismo.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
votos de louvor e aplauso às pessoas que especifica, por ocasião da celebração do Dia
Mundial de Conscientização do Autismo:
Giovanna Amorim Neves Souza
Gabriel Batista Gontijo
Nícolas Xavier da Silva
Ruth Moreira de Souza Regiani
Tito Reis de Souza Regiani
Aline Campos
1° Tenente do CBM-DF Ademir Junior
Capitão Ricardo Mendes Gomes Pereira
Ana Carolina Steinkopf
Aline Grippi Lira
Gabriela Carvalho Arruda
Nina Puglia Oliveira
Suyenne Figueiredo Bezerra de Menezes Vieira
Vanessa Rodrigues Dunk Gomes
Erika Aline Rodrigues Neves Guerreiro
Luciana Rezende de Oliveira
Alcione Eugenia da Costa Lucena
Agmária Bomfim Serpa Moreira
Yvanna Aires Gadelha
Julia Valle de Faria
Mauricio Miranda Sarmet
Ana Luisa Costa Cardosa Macêdo
Ana Karine Bittencourt
Ivo Lan Leão Teixeira
Nisabete Soares
Jezi Alecrim
Dra. Larissa Argenta Ferreira de Melo
Jaqueline Dias de Oliveira
Cintia Rogner Ramos
MO 696/2024 - Moção - 696/2024 - Deputado Iolando - (115813) pg.1
Dilvani S. B. Cardoso
David Almeida Ferreira
Edilson Barbosa
Maria Leidismar Araújo
Magnólia Gomes De Oliveira
Ana Cleia Melo da Silva Hilgenberg
Emanuelle Vieira Leal
Jorge Dornelles Passamani
Maria Alcântara de Oliveira
Gisele Montenegro
Angela Critina Supert
Dra. Andréia de Aquino Marasiglio
JUSTIFICAÇÃO
É com grande satisfação que apresento esta proposta de concessão de moção de
louvor aos artistas autistas em virtude do Dia Mundial de Conscientização do Autismo,
celebrado no mês de abril. Este reconhecimento é não apenas uma expressão de gratidão,
mas também uma forma de destacar a contribuição significativa que esses artistas oferecem
para a arte e a cultura em nossa sociedade, bem como aqueles que se destacaram na tarefa
de conscientização e inclusão das pessoas com deficiência.
Primeiramente, é importante ressaltar que o autismo é uma condição que afeta a
forma como uma pessoa percebe o mundo, interage com os outros e processa informações.
No entanto, o autismo não define as habilidades ou o potencial de uma pessoa. Pelo
contrário, muitos indivíduos autistas demonstram talentos excepcionais em diversas áreas,
incluindo a arte.
Os artistas autistas trazem uma perspectiva única para suas obras, muitas vezes
refletindo uma sensibilidade e uma profundidade que ressoam com o público de maneira
poderosa. Suas criações são uma expressão autêntica de suas experiências, emoções e
imaginação, enriquecendo assim o panorama artístico e cultural de nossa comunidade.
Além disso, ao destacar e apoiar os artistas autistas, estamos promovendo a inclusão
e a diversidade em todas as formas de expressão artística. Reconhecer e celebrar suas
realizações não apenas honra seu talento individual, mas também destaca a importância de
garantir oportunidades iguais para todos os membros de nossa sociedade,
independentemente de suas habilidades ou diferenças.
Portanto, ao conceder esta moção de louvor aos artistas e pessoas que se
destacaram no combate a discriminação e luta pela conscientização e inclusão das Pessoas
com Deficiência, estamos não apenas reconhecendo seu talento e contribuição para a arte e
a cultura, mas também reafirmando nosso compromisso com a inclusão, a diversidade e o
respeito pela singularidade de cada indivíduo.
DEPUTADO IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado
(a) Distrital, em 25/03/2024, às 18:00:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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MO 696/2024 - Moção - 696/2024 - Deputado Iolando - (115813) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
MOÇÃO Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor aos agentes promotores e
defensores das Tradições das
Raízes de Matrizes Africanas e
Nações do Candomblé no Distrito
Federal.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares p
arabenizar e manifestar votos de louvor aos agentes promotores e defensores das Tradições
das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé no Distrito Federal:
1. Pai Leandro D'Oxóssi
2. Mãe Marisa de Osún - Maria Cândida
3. Mãe Elvira
4. Pai Rafael de Jagun
5. Pai Ygor de Logun
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição busca manifestar louvor aos sacerdotes e sacerdotisas,
babalorixás e yalorixás, pais e mães de santo, dirigentes de terreiros e outros cargos públicos
e integrantes das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé , pela
contribuição ao desenvolvimento cultural e religioso do Distrito Federal e Entorno, bem como
por diversos trabalhos e ações sociais prestados a toda comunidade do Distrito federal e
Entorno.
Todo terreiro, toda casa de axé, além de ser um estabelecimento religioso é também
um centro de referência na comunidade para assistência social, psicológica, de saúde, de
auxílio e amparo em diversas vertentes, com uma imensa prestação de serviço de verdadeira
e íntegra assistência social, educacional, cultural e religioso.
A presente homenagem é reconhecimento de todo grandioso trabalho das casas de
candomblé, dos terreiros, das lideranças e membros de axé, das comunidades de matriz
africana, pelos benéficos serviços sociais prestados à sociedade em geral, não importando
etnia, religião, classe social, gênero ou qualquer diferenciação. Todos que batem as portas de
um terreiro são atendidos, todo que buscam um membro de terreiro encontra acolhimento, o
que é motivo de destaque e jubilo para a cultura inclusiva do Distrito Federal.
MO 697/2024 - Moção - 697/2024 - Deputado Max Maciel - (115826) pg.1
Assim sendo, essa uma grande oportunidade para prestar a devida homenagem,
registrando nos anais da Câmara Legislativa a contribuição para o segmento cultural e
religiosidade da cidade.
Certo do compromisso da Câmara Legislativa do Distrito Federal com o Estado
Democrático e com a Constituição Federal, solicito aos nobres colegas a aprovação desta
Moção de Louvor.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 25/03/2024, às 18:27:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
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MO 697/2024 - Moção - 697/2024 - Deputado Max Maciel - (115826) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
MOÇÃO Nº DE 2024
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor as servidoras das áreas de
Educação, Saúde e Segurança do
Governo do Distrito Federal que
especifica, pelos relevantes serviços
prestados no exercício de suas
funções.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a
aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos as
servidoras das áreas de Educação, Saúde e Segurança do Governo do Distrito Federal, pelos
relevantes serviços prestados no exercício de suas funções, a saber:
NATANYELLE TAMARA DOS SANTOS LEÃO
GISELLE FERREIRA DE OLIVEIRA
ANA BEATRIZ NUNES PEREIRA GOLDSTEIN
LUANA FONTENELE CRUZ DE SOUZA
GENI DOS SANTOS MENDES
SYLVIA HELENA SOARES MATTE
DAGMAR CARVALHO CIQUEIRA
ROSÂNGELA CAETANO PIMENTEL TEIXEIRA
MARIA EDUARDA ALVES
AVELINE DA COSTA AZEVEDO
ILDA RIBEIRO PELIZ
KARINA SERRA DE OLIVEIRA SALANDRA
ALESSANDRA TRIGUEIRO DO NASCIMENTO
SILVIA LOZEIRO GONTIJO
FERNANDA ALVES IVO DA SILVA
JULIANA ANTUNES BARROS AMORIM
MARIANA ARAÚJO ALMEIDA
MO 698/2024 - Moção - 698/2024 - Deputada Paula Belmonte - (115762) pg.1
ZILDINAI FRANCA DE OLIVEIRA
RENATA CRISTINA GRANGEIRO FERREIRA
VAVESSA GOZZER VIEGAS PAGNOLO
MÁRCIA CRISTINA BARROS E SILVA DOS REIS
FLÁVIA DA SILVA NEVES
FERNANDA MATEUS COSTA MELO
MARIA CIRENE DE SOUSA
MARLENE PEREIRA VASCONCELOS
SILVIA REGINA TEIXEIRA DE ARAÚJO SANTOS
MARIA JOSÉ RODRIGUES DOS SANTOS
ADEMIRA MARTINS RODRIGUES
GILSILENE DE FÁTIMA DIAS RIBEIRO
ANDRÉA SANTOS FELISOLA
DENISE MENDES FRANÇA
SANDRA MARIA MORAIS SOUSA
DALENA SUMAYA B. PINTO
VANDA DOS REIS CLEMENTE
TATYANE EMÍDIIO DEOLINDO
KEITH SOARES BARROS ALVES
PATRÍCIA SANTOS TRINDADE MARIZ
ROSANA LEITE PACHECO
MÁRCIA CRISTINA DOURADO TOLEDO GOMES
LETÍCIA DE VELASCO ARAÚJO
GIZELLE ALVES XAVIER DOS SANTOS
SANDRA FERREIRA SILVA
LUANA FONTENELE CRUZ DE SOUZA
GENI DOS SANTOS MENDES
SYLVIA HELENA SOARES MATTE
DAGMAR CARVALHO CIQUEIRA
ROSÂNGELA CAETANO PIMENTEL TEIXEIRA
MARIA EDUARDA ALVES
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição busca registrar a valorização que temos por essas profissionais
que desempenham um papel fundamental no funcionamento e na qualidade dos serviços
públicos prestados à população, e é justo reconhecer e homenagear o seu empenho e
dedicação.
MO 698/2024 - Moção - 698/2024 - Deputada Paula Belmonte - (115762) pg.2
As servidoras das áreas de Educação, Saúde e Segurança são responsáveis por
garantir o acesso a serviços essenciais que impactam diretamente a qualidade de vida e o
bem-estar dos cidadãos do Distrito Federal. Na área da Educação, elas atuam como
educadoras, promovendo o desenvolvimento intelectual e emocional das crianças e jovens,
preparando-os para um futuro promissor. Na Saúde, são enfermeiras, médicas, técnicas em
enfermagem e diversas outras profissionais que cuidam da saúde física e mental da
população, muitas vezes em condições desafiadoras. Já na Segurança, desempenham
papéis cruciais na proteção da sociedade, seja como policiais, bombeiras ou agentes de
segurança pública, trabalhando incansavelmente para garantir a tranquilidade e a ordem
pública.
As servidoras das áreas de Educação, Saúde e Segurança do Governo do Distrito
Federal demonstram um alto grau de dedicação e profissionalismo em suas funções. Mesmo
diante de desafios e adversidades, elas se mantêm firmes em seu compromisso de servir à
comunidade, demonstrando resiliência, empatia e comprometimento em cada atendimento,
em cada aula ministrada, em cada situação de emergência atendida.
É importante destacar a importância de reconhecer e valorizar o trabalho dessas
servidoras, que muitas vezes enfrentam condições difíceis de trabalho e lidam com situações
desafiadoras em seu dia a dia. A entrega de uma moção de parabenização é uma forma de
expressar nossa gratidão e reconhecimento pelo serviço prestado, além de incentivar e
motivar essas profissionais a continuarem desempenhando seu trabalho com excelência e
dedicação.
Diante do exposto, consideramos mais do que justa a entrega de uma moção de
parabenização e manifestação de votos de louvor e aplausos às servidoras das áreas de
Educação, Saúde e Segurança do Governo do Distrito Federal. Seu compromisso, dedicação
e profissionalismo merecem ser reconhecidos e celebrados como exemplos de serviço público
de qualidade. Que esta homenagem sirva como um estímulo para que continuem a
desempenhar suas funções com a mesma dedicação e empenho, contribuindo para o bem-
estar e a qualidade de vida da população do Distrito Federal.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por essas servidoras,
merecendo elas serem homenageadas por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 25/03/2024, às 17:45:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 115762 , Código CRC: 2dc8b729
MO 698/2024 - Moção - 698/2024 - Deputada Paula Belmonte - (115762) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
MOÇÃO Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Manifesta Votos de Louvor e
Aplausos às pessoas que
especifica, por ocasião do
aniversário da Universidade Católica
de Brasília.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho que esta Casa de
Leis manifeste Votos de Louvor e Aplausos aos seguintes cidadãos e cidadãs, que fazem
parte da história da Universidade Católica de Brasília prestando relevantes serviços à
sociedade brasiliense, portando merecedores e merecedoras de nossas homenagens.
JUSTIFICAÇÃO
Geraldo Adair - Salesiano da Inspetoria São João Bosco e vice-presidente da
UBEC – União Brasileira de Educação Católica, Pe. Geraldo Adair da Silva dedica sua vida há
mais de 20 anos à evangelização e educação da juventude. Formado em Filosofia, Teologia e
Psicologia, área na qual irá tornar-se mestre pela Universidade Católica de Brasília (UCB), o
presbítero possui experiência em gestão de instituições educativas, profissionalizantes,
sociais. Atualmente é membro da Rede Salesiana Brasil e da Associação Internacional de
Historiadores Salesianos. Pe. Geraldo é diretor da Escola Salesiana São Domingos Sávio e
ex-diretor do Centro Salesiano do Aprendiz (CESAM-DF) e, nesta entrevista, fala sobre a
trajetória de São João Bosco a favor da educação e dos jovens e da atuação dos Salesianos.
Gislane Ferreira Melo - Graduada em Educação Física pela Universidade Federal
de Minas Gerais (1991), Gislane Ferreira Melo é mestra em Educação Física pela
Universidade Católica de Brasília (2002) e doutora em Educação Física pela Universidade
Católica de Brasília (2008). Realizou Pós DOC na USP. Atualmente, é professora titular da
Universidade Católica de Brasília.
Geraldo Caliman - Formou-se em Pedagogia e posteriormente tornou-se padre na
Congregação dos Salesianos. Foi professor e coordenador de pós-graduação stricto sensu
em Pedagogia Social na Pontifícia Universidade Salesiana de Roma. Desde 2004, atua como
professor na UCB, onde foi pró-reitor de Pós-Graduação e Pesquisa. Atualmente, leciona na
pós-graduação stricto sensu em Educação e coordena a Cátedra UNESCO de Juventude,
Educação e Sociedade.
José Ivaldo Araujo - Graduado em Pedagogia, Pós-Graduado em Direitos
Humanos, Mestrado em Educação e Doutorando em Educação pela Universidade Católica de
Brasília - UCB. Professor e Coordenador Acadêmico de Extensão Universitária na UCB. Atua
como facilitador de cursos de mediação de conflitos, comunicação não violenta, cultura de
MO 699/2024 - Moção - 699/2024 - Deputado Gabriel Magno - (115834) pg.1
paz, direitos humanos, entre outras temáticas voltadas para a formação de professores. É
egresso do curso de Pedagogia da UCB e completou 14 anos de docência nesta universidade
no dia 10 de março.
Nilza Maria do Vale - Nascida em Leopoldina, Minas Gerais, formou-se em
Educação Física na Universidade Federal do Rio de Janeiro. Veio para Brasília, em 1984,
onde atuou como professora de ginástica na Academia Lucia Toller. Na UCB, coordenou 35
Edições do Festival de Dança. Pertenceu à primeira turma de Mestrado em Educação Física
da Católica. Coordena o Projeto Centro de Convivência do Idoso – CCI e o Projeto de
Relacionamento Estudantil – PRELEST.
Ruy Caldas - Graduado em Engenharia Agronômica pela Universidade Rural do
Estado de Minas Gerais, realizou mestrado em Nutrição Mineral de Plantas na Universidade
de São Paulo e doutorado em Bioquímica nos Estados Unidos. Com vasta experiência
acadêmica, atuou como professor e pesquisador em instituições no Brasil e no exterior,
destacando-se como professor de bioquímica na Universidade de Brasília, diretor de
programa de pós-graduação e pró-reitor de pesquisa na Universidade Católica de Brasília.
Sua expertise abrange Enzimologia, Metabolismo Celular e Biotecnologia, contribuindo
significativamente para políticas públicas e programas estratégicos em ciência, tecnologia e
inovação. Recebeu diversas honrarias ao longo da carreira, incluindo a Medalha de Honra ao
Mérito Científico/MCTI e o título de Pesquisador Emérito do CNPq. Além disso, foi
reconhecido como professor emérito da UCB, Doutor Honoris Causa da UFMS, Pesquisador
Emérito do CNPq e pesquisador colaborador da USP/ESALQ.
Padre Romualdo Degasperi - A chegada do Pe. José Romualdo Degasperi à
presidência do 5° melhor grupo educacional do Brasil marca o início de 2019 na União
Brasileira de Educação Católica. Nomeado conselheiro presidente em dezembro, pelo
Conselho de Administração do grupo, o religioso assume o cargo. Psicólogo, teólogo e mestre
em educação, Pe. Romualdo, percorreu uma longa trajetória acadêmica e religiosa. Nascido
em Piracicaba, São Paulo, ele ingressou no seminário em 1950, professou os votos perpétuos
em 1961, sendo ordenado Sacerdote pela Congregação dos Sagrados Estigmas de Nosso
Senhor Jesus Cristo, conhecida como Estigmatinos, em 1965, em sua cidade natal.
Atuou como diretor do Instituto de Filosofia e Teologia de Goiás (IFITEG), exerceu as
funções de superior provincial na Província Estigmatina São José, sendo também
coordenador do setor de formação e do Centro Estigmatino de Pastoral (CEP). Entre 2017 e
2018, exerceu a função de vice-presidente da UBEC, onde atuou anteriormente exercendo os
cargos de reitor da Universidade Católica de Brasília e da Católica do Tocantins e também
como Conselheiro de Administração, somando uma trajetória de vinte e cinco anos no grupo.
Paulineia Maria Rodrigues - Profissional de 45 anos, originária de Sambaíba, no
Maranhão, Paulineia Maria Rodrigues Gomes reside em Brasília desde 1994 e trabalha há 10
anos na Universidade Católica de Brasília, no setor de Conservação e Limpeza. Filha de Rosa
e Francisco Alves, é casada há 29 anos com Domingo, com quem compartilha a alegria de ter
três filhos: Matheus Afonso, de 27 anos; Samuel, de 20 anos; e Deborah, de 18 anos.
Salviano Dias dos Santos - Vindo de uma família de 13 irmãos. É casado com a
Keiciane e tem dois filhos Abner, de 7 anos e Benjamim de três. Saiu de Dianópolis-TO para
Brasília em 2003, para estudar e trabalhar. Foi jovem aprendiz na Infraero, na ANTT e na
UCB, onde progrediu até se tornar supervisor de serviços gerais. Formou-se em Educação
Física e iniciou uma pós-graduação na Católica.
Francisco Botelho - Bernardo Carneiro presença confirmada Estudante de
Psicologia na UCB. Tem formação em artes cênicas e musicais, com experiência em teatro e
balé clássico. Atua em atividades artísticas ligadas a projetos de extensão da universidade. É
diretor do Performati, um grupo universitário de artes cênicas e performáticas que visa
promover a arte como instrumento de transformação para toda a comunidade acadêmica.
Armando José China - Possui uma extensa formação acadêmica, incluindo
graduação em Medicina pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, mestrado em
MO 699/2024 - Moção - 699/2024 - Deputado Gabriel Magno - (115834) pg.2
Morfologia e doutorado em Ciências - Área de Anatomia - pela Escola Paulista de Medicina da
Universidade Federal de São Paulo. Além disso, é especialista em Cirurgia Pediátrica e
docente titular da Universidade Católica de Brasília, lecionando no Curso de Medicina. Sua
experiência abrange Anatomia Humana, Embriologia, História da Medicina, Ética médica,
Deontologia Médica e Gerontologia. Com um histórico de liderança, foi presidente da
Sociedade Brasileira de Anatomia e do XV Congresso Brasileiro de Anatomia, sendo
reconhecido como Sócio Honorário da Sociedade Brasileira de Anatomia, Professor Emérito
da Universidade Católica de Brasília e membro Emérito da Academia de Medicina de Brasília.
Em 2012, recebeu a comenda Moacyr Scliar de Medicina, Literatura e Arte do Conselho
Federal de Medicina, em reconhecimento ao seu trabalho em prol da sociedade e da medicina
ao longo dos anos.
Célio Cunha - Bacharel e Licenciado em Pedagogia pela Universidade Presbiteriana
Mackenzie, mestre em Educação pela Universidade de Brasília (UNB) e doutor em Educação
pela Universidade Estadual de Campinas, com pós-doutoramento na Universidade Lusófona
de Humanidades e Tecnologia em Lisboa. Atualmente é Professor do Programa de Mestrado
e Doutorado da Universidade Católica de Brasília, com ênfase em políticas públicas de
educação e história das ideias pedagógicas. Professor Adjunto IV aposentado da Faculdade
de Educação da Universidade de Brasília, membro do Conselho Editorial das revistas Linhas
Críticas (UnB), Ensaio (Fundação Cesgranrio), Política e Administração da Educação (Anpae)
e Integração e Conhecimento do NEIES Mercosul. Com vasta experiência, atuou como
coordenador editorial e assessor especial da UNESCO no Brasil na área de educação, além
de ter ocupado cargos no CNPq e MEC. Ao longo da carreira, dirigiu o Departamento de
Ensino e Pesquisa da UFMT, possui livros e artigos publicados, além de expertise em
políticas públicas de educação.
Wagner Alves Soares - O educador com mais tempo de casa. Ele chegou à
Universidade Católica de Brasília em 1° de fevereiro de 1989, com apenas 18 anos, na função
de office boy. E foram muitas experiências até o UCB Integra, onde está atualmente. Entrou
em um curso supletivo para cursar o ensino médio e logo veio a primeira promoção. Passou a
trabalhar no audiovisual. Depois, já formado em pedagogia, integrou um importante projeto de
medidas socioeducativas para menores infratores. Depois, a experiência como animador no
Polo da Católica EaD em Angola, trouxe um salto de conhecimento profissional e humano.
José Humberto Pires de Araújo - É formado em Administração de Empresas pela
UCB, com especialização em Marketing e Recursos Humanos. Empresário com atuação na
atividade classista, foi secretário, de 1981 a 1983, e presidente, entre 1984 e 1988, da
Associação de Supermercados de Brasília (Asbra). Por seis anos, de 1992 a 1998, foi vice-
presidente e por dois mandatos consecutivos, 1999/2000 e 2001/2002, presidente da
Associação Brasileira de Supermercados (Abras), entidade da qual é atual vice-presidente do
Conselho Consultivo. Também foi vice-presidente da Associação Latino Americana de
Supermercados (ALAS), vice-presidente da EAN Brasil e vice-presidente da Câmara de
Comércio Brasil-Libano/DF. Após convites, ingressou na atividade pública, tendo assumido o
cargo de Administrador Regional de Taguatinga e Secretário de Governo na gestão de José
Roberto Arruda. Atualmente, é Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal, cargo
que ocupa desde junho de 2019.
Ester Queren Bonifácio - Nascida em Santa Maria da Vitória - BA e de família
mineira, é estudante de Direito. É engajada em diversas atividades extracurriculares, como a
Jornada Jurídica do ECA da UCB e a Comissão da Jovem Advocacia de Taguatinga - DF. É
estagiária do Ministério Público do Distrito Federal nas promotorias de Infância e Juventude, e
da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Jamal Jorge Bittar - Natural de Anápolis, radicado em Brasília em 1976, foi aluno da
Universidade Católica de Brasília, formando com louvor no Curso de Direito e se destaca no
cenário Brasiliense no Sindicato das Industrias Metalúrgicas Mecânicas e de Material Elétrico
do Distrito Federal.
MO 699/2024 - Moção - 699/2024 - Deputado Gabriel Magno - (115834) pg.3
Kelly Quirino - Doutora em Comunicação, Professora e funcionária do Banco do
Brasil. Consultora em gênero e raça.
Bernardo Carneiro
Elza Maria Napoleão
Marcelo Henrique Ramada
Maria Suely Soares
Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem seu reconhecimento a essas
pessoas que tanto nos orgulham, mediante a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 10:21:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 115834 , Código CRC: 54025963
MO 699/2024 - Moção - 699/2024 - Deputado Gabriel Magno - (115834) pg.4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
MOÇÃO Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Parabeniza e homenageia as
pessoas que especifica, pela
significativa contribuição para a
história, para a cultura e para o
desenvolvimento de Ceilândia.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
parabenizar e homenagear as pessoas especificadas a seguir, pela significativa contribuição
para a história, para a cultura e para o desenvolvimento de Ceilândia .
Segue a lista de pessoas a serem agraciadas:
1. 14 Irmãos
2. ACIC
3. Águia Imperial
4. Alexandre Antônio da Silva
5. Andre Luiz de Queiroz
6. Associação Cristã Amigos do Caminho
7. Associação de Idosos da Ceilândia (AIC)
8. Associação Guariroba
9. Batalha da Arena Lírica
10. Batalha da União
11. Batalha do Baú
12. Batalha do Cantador
13. Batalha do Morro
14. Batalha do Neurônio
15. Batalha do Terminal CEI
16. Boa Vizinhança
17. CAIC Bernardo Sayão
18. CAIC Prof Anisio Teixeira
19. Cantinho do Girassol
20. CAPS AD
21. Carlim
22. Carlos washington Chagas Corrêa
23. Casa Akotirene
24. Casa do Cantador
25. Casa do Roedor
26. CED 06 de Ceilândia
MO 700/2024 - Moção - 700/2024 - Deputado Max Maciel - (115678) pg.1
27. CED 07 de Ceilândia
28. CED 11 de Ceilândia
29. CED 14 de Ceilândia
30. CED 15 de Ceilândia
31. CED 16 de Ceilândia
32. CED Incra 09
33. CEE 01 de Ceilândia
34. CEE 02 de Ceilândia
35. CEF 02 de Ceilândia
36. CEF 04 de Ceilândia
37. CEF 07 de Ceilândia
38. CEF 10 de Ceilândia
39. CEF 11 de Ceilândia
40. CEF 12 de Ceilândia
41. CEF 13 de Ceilândia
42. CEF 14 de Ceilândia
43. CEF 16 de Ceilândia
44. CEF 18 de Ceilândia
45. CEF 19 de Ceilândia
46. CEF 20 de Ceilândia
47. CEF 25 de Ceilândia
48. CEF 26 de Ceilândia
49. CEF 27 de Ceilândia
50. CEF 28 de Ceilândia
51. CEF 30 de Ceilândia
52. CEF 31 de Ceilândia
53. CEF 32 de Ceilândia
54. CEF 33 de Ceilândia
55. CEF 34 de Ceilândia
56. CEF 35 de Ceilândia
57. CEF Boa Esperança
58. CEF Prof Maria do Rosário Gondim da Silva
59. CEI 01 de Ceilândia
60. Ceilândia Esporte Clube
61. Ceilândia Muita Treta
62. CEM 02 de Ceilândia
63. CEM 03 de Ceilândia
64. CEM 04 de Ceilândia
65. CEM 09 de Ceilândia
66. CEM 10 de Ceilândia
67. CEM 12 de Ceilândia
68. Centro Assistencial Maria Cármen Colera - CAC
69. Centro Recreativo Espaço Da Criança
70. CEP Escola Técnica de Ceilândia
71. Chef Karl Max
72. CIL de Ceilândia
73. Cio das Artes
74. Clebinho 3A0
75. ColetivAção
MO 700/2024 - Moção - 700/2024 - Deputado Max Maciel - (115678) pg.2
76. Comandante Aragão
77. Comandante Cláudio Peres
78. Conselheira Tutelar Danuza da Paixão dos Santos Ferreira
79. Conselheira Tutelar Jaciara Sena do Sacramento Oliveira
80. Conselheira Tutelar Marlene Alvarez
81. Conselheira Tutelar Rosana Brilhante
82. Conselheira Tutelar Sintia Marília Perciliano de Matos
83. Conselheiro Tutelar Adriano Potchoco
84. Conselheiro Tutelar Alisson Oliveira
85. Conselheiro Tutelar Anderson de Azevedo
86. Conselheiro Tutelar Diego Ribeiro Otaviano
87. Conselheiro Tutelar José Jeckson Moraes de A. Silva
88. Conselheiro Tutelar Luciano Carvalho Franco Santos
89. Conselho de Cultura da Ceilândia
90. Conselho Regional de Saúde Oeste
91. Conselho Tutelar 1
92. Conselho Tutelar 2
93. Conselho Tutelar 3
94. Conselho Tutelar 4
95. CRAS Ceilândia Norte
96. CRAS Ceilândia Sul
97. CRAS P Sul
98. CREAS Ceilândia
99. Dance Night
100. David Anderson
101. Delegado João de Ataliba Nogueira
102. Delegado Joás
103. Diário de Ceilândia
104. Dilson Resende - Administrador de Ceilândia
105. Dj Jake
106. Dj Jay Lee
107. DJ Wellz
108. EC 01 de Ceilândia
109. EC 02 de Ceilândia
110. EC 03 de Ceilândia
111. EC 06 de Ceilândia
112. EC 08 de Ceilândia
113. EC 10 de Ceilândia
114. EC 11 de Ceilândia
115. EC 12 de Ceilândia
116. EC 13 de Ceilândia
117. EC 15 de Ceilândia
118. EC 16 de Ceilândia
119. EC 17 de Ceilândia
120. EC 18 de Ceilândia
121. EC 19 de Ceilândia
122. EC 20 de Ceilândia
123. EC 21 de Ceilândia
124. EC 22 de Ceilândia
MO 700/2024 - Moção - 700/2024 - Deputado Max Maciel - (115678) pg.3
125. EC 24 de Ceilândia
126. EC 25 de Ceilândia
127. EC 26 de Ceilândia
128. EC 27 de Ceilândia
129. EC 28 de Ceilândia
130. EC 29 de Ceilândia
131. EC 31 de Ceilândia
132. EC 33 de Ceilândia
133. EC 34 de Ceilândia
134. EC 35 de Ceilândia
135. EC 36 de Ceilândia
136. EC 38 de Ceilândia
137. EC 39 de Ceilândia
138. EC 40 de Ceilândia
139. EC 43 de Ceilândia
140. EC 45 de Ceilândia
141. EC 46 de Ceilândia
142. EC 47 de Ceilândia
143. EC 48 de Ceilândia
144. EC 50 de Ceilândia
145. EC 52 de Ceilândia
146. EC 55 de Ceilândia
147. EC 56 de Ceilândia
148. EC 59 de Ceilândia
149. EC 61 de Ceilândia
150. EC 62 de Ceilândia
151. EC 64 de Ceilândia
152. EC 65 de Ceilândia
153. EC 66 de Ceilândia
154. EC 68 de Ceilândia
155. EC Córrego Das Corujas
156. EC Do Setor P Norte
157. EC Jiboia
158. EC Juscelino Kubitschek - Sol Nascente
159. EC Lajes da Jibóia
160. EP Anisio Teixeira
161. Farmácia de Alto Custo
162. Fernando Chocolate
163. Ferrock
164. Festa da Bengala
165. Filhas da Terra
166. Filhos do Quilombo
167. Fundação Bradesco
168. GEAMA Ceilândia Norte
169. GEAMA Ceilândia Sul
170. Givaldo Discos
171. Grafiteiro Cupido
172. Grupo Eu Curto Flashback
173. Grupo Sobrevivente De Rua
MO 700/2024 - Moção - 700/2024 - Deputado Max Maciel - (115678) pg.4
174. Gu da Cei
175. Henry Alves Da Mata
176. HRC
177. In The Hood Cia de dança
178. Instituto Ceilândia Melhor
179. Instituto Inclusão
180. Japão Viela17
181. João Paulo Chieregato Matheus - Diretor da FCE
182. Joice Marques
183. Jornal do Rap
184. Jovem de Expressão
185. Laércio Rubato
186. Lasfac
187. Leane Gomes
188. Leo Lelis
189. Leonardo Ferreira Arruda
190. Liderança Comunitária Rubens Estevão Gomes
191. Liderança Comunitária Aidê
192. Liderança Comunitária Débora Sabino
193. Liderança Comunitária Dinha
194. Liderança Comunitária Dona Domeci
195. Liderança Comunitária Dona Meire
196. Liderança Comunitária Dona Socorro
197. Liderança Comunitária Helena Farias de Sousa
198. Liderança Comunitária Ivanete de Jesus Pinto Oliveira
199. Liderança Comunitária Jackson de Souza
200. Liderança Comunitária Joana Guedes
201. Liderança Comunitária João Joaquim Gomes
202. Luana Samanta Pereira De Castro
203. Maior São João do Cerrado
204. Marcondes - DIRAPS
205. MOPOCEM - Movimento Por Uma Ceilândia Melhor
206. Movimento Frente Rio Melchior/ARIE JK
207. Naiana Mendes da Silva Alves
208. Naldinho Garibaldi
209. OAB Ceilândia
210. Observatório Brasília Pis
211. Orquestra Sanfônica
212. Os Roedores de Livros
213. Otávio Damichel Marques
214. Padre Nei Nelson
215. Paulo Wanderley - Diretor do Campus IFB Ceilândia
216. Prefeitura Ceilândia Sul
217. Prefeitura do P Norte
218. Professor Alex Canuto de Melo
219. Professor Jevan
220. Professor José Gadêlha Loureiro
221. Professor Nelson
222. Professora Neide Sousa
MO 700/2024 - Moção - 700/2024 - Deputado Max Maciel - (115678) pg.5
223. Projeto Ecoplanetário
224. Projeto Horto de plantas medicinais, aromáticas e condimentares
225. Projeto Metuia Cerrado
226. Projeto VivaCidade
227. Rede Social de Ceilândia
228. Regional de Ensino de Ceilândia
229. Renato Rhugas
230. Ricardo Santana
231. Robson Vilela - Fusca
232. Rosemary Rainha
233. Samba da Comunidade CEI
234. Samba da Guariba
235. Sarau Voz e Alma
236. Seara Espírita de Umbanda Ogum, Oxossi e Xangô
237. Severino Elinaldo Da Silva
238. Sthefany Brito Feitosa
239. Superintendência de Saúde Oeste
240. UBS 1
241. UBS 10
242. UBS 11
243. UBS 12
244. UBS 14
245. UBS 15
246. UBS 16
247. UBS 17
248. UBS 18
249. UBS 2
250. UBS 3
251. UBS 4
252. UBS 5
253. UBS 6
254. UBS 7
255. UBS 8
256. UBS 9
257. UBS13
258. Vinicius de Miranda Burgel
259. Willian Rodrigues Da Conceição
260. Ana Paula Aguiar de Araujo
261. Anna Vitoria Napoliano
262. Antonia Lopes
263. Antonio Soares
264. Carliano Diogenes Lima
265. Costureira Maria
266. Daniele Katucha
267. Débora Cristina Ferreira dos Santos
268. Elisabete Queiroz
269. Elza Costa
270. Evellyn Luisa da Silva Chaves
271. Francinaldo Pinho
MO 700/2024 - Moção - 700/2024 - Deputado Max Maciel - (115678) pg.6
272. Francinete Ribeiro
273. Francinete Rodrigues
274. Francisco Gonçalves
275. Francisco Salles
276. Francisco Wagner
277. Gustavo Henrique Abrantes
278. Jackson Helio dos Santos Correa
279. Jailson Abrantes
280. Jhonatha Lacerda
281. Jô Ribeiro
282. Joana Darc Ramos dos Santos
283. Joanna Darck
284. Jonathan Araujo
285. José Maria
286. José Sabino
287. Josefa Maria
288. Juliana Cristina
289. Leonardo Mariano de Oliveia
290. Luzier Ferreira
291. Maria do Socorro Pires
292. Maria Fátima Ribeiro
293. Mariana de Almeida Costa
294. Marleuza Novaes
295. Nataniela BS
296. Neti Oliveira
297. Nicodemos Barbosa
298. Pedro da Silva Lima
299. Priscilla Kreiser
300. Renata Ribeiro
301. Renildo da Silva Santos
302. Suely Araujo
303. Suely Soares
304. Valdir Patricio
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear as pessoas acima relacionadas,
em reconhecimento à determinação, criatividade, coragem e resiliência com que cultivaram
seus planos e sonhos, transformando uma terra árida do Cerrado em uma cidade vibrante e
acolhedora como a Ceilândia.
Para nós, é de suma importância prestar votos de louvor tanto aos moradores
pioneiros quanto aos seus descendentes, que trouxeram consigo não apenas a mão de obra
que foi explorada na construção da capital do Brasil, mas também sua rica herança cultural
que enaltece a identidade desta cidade.
Ceilândia, declarada a Capital da Cultura Nordestina no DF e considerada berço do
hip hop no DF, evidencia essa fusão de influências e da preservação das raízes culturais dos
primeiros moradores, que seguem vivas, mescladas com as novas realidades e influências
urbanas, que dão a Ceilândia uma identidade única e pulsante.
MO 700/2024 - Moção - 700/2024 - Deputado Max Maciel - (115678) pg.7
Neste sentido, é com imensa honra e satisfação que propomos a entrega de moção
de louvor, em sessão solene pelos 53 anos de Ceilândia, como tributo merecido à história de
seus habitantes, marcada por desafios e conquistas ao longo desse tempo.
Portanto, solicitamos especial atenção dos nobres pares no intuito de aprovarmos a
presente essa moção.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 26/03/2024, às 16:31:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 115678 , Código CRC: aa72855b
MO 700/2024 - Moção - 700/2024 - Deputado Max Maciel - (115678) pg.8
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Vice Presidência
MOÇÃO Nº DE 2024
(Do Deputado RICARDO VALE - PT)
Manifesta louvor às pessoas abaixo
nominadas pelos relevantes
serviços prestados à cultura do rock
no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 144 do Regimento Interno, sugiro a esta Casa aprovar moção de
louvor às pessoas abaixo nominadas, pelos relevantes serviços prestados à cultura ro rock no
Distrito Federal:
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa
do Deputado Ricardo Vale – PT , manifesta voto de louvor, em razão da
comemoração do Dia do Rock, instituído pela Lei nº 7.386, de 5 de janeiro
de 2024, na forma abaixo indicada, aos destaques no desenvolvimento da
cultura do rock na Capital da República:
Estúdios de Gravação e Produtores Musicais
Alan Pinho
Alexandre Parente
Arthur Inácio
Bruno “Formiga”
Caio Duarte
Carlos Geraldo da Silva – Carlinhos
Dito Vivaldo
Djalma – Phú
Edmilton Alves “Ed”
Felipe
Felipe Karlos
Gustavo Magalhães
Itamar Elias dos Santos
Kadu
Leonardo Jaques
Luiz Carlos Jr.
Madruga
Marcos Paulo
MO 701/2024 - Moção - 701/2024 - Deputado Ricardo Vale - (115846) pg.1
Pedro Cavalcante
Philipe Seabra
Rafael Giralndi
Ricardo William Rocha
Robson Fofão
Thiago Loveheart
Werry Rodrigues
Escritores
Admilson Queiroz de Souza – Dimi Souza
Domício Chaves
Gabriel Thomaz
Gilberto
Geldo Araújo
Christian Soror
Mário Proença
Mário Pazcheco
Mirna Aguiar
Paulo Kauim
Pedro Brandt
Tomaz André Rocha
Artistas Visuais, Designers e Ilustradores, Gráficos, Moda e
Dança
Fausto Quinto
Felipe Vitelli
Hamilton Zen
Shabbanna
Cristhian NavVar Lira Soroh
Izam
Jacqueline Sales
John Erick
Maurício Junior
Paulo Leonardo
Raimundo – Broba
Sanderson Átomo
Túlio D.F.C
Rafael Megera
MO 701/2024 - Moção - 701/2024 - Deputado Ricardo Vale - (115846) pg.2
Cineastas e Documentaristas
André Tótors
Ângelos Macarius
Luciana
Cleon Homar
Edson Salazar
Fábio Guedes – Frajola
Jailson Dantas Ramalho – Jailson DR
Lello Nirvana
Paim Peterson
Patrick Grosner
Ramiro – Grilo Tororo Filmes
Fotógrafos e Produtores Audiovisuais
Adriano Lopes Ferreira
Albert Bruno
Bené França
Bruno Motta
Cinthia Barbosa Alves
Elkllys Andrade – Tuks
Estevam Teiceira
Fábio Alexandre
Guilherme Argolo
Hélio “Japa”
Henrique Janssen
Joelma Antunes
José Carlos Junior “Jota”
Leandro Lestat
Marco Gomes
Meliza Mendes
Ronald Cunha
Sopão Cold
Wagner Vapa
Zeck Carvalho
Zines, Revistas, Portais
MO 701/2024 - Moção - 701/2024 - Deputado Ricardo Vale - (115846) pg.3
Célio Lux
Ilton Barbosa
Demontiez Marques
Luiz Gomes
Niviane Oliveira
Rogério Marques
Tiago
Victor Augusto
Comunicadores
Aldinei Oliveira
Paulo Atos
Antônio Medeiros
Aridicto Carvalho
Camila Piacesi
Cristiano Porfírio
Denise Coelho
Felipe Perlingeiro
Francisco Rodrigues
Jazz Caipora
Luís “Mr. Lews”
Marcos Pinheiro
Patrícia Mosna
Armando Mosna
Paulo Miranda
Silvia Gehre
Lojas, Escolas e Vendedores
Charlie Utida
Diogo
Erick
Gilvany
Iuri Santana
Natinho Cavalcante Alves
Patrícia Castro
Rafael Rona
Raul
MO 701/2024 - Moção - 701/2024 - Deputado Ricardo Vale - (115846) pg.4
Reinaldo de Freitas
Rômulo
Rubens
Vlad Barcelos
Backstage
Alexandre Magno
Alê Capone
André
André Morale
Jailson do Carmo da Mota
Jeffer
Leandro Pezão
Marçal
Marcel Papa
Marcelo Vitor
Marcelo Wink
Renato Lino “Fanhu”
Ricardo
Ricardo Gonzales “Frango Kaos”
Victor “Xexel”
Wilson de Moraes
Bares e Casa de Shows
Alisson
Bianca
Celso
Eliane de Castro
Fabinho
Gere
Gilmar Núclearte
Gui – Zeppelim
Gustavo Costa
Hugo
Janda
João Batista
Klans
MO 701/2024 - Moção - 701/2024 - Deputado Ricardo Vale - (115846) pg.5
Lázara
Marcelo Barbosa
Marcelo da Cruz Podrera
Reginaldo
Régio
Sérgio Pedrosa
Solon
Wesley Lima
Coletivos
Alane Souza
Bruna
Clarissa
Gustavo Fernandez
Hiavo Vieira
Ivanete Feitosa
Luciana
Ludmilla Gaudad
Nicholas Xavier
Pedro Cacaes
Rodrigo
Tuttis Souza
Professores e Instrumentistas
Abraão Felipe
Alírio Neto
Andressa Barbosa
Ariadne Souza
Beatriz Sousa
Bety Vinyl
Cezar Santon
Daniel Moscardini
Deth Santos
Edu Hessen
Fabrício Moraes
Flávio Leão
Guilherme Cezário
MO 701/2024 - Moção - 701/2024 - Deputado Ricardo Vale - (115846) pg.6
Itálo Bruno
Kaká Taciano
Kayo John
Marcella Meguria
Michel Marciano
Nathalia Reiner
Pablo Vilela
Pedro Nen
Pedro Paes
Pedro Selva
Rafael Piu Piu
Sara Abreu
Susane Hecate
Waldson Gonçalves de Farias
Programas de Rock, Produtoras de Eventos e Selos
Aldinei Oliveira
Álvaro Neto
Amarildo Adriano
Cassius Cley Barbosa
Clayton Alves
Eliane de Castro
Estevão Anderle
Fábio Barrera
FIB
Jeffe Oliveira
João Paulo Mancha
Lázaro da Silva
Marcio Picka
Marco Amaral “Canis”
Marcos Aurérilo
Marcos Pinheiro
Marina Arriaga
Nicholas Xavier
Nina Puglia
Osmar Dias Rocha
Ricardo Rocha
MO 701/2024 - Moção - 701/2024 - Deputado Ricardo Vale - (115846) pg.7
Roger Faust Madruga
Rogério Torquato
Rolldão
Rômulo Zed
Ronan Meireles
Samuel Vinícius Lisboa
Sérgio Fonseca
Sério Pedrosa “Serginho”
Tata Cavalcante
Destaques
Ari de Barros
Banda ARD
Banda Bulimia
Banda D.F.C
Banda Dark Avenger
Banda Dejavú
Banda Detrito Federal
Banda Elffus
Banda Fallen Angel
Banda Finis Africae
Banda Galinha Preta
Banda Kaos Klitoriano
Banda Matuskela
Banda Mel da Terra
Banda Miasthenia
Banda Narcose
Banda O Terno Elétrico
Banda Os Cabeloduro
Banda Os Maltrapilhos
Banda P.U.S
Banda Plebe Rude
Banda Raimundos
Banda Restless
Banda Valhalla
Banda Violator
Banda Volkana
MO 701/2024 - Moção - 701/2024 - Deputado Ricardo Vale - (115846) pg.8
Ceará Junior
Cida Sannature
Concerto Cabeça
Diogo Mafra
Fábio Marreco
Geldo Wolverine
José Fernandez
Magu Cartabranca
Marcelo Barbosa
Marcos Pinheiro
Serginho
Festivais
Alberto Barbosa
Ari de Barros
Bruno
Carlos Trindade
Cezar Degraf
Cleiber
Estevam Teixeira
Fábio
Keji
Fábio Sucupira Pedroza
Fernando AC /DC
Geovane Batista
Gustavo Sá
Janaína Montalvão
José Carlos
Kennedy Bittencourt
José Fernandez
Luciano Monteiro Bezerra
Marcelo Podeira
Márcio Picka
Fillipe CDC
Priscila Oliveira
Raul
Richard Barros
MO 701/2024 - Moção - 701/2024 - Deputado Ricardo Vale - (115846) pg.9
Rolldão
Sérgio Fonseca
Ivanete
Cleiber
Hiago
João
Paulo
Ticones
Tuttis Souza
Wilker
Bandas e Artistas
A Drink to Death
A.R.D
Agressivo Pau Podi
Alarme
All Mind
Amanita Muscária
Anarchitects
Andredeth
APE X
Arandu Arakuaa
Arqvirus
Artigo 5
Artripe
Artrodeze
As Verdades de Anabela
Autoramas
Ayla Serena Lira Fonseca
Azzarok
Baião de Dois
Barayas de Chernobyl
Beholder’s Cult
Besthoven
Binarious
Black Skull
Blasterror
MO 701/2024 - Moção - 701/2024 - Deputado Ricardo Vale - (115846) pg.10
Blazing Dog
Bombardeiro
Brasília Blues Band
Bruno Z
Brutal Mary
Cadibóde
Cães de Aluguel
Cães de Guarda
Cálida Essencia
Caligo
Casacasta
Cegos, Surdos e Mudos
Cerrado Sólido
Cézar Degraf
Cleiton Dante
Conexão Baú
Corrosivo Noise
Cowboys do Espaço Sideral
Daren
Harllequin
Darkrazor
Darshan
Death Slam
DeathRazer
Degola
Desonra
Device
DF147
DFC
Diferencial Zero
Dirty Fall
Distintos Filhos
DJ Dark Virus
DJ Eliane America
Dogma Satan
DOI-CODI
Don Macarius
MO 701/2024 - Moção - 701/2024 - Deputado Ricardo Vale - (115846) pg.11
Don Ticones e a Entidade
Dungeon
Durangos da América
Eduardo Pastore
Elisângela Rodrigues Fêniz
Eminent Shadow
Enema Noise
Engels Espíritos
Entrequadras
Escola de Escândalo
Escolta
Estado Revoltoso
Estamira
Evil Corpse
Evil Rock
Faces do Caos
Feijão ( in memoria)
Flammea
Flashover
Fleshpyre
Função Inversa
Hate by Hate
Hellbound
Hipotrofia
Human Atrocity
Ilizarov
Imortal Joe
Infame
Isaurian
Iuna
Jambalaia
João Lucas Vale Assis
Junior Canhoto
Kabula
Knkra
Kerberos (Cosband)
Khallice
MO 701/2024 - Moção - 701/2024 - Deputado Ricardo Vale - (115846) pg.12
KidsGrace
Lagrima & Sangue
Lakiss
Live Wire
Loretta
Low Dream
Lu Oliver
Lupa
Lupulos Não Maltados
Macakongs 2099
Madamme Bovary
Mais Que Palavras
Mandalla
Marcelo Marcelino
Marcos Vitor Vale Assis
Mariana Camelo
Maryllusion
Mata Hari
Mitsein
Mofo
More Tools
Mortaes
Mountain Chicken
Mr Hyde
Nada em Vão
Nata Violeta
Nathal de Oliveira
Naughty Dog
Never Look Back HC
Nightwolf
No Breath
Nume Consense
NW77
O Dia D
Olhos de Psiquê
Orgy of flies
Os Merah
MO 701/2024 - Moção - 701/2024 - Deputado Ricardo Vale - (115846) pg.13
Penúria Zero
Peso Morto
Pherenesy
Pirata do Espaço
Podreta
Possuídos Pelo Cão
Pravda
Prisão Civil
Prollogy
Quebra Queixo
Quilombo
Radical Brasil
Restless
Revolta Periférica
Roasting
Rock Beats
Rotten Purity
Rputura
Satan’s Pray
Scania
Seconds of Noise
Sem Fuga
Senso Morto
Seu Roque Tupinambá
Signo XIII
Silent Raze
Skate Favela
Slug
Sonda Mãe
Soroh
Stereo Soul
Subterrânea
Suicídio Coletivo
Super Vinil
Supernaut
Tarrasque
Terror Revolucionário
MO 701/2024 - Moção - 701/2024 - Deputado Ricardo Vale - (115846) pg.14
Terrorcídio
The Darkside
The Nois
Totem
Trampa
Transtorno Nuclear
Underhate
Undying
Vala Raza
Vassoura Elétrica
Vasto Infinito
Vendetta
Vougan
Vozes de Anarquia
Vultos Vociferos
Walrider
What I Want
WildHunt
Xavosa
Zilla
Zuada
Todas essas pessoas, atividades, programas, instituições, etc. têm-
se destacado na Capital da República pela sua contribuição ao
desenvolvimento da cultura do rock.
São nomes que levam cultura e opções de lazer à nossa
população e projetam o Distrito Federal para além de suas fronteiras.
No próximo dia 27 de março, comemora-se o dia do rock, no
Distrito Federal, conforme Lei acima indicada.
Em referência a essa data, é importante que esta Casa reconheça
a atuação das pessoas acima indicadas, que torna cada uma delas
merecedora da presente Moção.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção de Louvor encontra sua justificação nas atividades culturais
desenvolvidas pelos artistas da cidade, que se destacam na produção e divulgação dessa
atividade musical, levando cultura e lazer à nossa população e projetanto o nome de nossa
Capital para muito alem de suas fronteiras geográficas.
Por essas razões, sugiro a aprovação da moção de louvor aqui apresentada.
Sala das Sessões, 26 de março de 2024.
Deputado RICARDO VALE – PT
MO 701/2024 - Moção - 701/2024 - Deputado Ricardo Vale - (115846) pg.15
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 26/03/2024, às 16:37:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 115846 , Código CRC: 7b0d4164
MO 701/2024 - Moção - 701/2024 - Deputado Ricardo Vale - (115846) pg.16