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Voltar Expedientes Lidos em Plenário 326/2024

DCL n° 063, de 01 de abril de 2024 - Suplemento
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Expedientes Lidos em Plenário

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 092/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 25 de março de 2024.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para comunicar que,

nos termos do art. 74, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vetei, parcialmente, o Projeto de Lei

nº 969/2024, que Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que "dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências", o qual se converteu

na Lei nº 7.480, de 25 de março de 2024, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

MOTIVOS DE VETO

O projeto de lei em tela realizou alterações na Lei nº 7.313/2023, que dispõe sobre as

Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024 – LDO/2024, no qual foi aprovado com emendas.

Em sua tramitação, foram recebidas emendas no obje(cid:62)vo de incluir autorização para

nomeação de 18 Procuradores na Procuradoria-Geral do Distrito Federal, além da "criação e

provimento" de 40 cargos de Defensores Públicos.

Frisa-se que as alterações visam incluir autorizações para incremento de despesa de

pessoal, que possui regras próprias, com disposi(cid:62)vos específicos de regulação na Lei de

Responsabilidade Fiscal.

Nesse sen(cid:62)do, cabe esclarecer que a criação ou o aumento de despesas obrigatórias

com pessoal exige a compa(cid:62)bilidade da proposta com a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e com a

Lei de Orçamento Anual (LOA), observando-se, ainda, os disposi(cid:62)vos estabelecidos na Lei

Complementar nº 101 e as normas estabelecidas para controle da despesa de pessoal, no âmbito do

Poder Executivo do Distrito Federal.

Além disso, é importante registrar que, embora o Anexo IV, da Lei de Diretrizes

Orçamentárias, seja de caráter autoriza(cid:62)vo, a autorização de despesa nessa peça orçamentária

é precedida de estudos técnicos e de projeções, atendendo ao planejamento de cada órgão e en(cid:62)dade

do complexo distrital.

Diante do argumento apresentado, comunico que opus veto parcial ao Projeto de

Mensagem 092 (136763247) SEI 04033-00004705/2024-73 / pg. 1

Lei nº 969, de 2024, mantendo-se apenas a autorização inserta no subitem 2.6.1 - "Reestruturação de

Carreira e Remuneração" da carreira Polícia Penal do Distrito Federal, em oportuno solicito aos

Membros dessa Casa Legislativa a sua manutenção.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais as

expressões do meu apreço e consideração.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,

Governador(a) do Distrito Federal, em 25/03/2024, às 16:29, conforme art. 6º do Decreto n°

36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,

quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 136763247 código CRC= 9A0B94B1.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

04033-00004705/2024-73 Doc. SEI/GDF 136763247

Mensagem 092 (136763247) SEI 04033-00004705/2024-73 / pg. 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

LEI Nº 7.480, DE 25 DE MARÇO DE 2024

(Autoria: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de

2023, que "dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício financeiro

de 2024 e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDER, AFALÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na Lei nº

7.313, de 27 de julho de 2023, na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de março de 2024.

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

* O Anexo Único desta Lei encontra-se no doc. SEI nº 136341114.

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,

Governador(a) do Distrito Federal, em 25/03/2024, às 16:29, conforme art. 6º do Decreto n°

36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,

quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 136770313 código CRC= 1DE70231.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

6139611698

04033-00004705/2024-73 Doc. SEI/GDF 136770313

Lei GAG/CJ 136770313 SEI 04033-00004705/2024-73 / pg. 3

Anexo único, que altera o Anexo IV da Lei n° 7.313, de 27 de julho de 2023

ANEXO IV

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024

DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS

(LDO, art. 45)

AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 45 DA LDO PARA 2024, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

A realização das medidas constantes deste Anexo fica condicionada à observância dos limites para cada um dos poderes, na forma do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, apurados no exercício de 2024 e seguintes, bem como à disponibilidade orçamentária e financeira.

ACRÉSCIMOS AUTORIZADOS (1) DISCRIMINAÇÃO

2024 2025 2026

I. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES

2.14 - Procuradoria Pública do Distrito Federal - PGDF

2.14.6 - (VETADO)

2.28 - Defensoria Pública do Distrito Federal - DPDF

2.28.8 - (VETADO)

II. ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO

2.6 - Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAPE

2.6.1 - Reestruturação de Carreira e Remuneração Polícia Penal do Distrito Federal 3.000 Processo nº 04026-00005290/2024-16 77.991.146 104.665.295 113.584.259

Relatório

-

Anexo

Único

do

PL

969/2024

após

os

vetos

(136341114)

SEI

04033-00004705/2024-73

/

pg.

4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

MENSAGEM Nº 146/2024-GP

Brasília, 07 de março de 2024.

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,

da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 969, de 2024, de autoria

do Poder Executivo, que ”altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que "dispõe sobre

as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras

providências"”, aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

A Sua Excelência o Senhor

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal

Palácio do Buriti

Brasília – DF

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/03/2024, às 15:51, conforme Art. 22, do

Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,

de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1571285 Código CRC: 64C3EF0C.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00008145/2024-14 1571285v2

Mensagem Nº 146/2024-GP (135339984) SEI 04033-00004705/2024-73 / pg. 5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

(Autoria: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de

2023, que "dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício

financeiro de 2024 e dá outras

providências".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos,

na Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de março de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/03/2024, às 15:51, conforme Art. 22, do

Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,

de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1571290 Código CRC: 08D90888.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00008145/2024-14 1571290v2

Projeto de Lei n° 969/2024 (135340158) SEI 04033-00004705/2024-73 / pg. 6

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Fábio Felix)

Estabelece diretrizes para a

instituição da Política Distrital de

Fornecimento Gratuito de

medicamentos formulados de

derivado vegetal à base de

Canabidiol, em associação com

outras substâncias canabinóides,

incluindo o tetrahidrocanabidiol, em

caráter de excepcionalidade pelo

Poder Executivo, nas unidades de

saúde pública distrital e privada

conveniada ao Sistema Único de

Saúde - SUS.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta :

Art. 1º Ficam estabelecidas diretrizes para a instituição da Política Distrital de

Fornecimento Gratuito de medicamentos de derivado vegetal à base de Canabidiol, em

associação com outras substâncias canabinóides, incluindo o tetrahidrocanabidiol, em caráter

de excepcionalidade pelo Poder Executivo nas unidades de saúde pública distrital e privada

conveniada ao Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 2º O objetivo da presente Lei é adequar a temática do uso da cannabis medicinal

aos padrões de saúde pública distrital mediante a realização de estudos e referências

internacionais, visando o fornecimento e acesso aos medicamentos de derivado vegetal à

base de canabidiol, em associação com outras substancias canabinóides, incluindo o

tetrahidrocanabidiol aos pacientes portadores de doenças que comprovadamente o

medicamento diminua as consequências clínicas e sociais dessas patologias.

Parágrafo único. São objetivos específicos desta Lei:

I- Diagnosticar e tratar pacientes cujo tratamento com a cannabis medicinal possua

eficácia ou produção científica que incentive o tratamento;

II - Promover políticas públicas de debate e fornecimento de informações a respeito

do uso da medicina canábica por meio de palestras, fóruns, simpósios, cursos de capacitação

de gestores e demais atos necessários para o conhecimento geral da população acerca da

cannabis medicinal, realizando parcerias público-privadas com entidades, de preferência sem

fins lucrativos.

Art. 3º Para efeitos desta Lei são adotadas as seguintes definições:

I - canabidiol (CBD): substância (nome químico: 2-[(1R,6R)-3-metil-6-(1-metiletenil)-2-

ciclohexen-1-il]-5-pentil-1,3-Benzenodiol, número CAS: 13956-29-1 e fórmula molecular:

C21H30O2), constante da Lista C1 do Anexo I da Portaria da Secretária de Vigilância

PL 1026/2024 - Projeto de Lei - 1026/2024 - Deputado Fábio Felix - (115413) pg.1

Sanitária do Ministério da Saúde - SVS/MS n. 344/98 e suas atualizações, que pode ser

extraída da planta Cannabis SP, que consta na lista E - Lista de plantas proscritas que podem

originar substâncias entorpecentes e/ou psicotrópicas;

II - tetrahidrocanabinol (THC): substância (nome químico: (6AR,10aR)-6,6,9- trimetil-3-

pentil-6a,7,8,10a-tetrahidro-6H-benzo[c]chromen-1-ol, CAS: 1972-08-3 e fórmula molecular:

C21H30O20) constante da Lista F2 do Anexo I da Portaria da Secretária de Vigilância

Sanitária do Ministério da Saúde - SVS/MS n. 344/98 do Ministério da Saúde e de suas

atualizações (Lista das Substâncias Psicotrópicas de uso proscrito no Brasil), que pode ser

extraída da planta Cannabis sp, que é uma planta que consta na lista E - Lista de plantas

proscritas que podem originar substâncias entorpecentes e/ou psicotrópicas;

III - canabinóides: compostos químicos, que podem ser encontrados na planta

Cannabis SP, e que possuem afinidade com os receptores CB1 ou CB2, assim como os sais,

isômeros, ésteres e éteres destas substâncias;

IV - CID: Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde

que necessitam do uso de medicamentos de derivado vegetal à base de Canabidiol, em

associação com outras substancias canabinóides, incluindo o Tetrahidrocanabidiol;

V - derivado vegetal: medicamento da extração da planta medicinal fresca ou em

estado vegetal, que contenha as substâncias responsáveis pela ação terapêutica, podendo

ocorrer na forma de extrato, óleo fixo e volátil, cera, exsudato e outros;

VI - medicamento à base de canabidiol: medicamento industrializado tecnicamente

elaborado, que o possua em sua formulação em associação com outros canabinóides, dentre

eles o Tetrahidrocanabidiol.

Art. 4º Fica assegurado ao paciente o direito de receber em caráter de

excepcionalidade, mediante distribuição gratuita nas unidades de saúde pública distrital,

medicamento de procedência nacional ou importado, formulado a base de derivado vegetal,

industrializado e tecnicamente elaborado, nos termos das normas elaboradas pela Agência

Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, que possua em sua formulação o canabidiol em

associação com outros canabinóides, dentre eles o tetrahidrocanabidiol, mediante prescrição

de profissional legalmente habilitado para tratamento de saúde, acompanhado do devido

laudo das razões de prescrição.

§1º O medicamento a ser fornecido deve:

I - ser constituído de derivado vegetal;

II - ser produzido e distribuído por estabelecimentos devidamente regularizados pelas

autoridades competentes em seus países de origem para as atividades de produção,

distribuição ou comercialização;

III - conter certificado de análise, com especificação e teor de canabidiol e

tetrahidrocanabidiol, que atenda às respectivas exigências das autoridades regulatórias em

seus países de origem e no território nacional pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária -

ANVISA;

IV - A obrigação prevista no “caput” deste artigo estende-se às unidades de saúde

privadas conveniadas ao Sistema Único de Saúde - SUS.

§2º O fornecimento de que trata o caput somente será permitido mediante o

cumprimento de todos os requisitos estabelecidos nesta Lei, e desde que o paciente

comprovadamente não possua condições financeiras de adquirir os medicamentos nem de tê-

los adquiridos pelo respectivo grupo familiar e/ou responsáveis legais, sem prejuízo do

respectivo sustento.

Art. 5º Somente será realizado o fornecimento de medicamentos à base de

canabidiol com concentração máxima de tetrahidrocanabidiol autorizado pela Agência

Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.

PL 1026/2024 - Projeto de Lei - 1026/2024 - Deputado Fábio Felix - (115413) pg.2

Art. 6° Para a obtenção dos medicamentos à base de canabidiol, será necessário

apresentar:

I - Laudo de profissional legalmente habilitado contendo a descrição do caso, CID,

justificativa para a utilização de medicamento não registrado no Brasil em comparação com as

alternativas terapêuticas já existentes registradas pela Agência Nacional de Vigilância

Sanitária - Anvisa, bem como os tratamentos anteriores;

II - Prescrição do medicamento por profissional legalmente habilitado contendo

obrigatoriamente nome do paciente e do medicamento, posologia, quantitativo necessário,

tempo de tratamento, data, assinatura e número do registro do profissional inscrito em seu

conselho de classe;

III - Declaração de Responsabilidade e Esclarecimento para a utilização excepcional

do medicamento.

Parágrafo único. Caso haja alteração de quaisquer dados da prescrição inicial do

medicamento durante a validade do cadastro e/ou o quantitativo autorizado de medicamento

de derivado vegetal à base de Canabidiol, em associação com outros canabinóides, seja

insuficiente para este período, o interessado deverá enviar nova prescrição e solicitar a

alteração necessária.

Art. 7° Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A indicação, prescrição e uso da Cannabis medicinal no mundo tem sido uma

corrente crescente como ferramenta inovadora em seu arsenal terapêutico, acessando uma

nova fronteira da medicina com melhores práticas e evidências positivas concretas no

tratamento de pacientes, proporcionando melhores condições de vida em suas respectivas

patologias.

A legalização da Cannabis tem se propagado pelo mundo de maneira corrente.

Atualmente, o uso está totalmente liberado em alguns estados dos Estados Unidos, no

Canadá, no México, no Uruguai. Porém no que tange à “Cannabis medicinal”, seu uso,

medicinal e/ou industrial, já foi autorizado por cerca de 50 (cinquenta) nações o que já

estabeleceu uma exponencial vertente de mudanças de paradigmas e de percepção em

relação à planta, bem como, respectivas mudanças na legislação dos países, fazendo, por

conseguinte, crescer o mercado na indústria farmacêutica afeta ao uso medicinal da Cannabis

e, consequentemente, a economia.

O uso da Cannabis para fins medicinais é uma realidade no mundo todo, incluindo

em países de espectro ideológico mais conservador, como é o caso de Israel que, em 2016,

após vários estudos e constatação positiva do uso medicinal, decidiu tratar as atividades e

pesquisas com utilização da Cannabis por meio de política pública de saúde.

De acordo com o “The Green Hub” – empresa de tecnologia e inovação para a Canna

bis medicinal global, em Pinheiros – São Paulo, atualmente, nos Estados Unidos o uso

medicinal está liberado em 38 dos 50 estados. O país tem o maior mercado de cannabis

medicinal do mundo, com 38 milhões de usuários declarados. O Canadá legalizou o uso da C

annabis medicinal desde 2001.

A polêmica da questão não é recente, mesmo sendo notório o fato de que a

humanidade convive com a Cannabis sativa há milênios, bem como, considerando ainda que

há inúmeros estudos publicados que versam sobre os benefícios das propriedades do uso

PL 1026/2024 - Projeto de Lei - 1026/2024 - Deputado Fábio Felix - (115413) pg.3

medicinal da Cannabis, ainda assim, o tema continua sendo lamentavelmente um tabu, em

face da distorção de pensamento que há como se o uso fosse para outro fim, senão o

unicamente medicinal ora explanado e justificado.

Sabe-se que há previsão legal sobre o cultivo e o uso para fins medicinais e

científicos. Contudo, não havia, todavia, regulamentação para o uso medicinal da planta e, na

prática, igualmente não há regras claras para definir em que condições ela pode ser

manipulada. Porém, felizmente, esse quadro mudou quando o primeiro paciente brasileiro

conseguiu uma liminar na justiça para importar e utilizar um medicamento derivado da Canna

bis sativa.

Neste prisma, cabe destacar que a proposta de regulamentação da Cannabis medici

nal no Brasil foi tema de importantes debates, tanto no Senado quanto na Câmara dos

Deputados na capital federal. O certame contou com a participação do diretor-presidente da

Anvisa, William Dib, que falou sobre duas consultas públicas que estão em andamento e que

propõem regras claras para o cultivo controlado de Cannabis sativa para uso na medicina e

em estudos científicos e o registro de medicamentos produzidos com princípios ativos da

planta.

Na Câmara dos Deputados o tema foi amplamente abordado em audiência pública,

promovida pelo deputado Eduardo Costa (PTB-BA). Já no Senado Federal, a questão foi

tratada na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), em audiência

presidida pelos senadores Paulo Paim (PT-RS) e Zenaide Maia (PROS-RN), pela manhã, e

Eduardo Girão (Podemos/CE), à tarde.

Na ocasião dos debates, nas duas casas do Congresso Nacional, o diretor-

presidente da Anvisa afirmou que o papel da instituição é o de regulamentar a segurança, a

qualidade e a eficácia dos medicamentos. William Dib disse: “A Anvisa discute as regras

para produção e registro de medicamentos dentro de parâmetros seguros”. Asseverou

também que a atuação da Agência é norteada pela criação de mecanismos para facilitar o

acesso de pacientes a novos tratamentos.

Na conjuntura das informações supracitadas, cumpre ainda frisar que as audiências

no Senado e na Câmara dos Deputados reuniram diversas autoridades do governo, entidades

de profissionais de saúde, especialistas e representantes de associações e grupos de famílias

que defendem a regulamentação da Cannabis medicinal.

Neste contexto, faz-se mister igualmente registrar que o número de ações judiciais

sobre a questão de acesso à cannabis medicinal aumentou expressivamente, obrigando, por

exemplo, no estado de São Paulo, o fornecimento de remédios e produtos derivados de Cann

abis onde se registrou o crescimento de quase 18 vezes (1.750%) em quatro anos, passando

de oito, em 2015, para 148, no primeiro semestre do ano de 2019, unicamente por conta das

favoráveis decisões judiciais a respeito do tema, ou seja, para a saúde dos pacientes que

necessitam do medicamento. De mesmo modo, não só em São Paulo, mas em praticamente

todas em todas unidades da federação, tem-se registrado inúmeras ações judiciais de mesmo

objeto, unicamente por questão de saúde das pessoas que necessitam desse

medicamento.

Destaca-se ainda que duas propostas de Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs)

que estão em consulta foram produzidas a partir de estudos e evidências científicas sobre o

benefício terapêutico de medicamentos feitos à base da planta. Uma delas trata dos requisitos

técnicos e administrativos para o cultivo da planta por empresas farmacêuticas, única e

exclusivamente para fins medicinais e científicos. A outra traz os procedimentos para o

registro e monitoramento de medicamentos produzidos à base de Cannabis medicinal, seus

derivados e análogos sintéticos.

A elevação também é observada nos custos e gastos, que representam mais de 10%

do total despendido com todas as demandas de remédios requeridos via judicial. Por

exemplo, em São Paulo, no ano de 2015, foram R$ 15,2 mil. Já, entre janeiro e junho de

2019, registrou-se naquele estado cerca de R$ 4,6 milhões. Enfim, fato é que atualmente já

existe permissão legal para que pessoas físicas possam, em caráter de excepcionalidade,

PL 1026/2024 - Projeto de Lei - 1026/2024 - Deputado Fábio Felix - (115413) pg.4

importarem o medicamento mediante determinadas especificações legais, sendo um processo

dispendioso e para quem tem alto poder aquisitivo. Contudo, o acesso que é necessário, por

questão de saúde, continua restrito a grande maioria da população.

Deste modo, solicito aos nobres pares o apoio na aprovação da presente proposição,

em face da relevância social ímpar e principalmente de saúde, de quem necessita deste

medicamento específico.

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 21/03/2024, às 16:10:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 115413 , Código CRC: fd264045

PL 1026/2024 - Projeto de Lei - 1026/2024 - Deputado Fábio Felix - (115413) pg.5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)

Institui diretrizes para a Política de

Atenção à Saúde Mental Materna no

âmbito do Distrito Federal e dá

outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Ficam instituídas diretrizes para a Política de Atenção à Saúde Mental

Materna, no âmbito do Distrito Federal .

§ 1º Para fim de aplicação desta Lei, considera-se saúde mental materna o estado de

bem-estar psíquico que permite que a mãe, durante os períodos pré-natal, perinatal e de

puerpério, esteja consciente de suas próprias capacidades, possa lidar com o estresse

habitual da vida, seja produtiva para suas atividades diárias e consiga ser participativa em

relação a sua comunidade.

§ 2º Adota-se as seguintes definições para aplicação desta Lei:

I – o período pré-natal é aquele referente ao período gestacional;

II – o período perinatal inicia-se com 22 semanas completas de gestação e termina

aos sete dias completos de vida da criança;

III – o puerpério tem início imediatamente após o parto e dura, em média, 6 semanas,

podendo o pós-parto remoto estender-se por tempo imprevisto, de acordo com o contexto

individual.

Art. 2º São diretrizes da Política de Atenção à Saúde Mental Materna:

I – a atenção humanizada, cientificamente fundamentada e em tempo oportuno para

prevenção dos quadros de sofrimento psíquico relativo à maternidade, além de recuperação e

acompanhamento das situações já instaladas;

II – a sensibilização da comunidade para compreensão da importância da rede de

apoio à mulher que se torna mãe para que esse ciclo da vida não seja vivido de forma isolada

e com sobrecarga;

III – a conscientização da população sobre os direitos das mães e das famílias no que

diz respeito aos períodos gestacional e puerperal;

IV – o cuidado respeitoso a todas as mães, de modo a que mantenham sua

dignidade, confidencialidade e privacidade, com apoio contínuo, livre de danos e de maus-

tratos;

V – a articulação entre a Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher e a Rede de

Atenção Psicossocial, com priorização da prevenção do sofrimento mental em meninas e

mulheres.

Art. 3º São objetivos da Política de Atenção à Saúde Mental Materna:

PL 1027/2024 - Projeto de Lei - 1027/2024 - Deputado Gabriel Magno - (113875) pg.1

I - elaborar Linha de Cuidado e Protocolo Clínico específico para atenção à saúde

mental materna na rede pública de serviços de saúde do Distrito Federal, que explicite fluxos

de referência e contrarreferência entre os serviços e determine critérios para o percurso da

mulher em todos os níveis de atenção da rede;

II – implementar o pré-natal psicológico e o pós-natal psicológico no âmbito da

Atenção Primária à Saúde e dos demais serviços de referência sobre maternidade e atenção

às mulheres;

III – adotar práticas de triagem e monitoramento de depressão, ansiedade e burnout

materno, além dos demais transtornos mentais, na rotina da assistência;

IV - oferecer atenção de alta qualidade em unidades de saúde para todas as mulheres

e bebês, com exames pós-natais nas primeiras seis semanas, incluindo visitas domiciliares;

V – fornecer apoio e aconselhamento profissional para gestão de problemas comuns

após o parto, como ansiedade, tristeza, dor física, dificuldades com amamentação, entre

outros;

VI – promover ações educativas contínuas de prevenção do adoecimento psíquico,

voltadas aos envolvidos no ciclo gravídico-puerperal;

VII – oferecer informações e orientações sobre sinais de adoecimento psíquico na

gestação e no puerpério às mães, às famílias, aos profissionais e à comunidade em geral;

VIII – promover capacitação permanente para profissionais da saúde e da educação,

a fim de prevenir a violência obstétrica, em especial no tocante aos grupos populacionais com

maior probabilidade de sofrer violência;

IX – criar espaços para trocas de experiências de gestantes e puérperas, para que

compartilhem angústias e ofereçam apoio mútuo umas às outras;

X – garantir acesso prioritário das gestantes ao atendimento psiquiátrico, psicológico

ou de outros profissionais especializados em saúde mental, quando for identificada a

necessidade pela equipe assistente ou mediante solicitação da pessoa interessada;

XI – garantir acesso prioritário aos exames e às avaliações necessárias à realização

do diagnóstico psíquico das pacientes;

XII – garantir suporte qualificado para a mãe atípica, a fim de preservar sua saúde

mental;

XIII – avaliar, aprimorar e propor novas políticas públicas de saúde e educação para

prevenção da gestação não planejada entre adolescentes;

XIV – preparar as equipes para manejo adequado das situações de crise nos centros

obstétricos, maternidades e hospitais, quando há caso de perda gestacional, natimortos ou

perda neonatal;

XV – garantir acesso à escuta psicológica qualificada e ao atendimento psiquiátrico

em caso de luto gestacional ou pós-natal.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se os dispositivos contrários.

JUSTIFICAÇÃO

De acordo com a Organização Mundial da Saúde, 20% das mulheres do mundo serão

acometidas por sofrimento mental durante gravidez ou pós-parto. No Brasil, conforme estudo

da Fundação Oswaldo Cruz – Fiocruz, a depressão pós-parto ocorre em cerca de 25% das

gestações, o que demonstra a magnitude da questão.

PL 1027/2024 - Projeto de Lei - 1027/2024 - Deputado Gabriel Magno - (113875) pg.2

A saúde mental materna é um problema de saúde pública. Conforme dados

registrados no painel de Monitoramento da Mortalidade Materna, em 2021, a cada cem mil

nascimentos, o Brasil teve uma média de 107 mortes de puérperas nos primeiros 42 dias

após o parto; um aumento de quase 95% no número de óbitos maternos e 258% maior do

que o parâmetro esperado. No mundo, estima-se que 3,7 mulheres a cada cem mil nascidos

vivos se suicidam no período pós-parto. Registre-se que, para fins de comparação, 1,92

mulheres morrem de hemorragia pós-parto. Ressalte-se, ainda, que a maior parte dessas

mortes poderia ser evitada.

Cabe ressaltar que a saúde mental materna tem implicações para toda a sociedade,

uma vez que seu abalo também provoca danos ao desenvolvimento físico, cognitivo e

emocional das crianças, desarticula os arranjos familiares e pode promover consequências de

enorme gravidade.

Dessa forma, é preciso superar a lógica de acompanhamento do ciclo gravídico-

puerperal apenas na perspectiva física, que – apesar de imprescindível – não abarca a

totalidade das necessidades de saúde impostas por esse complexo momento da vida.

É fundamental, portanto, que o Poder Púbico elabore políticas que enfrentem o

problema e propiciem acesso à devida assistência à saúde mental materna, frequentemente

abalada pela intensa experiência da gestação, do parto e do puerpério.

Ante o exposto, diante do inconteste mérito da matéria e do atendimento ao interesse

público, conclamo apoio dos nobres pares para aprovação do presente Projeto.

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 22/03/2024, às 17:55:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 113875 , Código CRC: 7db044d0

PL 1027/2024 - Projeto de Lei - 1027/2024 - Deputado Gabriel Magno - (113875) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Reconhece como de relevante

interesse cultural, social e

econômico do Distrito Federal a

Escola de Música de Brasília.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica reconhecida como de relevante interesse cultural, social e econômico do

Distrito Federal a Escola de Música de Brasília.

Art. 2º A critério dos órgãos responsáveis, a Escola de Música de Brasília pode ser

objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou de outros

procedimentos administrativos, pelos órgãos competentes.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O Projeto de Lei visa reconhecer a Escola de Música de Brasília como de relevante

interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal.

Localizada no coração da capital, a Escola de Música de Brasília, fundada em 1964,

tornou-se uma instituição de renome, reconhecida em todo o país por oferecer instrução de

alta qualidade em uma variedade de disciplinas musicais, desde a musicalização infanto-

juvenil, qualificação profissional ou formação técnica.

A escola tem sido um celeiro de talentos musicais que alcançaram reconhecimento

nacional e até mesmo internacional. Muitos de seus ex-alunos seguiram carreiras de sucesso

na música, seja como solistas, membros de orquestras renomadas ou professores influentes.

Pela instituição, passaram artistas como os cantores Ney Matogrosso e Cássia Eller, o

bandolinista Hamilton de Holanda, o guitarrista Lula Galvão, o contrabaixista Jorge Helder e o

violonista Jaime Ernest Dias.

Ademais, cumpre destacar a qualidade e a importância dos festivais realizados pela

Escola, que trazem importantes nomes do cenário musical para a nossa cidade, sendo um

vetor importante para outras áreas que não somente a música e a cultura.

Assim, nada mais justo que no ano em que completa 60 anos, a Escola de Música de

Brasília possa ser reconhecida como de relevante interesse cultural, social e econômico, de

modo a honrar a história da instituição e tudo o que ela representa para a arte, não somente

no âmbito do Distrito Federal, mas também no país e fora do Brasil.

Diante do exposto, peço aos pares a aprovação da presente proposição.

Sala das Sessões, em .

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PL 1028/2024 - Projeto de Lei - 1028/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (115821) pg.1

PSB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 25/03/2024, às 17:03:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 115821 , Código CRC: 512a20ac

PL 1028/2024 - Projeto de Lei - 1028/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (115821) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)

“Fica instituída a Campanha

Permanente de Orientação e

Conscientização da Integração de

Pessoas com Síndrome de Down no

Esporte.”

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída a Campanha Permanente de Orientação e Conscientização de

Pessoas com Síndrome de Down no Esporte, no âmbito do Distrito Federal.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a fomentar e promover campanhas

permanentes de orientação e conscientização de pessoas com Síndrome de Down no esporte

com ênfase no desenvolvimento cognitivo e comportamental, podendo, inclusive, celebrar

acordos de cooperação e termos de parcerias com órgãos e instituições privadas.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de

dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

JUSTIFICAÇÃO

A Síndrome de Down é descrita como sendo uma deficiência causada por um

desequilíbrio na constituição cromossômica, havendo a presença de um cromossomo extra

junto ao par cromossômico 21, daí a denominação de trissomia. Alguns acometimentos à

saúde podem estar associados à Síndrome de Down, tais como cardiopatias congênitas,

leucemia, problemas respiratórios, problemas na tireóide, diabetes, hipertensão, problemas

esqueléticos, imunológicos, gastrointestinais, auditivos, alterações oftalmológicas, Alzheimer e

instabilidade na coluna (instabilidade atlanto-axial); a hipotonia também é comum nesses

indivíduos.

Pessoas com Síndrome de Down necessitam de atenção especial, pois podem

apresentar limitações e doenças associadas, que devem ser conhecidas e observadas. Os

exercícios físicos são fundamentais para estes indivíduos e é necessário seguir critérios para

a execução dessas atividades. A prática esportiva é considerada um importante método de

terapia para integração e socialização de portadores de síndrome de Down. Tem-se

observado que a diminuição do sedentarismo leva estes indivíduos a terem uma vida mais

saudável.

PL 1029/2024 - Projeto de Lei - 1029/2024 - Deputado Robério Negreiros - (115859) pg.1

A atividade física traz grandes benefícios para as pessoas com Síndrome de Down, e

elas são capazes de aprender qualquer esporte, algumas conseguem excelente performance,

basta que seja proporcionado a elas o acesso a prática desportiva com orientação adequada.

O interessante é que vivenciem vários esportes, como natação, atletismo, handebol,

basquetebol, ginástica artística, futebol, etc., e que possam escolher aquele que mais lhes

agrada.

Os esportes adaptados nada mais são do que o reconhecimento do direito que as

pessoas com deficiência têm de praticar esportes e levar uma vida comum e, principalmente,

com qualidade. O aumento da procura por atividades adaptadas que atendam às

necessidades das pessoas com deficiência, faz com que os profissionais de Educação Física

aprimorem cada vez mais seus conhecimentos para atender e essa demanda.

Um dos principais objetivos da proposição é conscientizar também que os programas

educativos e esportivos para indivíduos com Síndrome de Down deveria ser o de desenvolver

habilidades funcionais próprias de sua idade cronológica, a fim de satisfazer suas

necessidades no ambiente em que vivem.

Outrossim, as pessoas com Síndrome de Down necessitam diminuir os níveis de

gordura corporal, principalmente por considerar que isso está associado a danos à saúde e à

qualidade de vida. O excesso de peso em indivíduos com Síndrome de Down pode estar

relacionado a uma dieta pouco balanceada em conjunto com a falta de exercício físico assim

como acontece no restante da população. Por isso, deve-se dar uma atenção especial ao

desenvolvimento de programas específicos, principalmente no período de passagem para a

adolescência

Assim, o presente projeto de lei visa dar conhecimento o máximo possível da

importância em divulgar a necessidade da prática esportiva na vida das pessoas com

Síndrome de Down.

Ante a inegável relevância da matéria, pedimos aos nobres pares apoio para

aprovação da presente propositura.

Sala das Sessões, em 26 de março de 2024.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

PSD/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192

www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 14:16:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembo de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 115859 , Código CRC: cbe0ecdc

PL 1029/2024 - Projeto de Lei - 1029/2024 - Deputado Robério Negreiros - (115859) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Joaquim Neto)

Dispõe sobre a utilização do saldo

de licença-prêmio para a aquisição

de imóvel residencial, por meio de

financiamento imobiliário, pelos

servidores do Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O servidor público do Distrito Federal pode utilizar o saldo de licença-prêmio

para aquisição de imóvel residencial, por meio de financiamento imobiliário.

Art. 2º Para os fins desta lei, considera-se saldo de licença-prêmio a remuneração

bruta mensal do servidor, limitada ao teto remuneratório constitucional, acrescida do valor

recebido mensalmente a título de auxílio alimentação e de abono de permanência,

multiplicado pelo número de meses acumulados e reconhecidos pela Administração Pública.

Art. 3º Para fazer jus ao direito previsto nesta lei, a aquisição de imóvel deve

observar as seguintes condições:

I - o servidor público, no momento da solicitação do uso do saldo de licença-prêmio,

não pode ser proprietário de outro imóvel residencial no Distrito Federal;

II - o imóvel deve estar localizado no Distrito Federal e ser adquirido mediante

financiamento imobiliário;

III - o agente financeiro do financiamento imobiliário deve ser o Banco de Brasília -

BRB;

IV - o valor a ser utilizado do saldo de licença-prêmio não pode ser superior ao valor

do financiamento solicitado junto ao Banco de Brasília.

Parágrafo único . A restrição do inciso I aplica-se apenas aos imóveis regularizados e

matriculados no Cartório de Registro de Imóveis.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente projeto de lei complementar tem o objetivo de proporcionar aos servidores

ocupantes de cargo efetivo do Distrito Federal uma opção para a aquisição de imóvel próprio,

por meio da utilização do saldo de licença-prêmio. A iniciativa permitirá que os servidores

realizem o sonho da casa própria, sem comprometer o orçamento familiar.

PLC 45/2024 - Projeto de Lei Complementar - 45/2024 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (1155p6g9.1)

A Lei Complementar nº 952/2019 alterou o Regime Jurídico dos Servidores Públicos

Distritais (LC 840/2011), extinguindo a licença-prêmio, que passou a ter uma nova roupagem

jurídica, agora com o nome de licença-servidor.

A grande e essencial diferença entre a licença-prêmio e a licença-servidor é a

possibilidade de conversão em pecúnia da licença-prêmio no caso de não haver o gozo da

licença enquanto o servidor estiver na ativa.

O art. 6º da LC 952/2019 prevê que mediante autorização do governador, do

presidente da Câmara Legislativa ou do presidente do TCDF, observada a disponibilidade

orçamentária, os servidores podem converter até 1 mês de licença-prêmio em pecúnia por

ano, a ser pago juntamente com as férias ou no mês de aniversário ou no mês de dezembro .

Esse dispositivo da LC 952/2019 evidencia o caráter pecuniário da licença-prêmio.

Esse caráter permite concluir que o saldo de licença-prêmio é um ativo financeiro e, nesse

sentido, a intenção do presente projeto é justamente viabilizar sua utilização para a aquisição

de imóveis.

A exigência de que haja financiamento imobiliário se faz para que reste demonstrado

que o servidor, com suas economias próprias, não é capaz de arcar com o custo de aquisição

do bem. Já a exigência de que o financiamento seja por meio do BRB é medida de incentivo

ao nosso banco de fomento distrital.

A utilização do saldo de licença-prêmio para a aquisição de imóvel próprio é medida

de interesse social, administrativo e legal, pois promove acesso à moradia digna e se alinha

aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da função social da

propriedade. De outro lado, contribui para o fomento do mercado imobiliário e para a geração

de emprego e renda no Distrito Federal.

Pelo exposto, considerando a relevância e o interesse público da matéria em

discussão, espero contar com o apoio dos meus pares para a aprovação do presente projeto

de lei complementar.

Sala das sessões, em …

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO

Deputado Distrital - PL/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042

www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,

Deputado(a) Distrital, em 22/03/2024, às 15:28:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 115569 , Código CRC: bc834afe

PLC 45/2024 - Projeto de Lei Complementar - 45/2024 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (1155p6g9.2)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)

Concede o Título de Cidadã

Honorária de Brasília, post mortem ,

à senhora Regina Santos.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília, post mortem , à senhora

Regina Santos.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTICAÇÃO

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de

Cidadã Honorária de Brasília, post mortem, à senhora Regina Santos.

Nascida em 23 de maio de 1964 entre as montanhas da cidade de Leopoldina, interior

das Minas Gerais, Regina Barbosa dos Santos mudou-se para Brasília em 1970 junto com

seus pais e avós. Típica família candanga, trazia na bagagem a força do trabalho e a

esperança. Alma mineira cheia de poesia cresceu envolvida pelo espírito desbravador da

então nova capital brasileira.

Regina morou em Taguatinga na infância. Mudou-se adolescente para a Asa Norte.

Se envolveu em movimento de jovens na cidade, atuou no Grupo Oração pela Arte (OPA),

movimento nacional que reunia músicos e artistas engajados na luta pelos direitos sociais.

Em 1985, estudou fotografia no Instituto de Ensino Superior de Brasília (Ceub), onde

participou naquele ano da “Quinta Semana de Fotografia”. Em 1987, lançou-se em artes

plásticas com uma exposição de pintura e fotografia na Asbac. Seguiu com exposições

coletivas e individuais. Porém, foi na fotografia que encontrou o melhor canal para expressar

sua arte.

Partiu para o Rio de Janeiro, onde viveu de 1989 a 1992. Lá iniciou a carreira de

repórter fotográfica em O Globo, na editoria Bairros. Na cidade carioca, também foi assistente

do fotógrafo alemão Claus Meyer, criador das agências Câmara Três, ao lado de Sebastião

Barbosa e Walter Firmo, e da Tyba, em sociedade com Rogério Reis e Ricardo Azoury. Com

Claus, Regina se dedicou à fotografia em estúdio, mas também se aventurou pelo registro da

natureza. Além de se tornar uma obstinada pela precisão, aprendeu a ter perseverança para

realizar seus sonhos.

Retornou para a capital federal em 1992. Trabalhou de 1992 a 1994 no Jornal de

Brasília. Foi nesta época que se encontrou nos projetos sociais sua grande realização. Em

1995, Regina participou da obra coletiva "Sonho e Realidade", com fotos preto-e-branco

PDL 97/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 97/2024 - Deputado Chico Vigilante - (115750)pg.1

publicada pela Editora Salamandra, organizada por Claus Meyer, que retratou o cotidiano dos

meninos de rua do Rio de Janeiro. Passou dias e noites na Candelária, uma das mais

impactantes experiências de sua vida.

Em 1998, publicou seu primeiro livro individual, "Koikwa – um buraco no céu", pela

Editora Universidade de Brasília. Um belíssimo trabalho fotográfico sobre a nação Kaiapó, no

interior do Pará. Na publicação, Bené Fonteles se debruça no prefácio para expor a

sensibilidade e o intenso envolvimento de Regina ao lado de Angélica Torres em sua narrativa

poética sobre o universo de nossas lendas ancestrais. Uma delas fala que “maravilhados com

o mundo novo que vislumbraram através do buraco no céu, resolveram descer até lá,

desceram e povoaram a Terra. Alguns ficaram no céu e transformaram-se em estrelas”. A

obra descortinou em imagens o mundo real e mitológico dos povos indígenas Xikrin. A

experiência vivenciada na aldeia alcançou na época o teatro, em peça encenada com o

mesmo nome no Memorial dos Povos Indígenas, em Brasília, pelas atrizes Clarice Cardell e

Larissa Malty, sob a direção de José Regino. O espetáculo foi montado também na VII

Semana da Amazônia em Nova York e, depois levado às aldeias Cateté e Dudjê-Kô, sul da

serra de Carajás, no Pará.

Com apoio do Ministério da Cultura, Regina publicou em 1999 "Imagens em Língua

Portuguesa", uma coedição do Instituto Camões, Imprensa do Estado de São Paulo e Editora

UnB. A iniciativa deste livro possibilitou reunir pela primeira vez um conjunto de imagens de

fotógrafos renomados da Comunidade de Países de Língua Portuguesa. Olhares de

angolanos, brasileiros, guineenses, caboverdianos, moçambicanos, portugueses,

sãotomenses e timorenses reunidos na obra organizada por Regina. O trabalho surpreende e

comove: cidadãos e cidadãs de estados soberanos que superaram marcas de um passado

difícil e que hoje assumem sua herança comum e afirmam suas identidades. O livro revela

“fragmentos de uma comunidade que ainda luta por sua afirmação”, como menciona

Francisco Welfort, ministro da Cultura naquela época, no prefácio do livro.

O tema social das crianças em situação de risco é retomado em 2001 na publicação

coletiva, desta vez nas ruas de Brasília, "Olhos e Asas – Realidade nos Eixos". O livro,

idealizado e organizado por Regina, agrega olhares de fotógrafos do DF como Ivaldo

Cavalcante, Gláucio Dettmar, Eugênio Novaes, Edson Gês e Jorge Cardoso, e tem prefácios

escritos do professor da UnB e ex-governador Cristovam Buarque e da defensora dos direitos

humanos Neide Castanha, que expressa em seu texto profundo respeito, em especial por

Regina, por prestar essa contribuição em favor das crianças e pela defesa de seus direitos

socias e naturais.

No mesmo ano, 2001, Regina lança o livro "Timor Lorosa'e", que demonstra

consistência e amadurecimento do olhar fotográfico. A publicação é fruto do trabalho

concebido em parceria com a Universidade de Brasília e o Instituto Camões. Com prefácio

assinado pelo líder e presidente do Timor Leste Xanana Gusmão, Regina captura no livro a

luta do povo timorense e a reconstrução social do país. Suas lentes viram e seus olhos

choraram, mas a determinação da fotógrafa foi maior em conseguir retratar e trazer ao mundo

as imagens desta nação reconstruída. Mais uma vez, o sonho pela liberdade e cidadania

marcava a trajetória de sua vida e obra.

Mais adiante, em 2006, a sensibilidade de sua veia artística sobrepôs ao ato

fotográfico e ao olhar documental do registro de imagens. Ela apresenta ao público brasiliense

a mostra "Tempo Lateral", no Centro Cultural da Caixa. Nesta exposição, buscou uma

aproximação, um diálogo e uma cumplicidade com as pessoas que observava, muitas vezes

numa relação de troca de experiências. Um conjunto de imagens capturadas em 10 anos de

suas andanças pelo Brasil rural, por países africanos de língua portuguesa e pelo Timor

Leste, uma extensa pesquisa fotográfica sobre a condição humana em diferentes culturas.

São retratos que nos surpreendem pela força dos olhares, no caso das crianças e idosos, que

numa simples composição transmitem a noção de tempo e lateralidade. Neste trabalho, o ato

fotográfico resulta em relações de força que insere o público num espaço de eterno

recomeço, onde o olhar da vivência e da maturidade reencontra o olhar da esperança.

PDL 97/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 97/2024 - Deputado Chico Vigilante - (115750)pg.2

O ano de 2006 foi intensamente produzido e recompensador para Regina. Com apoio

da Eletrobrás, desenvolveu o projeto socioeducativo "Vamos Bater Foto" em Brasília e em

cinco capitais brasileiras – Belo Horizonte (MG), Natal (RN), São Luís (MA), Fortaleza (CE) e

João Pessoa (PB) com crianças e jovens de escolas públicas e comunidades de baixa renda

participaram de oficinas de fotografia. O projeto envolveu adolescentes atendidos pelo

Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), em João Pessoa, e portadores de

necessidades especiais, em Brasília. Em cada cidade, o resultado da iniciativa foi traduzido

na montagem de exposição com as imagens captadas pelos fotógrafos-mirins. Em Brasília, a

exposição foi montada no Conjunto Cultural da República e reuniu 120 imagens de jovens de

Taguatinga, Ceilândia e Riacho Fundo. Naquela ocasião, o Vamos Bater Foto foi acolhido

como iniciativa pioneira por vários segmentos da sociedade civil e referendado pela Câmara

Distrital, por meio do apoio de emenda parlamentar apresentada pela Deputada Érika Kokay.

Com olhar generoso, delicado e humano, Regina sabia que podia expandir seu

trabalho dividindo habilidades com outras pessoas. Assim, promoveu inclusão, abriu portas da

dignidade, apontou caminhos para um futuro sem a humilhação das ruas e o abandono.

Ex-menino de rua, Idevaldo Soares dos Santos, hoje com quase 40 anos, é casado

com uma enfermeira e tem filha de seis anos. “Regina me fez ver o mundo com outro olhar.

Me ensinou a focar coisas minúsculas na natureza e me deu foco na vida”. Outro depoimento

comovente é de Felipe Farias, de 35 anos: “Hoje sou repórter cinematográfico na TV Globo no

RJ e uma das responsáveis pela minha história profissional é Regina. Ela germinou minha

semente”, ex-aluno do projeto e que veio a se tornar depois seu assistente em trabalhos

realizados em Brasília e Rio de Janeiro. A vocação do VBF se concretiza: conhecer de perto a

juventude e compartilhar o olhar desta geração, suas opiniões e vivências, como se percebem

e quais os desafios e perspectivas que apontam para a construção de um futuro melhor.

Em 2011, Regina publicou "Hevea Brasil". O livro dedicado à história de vida e aos

sonhos dos seringueiros e suas famílias, é fruto da experiência da fotógrafa na Reserva

Extrativista Chico Mendes, no Acre. Durante 3 meses, ela viveu o cotidiano de resistência do

povo da floresta. O livro vestido de resistência e poesia foi documentado a partir da parceira

do Instituto Mazal e Eletronorte. No prefácio da obra, o mestre fotógrafo de Brasília Luis

Humberto sentencia “o olhar de Regina Santos, mobilizado pelas angústias do tempo, vai

durar como testemunho capaz de tocar e fazer pensar”.

Os sonhos de Regina cresceram pelo chão e se semearam. Por trás de suas lentes,

vive a história de crianças, jovens, homens e mulheres de nossos vários Brasis. Das florestas

do Acre, habitou aldeias, foi pintada de urucum e jenipapo pelas indígenas Xikrin, se

embrenhou pelos sertões do Nordeste, dançou ciranda e coco, costurou com bordadeiras,

revelou-se como filha de Yemanjá em terreiro de candomblé em Sobradinho, se banhou

dentro e fora no mar da Bahia, mas seguiu com a alma conectada às montanhas de suas

Minas Gerais. Atravessou as fronteiras, juntou-se aos assentados da reforma agrária, plantou

café e milho com colonos do sul.

Nesta jornada como mulher fotógrafa, fez a partilha de suas experiências e seus

conhecimentos, semeou admiração e respeito com sua generosidade. Durante quase quatro

décadas de intenso trabalho, ela se misturou com a terra em projetos de educação de jovens

e adultos (EJA) desenvolvidos pelo Movimento de Educação de Base, pela luta das

comunidades quilombolas em seu trabalho com a Fundação Cultural Palmares, celebrou a

esperança renovada com a chegada das bibliotecas rurais do projeto Arca das Letras, e viveu

profundamente a dor estampada nos rostos resgatados pela Comissão Nacional de

Erradicação do Trabalho Escravo, em Barras, no Piauí.

Em mais uma reverência ao seu trabalho, a Secretaria de Cultura e Economia Criativa

do Distrito Federal publicou no último dia 20 de março de 2024 o edital sobre o “Prêmio

Regina Santos de Fotografia”. A seleção irá contemplar 18 fotografias que retratam Brasília e

suas peculiaridades.

A premiação faz uma justa homenagem às belezas de Brasília e seu povo, bem

como, visa descobrir novos talentos nas artes visuais e valoriza a cultura local e popular como

PDL 97/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 97/2024 - Deputado Chico Vigilante - (115750)pg.3

um todo. Atraindo ainda a atenção para os pontos de cultura da cidade e, especialmente, para

o Espaço Oscar Niemeyer, onde será realizada a exposição dos trabalhos premiados, levando

a população a conhecer mais esse espaço museológico e de cultura do DF.

O nome sugerido “Prêmio Regina Santos de Fotografia”, homenageia a fotógrafa

nascida em Leopodina (MG), que se destacou mundialmente por seus trabalhos de foto

jornalismo, das belezas do Distrito Federal, e por uma obra financiada pelo Fundo de Apoio à

Cultura do DF – FAC/DF, com a publicação do livro “Olhos e Asas – Realidade nos Eixos”,

com a temática social de retratar crianças em situação de vulnerabilidade nas ruas do Distrito

Federal.

A beleza plural do Brasil profundo retratada por Regina Santos desencadeia emoções

que transcendem a realidade. Sua obra se torna poesia. Encantada, Regina Santos vive hoje

no olhar das pessoas que ela fotografou pelo Brasil e pelo mundo. Como sua alma

libertadora, saber viver foi seu maior ensinamento. Deixou seu legado e um rico acervo sobre

a realidade do Distrito Federal, do Brasil e do mundo. Em sua obra, Regina não buscou

desvelar tão somente o olhar como fotógrafa, mas sim retratar a vida que das pessoas emana

na imagem.

Pelo exposto, destacando a importância do trabalho desenvolvido pela senhora

Regina Santos em prol da comunidade artística e cultural não só do Distrito Federal, mas de

todo o Brasil, é que contamos com o apoio dos nobres Pares para aprovação desta justa

homenagem.

Sala das Sessões, em 25 de março de 2024.

CHICO VIGILANTE

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092

www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,

Deputado(a) Distrital, em 25/03/2024, às 14:41:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 115750 , Código CRC: b5fca35c

PDL 97/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 97/2024 - Deputado Chico Vigilante - (115750)pg.4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado RICARDO VALE - PT)

Concede o título de cidadão

honorário de Brasília ao músico

Alok Achkar Peres Petrillo.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o título de cidadão honorário de Brasília ao músico Alok Achkar

Peres Petrillo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Alok Achkar Peres Petrillo nasceu em Goiânia-GO, em 1991, e se destaca como

produtor de música eletrônica, no gênero house eletrônica e deep house.

O gosto pela música eletrônica foi herdado de seus pais, Ekanta Jake Peres e Juarez

Achkar Petrillo, que foram precursores do psy trance no País, tendo criado um dos festivais

mais famosos do Brasil, chamado de Universo Paralelo.

Seu nome foi sugerido por um guru espiritual da Índia, chamado Osho. No sânscrito,

língua sagrada do Hinduísmo e derivada do tronco linguístico indo-europeu, o nome significa

"luz".

No início de sua carreira, fez dupla com seu irmão Bhaskar, tendo lançado um álbum

com a gravadora Vagalume Records e Liquid Records, o que lhes rendeu a realização de sho

ws em dezenas de outras países. Também foi o idealizador da gravadora UP Club Records e

da Artist Factory , empresa de gerenciamento artístico de músicos da cena eletrônica.

A paixão pela música, ainda na sua juventude, levou-o a trancar um curso de

Relações Internacionais para ir cursar discotecagem em Londres, quando tinha apenas 19

anos.

A dupla acabou por ser descontinuada, e Alok passou a fazer carreira solo, agora com

o gênero chamado de house music , a que ele chama de Brazilian bass .

Entre suas músicas, está a canção Hear Me Now de 2016, lançada pela gravadora

holandesa Spinnin' Records, projetando-o internacionalmente. Depois, vieram as músicas Nev

er Let Me Go e Fuego , novamente com a participação do irmão Bhaskar Petrillo. Também

podem ser lembradas Ae Aayo; Árabe; Azul Líquido; Badte Badte Badte; Bolum Voltar;

Coloque um pouco de saxofone; Da Funk; De volta à velha escola; É uma sensação boa; Eu e

você; Eu preciso do baixo; Eu sei que você sente isso; Eu te alojo; Façanha do pôr do sol de

inverno; Ellie ka; Fogo; Hum Pyar Kari Tohse; Ka Ke Karejava Mein Chedva; Liberdade no

Vale; Misture para sempre; Não faça isso; Bea Jourdan; Nunca morreremos; O amor é um

templo; O Futuro; Ouça-me agora, Nunca me deixe ir; Pessoas impertinentes; Quem Dá;

Repartição; Simplesmente não consigo acreditar; Sirene; Superior; Universo Paralelo.

PDL 98/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 98/2024 - Deputado Ricardo Vale - (115295) pg.1

Sua carreira brilhante tem-lhe merecido muitos prêmios, entre os quais destaca-se o M

elhor DJ do Brasil concedido pela revista britânica DJ Magazine em 2015. A Revista Forbes

incluiu-o, no ano de 2017, entre as 91 pessoas mais influentes do Brasil com menos de 30

anos.

Alok Achkar Peres Petrillo, além de sua cidade natal, morou em Alto Paraíso no

Estado de Goiás e chegou a morar em Brasília (Águas Claras) na sua juventude, por cerca de

cinco anos. Morou também em Amsterdã, Holanda, e em São Paulo.

Aqui no Distrito Federal, ele cursou o ensino médio na escola La Salle e depois, na

Universidade Católica de Brasília, o curso de Relações Internacionais.

Além da música, Alok também se destaca pela sua atuação em causas sociais e

ambientais. É apoiador da OnG Fraternidade Sem Fronteiras, que faz o apadrinhamento

humanitário de crianças pobres e famintas em Moçambique, na África.

Conforme consta de seu Instagran, ele apoia a Vila Esperança na comunidade de Rio

do Vigário, Canudos-BA. Antes mesmo do nascimento do Instituto, Alok visitou a comunidade

a convite da @FraternidadesemFronteiras, batizou-a como Vila Esperança e financiou com

recursos pessoais a construção de duas casas e uma biblioteca.

Em 2021, o Instituto @Alok e outros parceiros apoiaram a construção de mais 6 casas

e mobilizaram recursos para infraestrutura de acesso à água. Hoje, o projeto permite que

cada uma das 60 famílias receba 40 litros de água por dia.

A organização Retratos de Esperança e seus demais parceiros avançaram para a

construção de outras 22 casas e uma cozinha comunitária onde 250 refeições são servidas

todos os dias.

Já em 2023, ajudou a financiar a construção de mais 4 casas de alvenaria, uma delas

para a família de Diego, que sempre viveu com sua esposa e dois filhos numa casa de taipa

(feita com galhos, barro e coberta de palha). Também contribui no apoio da reforma do Centro

Educacional da Vila Esperança, que atende cerca de 80 crianças, jovens e adolescentes nas

atividades extracurriculares, cursos de capacitação, oficinas e reforço escolar.

Em resumo, podemos dizer que o músico Alok, além dos palcos, possui iniciativas, na

preservação ambiental, na Campanha "Todos Pelas Vacinas", na Inclusão e Diversidade,

no Engajamento Beneficente, na Conscientização sobre Saúde Mental e outras causas de

interesse da humanidade.

Por meio de sua influência e comprometimento, Alok demonstra que a arte pode ser

uma poderosa ferramenta para promover mudanças positivas na sociedade, inspirando

milhões ao redor do mundo a se engajarem em causas importantes além das batidas

eletrônicas.

Com esse quadro sintético sobre sua vida pessoal, sua carreira musical e seu

engajamento nas causas sociais e ambientais, creio que o senhor Alok Achkar Peres Petrillo

se faz merecedor do título aqui proposto, razão por que peço a aprovação dos ilustres pares.

Sala das Sessões, 25 de março de 2024.

RICARDO VALE

Deputado Distrital – PT

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132

www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 25/03/2024, às 09:29:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

PDL 98/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 98/2024 - Deputado Ricardo Vale - (115295) pg.2

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 115295 , Código CRC: 5a785ccd

PDL 98/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 98/2024 - Deputado Ricardo Vale - (115295) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Hermeto)

Concede Título de Cidadão

Honorário de Brasília ao Sr. Maurício

Antônio do Amaral Carvalho.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Maurício

Antônio do Amaral Carvalho.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTICAÇÃO

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo homenagear o atual

secretário de Relações Executivo de Relações Parlamentares do Governo do Distrito Federal.

Mais de 30 anos de experiência de atuação em Órgãos Públicos MEC, TSE, CNJ,

CJF, STJ, MPF, APO, AGLO e Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal –

SEJUS. Analista em Administração do Ministério Público de 1990 até janeiro de 2001,

experiência na área de administração de materiais, em de processos junto a Justiça Federal e

Ministério Público Federal, em licitações, contratos administrativos e legislação aplicada ao

Serviço Público Internacionais.

Atualmente é responsável pelas relações institucionais da Casa Civil com os 24 (vinte

e quatro) Parlamentares, suas Lideranças e Blocos de Atuação na condução dos interesses

do Poder Executivo, pelo acompanhamento e monitoramento dos 3.000 (três mil) projetos de

lei que tramitam na Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF, representante do Governo

do Distrito Federal junto a CLDF e responsável pelo acompanhamento das Sessões Plenárias

e das Comissões Específicas no Parlamento, execução e Cumprimento do Planejamento

Estratégico da Casa Civil - CACI e sua interface com o do Governo do Distrito Federal, e pela

análise e manifestação dos pareceres técnicos sobre controle de

constitucionalidade, orçamento e finanças e outros necessários ao bom andamento dos

Projetos de Lei.

Sala das Sessões, em março de 2024.

PDL 99/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 99/2024 - Deputado Hermeto - (115782) pg.1

HERMETO

Deputado Distrital MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,

Deputado(a) Distrital, em 25/03/2024, às 15:44:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 115782 , Código CRC: c363c56e

PDL 99/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 99/2024 - Deputado Hermeto - (115782) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº DE 2024

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )

Concede o Título de Cidadã

Honorária de Brasília a jornalista

Ana Maria Dubeux Costa.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília a jornalista Ana Maria

Dubeux Costa.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação .

JUSTICAÇÃO

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de

Cidadã Honorária de Brasília a jornalista Ana Maria Dubeux Costa.

A jornalista pernambucana Ana Maria Dubeux Costa nasceu em Recife (PE), em 27

de julho de 1963, e veio para a Capital do País em 1987, em busca de melhores

oportunidades na profissão, após passar pelo maior jornal da região, o Jornal do Commercio

(Recife), onde deu os primeiros passos no jornalismo.

Filha dos alagoanos Joel Otaviano Costa e Wanda Dubeux Costa, de quem herdou a

garra e a disposição para desbravar a Brasília de JK, que conhecia só do noticiário, a

jornalista seguiu em frente e investiu no sonho de tentar a sorte no Planalto Central.

Ana Dubeux, como é conhecida no meio jornalístico, construiu uma trajetória de

sucesso na imprensa. Com reportagens da cena local de Brasília e especialmente, retratando

o bastidor político que ela acompanha com a seriedade e a perspicácia dos bons

profissionais, imprimiu sua marca no jornalismo da Capital, onde se mantém com atuando

com força e discrição. Já foi repórter no Correio do Brasil, do Jornal de Brasília e do Correio

Braziliense, onde também foi subeditora, editora-executiva, chefe de reportagem e colunista

do caderno Cidades.

No Correio Braziliense, veículo de grande expressão na cidade, onde iniciou sua

jornada em dezembro de 1987, vem construindo um legado profissional baseado na ética e no

bom jornalismo. No Correio, Ana também se destacou pelo perfil de gestora e pela firmeza ao

comandar uma redação de jornal, função normalmente exercida por homens. Foi assim que

se capacitou para um novo desafio, em um ambiente totalmente fora do seu domínio: tornou-

se a primeira mulher a integrar o Condomínio dos Diários Associados, tendo assento e voz

nas decisões da instituição.

Mãe de Gabriel Dubeux Guedes e de Helena Dubeux Guedes, a pernambucana já

acumula vários prêmios pela relevância e notoriedade dos serviços prestados à sociedade, no

PDL 100/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 100/2024 - Deputada Paula Belmonte - (1158p7g7.)1

exercício da profissão. Conquistou o Prêmio Ayrton Senna, Categoria Especial: Destaque

Editor, em 2006; o Prêmio Esso de Jornalismo na categoria Primeira Página: 2005, 2011 e

2012; o Prêmio CNT de Jornalismo de 2012, com a série de reportagens "Órfãos do Asfalto";

o Troféu Mulher Imprensa na categoria Editora (2005/2006); e o Troféu Mulher Imprensa na

categoria Diretora de Redação/Editora (2013).

Por todo esse exemplo de profissionalismo, garra e pelos relevantes serviços

prestados à sociedade, no exercício do jornalismo ético e fiel aos fatos, Ana Maria Dubeux

Costa, mulher, mãe e jornalista, tornou-se também uma voz feminina à frente do seu tempo,

corajosa e poderosa na defesa das pautas que exaltam e apoiam os direitos da mulher e dos

menos favorecidos, assim como também, traduz de forma peculiar, o cenário político da

Capital do Brasil, com respeito e lucidez, movida pelo dever de prestar um serviço, de

esclarecer o cidadão, segundo o nível de compreensão de cada um.

O título de Cidadã Honorária é uma distinção reservada a personalidades que,

embora não tenham nascido em nossa cidade, dedicaram parte significativa de suas vidas e

carreiras ao serviço e ao engrandecimento da comunidade local. Neste contexto,

apresentamos esta justificativa para a concessão do título à jornalista Ana Dubeux, em

reconhecimento à sua contribuição exemplar para o jornalismo e para a promoção da

informação e da cidadania em nossa cidade.

Ana Dubeux é uma jornalista de renome, cujo trabalho tem sido fundamental para a

promoção do jornalismo local e regional. Como profissional dedicada e comprometida, ela tem

coberto com profundidade e imparcialidade os acontecimentos que moldam nossa

comunidade, informando e educando nossos cidadãos sobre questões relevantes que afetam

suas vidas.

Ao longo de sua carreira, Ana Dubeux tem sido uma voz incansável na defesa da

ética e da transparência no jornalismo. Sua integridade e compromisso com a verdade

jornalística são admiráveis, e suas reportagens e investigações têm contribuído para a

promoção da justiça e da responsabilidade social em nossa sociedade.

Além de sua atuação jornalística, Ana Dubeux tem se destacado pela promoção da

cidadania. Seja através de seus artigos de opinião, entrevistas ou eventos públicos, ela tem

incentivado o engajamento dos cidadãos nos assuntos que afetam suas comunidades,

estimulando assim o exercício pleno da democracia.

Diante do exposto, é incontestável o mérito de Ana Dubeux para receber o título de

Cidadã Honorária de nossa cidade. Sua dedicação ao jornalismo local, sua defesa da ética e

da transparência e sua promoção da cidadania são exemplos inspiradores de compromisso e

serviço público. Portanto, recomendamos enfaticamente a concessão deste título como uma

forma de reconhecer e agradecer a Ana Dubeux por suas inestimáveis contribuições para

nossa comunidade.

Portanto, em respeito a essa grande jornalista, ícone de Brasília, é mais do que justa

e merecida a homenagem aqui apresentada, concedendo-lhe o Título de Cidadã Honorária de

Brasília.

Sala das Sessões, em …

(assinado eletronicamente)

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

PDL 100/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 100/2024 - Deputada Paula Belmonte - (1158p7g7.)2

Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 12:15:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 115877 , Código CRC: c4e118c7

PDL 100/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 100/2024 - Deputada Paula Belmonte - (1158p7g7.)3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº DE 2024

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Dispõe sobre a obrigatoriedade de

participação, por parte dos

servidores da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, em cursos de

aperfeiçoamento sobre a temática

da violência contra a mulher.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:

Art. 1º Os servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal deverão participar,

obrigatoriamente, de cursos de aperfeiçoamento sobre a temática da violência contra a

mulher .

Art. 2º Os cursos deverão ser ministrados no âmbito da Escola do Legislativo, por

instrutor reconhecido por seu conhecimento na área, que pode ser contratado externamente

para tanto, na forma de legislação de regência.

I - Para os servidores que vierem a ingressar após a publicação desta Resolução, o

curso deverá ser realizado em um prazo máximo de sessenta dias da data de sua posse.

II - Para os servidores que já ocupam os seus cargos na data de publicação desta

Resolução, o curso deverá ser realizado de acordo com calendário definido pela Escola do

Legislativo, em prazo não inferior a um ano.

Art. 2º Sobrevindo alterações legislativas sobre a temática da violência contra a

mulher, a Escola do Legislativo realizará cursos de aperfeiçoamento para todo o conjunto de

servidores da Casa, com periodicidade anual.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta do

orçamento da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTICAÇÃO

A presente Resolução tem por escopo permitir que os servidores desta Casa de Leis

participem, de forma obrigatória, em cursos de aperfeiçoamento sobre a temática da violência

contra a mulher.

Destaco que, no bojo da Semana da Mulher da Câmara Legislativa, realizada entre os

dias 18 e 20 de março de 2024, tivemos uma série de eventos nesta Casa, voltados para esta

temática.

PR 33/2024 - Projeto de Resolução - 33/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (115454) pg.1

Ficou evidenciada a importância do tema e a necessidade de que os servidores da

Casa possam se qualificar acerca dos debates sobre a violência contra a mulher, de modo

que sejam vetores do conhecimento e possam disseminar conceitos e condutas que

aplaquem o atual cenário de violência.

Tenho dito, nas mais diversas oportunidades, que é preciso fazer um compromisso

social que envolva todos os Poderes e a sociedade civil. O Poder Legislativo não pode estar

alijado desse debate. De modo algum.

Assim, cabe a nós, enquanto parlamentares que atualmente ocupam cargos eletivos,

que também contribuam para que os servidores da Casa se atualizem sobre o tema.

Apenas a título de curiosidade, tivemos um aumento de 9,8% dos casos de violência

contra a mulher. O relatório realizado no ano de 2023 traz em cenário aterrador. Eis o

quantitativo de caso, vinculados às regiões administrativas do Distrito Federal.

Note-se que há um crescimento a cada ano dos casos de violência, o que importa na

necessidade e na prática de ações por esta Casa. Veja-se, à propósito, o gráfico a seguir, que

trata deste crescimento:

PR 33/2024 - Projeto de Resolução - 33/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (115454) pg.2

Assim, nada mais oportuno do que tornar obrigatório cursos de conscientização em

relação à violência contra a mulher, para que nossos servidores e servidoras possam irradiar

conhecimento sobre a temática.

Diante do exposto e em razão da importância do tema, peço aos pares a aprovação

da presente proposição.

Sala de sessões, em .

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 21/03/2024, às 15:08:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 115454 , Código CRC: f5b71fce

PR 33/2024 - Projeto de Resolução - 33/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (115454) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)

DISPÕE sobre a criação, no âmbito

da Câmara Legislativa do Distrito

Federal (CLDF), do Parlamento

Jovem Distrital e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:

Art. 1º Fica instituído no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o

Parlamento Jovem Distrital.

Art.2º O Parlamento Jovem Distrital terá por finalidade precípua, possibilitar aos

alunos das escolas públicas e particulares a vivência do processo democrático, mediante a

participação em uma jornada parlamentar, com diplomação, posse e exercício de mandato.

§ 1º O exercício parlamentar tem caráter instrutivo e ocorrerá todos os anos, no

recesso parlamentar, em data acordada pelo Conselho Gestor do Parlamento Jovem Distrital ,

observada a rotina de trabalhos da Câmara Legislativa.

§ 2º O Parlamento Jovem Distrital será constituído estudantes com idade de

até dezenove anos regularmente matriculados no ensino médio de escolas do Distrito Federal,

escolhidos em processo eleitoral, conforme deliberação do Conselho Gestor do Parlamento

Jovem Distrital, conforme critérios a seguir:

I no mínimo 30% e no máximo 70% das vagas do Parlamento devem ser

reservadas a cada sexo;

II no mínimo 50% das vagas do Parlamento Jovem devem ser ocupados por

estudantes de entidades públicas de ensino.

Art. 3º Devem ser observados no decorrer da atividade legislativa, tanto quanto

possível, os procedimentos regimentais relativos ao trâmite das proposições inclusive quanto

a sua iniciativa, publicação, discussão e votação em plenário, expedição de autógrafos, onde

estará consignado o nome do autor das proposições aprovadas.

Parágrafo único. A mesa diretora diligenciará no sentido de que a sessão plenária do

Parlamento Jovem Distrital, transcorra no plenário da Câmara Legislativa e seja

acompanhada por assessoramento técnico compatível com a evolução dos trabalhos até a

sua conclusão.

Art. 4º O Parlamento Jovem Distrital é constituído por representantes eleitos e deverá

ser equivalente ao número de Deputados Distritais.

§ 1º O deputado do Parlamento Jovem Distrital no exercício do seu mandato deve ser

auxiliado por um estudante assessor parlamentar de sua livre escolha, proveniente do mesmo

estabelecimento de ensino em que estiver matriculado ou mesma organização não

governamental ou movimento social ligado à juventude a qual o Deputado do Parlamento

Jovem represente.

PR 34/2024 - Projeto de Resolução - 34/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (114875) pg.1

§ 2º Na ocorrência de vaga não haverá preenchimento por suplente.

Art. 5º O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal convidará

representante mais jovem do Parlamento Jovem para, da Tribuna, prestar o seguinte

compromisso: “Prometo cumprir a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Distrito Federal,

observar as leis, desempenhar fiel e lealmente o mandato que o povo me conferiu e trabalhar

pela justiça social, pelo progresso e pelo desenvolvimento integrado do Distrito Federal.”

§ 1º O Secretário designado pelo Presidente da Câmara Legislativa do Distrito

Federal fará, em seguida, a chamada de cada representante do Parlamento Jovem que,

solenemente, declarará: “Assim o prometo”.

§ 2º Concluída a prestação do compromisso, o Presidente declarará empossados os

representantes do Parlamento Jovem Distrital.

§ 3º Os trabalhos do Parlamento Jovem Distrital, devem ser dirigidos por uma mesa

executiva eleita pelo próprio parlamento, sendo composta pelo Presidente, Vice-Presidente,

1º Secretário, 2º Secretário e 3º Secretário.

Art. 6º A legislatura terá a duração de 03(três) dias, iniciando-se com a posse dos

deputados e eleição da mesa, findando-se com a redação dos autógrafos dos projetos

aprovados na ordem do dia e publicação no Diário Oficial da Câmara Legislativa do Distrito

Federal.

§ 2º O exercício do mandato no Parlamento Jovem da Câmara Legislativa do Distrito

Federal não será remunerado.

Art. 7º Os membros do Parlamento Jovem poderão recolher assinaturas de adeptos e

número equivalente a 1% (um por cento) do eleitorado alistado no Distrito Federal,

observando-se o disposto no artigo 76 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Parágrafo único . Um projeto de iniciativa popular oriundo do Parlamento Jovem

Distrital não poderá ser rejeitado por questões técnicas, cabendo à Comissão de Constituição

e Justiça adaptar a redação do texto.

Art. 8º O Conselho Gestor do Parlamento Jovem Distrital é um órgão consultivo e

deliberativo, composto por cinco membros, sendo um representante de cada membro da

Mesa Diretora .

Art. 9º Cabe ao Conselho Gestor do Parlamento Jovem Distrital normatizar a

consecução do Parlamento Jovem Distrital, especialmente quanto:

I às orientações relativas ao processo de eleição, diplomação e participação dos

eleitos;

II as normas para eleição da mesa executiva;

III a realização dos trabalhos da sessão plenária.

Art. 10º A Câmara Legislativa do Distrito Federal assegurará os recursos materiais,

financeiros e humanos necessários à direção, ao planejamento e à execução do Parlamento

Jovem Distrital.

Parágrafo Único. As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de

dotações próprias consignadas no orçamento da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

suplementadas se necessário.

Art. 11. A Câmara Legislativa do Distrito Federal, visando o bom andamento dos

trabalhos do Parlamento Jovem Distrital, poderá firmar convênios ou parcerias com órgãos

públicos ou entidades privadas.

Art. 12. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.

PR 34/2024 - Projeto de Resolução - 34/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (114875) pg.2

JUSTIFICAÇÃO

Este Projeto de Resolução tem como objetivo principal instituir no âmbito da Câmara

Legislativa do Distrito Federal o Parlamento Jovem. Essa iniciativa é de extrema importância

para fortalecer a imagem do Poder Legislativo perante a sociedade, especialmente diante da

juventude do Distrito Federal.

O Parlamento Jovem proporcionará aos jovens estudantes das escolas públicas e

particulares uma vivência direta do processo democrático. Eles terão a oportunidade de

participar de uma jornada parlamentar completa, que inclui diplomação, posse e exercício de

mandato, tudo isso durante o recesso parlamentar e em conformidade com a rotina de

trabalhos da Câmara Legislativa.

A participação ativa na política desde cedo é fundamental para o desenvolvimento da

consciência cidadã e para a formação de uma sociedade mais participativa e engajada. Com

o Parlamento Jovem, os jovens poderão conhecer de perto o funcionamento do Poder

Legislativo, entender suas atribuições e contribuir com novas ideias e perspectivas.

Além disso, essa iniciativa visa empoderar a voz do povo, permitindo que os jovens

sejam representados de forma mais efetiva e contribuam para a construção de políticas

públicas mais alinhadas às necessidades e demandas da sociedade distrital.

Portanto, ao acolher e aprovar este projeto de lei, estaremos não apenas fortalecendo

a imagem do Poder Legislativo local, mas também incentivando o engajamento cívico e a

participação ativa dos jovens na vida política e social do Distrito Federal.

Por derradeiro, cumpre o dever de realçar que a presente proposição se coaduna ao

disposto no art. 140, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Finalmente, rogo pelo apoio dos Nobres Parlamentares desta Casa de Leis para

aprovarmos a presente proposição.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 22/03/2024, às 10:20:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 114875 , Código CRC: a52512c9

PR 34/2024 - Projeto de Resolução - 34/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (114875) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº DE 2023

(Do Sr. Deputado Fábio Felix)

Requer a retirada de tramitação do

Projeto de Lei 1931/2021

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com fulcro no art. 42, I, h, “8”, do Regimento Interno desta Casa, requeiro a retirada

de tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 1931/2021.

JUSTIFICAÇÃO

O PL 1931/2021, que “assegura o direito à tutela de animais em todo Distrito Federal”,

tem por objetivo assegurar o trânsito e permanência de animais tutelados e acompanhados

em condomínios. Semelhante é o objeto do Projeto de Lei nº 841/2019, que recebeu parecer

favorável na única comissão de mérito para a qual foi distribuído. Desse modo, considerando

o que o art. 154, §2º, do RICLDF, proíbe o deferimento de tramitação conjunta quando

esgotada a análise de mérito pelas comissões, é o caso de retirada de tramitação do Projeto

de Lei nº 1931/2021, o que se requer.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 21/03/2024, às 16:07:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 68223 , Código CRC: a09c81bb

REQ 1253/2024 - Requerimento - 1253/2024 - Deputado Fábio Felix - (68223) pg.1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Fábio Felix)

Requer a retirada de tramitação e o

arquivamento do Projeto de Lei nº

595/2023.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 136, §2º do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 595/2023 , de

minha autoria.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem por escopo requerer a retirada de tramitação e o

arquivamento do Projeto de Lei acima especificado, em razão da perda de seu objeto.

Diante do exposto, peço aos nobres pares a aprovação da presente proposição.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 21/03/2024, às 16:08:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

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REQ 1254/2024 - Requerimento - 1254/2024 - Deputado Fábio Felix - (114878) pg.1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Fábio Felix)

Requer a tramitação conjunta do

Projeto de Lei nº 1.011/2024, de

autoria do Deputado Fábio Felix, e

do Projeto de Lei n° 899/2024, de

autoria da Deputada Paula

Belmonte, por terem conexão

temática.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos dos arts. 154 e 155 do Regimento Interno desta Casa, a

tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 1.011/2024, de minha autoria, e do Projeto de Lei n°

899/2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte.

JUSTIFICAÇÃO

O requerimento de tramitação conjunta dos Projetos de Lei em epígrafe se deve ao

fato das proposições tratarem de matérias correlatas/análogas em seu objeto. Enquanto o

Projeto de Lei n° 1.011/2024 “dispõe sobre gratuidade no Sistema de Transporte Público

Coletivo do Distrito Federal para mães e responsáveis de prematuros em unidades neonatais,

em situação de vulnerabilidade, no âmbito da rede pública de saúde do Distrito Federal”, o

Projeto de Lei n° 899/2024 “assegura a gratuidade no Sistema de Transportes Público

Coletivo do Distrito Federal para mãe, pai ou responsável legal de bebê prematuro internado

em unidade neonatal da rede pública de saúde do Distrito Federal”.

Deste modo, considerando a similaridade temática entre as proposições e o disposto

nos arts. 154 e 155, ambos do Regimento Interno, a tramitação dos Projetos de Lei nº 1.011

/2024 e 899/2024 deve ocorrer de forma conjunta, mediante o apensamento da proposição

mais recente à mais antiga.

"[…] Art. 154. A tramitação conjunta ocorrerá quando proposições da mesma

espécie tratarem de matéria análoga ou correlata.

§1º A tramitação conjunta será determinada pela Mesa, de ofício, ou a

requerimento de qualquer Deputado Distrital ou Comissão.

§2º Não será deferido o requerimento de tramitação conjunta se todas as

Comissões de mérito já houverem proferido os seus pareceres.

Art. 155 Na tramitação conjunta, serão obedecidas as seguintes normas:

I- as demais proposições serão apensadas ao processo da proposição que

deva ter precedência;

II - terá precedência na tramitação conjunta a proposição mais antiga sobre

as mais recentes; […]"

REQ 1255/2024 - Requerimento - 1255/2024 - Deputado Fábio Felix - (115294) pg.1

Ademais, é importante ressaltar que a semelhança temática entre as propostas não

implica em igualdade de conteúdo, o que poderia levar à declaração de prejudicialidade,

conforme estabelecido no art. 175, inciso VIII, do RICLDF , que considera prejudicados

“proposta de emenda à Lei Orgânica, projeto de lei complementar e projeto de lei de teor igual

ao de proposição da mesma espécie que já tramite na Câmara Legislativa”.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação deste

requerimento, visto que os Projetos de Lei n° 1.011/2024 e 899/2024, estão em tramitação

nesta Casa.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 21/03/2024, às 16:09:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

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REQ 1255/2024 - Requerimento - 1255/2024 - Deputado Fábio Felix - (115294) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado João Cardoso )

Requer a realização de Audiência

Pública, a realizar-se no dia 23 de

abril de 2024, às 19h, no Plenário

desta Casa de Leis, para debater

sobre a valorização dos servidores

do DER.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 145 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a realização de Audiência Pública, a realizar-se no dia 23 de abril de 2024, às

19h, no Plenário desta Casa de Leis, para debater sobre a valorização dos servidores do

DER.

JUSTIFICAÇÃO

A presente Audiência Pública visa debater sobre a valorização dos servidores do DER.

O DER/DF é uma autarquia do DF integrante do Sistema Nacional de Trânsito – SNT,

conforme dispõe o Art. 7º, inciso IV, do CTB, logo, responsável pela segurança viária adstrita

às rodovias do Sistema Rodoviário do Distrito Federal – SRDF.

O DER conta com 1.500 analistas, especialistas, agentes rodoviários e inativos

/pensionistas e 168 agentes de trânsito . Os servidores lutam há anos pela reestruturação do

órgão que fortaleceria toda a carreira. Contudo, diante da tramitação do processo 00113-

00006149/2023-39 que propõe o desmembramento dos agentes de trânsito da carreira do

DER, solicitamos esta audiência para debater a questão com todos os servidores.

Dessa forma, a Audiência pública é uma ferramenta eficaz, por caracterizar uma

reunião pública, transparente e possibilitar amplo debate por parte dos atores participantes,

de forma a melhor encontrar alternativas para solução dos problemas apresentados.

Assim, a realização da presente audiência pública, que visa a valorização dos

servidores do DER, é um instrumento muito importante, razão pelo qual requeiro aos nobres

deputados o apoio pela aprovação deste Requerimento.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO JOÃO CARDOSO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062

www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br

REQ 1256/2024 - Requerimento - 1256/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (11p5g4.140)

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)

Distrital, em 21/03/2024, às 18:32:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 115440 , Código CRC: 35d68ffc

REQ 1256/2024 - Requerimento - 1256/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (11p5g4.240)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)

Requer a retirada de tramitação e o

arquivamento do Projeto de Lei 1013

/2024.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 136, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do Requerimento nº 1013/2024.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem por escopo requerer a retirada de tramitação do Projeto

de Lei acima especificado, em razão de existir proposição análoga.

Assim, peço aos pares a aprovação da presente proposição.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 22/03/2024, às 10:29:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 115465 , Código CRC: f4b07abe

REQ 1257/2024 - Requerimento - 1257/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (115465) pg.1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado João Cardoso)

Requer a realização de Sessão

Solene no dia 04 de junho de 2024,

às 10 horas, no Plenário da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, para

homenagear o Dia Mundial do Meio

Ambiente.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a realização de Sessão Solene no dia 04 de junho de 2024, às 10 horas, no

Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para homenagear o Dia Mundial do Meio

Ambiente.

JUSTIFICAÇÃO

O Dia Mundial do Meio Ambiente, comemorado no dia 5 de junho, foi instituído pela

Organização das Nações Unidas (ONU), e tem como objetivo principal chamar a atenção de

todas as esferas da população para os problemas ambientais e para a importância da

preservação dos recursos naturais.

Considerando a importância da conscientização e preservação do meio ambiente

para o desenvolvimento sustentável de nossa sociedade e a necessidade de incentivar ações

que visem a proteção e conservação dos recursos naturais, entendo que a realização de uma

Sessão Solene seria uma oportunidade ímpar para destacar a importância desse tema tão

relevante e urgente.

O Papa Francisco tem sido uma voz ativa na defesa da proteção do meio ambiente e

na conscientização sobre a importância da preservação da natureza para as futuras gerações.

Em suas encíclicas, como a Laudato Si' , o Santo Padre destaca a interconexão entre a crise

ambiental e as questões sociais, econômicas e políticas, reforçando a responsabilidade de

cada indivíduo e da sociedade como um todo na promoção de ações que visem a

sustentabilidade e a preservação do planeta.

Neste sentido, consideramos de extrema relevância e urgência promover uma Sessão

Solene para debater e refletir sobre as mensagens contidas nas encíclicas do Papa Francisco

e como podemos aplicá-las em políticas públicas e práticas cotidianas para a proteção do

meio ambiente.

Certos de contar com a compreensão e o apoio de todos os colegas parlamentares,

solicitamos a devida aprovação deste requerimento

Sala das Sessões, em …

REQ 1258/2024 - Requerimento - 1258/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deppugt.a1do Pastor Daniel de Castro, Deputada Paula Belmonte - (115489)

DEPUTADO JOÃO CARDOSO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062

www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)

Distrital, em 21/03/2024, às 18:31:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 22/03/2024, às 10:29:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 22/03/2024, às 12:04:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 115489 , Código CRC: f5b1cee1

REQ 1258/2024 - Requerimento - 1258/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deppugt.a2do Pastor Daniel de Castro, Deputada Paula Belmonte - (115489)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)

Requer a realização de Sessão

Solene em alusão ao Dia Mundial da

Segurança e Saúde no Trabalho, a

ser realizada no dia 26 de abril de

2024, às 10h, no Plenário desta Casa

de Leis.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em alusão ao Dia Mundial da Segurança e

Saúde no Trabalho, a ser realizada no dia 26 de abril de 2024, às 10h, no Plenário desta

Casa de Leis.

JUSTIFICAÇÃO

A Organização Internacional do Trabalho - OIT instituiu o dia 28 de abril como o Dia

Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho como forma de homenagear os trabalhadores

vítimas de acidentes de trabalho e doenças profissionais. Este dia visa alertar a sociedade e

chamar a atenção dos governos, empregados e trabalhadores para a importância da

prevenção de acidentes e das doenças profissionais.

Segundo a OIT, anualmente morrem cerca de dois milhões de homens e mulheres

devido a acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Em todo o mundo são registrados, a

cada ano, 270 milhões de acidentes de trabalho e 160 milhões de doenças relacionadas ao

trabalho.

A prevenção funciona. Uma cultura de segurança sólida é igualmente benéfica para

trabalhadores, empregadores e governos. A eficácia da prevenção tem sido comprovada tanto

para evitar os acidentes de trabalho e doenças profissionais, quanto para melhorar o

rendimento das empresas.

Diante do exposto e considerando a importância do tema, pedimos aos pares a

aprovação do presente requerimento.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

REQ 1259/2024 - Requerimento - 1259/2024 - Deputada Dayse Amarilio, Deputada Paula Belpmgo.1nte, Deputado Gabriel Magno, Deputado Fábio Felix, Deputado Max Maciel, Deputado Pastor Daniel de Castro - (115628)

PSB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 22/03/2024, às 16:56:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 22/03/2024, às 17:04:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 22/03/2024, às 17:09:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 22/03/2024, às 17:11:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 22/03/2024, às 17:33:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 25/03/2024, às 16:57:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 115628 , Código CRC: 1836abf8

REQ 1259/2024 - Requerimento - 1259/2024 - Deputada Dayse Amarilio, Deputada Paula Belpmgo.2nte, Deputado Gabriel Magno, Deputado Fábio Felix, Deputado Max Maciel, Deputado Pastor Daniel de Castro - (115628)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)

Requer a retirada de tramitação e o

arquivamento do Projeto de

Resolução n° 28/2024.

Requeiro, com fulcro no artigo 136, § 2º, do Regimento Interno desta Casa, a retirada

de tramitação e o arquivamento do Projeto de Resolução nº 28/2024.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem por escopo requerer a retirada de tramitação do Projeto

de Resolução acima especificado, em razão de haver necessidade de readequação da

propositura.

Assim, peço aos pares a aprovação da presente proposição.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 25/03/2024, às 16:58:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 115783 , Código CRC: afe189ad

REQ 1260/2024 - Requerimento - 1260/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (115783) pg.1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Requer a realização de Audiência

Pública para debater sobre o Projeto

de Lei nº 848/2024, de autoria do

Poder Executivo, no âmbito da

Comissão de Assuntos Sociais, a

ser realizada no dia 8 de abril de

2024, às 16h, na Sala de Reuniões

desta Casa de Leis.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, com fulcro nos artigos 85 e 239 do Regimento Interno desta Câmara

Legislativa, a realização de Audiência Pública para debater sobre o Projeto de Lei nº 848

/2024, de autoria do Poder Executivo, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, a ser

realizada no dia 8 de abril de 2024, às 16h, na Sala de Reuniões desta Casa de Leis.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento se justifica em razão da necessidade de se debater sobre os

impactos do referido Projeto de Lei com os representantes da carreira dos Enfermeiros e

sobre a norma de gestão de pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Com efeito, trata-se de reivindicação importante por parte da categoria dos

Enfermeiros. Um projeto desta natureza revela não somente a importância da categoria, bem

como permitirá uma administração mais racional e eficiente dos recursos humanos e que

contribuirá, necessariamente, para um melhor atendimento da população e melhores

condições de trabalho dos profissionais de saúde vinculados ao Distrito Federal.

Assim, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.

Sala das Sessões, em .

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 15:10:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

REQ 1261/2024 - Requerimento - 1261/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (115911) pg.1

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 115911 , Código CRC: 05b904b5

REQ 1261/2024 - Requerimento - 1261/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (115911) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)

Requer a realização de Sessão

Solene em comemoração aos 5 anos

do Cartão Material Escolar, a realizar-

se em 11 de abril de 2024, às 19h, no

Plenário da Câmara Legislativa do

Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos dos arts. 124 e 145, inciso V, do Regimento Interno da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, requer-se a realização de Sessão Solene, com o objetivo de

comemorar os 5 anos da instituição do Cartão Material Escolar, a realizar-se em 11 de abril

de 2024, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis.

JUSTIFICAÇÃO

Trata-se de requerimento para realização de Sessão Solene visando comemorar os 5

anos da criação do programa Cartão Material Escolar - CME, instituído pela Lei nº 6.273, de

2019. O CME é destinado a estudantes regularmente matriculados na Rede Pública de

Ensino do Distrito Federal cujos pais ou responsáveis sejam beneficiários do Programa Bolsa

Família, e estabelece que seus beneficiários poderão adquirir o material escolar por meio de

um cartão ou aplicativo nas papelarias cadastradas no programa pela Secretaria de

Educação.

O programa tem amparo legal e dá aplicabilidade ao disposto na Constituição Federal

em seu art. 208, VII:

Art 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a

garantia de:

(...)

VII – atendimento ao educando em todas as etapas de educação básica por

meio de programa suplementares de material escolar didático-escolar,

transporte, alimentação e assistência à saúde.

Além disso, o programa traz benefícios diretos por meio da geração de emprego no

comércio local, o aumento da arrecadação de impostos, a garantia de qualidade dos produtos

e eliminação de barreiras ocasionadas pela burocracia do processo licitatório que pode

ocasionar no atraso da entrega dos produtos.

Em 2024, a Lei que o instituiu completou 5 anos no mês de fevereiro, nesse sentido,

cumpre destacar que, no Distrito Federal, foram alcançados mais de 170 mil alunos, segundo

dados da Secretaria de Educação.

REQ 1262/2024 - Requerimento - 1262/2024 - Deputada Jaqueline Silva, Deputado Pastor Dapngie.1l de Castro, Deputada Paula Belmonte, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Iolando, Deputado Jorge Vianna, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputada Doutora Jane - (114924)

Nestes termos, objetiva-se propor uma Sessão Solene em comemoração a data e em

homenagem aos resultados obtidos ao longo dos anos por meio de diversos beneficiários

que, direta ou indiretamente, são alcançados com o programa.

Sala das Sessões, em ...

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 21/03/2024, às 16:51:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 22/03/2024, às 10:33:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 22/03/2024, às 12:03:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 22/03/2024, às 22:36:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 26/03/2024, às 14:56:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 26/03/2024, às 14:59:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 26/03/2024, às 15:13:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,

Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 15:18:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 15:45:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembo de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 114924 , Código CRC: d3b283e3

REQ 1262/2024 - Requerimento - 1262/2024 - Deputada Jaqueline Silva, Deputado Pastor Dapngie.2l de Castro, Deputada Paula Belmonte, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Iolando, Deputado Jorge Vianna, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputada Doutora Jane - (114924)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Do Senhor Deputado EDUARDO PEDROSA)

Requer à realização de Sessão

Solene no dia 01 de abril de 2024, às

19hs, no Plenário desta Casa, em

alusão a Celebração do Dia da

Pessoa Neurotípica.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 99, IV c/c com ao art. 124 do Regimento Interno desta Casa de

Leis, requeiro à realização da Sessão Solene no dia 01 de abril de 2024, às 19hs, no Plenário

desta Casa, em alusão a Celebração do Dia da Pessoa Neurotípica .

JUSTIFICAÇÃO

É um termo que se refere a sujeitos que apresentam desenvolvimento e

funcionamento neurológico típico, isto é, dentro dos padrões regulares. Podemos utilizar esse

termo para mencionar, por exemplo, um adulto ou uma criança funcional que não apresenta

alterações significativas na memória, atenção, cognição e assim por diante. O termo

neurotípico denomina indivíduos que não manifestam alterações neurológicas ou do

neurodesenvolvimento, como o T ranstorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de Déficit

de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Síndrome de Tourette, Depressão, Dislexia,

Esquizofrenia, entre outros.

As diferentes condições do desenvolvimento neurológico se baseiam em três

características fundamentais, que podem se manifestar em conjunto ou isoladamente:

dificuldade de comunicação por deficiência no domínio da linguagem e no uso da imaginação

para lidar com jogos simbólicos, dificuldade de socialização e padrão de comportamento

restritivo e repetitivo.

A importância de acolher pessoas neuroatipico(as) transcende as fronteiras da

compreensão e inclusão. Em uma sociedade que busca a igualdade e a diversidade,

reconhecer e valorizar as diferentes formas de funcionamento cerebral é fundamental para

construir uma comunidade verdadeiramente inclusiva.

A sessão solene tem o objetivo de colher as pessoas Neurotípico(as), promovendo a

inclusão social, proporcionando a elas a oportunidade de participar da sociedade. Isso não

apenas beneficia este grupo de pessoas em termos de bem-estar e realização pessoal, mas

também enriquece a sociedade como um todo ao incorporar diferentes perspectivas,

habilidades e talentos.

Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares desta Casa de Leis, para

a aprovação do requerimento ora apresentado.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

REQ 1263/2024 - Requerimento - 1263/2024 - Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Pastor pDga.n1iel de Castro, Deputada Dayse Amarilio, Deputada Paula Belmonte - (113089)

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 25/03/2024, às 16:39:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 25/03/2024, às 16:58:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 25/03/2024, às 17:16:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 25/03/2024, às 17:42:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

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Código Verificador: 113089 , Código CRC: 30ed3b88

REQ 1263/2024 - Requerimento - 1263/2024 - Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Pastor pDga.n2iel de Castro, Deputada Dayse Amarilio, Deputada Paula Belmonte - (113089)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14

REQUERIMENTO Nº DE 2024

Do Sr. Deputado ROOSEVELT

Requer a realização de Sessão

Solene, em Homenagem ao Dia do

Profissional da Contabilidade, a

realizar-se no dia 26 de abril de

2024, às 19h00, no Plenário da CLDF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 145, inciso V, do Regimento Interno desta Casa de Leis

e do Ato da Mesa Diretoria nº 57, de 2021, a realização de Sessão Solene em Homenagem

ao Dia do Profissional da Contabilidade, a realizar-se no dia 26 de abril de 2024, às 19h00, no

Plenário da CLDF.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem por objetivo realizar Sessão Solene em homenagem

aos profissionais da contabilidade, indispensáveis às sociedades empresárias e órgãos

governamentais, mais do que isso, essenciais à sociedade brasileira.

Era o ano de 1926, quando o então Senador da República João Lyra, Patrono dos

profissionais da contabilidade, proferiu a célebre frase, “ Trabalhemos, pois, bem unidos, tão

convencidos de nosso triunfo, que desde já consideramos 25 de abril o Dia do Contabilista

Brasileiro ". O fato ocorreu durante o discurso de agradecimento a uma homenagem que o

parlamentar recebia dos profissionais contábeis.

Em dezembro do ano anterior, João Lyra havia sido eleito presidente do Conselho

Perpétuo dos Contabilistas Brasileiros e, em toda a sua vida parlamentar, propôs e fez

aprovar várias leis em benefício da profissão contábil.

Em seu discurso de agradecimento, Lyra homenageou outro grande profissional da

contabilidade, Carlos de Carvalho, afirmando: "Quando, em 1916, justifiquei, no Senado

Federal, a conveniência de se regularizar o exercício de nossa profissão, acentuada a

merecida e geral confiança que adviria do abono da classe, por seus mais circunspectos

representantes, à capacidade moral e técnica dos Contadores, foi o grande e saudoso mestre

paulista uma autoridade sem equivalente no Brasil, como bem disse o senhor Amadeu

Amaral, quem me endereçou os primeiros e os mais desvanecedores protestos de apoio e de

solidariedade" .

No memorial do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo,

encontra-se o seguinte texto: "Em 25 de abril comemora-se em todo o Brasil o Dia do

REQ 1264/2024 - Requerimento - 1264/2024 - Deputado Roosevelt, Deputado Pastor Daniel dpeg .C1astro, Deputada Paula Belmonte - (115483)

Contabilista. A data foi criada em 1926 durante um almoço realizado em São Paulo em

homenagem ao Senador João Lyra, que havia consolidado conquistas da Classe no Senado

Federal."

Aos poucos, as comemorações foram ganhando força em todos os estados da

Federação, até a data se tornar nacional. Atualmente, o dia 25 de abril é utilizado pelas várias

entidades representativas do meio contábil e pelas escolas como uma oportunidade para

congregar os profissionais e refletir sobre o presente e futuro da Contabilidade no Brasil.

Por todo o exposto, em face da importância do tema, conclamo a adesão dos nobres

pares para aprovação do presente Requerimento.

Sala das Sessões, em …

ROOSEVELT

DEPUTADO DISTRIAL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 21/03/2024, às 17:46:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 22/03/2024, às 10:29:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 22/03/2024, às 12:04:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 115483 , Código CRC: f782d77f

REQ 1264/2024 - Requerimento - 1264/2024 - Deputado Roosevelt, Deputado Pastor Daniel dpeg .C2astro, Deputada Paula Belmonte - (115483)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

MOÇÃO Nº DE 2024

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio e Deputado Wellington Luiz)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor à pessoa que especifica,

pelos relevantes serviços prestados

na Câmara Legislativa do Distrito

Federal.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, temos a honra de propor esta Moção aos nobres pares para parabenizar e ma nifesta

r votos de louvor às servidoras efetivas, comissionadas e terceirizadas , abaixo descritas,

pelos relevantes serviços prestados na Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Solange Tomé da Silva Ferraz

JUSTIFICAÇÃO

A presente Moção tem por objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor às

servidoras efetivas, comissionadas e terceirizadas que atuam na Câmara Legislativa do

Distrito Federal.

Por ocasião da 1ª Semana da Mulher no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, criada pela Resolução nº 340, de 29/2/2024, observamos que as servidoras e

colaboradoras desta Casa prestam um serviço de excelência e são fundamentais para que a

população do Distrito Federal seja bem atendida.

Assim sendo, rogo aos nobres pares que manifestem seu reconhecimento a essas

pessoas que tanto nos orgulham com o trabalho desenvolvido nesta Casa, mediante a

aprovação da presente Moção.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB/DF

MO 688/2024 - Moção - 688/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (115456) pg.1

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 21/03/2024, às 15:11:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

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Código Verificador: 115456 , Código CRC: 32153fe8

MO 688/2024 - Moção - 688/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (115456) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

MOÇÃO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)

Manifesta Votos de Louvor e

Aplausos às pessoas que

especifica, pela atuação na área de

Comunicação.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares q

ue esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e Aplauso a seguinte cidadã, Profissional da

Comunicação, que integra a Editora, Portal e TV Brasil 247, pelos relevantes e históricos

trabalhos em favor da democracia e comunicação no Brasil.

Helena Chagas , jornalista, filha do jornalista de política Carlos Chagas, foi ministra-

chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República do Brasil durante o

governo Dilma Rousseff. Helena Chagas se formou pela Universidade de Brasília e passou

por grandes veículos da mídia, tendo coberto eventos como a inauguração da Nova República

e a Assembleia Nacional Constituinte. Iniciando no jornal O Globo, em 1982, ela passou para

o Senado Federal, como servidora concursada, e ali atuou como repórter e produtora dos

programas da casa legislativa. Voltando a O Globo em 1995, atuou como coordenadora da

área de política, além de ter sido chefe de redação e diretora da sucursal em Brasília.

Posteriormente, ela manteve colunas no jornal O Globo e no jornal Diário de S. Paulo, além

de um blog de análise política no g1. Em 2005, foi condecorada pelo presidente Luiz Inácio

Lula da Silva com a Ordem de Rio Branco no grau de Oficial suplementar. Em 2006, assumiu

a diretoria de jornalismo da sucursal de Brasília do Sistema Brasileiro de Televisão (SBT). Ela

também foi coordenadora da TV Brasil, da Agência Brasil e do sistema de rádios da

Radiobrás, sempre enfatizando matérias relativas a cidadania. Atualmente, é consultora de

comunicação sócia e colunista do site “Os Divergentes” e colunista do portal Brasil 247 e

comentarista na TV 247 e, esporadicamente, escreve para o Blog do Noblat do jornal O

Globo.

JUSTIFICAÇÃO

A Editora 247, responsável pela publicação do site Brasil 247 e do canal TV 247, foi

fundada em março de 2011 pelo jornalista Leonardo Attuch, que atualmente ocupa o cargo de

diretor-presidente e integrante do conselho editorial. O veículo de comunicação 247 tem o

propósito de ser um meio de comunicação que dá protagonismo ao seu público, seus leitores

e telespectadores, invertendo a lógica da mídia comercial, que busca alavancar seus

personagens e o lucro dos seus acionistas.

MO 689/2024 - Moção - 689/2024 - Deputado Gabriel Magno - (115491) pg.1

Com uma informação honesta, precisa e transparente, cerca de 1,31 milhões de

inscritos no canal do youtube TV 247 são considerados protagonista e, por meio da

consciência dos acontecimentos do presente, podem compreender o passado, o futuro e lutar

para intervir no futuro, transformando nossa sociedade para a justiça social, equidade e

relações equitativas de poder.

Desta forma, a Editora 247 se apresenta como fiel defensora da democracia e da

participação popular, impulsionando o respeito ao voto, a ampliação da igualdade de direitos,

o respeito à diversidade, a inclusão racial, a defesa do estado de direito e uma disputa política

justa.

Esse perfil nos demonstram o tamanho da importância desse veículo de

comunicação, se apresentando como uma das maiores empresas de mídia independente do

Brasil. Portanto, merecedor de nossas mais profundas homenagens.

Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação

deste importante requerimento em prol de uma instituição importantíssima para a

democratização da informação no Brasil e no Distrito Federal. Portanto, merecedor de nossas

mais profundas homenagens.

Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem seu reconhecimento a essas

pessoas que tanto nos orgulham, mediante a aprovação da presente Moção.

Sala das Sessões, em 2024.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 21/03/2024, às 18:12:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 115491 , Código CRC: f2dea8dd

MO 689/2024 - Moção - 689/2024 - Deputado Gabriel Magno - (115491) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Hermeto)

Manifesta votos de louvor e

parabeniza aos mencionados pelos

relevantes serviços prestados à

comunidade e a cidade do Park Way.

xcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa, do Distrito Federal:

Nos termos do artigo 144, § 3º do seu Regimento Interno, proponho aos meus pares a

presente Moção para manifestar votos de louvor e parabeniza aos mencionados pelos

relevantes serviços prestados à comunidade e a cidade do Park Way. Segue a relação os

nomes:

ABILIO RODRIGUES DE OLIVEIRA

ADAIR RIBEIRO FERREIRA

ADILSON BORBA

AGNALDO FERREIRA DOS SANTOS

ALERRANDRO JORGE MENDES MARTINS

ALESSANDRA GOMES DE CASTR0 KOBAYASHI

3º SGT ALESSANDRO ALVES CARDOSO MACIEL

1º SGT ALESSANDRO FRANCISCO DA SILVA

ALINE ALVES DE OLIVEIRA

ALMERINDA DAVI DE CASTRO

ALVARO PEREIRA DA SILVA JUNIOR

ALVARO PERIRA DA SILVA JUNIOR

AMADOR GIL MARCELINO

ANDRE MARCOS BARBOSA GONZAGA

ANDRE PAULO E LEITÃO

ANTONIO NEVES SANTANA

ANTONIO ROBERTO CASTRO NEVES

ARMANDO ASSUMPÇÃO LAURINDO DA SILVA

ARY CARLOS PETRY

BAELON PEREIRA ALVES

CARLOS ALBERTO FLORA BAPTISTUCCI

CARLOS DE CARVALHO

CÉZAR ROMMELL BEZERRA

CLAUDIA COELHO DE ASSIS

MO 690/2024 - Moção - 690/2024 - Deputado Hermeto - (115684) pg.1

CLEISON MEDAS DUVAL

DAIANE GONÇALVES VARGAS

DANIEL PEREIRA ROCHA

DANIELLA CERDA RIBEIRO

DEMETRIOS CHRISTOFIDIS

DEYVID MURILO CARDOSO FERREIRA

DONA GRAÇA

ELVESMAR CARDOSO

ENA TEREZINHA DA CONCEIÇAO FERNANDE BORGES

2° TEM. EUDES RODRIGUES DE OLIVEIRA

FABIO LIMA DA SILVA 1º SGT

FERNANDO MOURA REIS

FLAVIA MARIA DE C. LOUREIRO DE LIMA

FLAVIA RIBEIRO DA LUZ

FRANCISCA BENIGNO BARBOSA

FRANCISCO ANGELO DA SILVA

FRANCISCO CLAUDIO SANT´ANNA

GEOVANA FERNANDES DE VASCONCELOS

GILBERTO GONÇALVES FERREIRA JR

GILVAN MAXIMO

GIOVANI ANTONIO DIAS

GISELLE DORNELES DE OLIVEIRA TORRES AVELAR

HÉLIO SOARES MARTINS

IVAN GONÇALVES DE ANDRADE

IZIDIO SANTOS JUNIOR

JADIR BIANGULO LACERDA

MAJOR JAIRO PEREIRA DOS SANTOS

JAN FERNANDES DE MELO

JESSICA GONÇALVES BENEVIDES

JOÃO BÔSCO DO VALE

JOSÉ ANTONIO MARTINS

JOSÉ AUGUSTO SIMÕES AMARO

JOSE DINIZ DE MELO

JOSÉ GILBERTO RIBEIRO DA SILVA

JOSE LUIZ PORTO JUNIOR

JOSE MARIA DOS SANTOS

JOSÉ SANTOS DA SILVA FILHO

JOSUE BENTO CAMARGO

JUCELIO PEDROSA

KAMILLA MACHADO VIEIRA DE CARVALHO

KELCIE SIMONE LACERDA BENEVIDES

KEYLE REGINA DE FREITAS COSTA

LAURO LUIS PIRES DA SILVA

LEISY REGINA DE OLIVEIRA LIMA

LEONARDO SOUZA ALMEIDA

LEYLAND GALLETI DE MELO

LINDOMAR DE SOUSA RANGEL

LUARA MONIQUE DA SILVA

LUCAS CABRAL DA COSTA DO AMARAL

LUIS HENRIQUE NUNES DE MELO

LUIS HENRIQUE SALES

MO 690/2024 - Moção - 690/2024 - Deputado Hermeto - (115684) pg.2

LUIZ HIYOJI UEMA

MANOEL FELIX COELHO 1º SGT

MARCELO DE CARVALHO SILVA

MARCIA APARECIDA RAMOS DA CRUZ

CEL. MARCUS VINICIUS DA SILVA ANTUNES

MARIA APARECIDA ASSUNÇÃO

MARIA LENI RAMALHO MARTINS

MARIA PEREIRA DA SILVA (LICA)

MARISTELLA TOKARSLI

MARLUCY ZAMPRONHA CORREIA

MATHEUS MESSIAS MOTA

MAURO NUNES ROCHA

MAURO TEODORO ROCHA CÍLIO

MICHEL BEZERRA

MOISES ANTUNES DE SOUZA

NALAIRA BARBARA MATOS QUEIROZ

NATALICIA TANABE RUTE NASCIMENTO

NATALINA DE PUREZA BARROS PEREIRA

NILO CELSO PIRES

OLGA APARECIDA MOREIRA DINIZ

OSMAR FIQUEIREDO DA COSTA

PADRE AMÉRICEO COAN BETTA

PADRE KENNERTH MICHAEL HALL

PAULO CEZAR GONTIJO

RAFAEL QUEIROZ DE REZENDE

RAIMUNDO ELOI DE CARVALO

1º SGT RAMILTON DIAS MOITA ROCHA

REGINALDO SERGIO PEREIRA

RENATA DE BRITO TELES

RENATA LOPES CARDOSO

RENATA MARIA BARBOSA ARAÚJO QUEIROZ

2º SGT RENATO CAIXETA SILVA

1º SGT RICARDO DA SILVA NOBREGA

ROBERTA REIS NOBREGA

ROBSON CANDIDO PIRES

RODOLFO DE MELLO PRADO

RODRIGO GERMANO DELMASSO

CAP. QOPM RODRIGO RAMOS MOTA

1º SGT ROGERIO SANTOS AGUIAR DE SÁ

2º SGT ROMULO ALESSANDRO ARAUJO

ROSANA LÚCIA ALVES DE SOUZA

ROSE NEY PERER CÂNDIDO FERREIRA

RUSBEK DE ALCANTARA REBELLO

SALMA REGINA DE SOUSA

SALVIO ABNER DE LIMA

SANDRA FARAJ CAVALCANTE

SANDRO TORRES AVELAR

SHEYLA ROSA LEAL

SILVANA PALHANO SOUZA

SILVIO CAVALCANTE DE BARROS

SILVIO SIQUEIRA BARBOSA

MO 690/2024 - Moção - 690/2024 - Deputado Hermeto - (115684) pg.3

TAISSA KLEIN LEVI

TAMIRES VIEIRA DOS SANTOS

TAYNA ARAUJO DA CONCEIÇÃO

TEREZINHA SOUZA LACERDA

VALDEMIR JOSE SOARES

VANESSA DAVID MELONI

1º SGT VANGELISTA PEREIRA DE SOUZA

WALTER EURIDES DE ALKIMIM

WESLEY RICARDO SOUZA LACERDA

JUSTIFICAÇÃO

A região onde atualmente é o Setor de Mansões de Park Way (sigla SMPW) começou

a ser habitada após a construção de Brasília e ao longo da formação da capital federal. Na

década de 1990, Park Way se tornou uma boa opção para a classe média e principalmente

àqueles que tinham interesse em morar em casas de bom tamanho com lotes de 2500 metros

quadrados. O contato com a natureza, o silêncio e o acesso livre e fácil a todo Distrito Federal

eram também fatores positivos. No entanto, com o tempo e rápido crescimento, a

especulação imobiliária não foi acompanhada de investimentos do governo em infraestrutura

e oferta de serviços públicos. Esta situação desagrada a maioria dos moradores de Park Way

que, constantemente, se mobilizam à favor da manutenção do isolamento e contra o

zoneamento comercial da região.

Assim, peço apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente moção.

Sala das Sessões, em março de 2024.

HERMETO

Deputado Distrital MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,

Deputado(a) Distrital, em 25/03/2024, às 09:54:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 115684 , Código CRC: 649f0891

MO 690/2024 - Moção - 690/2024 - Deputado Hermeto - (115684) pg.4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13

MOÇÃO Nº DE 2024

(Do DEPUTADO RICARDO VALE - PT)

Manifesta louvor às pessoas abaixo

nominadas pelos relevantes

serviços prestados à comunidade.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 144 do Regimento Interno, sugiro a esta Casa aprovar moção de

louvor às pessoas abaixo nominadas, pelos relevantes serviços prestados à comunidade:

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa

do Deputado Ricardo Vale – PT , manifesta voto de louvor às seguintes

pessoas:

Antônio Jorge Cardoso de Oliveira (Pai Antônio de Oxalá);

Doné Elisete T`tobossy;

Glauciane Gomes dos Santos (Mãe Glau D`Oxum);

Ivone Uchoa nascimento (Mãe Ivone de Oxum);

Lauro Roberto G. Moura (Pai Lauro D`Ogum);

Leandro Mota Pereira (Pai Leandro de Oxóssi);

Tadeu Bezerra do Nascimento (Pai Tadeu de Oxóssi).

Todas essas pessoas têm-se destacado em nossa comunidade

pelos relevantes serviços prestadas às causas das tradições de raízes de

matrizes africanas e nações do Candomblé.

São líderes religiosos que contribuem para preservar a memória da

cultura africana no Brasil e para defender sua importante contribuição na

formação da identidade nacional.

No último dia 21 de março, foi celebrado o Dia Nacional das

Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé,

objeto da Lei nº 14.519, de 5 de janeiro de 2023.

Em referência a essa data, é importante que esta Casa reconheça

a atuação das pessoas acima indicadas, que torna cada uma delas

merecedora da presente Moção.

JUSTIFICAÇÃO

A presente Moção de Louvor encontra sua justificação na história das tradições de

raízes de matrizes africanas e nações do Candomblé. Cada pessoa a seu modo vem

contribuindo para preservação da memória e da cultura africanas em nosso País.

MO 691/2024 - Moção - 691/2024 - Deputado Ricardo Vale - (115726) pg.1

Por essas razões, sugiro a aprovação da moção de louvor aqui apresentada, para ser

entregue na sessão solene desta data.

Sala das Sessões, 25 de março de 2024.

Deputado RICARDO VALE – PT

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132

www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 25/03/2024, às 10:12:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 115726 , Código CRC: 36205d0f

MO 691/2024 - Moção - 691/2024 - Deputado Ricardo Vale - (115726) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

MOÇÃO Nº DE 2024

(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)

Reconhece e Manifesta votos de

louvo ao Sr. FRANCISCO

RODRIGUES DE SALES, “in

memoriam”, e à Sra. MARIA DAS

GRAÇAS DE LIMA SALES, pelos

relevantes serviços prestados à

população do Distrito Federal, frente

a gestão do Bazar Sales.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor

esta Moção para apresentar Votos de louvor ao Sr. FRANCISCO RODRIGUES DE SALES, in

memorian , e à Sra. MARIA DAS GRAÇAS DE LIMA SALES, pelos relevantes serviços

prestados à população do Distrito Federal, frente a gestão do Bazar Sales.

JUSTIFICAÇÃO

A presente Moção objetiva prestar justa homenagem, ao Sr. Francisco Rodrigues de

Sales, in memoriam , e sua esposa, a Sra. Maria das Graças de Lima de Sales, pelos

relevantes serviços prestados para a população do Distrito Federal frente a gestão do Bazar

Sales.

Como forma de reconhecer o trabalho desses brasilienses, que muito contribuíram

para o desenvolvimento e relevantes trabalhos desenvolvidos em prol da população do

Distrito Federal, assim conclamo meus Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.

Sala das Sessões, em…

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 25/03/2024, às 15:42:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

MO 692/2024 - Moção - 692/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (115785) pg.1

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 115785 , Código CRC: 9a13dee9

MO 692/2024 - Moção - 692/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (115785) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

MOÇÃO Nº DE 2024

Do Sr. Deputado Gabriel Magno

Manifesta Votos de Louvor e

Aplausos às pessoas que

especifica, por ocasião do

aniversário do SINPRO/DF.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e Aplauso aos seguintes cidadãos e

cidadãs “Profissionais da Educação Pública do DF, filiados ao SINPRO-DF”, que seguem,

com firmeza, na luta por uma educação pública emancipadora, laica, inclusiva e com

valorização profissional:

Ivana Sant' Ana Torres, professora aposentada da SEEDF. Possui graduação em

Letras pelo Centro de Ensino Unificado de Brasília(1988), especialização em Administração

da Educação pela Universidade de Brasília(1996), mestrado em Educação pela Universidade

de Brasília(1999) e ensino-medio-segundo-graupela Escola Normal de Brasília(1985).

Atualmente é Consultor do Ministério do Desenvolvimento Social. Tem experiência na área de

Educação, com ênfase em Gestão e Políticas Públicas. Atuando principalmente nos seguintes

temas: Políticas Públicas, Partidos Políticos, Política Educacional.

José Roberto Nunes, educador nascido no Piauí e graduado em História,

Pedagogia e Educação Física, iniciou sua carreira como professor na SEDF, no CEF 27 de

Ceilândia. Com experiência como coordenador pedagógico e membro da equipe gestora em

unidades como EC305 Sul e CEF 405 Sul, hoje ele ocupa o cargo de diretor no CED 03 do

Guará.

Lúcia Helena Carvalho, professora aposentada da SEEDF. Foi uma das fundadoras

da Associação dos Professores e, a primeira a presidir o SINPRO-DF. Foi deputada distrital

no biênio de 1997 a 1999. Após o término de seu mandato, foi designada em 2007 como

gerente regional do Patrimônio da União do Distrito Federal.

Nelson Moreira Sobrinho, professor aposentado da SEEDF. Foi diretor no CEM 09

de Ceilândia. Foi Diretor da Coordenação Regional de Ensino de Samambaia e dirigente do

SINPRO-DF.

JUSTIFICAÇÃO

A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor e Aplausos aos

profissionais da educação pública do Distrito Federal sindicalizados ao SINPRO[1]DF:

professores/as, orientadores/as educacionais, delegados/as sindicais, diretores/as de escola,

que refletem a importância de continuarem na luta em defesa de uma educação pública

MO 693/2024 - Moção - 693/2024 - Deputado Gabriel Magno - (115792) pg.1

emancipadora, inclusiva, plural e com profissionais respeitados e valorizados. MO 24316 -

Moção - (minuta) - (114872) pg.2 Pois, em 14 de março de 1979, a Associação Profissional

dos Professores do Distrito Federal - APPDF recebeu carta do Ministério do Trabalho

autorizando a mudança da sua denominação para Sindicato dos Professores no DF – SINPRO

/DF. Fato que nos faz celebrar, neste ano, 45 anos de existência desse imprescindível

Sindicato.

Hoje, o SINPRO/DF representa todos servidores e servidoras da Carreira Magistério

Público do DF, formada por Pedagogas (os) orientadoras (es) Educacionais e Professoras

(es) da Educação Básica da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal. Uma Carreira de

servidores que está presente em todo o DF, possui uma capilaridade de representação e

atuação do Estado em todos os territórios, impactando positivamente a vida de mais de 1 / 2

milhão de estudantes, suas famílias e comunidades, segundo o site da SEEDF.

O SINPRO-DF possui uma imensa representatividade, é uma das maiores entidades

sindicais do Brasil, em número de filiados, e presta, segundo o seu histórico de luta, um

grande serviço social à nação brasileira e à toda Classe Trabalhadora brasileira e mundial,

mediante sua solidariedade de classe. Portanto, merecedor de nossas mais profundas

homenagens.

Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestar seu reconhecimento a essas

pessoas que tanto nos orgulham, mediante a aprovação da presente Moção.

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 25/03/2024, às 16:13:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 115792 , Código CRC: 3ebaee8f

MO 693/2024 - Moção - 693/2024 - Deputado Gabriel Magno - (115792) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14

MOÇÃO Nº DE 2024

(Do Deputado Roosevelt)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor à Dra. LUDMILA MACIEIRA

DOS REIS, pelo profissionalismo e

dedicação à sociedade e pelo

notável trabalho exercido na

Advocacia do Distrito Federal.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor

esta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor à Dra. Ludmila Macieira dos Reis,

pelo profissionalismo e dedicação à sociedade e pelo notável trabalho exercido na Advocacia

do Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo parabenizar e homenagear a advogada acima

citada pelo excelente trabalho que desempenha na advocacia do Distrito Federal.

Por exercer o Direito com dignidade e independência, observando a ética, os deveres

e as prerrogativas profissionais, assim como, cumprir o juramento que fez ao ingressar aos

quadros da Ordem dos Advogados do Brasil: “ Prometo exercer a advocacia com dignidade e

independência, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais e defender a

Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a

boa aplicação das leis, a rápida administração da justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das

instituições jurídicas”.

Ademais, árdua, nobre e digna é a missão dos Advogados em nosso País, nesse

sentido, é de suma importância à presente moção de louvor à Dra. Ludmila Macieira dos

Reis, pela seriedade e honradez com que desempenha o seu papel e pela determinação de

cumprir suas missões.

Por todo o exposto, conclamamos esta casa como forma de reconhecer o trabalho

dessa advogada e, em homenagem a estimada doutora, que está sempre disposta a

colaborar para que cada tarefa seja realizada a contento com qualidade quanto à forma

dinâmica e sempre eficiente de seu proceder, de maneira rápida, prática, sendo um destaque

pela conduta e caráter marcante, bem como, sua competência e brilhantismo.

Sala das Sessões, em …

MO 694/2024 - Moção - 694/2024 - Deputado Roosevelt - (115818) pg.1

DEPUTADO ROOSEVELT

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 25/03/2024, às 16:42:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 115818 , Código CRC: 45c7821b

MO 694/2024 - Moção - 694/2024 - Deputado Roosevelt - (115818) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14

MOÇÃO Nº DE 2024

(Do Deputado Roosevelt)

Reconhece e apresenta votos de

louvor ao 1º SGT LUCIOMAR

MARTINS DE OLIVEIRA, mat.: 23.760

/4, 3° SGT CARLOS ALEXANDRE

MORAES GOMES, mat.: 731.786/7, 3º

SGT CÍCERO PAULO BENTO DO

LAGO, mat.: 731500/7 e 3º SGT

WESLEY PAULO DE OLIVEIRA,

mat.: 02159333, da Polícia Militar do

Distrito Federal, pelo

profissionalismo e dedicação

demonstrados na brilhante atuação

ao retirar passageiros de um ônibus

em chamas e combater o incêndio

na Estrada Parque Indústria e

Abastecimento (EPIA).

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor

esta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor aos Sargentos da Polícia Militar do

Distrito Federal, pelo profissionalismo e dedicação demonstrados na brilhante atuação em

ocorrência que protagonizou um ato heroico ao retirar passageiros de um ônibus em chamas

e combater o incêndio nas proximidades do Catetinho, na Estrada Parque Indústria e

Abastecimento (EPIA) .

JUSTIFICAÇÃO

Na noite da segunda-feira, do dia 18 de setembro, a equipe composta pelos policiais

militares da Ronda Tática Motorizada (ROTAM) protagonizou um ato heroico ao retirar

passageiros de um ônibus em chamas e combater o incêndio nas proximidades do Catetinho,

na Estrada Parque Indústria e Abastecimento (EPIA), enquanto se dirigiam a Santa Maria.

Por volta das 20 horas, os quatro sargentos que compunham a equipe da ROTAM,

em patrulhamento de rotina, depararam-se com um ônibus com a roda traseira em chamas e

uma densa cortina de fumaça que se espalhava pelo seu interior.

Após adentrarem o coletivo em chamas, os policiais conseguiram retirar cerca de

quinze passageiros, que se encontravam em estado de pânico devido à situação caótica.

Munidos de extintores, os policiais militares iniciaram o combate ao fogo, controlando a

situação até a chegada do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF).

MO 695/2024 - Moção - 695/2024 - Deputado Roosevelt - (115819) pg.1

Os militares que realizaram o resgate tiveram que ser encaminhados ao Hospital do

Gama, apresentando sintomas de intoxicação devido à exposição à fumaça tóxica durante o

resgate.

O fato ganhou repercussão, tendo sido noticiado na mídia local, conforme links e

registros jornalísticos. [1]

Com a forma ímpar que os militares atuaram, esta Casa Legislativa não poderia

abdicar ao dever de enaltecer e estimular condutas como a que ele praticou, visto que o poder

público tem um só norte, servir à sociedade.

Por todo o exposto, entendo que esta casa tem o dever de reconhecer esses

brilhantes profissionais que cumpriram o juramento que fizeram ao ingressar na Polícia Militar

do Distrito Federal: "Ao ingressar na Polícia Militar do Distrito Federal, prometo regular

minha conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades a

que estiver subordinado e dedicar-me inteiramente ao serviço policial-militar, à

manutenção da ordem pública e à segurança da comunidade, mesmo com o risco da

própria vida " .

Este parlamentar sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal,

conhecedor dos riscos, complexidade e importância que envolvem a profissão do servidor de

segurança pública, bem como do comprometimento dos profissionais em exercer com

maestria suas funções, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento do ato heroico

realizado pelos brilhantes Policiais Militares, Sargentos LUCIOMAR MARTINS DE OLIVEIRA,

mat.: 23.760/4, CARLOS ALEXANDRE MORAES GOMES, mat.: 731.786/7, CÍCERO

PAULO BENTO DO LAGO, mat.: 731500/7 e WESLEY PAULO DE OLIVEIRA, mat.: 02159333

.

Sala das Sessões, em …

Deputado ROOSEVELT

PL-DF

_____________________________________________________

[1] https://www.metropoles.com/distrito-federal/policiais-militares-socorrem-passageiros-de-

onibus-em-chamas-na-epia

https://atividadenews.com.br/video-policiais-militares-socorrem-passageiros-de-onibus-em-

chamas/

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 25/03/2024, às 16:41:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 115819 , Código CRC: a632ba66

MO 695/2024 - Moção - 695/2024 - Deputado Roosevelt - (115819) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21

MOÇÃO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado IOLANDO)

Manifesta votos de louvor e

aplausos às pessoas que especifica,

por ocasião da celebração do Dia

Mundial de Conscientização do

Autismo.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

votos de louvor e aplauso às pessoas que especifica, por ocasião da celebração do Dia

Mundial de Conscientização do Autismo:

Giovanna Amorim Neves Souza

Gabriel Batista Gontijo

Nícolas Xavier da Silva

Ruth Moreira de Souza Regiani

Tito Reis de Souza Regiani

Aline Campos

1° Tenente do CBM-DF Ademir Junior

Capitão Ricardo Mendes Gomes Pereira

Ana Carolina Steinkopf

Aline Grippi Lira

Gabriela Carvalho Arruda

Nina Puglia Oliveira

Suyenne Figueiredo Bezerra de Menezes Vieira

Vanessa Rodrigues Dunk Gomes

Erika Aline Rodrigues Neves Guerreiro

Luciana Rezende de Oliveira

Alcione Eugenia da Costa Lucena

Agmária Bomfim Serpa Moreira

Yvanna Aires Gadelha

Julia Valle de Faria

Mauricio Miranda Sarmet

Ana Luisa Costa Cardosa Macêdo

Ana Karine Bittencourt

Ivo Lan Leão Teixeira

Nisabete Soares

Jezi Alecrim

Dra. Larissa Argenta Ferreira de Melo

Jaqueline Dias de Oliveira

Cintia Rogner Ramos

MO 696/2024 - Moção - 696/2024 - Deputado Iolando - (115813) pg.1

Dilvani S. B. Cardoso

David Almeida Ferreira

Edilson Barbosa

Maria Leidismar Araújo

Magnólia Gomes De Oliveira

Ana Cleia Melo da Silva Hilgenberg

Emanuelle Vieira Leal

Jorge Dornelles Passamani

Maria Alcântara de Oliveira

Gisele Montenegro

Angela Critina Supert

Dra. Andréia de Aquino Marasiglio

JUSTIFICAÇÃO

É com grande satisfação que apresento esta proposta de concessão de moção de

louvor aos artistas autistas em virtude do Dia Mundial de Conscientização do Autismo,

celebrado no mês de abril. Este reconhecimento é não apenas uma expressão de gratidão,

mas também uma forma de destacar a contribuição significativa que esses artistas oferecem

para a arte e a cultura em nossa sociedade, bem como aqueles que se destacaram na tarefa

de conscientização e inclusão das pessoas com deficiência.

Primeiramente, é importante ressaltar que o autismo é uma condição que afeta a

forma como uma pessoa percebe o mundo, interage com os outros e processa informações.

No entanto, o autismo não define as habilidades ou o potencial de uma pessoa. Pelo

contrário, muitos indivíduos autistas demonstram talentos excepcionais em diversas áreas,

incluindo a arte.

Os artistas autistas trazem uma perspectiva única para suas obras, muitas vezes

refletindo uma sensibilidade e uma profundidade que ressoam com o público de maneira

poderosa. Suas criações são uma expressão autêntica de suas experiências, emoções e

imaginação, enriquecendo assim o panorama artístico e cultural de nossa comunidade.

Além disso, ao destacar e apoiar os artistas autistas, estamos promovendo a inclusão

e a diversidade em todas as formas de expressão artística. Reconhecer e celebrar suas

realizações não apenas honra seu talento individual, mas também destaca a importância de

garantir oportunidades iguais para todos os membros de nossa sociedade,

independentemente de suas habilidades ou diferenças.

Portanto, ao conceder esta moção de louvor aos artistas e pessoas que se

destacaram no combate a discriminação e luta pela conscientização e inclusão das Pessoas

com Deficiência, estamos não apenas reconhecendo seu talento e contribuição para a arte e

a cultura, mas também reafirmando nosso compromisso com a inclusão, a diversidade e o

respeito pela singularidade de cada indivíduo.

DEPUTADO IOLANDO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212

www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 25/03/2024, às 18:00:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 115813 , Código CRC: 747fbacb

MO 696/2024 - Moção - 696/2024 - Deputado Iolando - (115813) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

MOÇÃO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Max Maciel)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor aos agentes promotores e

defensores das Tradições das

Raízes de Matrizes Africanas e

Nações do Candomblé no Distrito

Federal.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares p

arabenizar e manifestar votos de louvor aos agentes promotores e defensores das Tradições

das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé no Distrito Federal:

1. Pai Leandro D'Oxóssi

2. Mãe Marisa de Osún - Maria Cândida

3. Mãe Elvira

4. Pai Rafael de Jagun

5. Pai Ygor de Logun

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição busca manifestar louvor aos sacerdotes e sacerdotisas,

babalorixás e yalorixás, pais e mães de santo, dirigentes de terreiros e outros cargos públicos

e integrantes das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé , pela

contribuição ao desenvolvimento cultural e religioso do Distrito Federal e Entorno, bem como

por diversos trabalhos e ações sociais prestados a toda comunidade do Distrito federal e

Entorno.

Todo terreiro, toda casa de axé, além de ser um estabelecimento religioso é também

um centro de referência na comunidade para assistência social, psicológica, de saúde, de

auxílio e amparo em diversas vertentes, com uma imensa prestação de serviço de verdadeira

e íntegra assistência social, educacional, cultural e religioso.

A presente homenagem é reconhecimento de todo grandioso trabalho das casas de

candomblé, dos terreiros, das lideranças e membros de axé, das comunidades de matriz

africana, pelos benéficos serviços sociais prestados à sociedade em geral, não importando

etnia, religião, classe social, gênero ou qualquer diferenciação. Todos que batem as portas de

um terreiro são atendidos, todo que buscam um membro de terreiro encontra acolhimento, o

que é motivo de destaque e jubilo para a cultura inclusiva do Distrito Federal.

MO 697/2024 - Moção - 697/2024 - Deputado Max Maciel - (115826) pg.1

Assim sendo, essa uma grande oportunidade para prestar a devida homenagem,

registrando nos anais da Câmara Legislativa a contribuição para o segmento cultural e

religiosidade da cidade.

Certo do compromisso da Câmara Legislativa do Distrito Federal com o Estado

Democrático e com a Constituição Federal, solicito aos nobres colegas a aprovação desta

Moção de Louvor.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 25/03/2024, às 18:27:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 115826 , Código CRC: e2294f92

MO 697/2024 - Moção - 697/2024 - Deputado Max Maciel - (115826) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

MOÇÃO Nº DE 2024

(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor as servidoras das áreas de

Educação, Saúde e Segurança do

Governo do Distrito Federal que

especifica, pelos relevantes serviços

prestados no exercício de suas

funções.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a

aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos as

servidoras das áreas de Educação, Saúde e Segurança do Governo do Distrito Federal, pelos

relevantes serviços prestados no exercício de suas funções, a saber:

NATANYELLE TAMARA DOS SANTOS LEÃO

GISELLE FERREIRA DE OLIVEIRA

ANA BEATRIZ NUNES PEREIRA GOLDSTEIN

LUANA FONTENELE CRUZ DE SOUZA

GENI DOS SANTOS MENDES

SYLVIA HELENA SOARES MATTE

DAGMAR CARVALHO CIQUEIRA

ROSÂNGELA CAETANO PIMENTEL TEIXEIRA

MARIA EDUARDA ALVES

AVELINE DA COSTA AZEVEDO

ILDA RIBEIRO PELIZ

KARINA SERRA DE OLIVEIRA SALANDRA

ALESSANDRA TRIGUEIRO DO NASCIMENTO

SILVIA LOZEIRO GONTIJO

FERNANDA ALVES IVO DA SILVA

JULIANA ANTUNES BARROS AMORIM

MARIANA ARAÚJO ALMEIDA

MO 698/2024 - Moção - 698/2024 - Deputada Paula Belmonte - (115762) pg.1

ZILDINAI FRANCA DE OLIVEIRA

RENATA CRISTINA GRANGEIRO FERREIRA

VAVESSA GOZZER VIEGAS PAGNOLO

MÁRCIA CRISTINA BARROS E SILVA DOS REIS

FLÁVIA DA SILVA NEVES

FERNANDA MATEUS COSTA MELO

MARIA CIRENE DE SOUSA

MARLENE PEREIRA VASCONCELOS

SILVIA REGINA TEIXEIRA DE ARAÚJO SANTOS

MARIA JOSÉ RODRIGUES DOS SANTOS

ADEMIRA MARTINS RODRIGUES

GILSILENE DE FÁTIMA DIAS RIBEIRO

ANDRÉA SANTOS FELISOLA

DENISE MENDES FRANÇA

SANDRA MARIA MORAIS SOUSA

DALENA SUMAYA B. PINTO

VANDA DOS REIS CLEMENTE

TATYANE EMÍDIIO DEOLINDO

KEITH SOARES BARROS ALVES

PATRÍCIA SANTOS TRINDADE MARIZ

ROSANA LEITE PACHECO

MÁRCIA CRISTINA DOURADO TOLEDO GOMES

LETÍCIA DE VELASCO ARAÚJO

GIZELLE ALVES XAVIER DOS SANTOS

SANDRA FERREIRA SILVA

LUANA FONTENELE CRUZ DE SOUZA

GENI DOS SANTOS MENDES

SYLVIA HELENA SOARES MATTE

DAGMAR CARVALHO CIQUEIRA

ROSÂNGELA CAETANO PIMENTEL TEIXEIRA

MARIA EDUARDA ALVES

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição busca registrar a valorização que temos por essas profissionais

que desempenham um papel fundamental no funcionamento e na qualidade dos serviços

públicos prestados à população, e é justo reconhecer e homenagear o seu empenho e

dedicação.

MO 698/2024 - Moção - 698/2024 - Deputada Paula Belmonte - (115762) pg.2

As servidoras das áreas de Educação, Saúde e Segurança são responsáveis por

garantir o acesso a serviços essenciais que impactam diretamente a qualidade de vida e o

bem-estar dos cidadãos do Distrito Federal. Na área da Educação, elas atuam como

educadoras, promovendo o desenvolvimento intelectual e emocional das crianças e jovens,

preparando-os para um futuro promissor. Na Saúde, são enfermeiras, médicas, técnicas em

enfermagem e diversas outras profissionais que cuidam da saúde física e mental da

população, muitas vezes em condições desafiadoras. Já na Segurança, desempenham

papéis cruciais na proteção da sociedade, seja como policiais, bombeiras ou agentes de

segurança pública, trabalhando incansavelmente para garantir a tranquilidade e a ordem

pública.

As servidoras das áreas de Educação, Saúde e Segurança do Governo do Distrito

Federal demonstram um alto grau de dedicação e profissionalismo em suas funções. Mesmo

diante de desafios e adversidades, elas se mantêm firmes em seu compromisso de servir à

comunidade, demonstrando resiliência, empatia e comprometimento em cada atendimento,

em cada aula ministrada, em cada situação de emergência atendida.

É importante destacar a importância de reconhecer e valorizar o trabalho dessas

servidoras, que muitas vezes enfrentam condições difíceis de trabalho e lidam com situações

desafiadoras em seu dia a dia. A entrega de uma moção de parabenização é uma forma de

expressar nossa gratidão e reconhecimento pelo serviço prestado, além de incentivar e

motivar essas profissionais a continuarem desempenhando seu trabalho com excelência e

dedicação.

Diante do exposto, consideramos mais do que justa a entrega de uma moção de

parabenização e manifestação de votos de louvor e aplausos às servidoras das áreas de

Educação, Saúde e Segurança do Governo do Distrito Federal. Seu compromisso, dedicação

e profissionalismo merecem ser reconhecidos e celebrados como exemplos de serviço público

de qualidade. Que esta homenagem sirva como um estímulo para que continuem a

desempenhar suas funções com a mesma dedicação e empenho, contribuindo para o bem-

estar e a qualidade de vida da população do Distrito Federal.

Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por essas servidoras,

merecendo elas serem homenageadas por esta Casa de Leis.

Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.

Sala das Sessões, em …

(assinado eletronicamente)

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 25/03/2024, às 17:45:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 115762 , Código CRC: 2dc8b729

MO 698/2024 - Moção - 698/2024 - Deputada Paula Belmonte - (115762) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

MOÇÃO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)

Manifesta Votos de Louvor e

Aplausos às pessoas que

especifica, por ocasião do

aniversário da Universidade Católica

de Brasília.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho que esta Casa de

Leis manifeste Votos de Louvor e Aplausos aos seguintes cidadãos e cidadãs, que fazem

parte da história da Universidade Católica de Brasília prestando relevantes serviços à

sociedade brasiliense, portando merecedores e merecedoras de nossas homenagens.

JUSTIFICAÇÃO

Geraldo Adair - Salesiano da Inspetoria São João Bosco e vice-presidente da

UBEC – União Brasileira de Educação Católica, Pe. Geraldo Adair da Silva dedica sua vida há

mais de 20 anos à evangelização e educação da juventude. Formado em Filosofia, Teologia e

Psicologia, área na qual irá tornar-se mestre pela Universidade Católica de Brasília (UCB), o

presbítero possui experiência em gestão de instituições educativas, profissionalizantes,

sociais. Atualmente é membro da Rede Salesiana Brasil e da Associação Internacional de

Historiadores Salesianos. Pe. Geraldo é diretor da Escola Salesiana São Domingos Sávio e

ex-diretor do Centro Salesiano do Aprendiz (CESAM-DF) e, nesta entrevista, fala sobre a

trajetória de São João Bosco a favor da educação e dos jovens e da atuação dos Salesianos.

Gislane Ferreira Melo - Graduada em Educação Física pela Universidade Federal

de Minas Gerais (1991), Gislane Ferreira Melo é mestra em Educação Física pela

Universidade Católica de Brasília (2002) e doutora em Educação Física pela Universidade

Católica de Brasília (2008). Realizou Pós DOC na USP. Atualmente, é professora titular da

Universidade Católica de Brasília.

Geraldo Caliman - Formou-se em Pedagogia e posteriormente tornou-se padre na

Congregação dos Salesianos. Foi professor e coordenador de pós-graduação stricto sensu

em Pedagogia Social na Pontifícia Universidade Salesiana de Roma. Desde 2004, atua como

professor na UCB, onde foi pró-reitor de Pós-Graduação e Pesquisa. Atualmente, leciona na

pós-graduação stricto sensu em Educação e coordena a Cátedra UNESCO de Juventude,

Educação e Sociedade.

José Ivaldo Araujo - Graduado em Pedagogia, Pós-Graduado em Direitos

Humanos, Mestrado em Educação e Doutorando em Educação pela Universidade Católica de

Brasília - UCB. Professor e Coordenador Acadêmico de Extensão Universitária na UCB. Atua

como facilitador de cursos de mediação de conflitos, comunicação não violenta, cultura de

MO 699/2024 - Moção - 699/2024 - Deputado Gabriel Magno - (115834) pg.1

paz, direitos humanos, entre outras temáticas voltadas para a formação de professores. É

egresso do curso de Pedagogia da UCB e completou 14 anos de docência nesta universidade

no dia 10 de março.

Nilza Maria do Vale - Nascida em Leopoldina, Minas Gerais, formou-se em

Educação Física na Universidade Federal do Rio de Janeiro. Veio para Brasília, em 1984,

onde atuou como professora de ginástica na Academia Lucia Toller. Na UCB, coordenou 35

Edições do Festival de Dança. Pertenceu à primeira turma de Mestrado em Educação Física

da Católica. Coordena o Projeto Centro de Convivência do Idoso – CCI e o Projeto de

Relacionamento Estudantil – PRELEST.

Ruy Caldas - Graduado em Engenharia Agronômica pela Universidade Rural do

Estado de Minas Gerais, realizou mestrado em Nutrição Mineral de Plantas na Universidade

de São Paulo e doutorado em Bioquímica nos Estados Unidos. Com vasta experiência

acadêmica, atuou como professor e pesquisador em instituições no Brasil e no exterior,

destacando-se como professor de bioquímica na Universidade de Brasília, diretor de

programa de pós-graduação e pró-reitor de pesquisa na Universidade Católica de Brasília.

Sua expertise abrange Enzimologia, Metabolismo Celular e Biotecnologia, contribuindo

significativamente para políticas públicas e programas estratégicos em ciência, tecnologia e

inovação. Recebeu diversas honrarias ao longo da carreira, incluindo a Medalha de Honra ao

Mérito Científico/MCTI e o título de Pesquisador Emérito do CNPq. Além disso, foi

reconhecido como professor emérito da UCB, Doutor Honoris Causa da UFMS, Pesquisador

Emérito do CNPq e pesquisador colaborador da USP/ESALQ.

Padre Romualdo Degasperi - A chegada do Pe. José Romualdo Degasperi à

presidência do 5° melhor grupo educacional do Brasil marca o início de 2019 na União

Brasileira de Educação Católica. Nomeado conselheiro presidente em dezembro, pelo

Conselho de Administração do grupo, o religioso assume o cargo. Psicólogo, teólogo e mestre

em educação, Pe. Romualdo, percorreu uma longa trajetória acadêmica e religiosa. Nascido

em Piracicaba, São Paulo, ele ingressou no seminário em 1950, professou os votos perpétuos

em 1961, sendo ordenado Sacerdote pela Congregação dos Sagrados Estigmas de Nosso

Senhor Jesus Cristo, conhecida como Estigmatinos, em 1965, em sua cidade natal.

Atuou como diretor do Instituto de Filosofia e Teologia de Goiás (IFITEG), exerceu as

funções de superior provincial na Província Estigmatina São José, sendo também

coordenador do setor de formação e do Centro Estigmatino de Pastoral (CEP). Entre 2017 e

2018, exerceu a função de vice-presidente da UBEC, onde atuou anteriormente exercendo os

cargos de reitor da Universidade Católica de Brasília e da Católica do Tocantins e também

como Conselheiro de Administração, somando uma trajetória de vinte e cinco anos no grupo.

Paulineia Maria Rodrigues - Profissional de 45 anos, originária de Sambaíba, no

Maranhão, Paulineia Maria Rodrigues Gomes reside em Brasília desde 1994 e trabalha há 10

anos na Universidade Católica de Brasília, no setor de Conservação e Limpeza. Filha de Rosa

e Francisco Alves, é casada há 29 anos com Domingo, com quem compartilha a alegria de ter

três filhos: Matheus Afonso, de 27 anos; Samuel, de 20 anos; e Deborah, de 18 anos.

Salviano Dias dos Santos - Vindo de uma família de 13 irmãos. É casado com a

Keiciane e tem dois filhos Abner, de 7 anos e Benjamim de três. Saiu de Dianópolis-TO para

Brasília em 2003, para estudar e trabalhar. Foi jovem aprendiz na Infraero, na ANTT e na

UCB, onde progrediu até se tornar supervisor de serviços gerais. Formou-se em Educação

Física e iniciou uma pós-graduação na Católica.

Francisco Botelho - Bernardo Carneiro presença confirmada Estudante de

Psicologia na UCB. Tem formação em artes cênicas e musicais, com experiência em teatro e

balé clássico. Atua em atividades artísticas ligadas a projetos de extensão da universidade. É

diretor do Performati, um grupo universitário de artes cênicas e performáticas que visa

promover a arte como instrumento de transformação para toda a comunidade acadêmica.

Armando José China - Possui uma extensa formação acadêmica, incluindo

graduação em Medicina pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, mestrado em

MO 699/2024 - Moção - 699/2024 - Deputado Gabriel Magno - (115834) pg.2

Morfologia e doutorado em Ciências - Área de Anatomia - pela Escola Paulista de Medicina da

Universidade Federal de São Paulo. Além disso, é especialista em Cirurgia Pediátrica e

docente titular da Universidade Católica de Brasília, lecionando no Curso de Medicina. Sua

experiência abrange Anatomia Humana, Embriologia, História da Medicina, Ética médica,

Deontologia Médica e Gerontologia. Com um histórico de liderança, foi presidente da

Sociedade Brasileira de Anatomia e do XV Congresso Brasileiro de Anatomia, sendo

reconhecido como Sócio Honorário da Sociedade Brasileira de Anatomia, Professor Emérito

da Universidade Católica de Brasília e membro Emérito da Academia de Medicina de Brasília.

Em 2012, recebeu a comenda Moacyr Scliar de Medicina, Literatura e Arte do Conselho

Federal de Medicina, em reconhecimento ao seu trabalho em prol da sociedade e da medicina

ao longo dos anos.

Célio Cunha - Bacharel e Licenciado em Pedagogia pela Universidade Presbiteriana

Mackenzie, mestre em Educação pela Universidade de Brasília (UNB) e doutor em Educação

pela Universidade Estadual de Campinas, com pós-doutoramento na Universidade Lusófona

de Humanidades e Tecnologia em Lisboa. Atualmente é Professor do Programa de Mestrado

e Doutorado da Universidade Católica de Brasília, com ênfase em políticas públicas de

educação e história das ideias pedagógicas. Professor Adjunto IV aposentado da Faculdade

de Educação da Universidade de Brasília, membro do Conselho Editorial das revistas Linhas

Críticas (UnB), Ensaio (Fundação Cesgranrio), Política e Administração da Educação (Anpae)

e Integração e Conhecimento do NEIES Mercosul. Com vasta experiência, atuou como

coordenador editorial e assessor especial da UNESCO no Brasil na área de educação, além

de ter ocupado cargos no CNPq e MEC. Ao longo da carreira, dirigiu o Departamento de

Ensino e Pesquisa da UFMT, possui livros e artigos publicados, além de expertise em

políticas públicas de educação.

Wagner Alves Soares - O educador com mais tempo de casa. Ele chegou à

Universidade Católica de Brasília em 1° de fevereiro de 1989, com apenas 18 anos, na função

de office boy. E foram muitas experiências até o UCB Integra, onde está atualmente. Entrou

em um curso supletivo para cursar o ensino médio e logo veio a primeira promoção. Passou a

trabalhar no audiovisual. Depois, já formado em pedagogia, integrou um importante projeto de

medidas socioeducativas para menores infratores. Depois, a experiência como animador no

Polo da Católica EaD em Angola, trouxe um salto de conhecimento profissional e humano.

José Humberto Pires de Araújo - É formado em Administração de Empresas pela

UCB, com especialização em Marketing e Recursos Humanos. Empresário com atuação na

atividade classista, foi secretário, de 1981 a 1983, e presidente, entre 1984 e 1988, da

Associação de Supermercados de Brasília (Asbra). Por seis anos, de 1992 a 1998, foi vice-

presidente e por dois mandatos consecutivos, 1999/2000 e 2001/2002, presidente da

Associação Brasileira de Supermercados (Abras), entidade da qual é atual vice-presidente do

Conselho Consultivo. Também foi vice-presidente da Associação Latino Americana de

Supermercados (ALAS), vice-presidente da EAN Brasil e vice-presidente da Câmara de

Comércio Brasil-Libano/DF. Após convites, ingressou na atividade pública, tendo assumido o

cargo de Administrador Regional de Taguatinga e Secretário de Governo na gestão de José

Roberto Arruda. Atualmente, é Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal, cargo

que ocupa desde junho de 2019.

Ester Queren Bonifácio - Nascida em Santa Maria da Vitória - BA e de família

mineira, é estudante de Direito. É engajada em diversas atividades extracurriculares, como a

Jornada Jurídica do ECA da UCB e a Comissão da Jovem Advocacia de Taguatinga - DF. É

estagiária do Ministério Público do Distrito Federal nas promotorias de Infância e Juventude, e

da Defensoria Pública do Distrito Federal.

Jamal Jorge Bittar - Natural de Anápolis, radicado em Brasília em 1976, foi aluno da

Universidade Católica de Brasília, formando com louvor no Curso de Direito e se destaca no

cenário Brasiliense no Sindicato das Industrias Metalúrgicas Mecânicas e de Material Elétrico

do Distrito Federal.

MO 699/2024 - Moção - 699/2024 - Deputado Gabriel Magno - (115834) pg.3

Kelly Quirino - Doutora em Comunicação, Professora e funcionária do Banco do

Brasil. Consultora em gênero e raça.

Bernardo Carneiro

Elza Maria Napoleão

Marcelo Henrique Ramada

Maria Suely Soares

Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem seu reconhecimento a essas

pessoas que tanto nos orgulham, mediante a aprovação da presente Moção.

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 10:21:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 115834 , Código CRC: 54025963

MO 699/2024 - Moção - 699/2024 - Deputado Gabriel Magno - (115834) pg.4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

MOÇÃO Nº DE 2023

(Do Sr. Deputado Max Maciel)

Parabeniza e homenageia as

pessoas que especifica, pela

significativa contribuição para a

história, para a cultura e para o

desenvolvimento de Ceilândia.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

parabenizar e homenagear as pessoas especificadas a seguir, pela significativa contribuição

para a história, para a cultura e para o desenvolvimento de Ceilândia .

Segue a lista de pessoas a serem agraciadas:

1. 14 Irmãos

2. ACIC

3. Águia Imperial

4. Alexandre Antônio da Silva

5. Andre Luiz de Queiroz

6. Associação Cristã Amigos do Caminho

7. Associação de Idosos da Ceilândia (AIC)

8. Associação Guariroba

9. Batalha da Arena Lírica

10. Batalha da União

11. Batalha do Baú

12. Batalha do Cantador

13. Batalha do Morro

14. Batalha do Neurônio

15. Batalha do Terminal CEI

16. Boa Vizinhança

17. CAIC Bernardo Sayão

18. CAIC Prof Anisio Teixeira

19. Cantinho do Girassol

20. CAPS AD

21. Carlim

22. Carlos washington Chagas Corrêa

23. Casa Akotirene

24. Casa do Cantador

25. Casa do Roedor

26. CED 06 de Ceilândia

MO 700/2024 - Moção - 700/2024 - Deputado Max Maciel - (115678) pg.1

27. CED 07 de Ceilândia

28. CED 11 de Ceilândia

29. CED 14 de Ceilândia

30. CED 15 de Ceilândia

31. CED 16 de Ceilândia

32. CED Incra 09

33. CEE 01 de Ceilândia

34. CEE 02 de Ceilândia

35. CEF 02 de Ceilândia

36. CEF 04 de Ceilândia

37. CEF 07 de Ceilândia

38. CEF 10 de Ceilândia

39. CEF 11 de Ceilândia

40. CEF 12 de Ceilândia

41. CEF 13 de Ceilândia

42. CEF 14 de Ceilândia

43. CEF 16 de Ceilândia

44. CEF 18 de Ceilândia

45. CEF 19 de Ceilândia

46. CEF 20 de Ceilândia

47. CEF 25 de Ceilândia

48. CEF 26 de Ceilândia

49. CEF 27 de Ceilândia

50. CEF 28 de Ceilândia

51. CEF 30 de Ceilândia

52. CEF 31 de Ceilândia

53. CEF 32 de Ceilândia

54. CEF 33 de Ceilândia

55. CEF 34 de Ceilândia

56. CEF 35 de Ceilândia

57. CEF Boa Esperança

58. CEF Prof Maria do Rosário Gondim da Silva

59. CEI 01 de Ceilândia

60. Ceilândia Esporte Clube

61. Ceilândia Muita Treta

62. CEM 02 de Ceilândia

63. CEM 03 de Ceilândia

64. CEM 04 de Ceilândia

65. CEM 09 de Ceilândia

66. CEM 10 de Ceilândia

67. CEM 12 de Ceilândia

68. Centro Assistencial Maria Cármen Colera - CAC

69. Centro Recreativo Espaço Da Criança

70. CEP Escola Técnica de Ceilândia

71. Chef Karl Max

72. CIL de Ceilândia

73. Cio das Artes

74. Clebinho 3A0

75. ColetivAção

MO 700/2024 - Moção - 700/2024 - Deputado Max Maciel - (115678) pg.2

76. Comandante Aragão

77. Comandante Cláudio Peres

78. Conselheira Tutelar Danuza da Paixão dos Santos Ferreira

79. Conselheira Tutelar Jaciara Sena do Sacramento Oliveira

80. Conselheira Tutelar Marlene Alvarez

81. Conselheira Tutelar Rosana Brilhante

82. Conselheira Tutelar Sintia Marília Perciliano de Matos

83. Conselheiro Tutelar Adriano Potchoco

84. Conselheiro Tutelar Alisson Oliveira

85. Conselheiro Tutelar Anderson de Azevedo

86. Conselheiro Tutelar Diego Ribeiro Otaviano

87. Conselheiro Tutelar José Jeckson Moraes de A. Silva

88. Conselheiro Tutelar Luciano Carvalho Franco Santos

89. Conselho de Cultura da Ceilândia

90. Conselho Regional de Saúde Oeste

91. Conselho Tutelar 1

92. Conselho Tutelar 2

93. Conselho Tutelar 3

94. Conselho Tutelar 4

95. CRAS Ceilândia Norte

96. CRAS Ceilândia Sul

97. CRAS P Sul

98. CREAS Ceilândia

99. Dance Night

100. David Anderson

101. Delegado João de Ataliba Nogueira

102. Delegado Joás

103. Diário de Ceilândia

104. Dilson Resende - Administrador de Ceilândia

105. Dj Jake

106. Dj Jay Lee

107. DJ Wellz

108. EC 01 de Ceilândia

109. EC 02 de Ceilândia

110. EC 03 de Ceilândia

111. EC 06 de Ceilândia

112. EC 08 de Ceilândia

113. EC 10 de Ceilândia

114. EC 11 de Ceilândia

115. EC 12 de Ceilândia

116. EC 13 de Ceilândia

117. EC 15 de Ceilândia

118. EC 16 de Ceilândia

119. EC 17 de Ceilândia

120. EC 18 de Ceilândia

121. EC 19 de Ceilândia

122. EC 20 de Ceilândia

123. EC 21 de Ceilândia

124. EC 22 de Ceilândia

MO 700/2024 - Moção - 700/2024 - Deputado Max Maciel - (115678) pg.3

125. EC 24 de Ceilândia

126. EC 25 de Ceilândia

127. EC 26 de Ceilândia

128. EC 27 de Ceilândia

129. EC 28 de Ceilândia

130. EC 29 de Ceilândia

131. EC 31 de Ceilândia

132. EC 33 de Ceilândia

133. EC 34 de Ceilândia

134. EC 35 de Ceilândia

135. EC 36 de Ceilândia

136. EC 38 de Ceilândia

137. EC 39 de Ceilândia

138. EC 40 de Ceilândia

139. EC 43 de Ceilândia

140. EC 45 de Ceilândia

141. EC 46 de Ceilândia

142. EC 47 de Ceilândia

143. EC 48 de Ceilândia

144. EC 50 de Ceilândia

145. EC 52 de Ceilândia

146. EC 55 de Ceilândia

147. EC 56 de Ceilândia

148. EC 59 de Ceilândia

149. EC 61 de Ceilândia

150. EC 62 de Ceilândia

151. EC 64 de Ceilândia

152. EC 65 de Ceilândia

153. EC 66 de Ceilândia

154. EC 68 de Ceilândia

155. EC Córrego Das Corujas

156. EC Do Setor P Norte

157. EC Jiboia

158. EC Juscelino Kubitschek - Sol Nascente

159. EC Lajes da Jibóia

160. EP Anisio Teixeira

161. Farmácia de Alto Custo

162. Fernando Chocolate

163. Ferrock

164. Festa da Bengala

165. Filhas da Terra

166. Filhos do Quilombo

167. Fundação Bradesco

168. GEAMA Ceilândia Norte

169. GEAMA Ceilândia Sul

170. Givaldo Discos

171. Grafiteiro Cupido

172. Grupo Eu Curto Flashback

173. Grupo Sobrevivente De Rua

MO 700/2024 - Moção - 700/2024 - Deputado Max Maciel - (115678) pg.4

174. Gu da Cei

175. Henry Alves Da Mata

176. HRC

177. In The Hood Cia de dança

178. Instituto Ceilândia Melhor

179. Instituto Inclusão

180. Japão Viela17

181. João Paulo Chieregato Matheus - Diretor da FCE

182. Joice Marques

183. Jornal do Rap

184. Jovem de Expressão

185. Laércio Rubato

186. Lasfac

187. Leane Gomes

188. Leo Lelis

189. Leonardo Ferreira Arruda

190. Liderança Comunitária Rubens Estevão Gomes

191. Liderança Comunitária Aidê

192. Liderança Comunitária Débora Sabino

193. Liderança Comunitária Dinha

194. Liderança Comunitária Dona Domeci

195. Liderança Comunitária Dona Meire

196. Liderança Comunitária Dona Socorro

197. Liderança Comunitária Helena Farias de Sousa

198. Liderança Comunitária Ivanete de Jesus Pinto Oliveira

199. Liderança Comunitária Jackson de Souza

200. Liderança Comunitária Joana Guedes

201. Liderança Comunitária João Joaquim Gomes

202. Luana Samanta Pereira De Castro

203. Maior São João do Cerrado

204. Marcondes - DIRAPS

205. MOPOCEM - Movimento Por Uma Ceilândia Melhor

206. Movimento Frente Rio Melchior/ARIE JK

207. Naiana Mendes da Silva Alves

208. Naldinho Garibaldi

209. OAB Ceilândia

210. Observatório Brasília Pis

211. Orquestra Sanfônica

212. Os Roedores de Livros

213. Otávio Damichel Marques

214. Padre Nei Nelson

215. Paulo Wanderley - Diretor do Campus IFB Ceilândia

216. Prefeitura Ceilândia Sul

217. Prefeitura do P Norte

218. Professor Alex Canuto de Melo

219. Professor Jevan

220. Professor José Gadêlha Loureiro

221. Professor Nelson

222. Professora Neide Sousa

MO 700/2024 - Moção - 700/2024 - Deputado Max Maciel - (115678) pg.5

223. Projeto Ecoplanetário

224. Projeto Horto de plantas medicinais, aromáticas e condimentares

225. Projeto Metuia Cerrado

226. Projeto VivaCidade

227. Rede Social de Ceilândia

228. Regional de Ensino de Ceilândia

229. Renato Rhugas

230. Ricardo Santana

231. Robson Vilela - Fusca

232. Rosemary Rainha

233. Samba da Comunidade CEI

234. Samba da Guariba

235. Sarau Voz e Alma

236. Seara Espírita de Umbanda Ogum, Oxossi e Xangô

237. Severino Elinaldo Da Silva

238. Sthefany Brito Feitosa

239. Superintendência de Saúde Oeste

240. UBS 1

241. UBS 10

242. UBS 11

243. UBS 12

244. UBS 14

245. UBS 15

246. UBS 16

247. UBS 17

248. UBS 18

249. UBS 2

250. UBS 3

251. UBS 4

252. UBS 5

253. UBS 6

254. UBS 7

255. UBS 8

256. UBS 9

257. UBS13

258. Vinicius de Miranda Burgel

259. Willian Rodrigues Da Conceição

260. Ana Paula Aguiar de Araujo

261. Anna Vitoria Napoliano

262. Antonia Lopes

263. Antonio Soares

264. Carliano Diogenes Lima

265. Costureira Maria

266. Daniele Katucha

267. Débora Cristina Ferreira dos Santos

268. Elisabete Queiroz

269. Elza Costa

270. Evellyn Luisa da Silva Chaves

271. Francinaldo Pinho

MO 700/2024 - Moção - 700/2024 - Deputado Max Maciel - (115678) pg.6

272. Francinete Ribeiro

273. Francinete Rodrigues

274. Francisco Gonçalves

275. Francisco Salles

276. Francisco Wagner

277. Gustavo Henrique Abrantes

278. Jackson Helio dos Santos Correa

279. Jailson Abrantes

280. Jhonatha Lacerda

281. Jô Ribeiro

282. Joana Darc Ramos dos Santos

283. Joanna Darck

284. Jonathan Araujo

285. José Maria

286. José Sabino

287. Josefa Maria

288. Juliana Cristina

289. Leonardo Mariano de Oliveia

290. Luzier Ferreira

291. Maria do Socorro Pires

292. Maria Fátima Ribeiro

293. Mariana de Almeida Costa

294. Marleuza Novaes

295. Nataniela BS

296. Neti Oliveira

297. Nicodemos Barbosa

298. Pedro da Silva Lima

299. Priscilla Kreiser

300. Renata Ribeiro

301. Renildo da Silva Santos

302. Suely Araujo

303. Suely Soares

304. Valdir Patricio

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo homenagear as pessoas acima relacionadas,

em reconhecimento à determinação, criatividade, coragem e resiliência com que cultivaram

seus planos e sonhos, transformando uma terra árida do Cerrado em uma cidade vibrante e

acolhedora como a Ceilândia.

Para nós, é de suma importância prestar votos de louvor tanto aos moradores

pioneiros quanto aos seus descendentes, que trouxeram consigo não apenas a mão de obra

que foi explorada na construção da capital do Brasil, mas também sua rica herança cultural

que enaltece a identidade desta cidade.

Ceilândia, declarada a Capital da Cultura Nordestina no DF e considerada berço do

hip hop no DF, evidencia essa fusão de influências e da preservação das raízes culturais dos

primeiros moradores, que seguem vivas, mescladas com as novas realidades e influências

urbanas, que dão a Ceilândia uma identidade única e pulsante.

MO 700/2024 - Moção - 700/2024 - Deputado Max Maciel - (115678) pg.7

Neste sentido, é com imensa honra e satisfação que propomos a entrega de moção

de louvor, em sessão solene pelos 53 anos de Ceilândia, como tributo merecido à história de

seus habitantes, marcada por desafios e conquistas ao longo desse tempo.

Portanto, solicitamos especial atenção dos nobres pares no intuito de aprovarmos a

presente essa moção.

Sala das Sessões, em

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 26/03/2024, às 16:31:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 115678 , Código CRC: aa72855b

MO 700/2024 - Moção - 700/2024 - Deputado Max Maciel - (115678) pg.8

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Vice Presidência

MOÇÃO Nº DE 2024

(Do Deputado RICARDO VALE - PT)

Manifesta louvor às pessoas abaixo

nominadas pelos relevantes

serviços prestados à cultura do rock

no Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 144 do Regimento Interno, sugiro a esta Casa aprovar moção de

louvor às pessoas abaixo nominadas, pelos relevantes serviços prestados à cultura ro rock no

Distrito Federal:

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa

do Deputado Ricardo Vale – PT , manifesta voto de louvor, em razão da

comemoração do Dia do Rock, instituído pela Lei nº 7.386, de 5 de janeiro

de 2024, na forma abaixo indicada, aos destaques no desenvolvimento da

cultura do rock na Capital da República:

Estúdios de Gravação e Produtores Musicais

Alan Pinho

Alexandre Parente

Arthur Inácio

Bruno “Formiga”

Caio Duarte

Carlos Geraldo da Silva – Carlinhos

Dito Vivaldo

Djalma – Phú

Edmilton Alves “Ed”

Felipe

Felipe Karlos

Gustavo Magalhães

Itamar Elias dos Santos

Kadu

Leonardo Jaques

Luiz Carlos Jr.

Madruga

Marcos Paulo

MO 701/2024 - Moção - 701/2024 - Deputado Ricardo Vale - (115846) pg.1

Pedro Cavalcante

Philipe Seabra

Rafael Giralndi

Ricardo William Rocha

Robson Fofão

Thiago Loveheart

Werry Rodrigues

Escritores

Admilson Queiroz de Souza – Dimi Souza

Domício Chaves

Gabriel Thomaz

Gilberto

Geldo Araújo

Christian Soror

Mário Proença

Mário Pazcheco

Mirna Aguiar

Paulo Kauim

Pedro Brandt

Tomaz André Rocha

Artistas Visuais, Designers e Ilustradores, Gráficos, Moda e

Dança

Fausto Quinto

Felipe Vitelli

Hamilton Zen

Shabbanna

Cristhian NavVar Lira Soroh

Izam

Jacqueline Sales

John Erick

Maurício Junior

Paulo Leonardo

Raimundo – Broba

Sanderson Átomo

Túlio D.F.C

Rafael Megera

MO 701/2024 - Moção - 701/2024 - Deputado Ricardo Vale - (115846) pg.2

Cineastas e Documentaristas

André Tótors

Ângelos Macarius

Luciana

Cleon Homar

Edson Salazar

Fábio Guedes – Frajola

Jailson Dantas Ramalho – Jailson DR

Lello Nirvana

Paim Peterson

Patrick Grosner

Ramiro – Grilo Tororo Filmes

Fotógrafos e Produtores Audiovisuais

Adriano Lopes Ferreira

Albert Bruno

Bené França

Bruno Motta

Cinthia Barbosa Alves

Elkllys Andrade – Tuks

Estevam Teiceira

Fábio Alexandre

Guilherme Argolo

Hélio “Japa”

Henrique Janssen

Joelma Antunes

José Carlos Junior “Jota”

Leandro Lestat

Marco Gomes

Meliza Mendes

Ronald Cunha

Sopão Cold

Wagner Vapa

Zeck Carvalho

Zines, Revistas, Portais

MO 701/2024 - Moção - 701/2024 - Deputado Ricardo Vale - (115846) pg.3

Célio Lux

Ilton Barbosa

Demontiez Marques

Luiz Gomes

Niviane Oliveira

Rogério Marques

Tiago

Victor Augusto

Comunicadores

Aldinei Oliveira

Paulo Atos

Antônio Medeiros

Aridicto Carvalho

Camila Piacesi

Cristiano Porfírio

Denise Coelho

Felipe Perlingeiro

Francisco Rodrigues

Jazz Caipora

Luís “Mr. Lews”

Marcos Pinheiro

Patrícia Mosna

Armando Mosna

Paulo Miranda

Silvia Gehre

Lojas, Escolas e Vendedores

Charlie Utida

Diogo

Erick

Gilvany

Iuri Santana

Natinho Cavalcante Alves

Patrícia Castro

Rafael Rona

Raul

MO 701/2024 - Moção - 701/2024 - Deputado Ricardo Vale - (115846) pg.4

Reinaldo de Freitas

Rômulo

Rubens

Vlad Barcelos

Backstage

Alexandre Magno

Alê Capone

André

André Morale

Jailson do Carmo da Mota

Jeffer

Leandro Pezão

Marçal

Marcel Papa

Marcelo Vitor

Marcelo Wink

Renato Lino “Fanhu”

Ricardo

Ricardo Gonzales “Frango Kaos”

Victor “Xexel”

Wilson de Moraes

Bares e Casa de Shows

Alisson

Bianca

Celso

Eliane de Castro

Fabinho

Gere

Gilmar Núclearte

Gui – Zeppelim

Gustavo Costa

Hugo

Janda

João Batista

Klans

MO 701/2024 - Moção - 701/2024 - Deputado Ricardo Vale - (115846) pg.5

Lázara

Marcelo Barbosa

Marcelo da Cruz Podrera

Reginaldo

Régio

Sérgio Pedrosa

Solon

Wesley Lima

Coletivos

Alane Souza

Bruna

Clarissa

Gustavo Fernandez

Hiavo Vieira

Ivanete Feitosa

Luciana

Ludmilla Gaudad

Nicholas Xavier

Pedro Cacaes

Rodrigo

Tuttis Souza

Professores e Instrumentistas

Abraão Felipe

Alírio Neto

Andressa Barbosa

Ariadne Souza

Beatriz Sousa

Bety Vinyl

Cezar Santon

Daniel Moscardini

Deth Santos

Edu Hessen

Fabrício Moraes

Flávio Leão

Guilherme Cezário

MO 701/2024 - Moção - 701/2024 - Deputado Ricardo Vale - (115846) pg.6

Itálo Bruno

Kaká Taciano

Kayo John

Marcella Meguria

Michel Marciano

Nathalia Reiner

Pablo Vilela

Pedro Nen

Pedro Paes

Pedro Selva

Rafael Piu Piu

Sara Abreu

Susane Hecate

Waldson Gonçalves de Farias

Programas de Rock, Produtoras de Eventos e Selos

Aldinei Oliveira

Álvaro Neto

Amarildo Adriano

Cassius Cley Barbosa

Clayton Alves

Eliane de Castro

Estevão Anderle

Fábio Barrera

FIB

Jeffe Oliveira

João Paulo Mancha

Lázaro da Silva

Marcio Picka

Marco Amaral “Canis”

Marcos Aurérilo

Marcos Pinheiro

Marina Arriaga

Nicholas Xavier

Nina Puglia

Osmar Dias Rocha

Ricardo Rocha

MO 701/2024 - Moção - 701/2024 - Deputado Ricardo Vale - (115846) pg.7

Roger Faust Madruga

Rogério Torquato

Rolldão

Rômulo Zed

Ronan Meireles

Samuel Vinícius Lisboa

Sérgio Fonseca

Sério Pedrosa “Serginho”

Tata Cavalcante

Destaques

Ari de Barros

Banda ARD

Banda Bulimia

Banda D.F.C

Banda Dark Avenger

Banda Dejavú

Banda Detrito Federal

Banda Elffus

Banda Fallen Angel

Banda Finis Africae

Banda Galinha Preta

Banda Kaos Klitoriano

Banda Matuskela

Banda Mel da Terra

Banda Miasthenia

Banda Narcose

Banda O Terno Elétrico

Banda Os Cabeloduro

Banda Os Maltrapilhos

Banda P.U.S

Banda Plebe Rude

Banda Raimundos

Banda Restless

Banda Valhalla

Banda Violator

Banda Volkana

MO 701/2024 - Moção - 701/2024 - Deputado Ricardo Vale - (115846) pg.8

Ceará Junior

Cida Sannature

Concerto Cabeça

Diogo Mafra

Fábio Marreco

Geldo Wolverine

José Fernandez

Magu Cartabranca

Marcelo Barbosa

Marcos Pinheiro

Serginho

Festivais

Alberto Barbosa

Ari de Barros

Bruno

Carlos Trindade

Cezar Degraf

Cleiber

Estevam Teixeira

Fábio

Keji

Fábio Sucupira Pedroza

Fernando AC /DC

Geovane Batista

Gustavo Sá

Janaína Montalvão

José Carlos

Kennedy Bittencourt

José Fernandez

Luciano Monteiro Bezerra

Marcelo Podeira

Márcio Picka

Fillipe CDC

Priscila Oliveira

Raul

Richard Barros

MO 701/2024 - Moção - 701/2024 - Deputado Ricardo Vale - (115846) pg.9

Rolldão

Sérgio Fonseca

Ivanete

Cleiber

Hiago

João

Paulo

Ticones

Tuttis Souza

Wilker

Bandas e Artistas

A Drink to Death

A.R.D

Agressivo Pau Podi

Alarme

All Mind

Amanita Muscária

Anarchitects

Andredeth

APE X

Arandu Arakuaa

Arqvirus

Artigo 5

Artripe

Artrodeze

As Verdades de Anabela

Autoramas

Ayla Serena Lira Fonseca

Azzarok

Baião de Dois

Barayas de Chernobyl

Beholder’s Cult

Besthoven

Binarious

Black Skull

Blasterror

MO 701/2024 - Moção - 701/2024 - Deputado Ricardo Vale - (115846) pg.10

Blazing Dog

Bombardeiro

Brasília Blues Band

Bruno Z

Brutal Mary

Cadibóde

Cães de Aluguel

Cães de Guarda

Cálida Essencia

Caligo

Casacasta

Cegos, Surdos e Mudos

Cerrado Sólido

Cézar Degraf

Cleiton Dante

Conexão Baú

Corrosivo Noise

Cowboys do Espaço Sideral

Daren

Harllequin

Darkrazor

Darshan

Death Slam

DeathRazer

Degola

Desonra

Device

DF147

DFC

Diferencial Zero

Dirty Fall

Distintos Filhos

DJ Dark Virus

DJ Eliane America

Dogma Satan

DOI-CODI

Don Macarius

MO 701/2024 - Moção - 701/2024 - Deputado Ricardo Vale - (115846) pg.11

Don Ticones e a Entidade

Dungeon

Durangos da América

Eduardo Pastore

Elisângela Rodrigues Fêniz

Eminent Shadow

Enema Noise

Engels Espíritos

Entrequadras

Escola de Escândalo

Escolta

Estado Revoltoso

Estamira

Evil Corpse

Evil Rock

Faces do Caos

Feijão ( in memoria)

Flammea

Flashover

Fleshpyre

Função Inversa

Hate by Hate

Hellbound

Hipotrofia

Human Atrocity

Ilizarov

Imortal Joe

Infame

Isaurian

Iuna

Jambalaia

João Lucas Vale Assis

Junior Canhoto

Kabula

Knkra

Kerberos (Cosband)

Khallice

MO 701/2024 - Moção - 701/2024 - Deputado Ricardo Vale - (115846) pg.12

KidsGrace

Lagrima & Sangue

Lakiss

Live Wire

Loretta

Low Dream

Lu Oliver

Lupa

Lupulos Não Maltados

Macakongs 2099

Madamme Bovary

Mais Que Palavras

Mandalla

Marcelo Marcelino

Marcos Vitor Vale Assis

Mariana Camelo

Maryllusion

Mata Hari

Mitsein

Mofo

More Tools

Mortaes

Mountain Chicken

Mr Hyde

Nada em Vão

Nata Violeta

Nathal de Oliveira

Naughty Dog

Never Look Back HC

Nightwolf

No Breath

Nume Consense

NW77

O Dia D

Olhos de Psiquê

Orgy of flies

Os Merah

MO 701/2024 - Moção - 701/2024 - Deputado Ricardo Vale - (115846) pg.13

Penúria Zero

Peso Morto

Pherenesy

Pirata do Espaço

Podreta

Possuídos Pelo Cão

Pravda

Prisão Civil

Prollogy

Quebra Queixo

Quilombo

Radical Brasil

Restless

Revolta Periférica

Roasting

Rock Beats

Rotten Purity

Rputura

Satan’s Pray

Scania

Seconds of Noise

Sem Fuga

Senso Morto

Seu Roque Tupinambá

Signo XIII

Silent Raze

Skate Favela

Slug

Sonda Mãe

Soroh

Stereo Soul

Subterrânea

Suicídio Coletivo

Super Vinil

Supernaut

Tarrasque

Terror Revolucionário

MO 701/2024 - Moção - 701/2024 - Deputado Ricardo Vale - (115846) pg.14

Terrorcídio

The Darkside

The Nois

Totem

Trampa

Transtorno Nuclear

Underhate

Undying

Vala Raza

Vassoura Elétrica

Vasto Infinito

Vendetta

Vougan

Vozes de Anarquia

Vultos Vociferos

Walrider

What I Want

WildHunt

Xavosa

Zilla

Zuada

Todas essas pessoas, atividades, programas, instituições, etc. têm-

se destacado na Capital da República pela sua contribuição ao

desenvolvimento da cultura do rock.

São nomes que levam cultura e opções de lazer à nossa

população e projetam o Distrito Federal para além de suas fronteiras.

No próximo dia 27 de março, comemora-se o dia do rock, no

Distrito Federal, conforme Lei acima indicada.

Em referência a essa data, é importante que esta Casa reconheça

a atuação das pessoas acima indicadas, que torna cada uma delas

merecedora da presente Moção.

JUSTIFICAÇÃO

A presente Moção de Louvor encontra sua justificação nas atividades culturais

desenvolvidas pelos artistas da cidade, que se destacam na produção e divulgação dessa

atividade musical, levando cultura e lazer à nossa população e projetanto o nome de nossa

Capital para muito alem de suas fronteiras geográficas.

Por essas razões, sugiro a aprovação da moção de louvor aqui apresentada.

Sala das Sessões, 26 de março de 2024.

Deputado RICARDO VALE – PT

MO 701/2024 - Moção - 701/2024 - Deputado Ricardo Vale - (115846) pg.15

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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 26/03/2024, às 16:37:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 115846 , Código CRC: 7b0d4164

MO 701/2024 - Moção - 701/2024 - Deputado Ricardo Vale - (115846) pg.16