Resoluções 343/2024
DCL n° 055, de 18 de março de 2024
Ver DCL completoRESOLUÇÃO Nº 343, DE 2024
(Autoria: Deputada Doutora Jane e outros)
Altera a Resolução nº 167, de 2000, que
“institui o novo Regimento Interno da
Câmara Legislativa do Distrito Federal
e dá outras providências”, consolidada
pela Resolução nº 218, de 2005, e dá
outras providências.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno,
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 58 do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 167, de 16 de novembro
de 2000, é acrescido do seguinte inciso XIII:
"Art. 58. (...)
XIII – Comissão Permanente do Direito das Mulheres".
Art. 2º Fica acrescentado o art. 69-F, correspondente à Subseção XVI, com a seguinte
redação:
Subseção XVI
Da Comissão Permanente do Direito das Mulheres
Art. 69-F. Compete à Comissão Permanente do Direito das Mulheres:
I – opinar e emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
a) relacionadas aos direitos das mulheres em geral, incluindo igualdade de
gênero, combate à violência doméstica e familiar, discriminação no mercado de
trabalho e políticas públicas para a promoção da equidade;
b) referentes à saúde da mulher, incluindo acesso a serviços de saúde
reprodutiva e atenção integral à saúde feminina;
c) relacionadas à participação política e social das mulheres, incluindo medidas
de incentivo à representatividade feminina nos espaços de poder e decisão;
d) referentes à educação inclusiva e de qualidade para as mulheres,
combatendo o analfabetismo e promovendo a formação profissional e acadêmica;
e) relacionadas à garantia de direitos das mulheres em situação de
vulnerabilidade, como mulheres negras, indígenas, quilombolas, com deficiência, entre
outras;
f) referentes a proteção e promoção dos direitos das crianças e adolescentes do
sexo feminino;
g) relacionadas a prevenção e combate a tráfico de mulheres e exploração
sexual;
h) matérias de assistência social e segurança alimentar voltadas
especificamente para mulheres em situação de vulnerabilidade;
II – promover ações educativas e de conscientização sobre os direitos das
mulheres e a igualdade de gênero, visando combater o machismo, a misoginia e outras
formas de discriminação e violência baseadas no gênero;
III – promover debates, seminários, conferências e outros eventos relacionados
à temática dos direitos das mulheres, com a participação da sociedade civil organizada,
especialistas, gestores públicos e demais interessados;
IV – fiscalizar e acompanhar a implementação de políticas públicas voltadas
para as mulheres, propondo ajustes e melhorias quando necessário;
V – colaborar com organismos nacionais e internacionais que atuam na defesa
dos direitos das mulheres, buscando troca de experiências e cooperação técnica;
VI – receber denúncias e representações de violações dos direitos das
mulheres, encaminhando-as aos órgãos competentes e acompanhando sua tramitação
e resolução;
VII – produzir e divulgar relatórios periódicos sobre a situação dos direitos das
mulheres no Distrito Federal, destacando avanços, desafios e recomendações para
políticas públicas."
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de março de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/03/2024, às 11:07, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
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