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Voltar Resoluções 343/2024

DCL n° 055, de 18 de março de 2024
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RESOLUÇÃO Nº 343, DE 2024

(Autoria: Deputada Doutora Jane e outros)

Altera a Resolução nº 167, de 2000, que

institui o novo Regimento Interno da

Câmara Legislativa do Distrito Federal

e dá outras providências”, consolidada

pela Resolução nº 218, de 2005, e dá

outras providências.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno,

promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º O art. 58 do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 167, de 16 de novembro

de 2000, é acrescido do seguinte inciso XIII:

"Art. 58. (...)

XIII – Comissão Permanente do Direito das Mulheres".

Art. 2º Fica acrescentado o art. 69-F, correspondente à Subseção XVI, com a seguinte

redação:

Subseção XVI

Da Comissão Permanente do Direito das Mulheres

Art. 69-F. Compete à Comissão Permanente do Direito das Mulheres:

I – opinar e emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:

a) relacionadas aos direitos das mulheres em geral, incluindo igualdade de

gênero, combate à violência doméstica e familiar, discriminação no mercado de

trabalho e políticas públicas para a promoção da equidade;

b) referentes à saúde da mulher, incluindo acesso a serviços de saúde

reprodutiva e atenção integral à saúde feminina;

c) relacionadas à participação política e social das mulheres, incluindo medidas

de incentivo à representatividade feminina nos espaços de poder e decisão;

d) referentes à educação inclusiva e de qualidade para as mulheres,

combatendo o analfabetismo e promovendo a formação profissional e acadêmica;

e) relacionadas à garantia de direitos das mulheres em situação de

vulnerabilidade, como mulheres negras, indígenas, quilombolas, com deficiência, entre

outras;

f) referentes a proteção e promoção dos direitos das crianças e adolescentes do

sexo feminino;

g) relacionadas a prevenção e combate a tráfico de mulheres e exploração

sexual;

h) matérias de assistência social e segurança alimentar voltadas

especificamente para mulheres em situação de vulnerabilidade;

II – promover ações educativas e de conscientização sobre os direitos das

mulheres e a igualdade de gênero, visando combater o machismo, a misoginia e outras

formas de discriminação e violência baseadas no gênero;

III – promover debates, seminários, conferências e outros eventos relacionados

à temática dos direitos das mulheres, com a participação da sociedade civil organizada,

especialistas, gestores públicos e demais interessados;

IV – fiscalizar e acompanhar a implementação de políticas públicas voltadas

para as mulheres, propondo ajustes e melhorias quando necessário;

V – colaborar com organismos nacionais e internacionais que atuam na defesa

dos direitos das mulheres, buscando troca de experiências e cooperação técnica;

VI – receber denúncias e representações de violações dos direitos das

mulheres, encaminhando-as aos órgãos competentes e acompanhando sua tramitação

e resolução;

VII – produzir e divulgar relatórios periódicos sobre a situação dos direitos das

mulheres no Distrito Federal, destacando avanços, desafios e recomendações para

políticas públicas."

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de março de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/03/2024, às 11:07, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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