Prazos para Emendas 1/2024
DCL n° 044, de 01 de março de 2024
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PRAZO DE EMENDAS
COMISSÃO ESPECIAL DE PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA - CE-PELO
PELO nº 1/2023, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que "altera o caput do art. 66 da Lei
Orgânica do Distrito Federal."
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/03/2024 Último Dia: 14/03/2023
NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto à
CE-PELO é de 10 dias úteis.
Brasília, 28 de fevereiro de 2024.
HILTON KAZUO S. KAWASHITA
Secretário da CE-PELO
Documento assinado eletronicamente por HILTON KAZUO SABINO KAWASHITA - Matr.
12321, Secretário(a) de Comissão, em 28/02/2024, às 21:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1559463 Código CRC: 948380DF.