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Voltar Redações Finais 847/2024

DCL n° 031, de 08 de fevereiro de 2024
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Leis

PROJETO DE LEI Nº 847, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária

Anual do Distrito Federal no valor de R$

67.000.000,00.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 61 e 66 da Lei n° 7.313, de 27 de julho de 2023, ao

Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377, de 29 de

dezembro de 2023), crédito adicional, no valor de R$ 67.000.000,00, com a seguinte composição:

I - Crédito suplementar no valor R$ 12.000.000,00 para atender às programações

orçamentárias indicadas no Anexo III; e

II - Crédito especial no valor de R$ 55.000.000,00 para atender às programações

orçamentárias indicadas no Anexo IV.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotações

orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964,

conforme Anexos I e II.

Art. 3º Dê-se ao art. 8º da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, a seguinte redação:

“Art. 8º Fica a Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante Ato da Mesa

Diretora, a Defensoria Pública do Distrito Federal, mediante ato da Defensoria

Pública, o Tribunal de Contas do Distrito Federal, mediante ato próprio, e as

unidades orçamentárias ligadas a esses órgãos autorizados a abrir créditos

suplementares, com a finalidade de atender a insuficiências nas dotações

orçamentárias, até o limite de 25% do valor total dos Orçamentos Fiscal e da

Seguridade Social da sua unidade orçamentária, para atender somente a

remanejamento dentro da própria unidade e mediante a utilização de recursos

provenientes da anulação parcial ou total de suas dotações orçamentárias

autorizadas na Lei Orçamentária Anual (LOA), nos termos do art. 43, § 1º, III, da

Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.”

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 6 de fevereiro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 07/02/2024, às 18:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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