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Despacho - 3 - CAS - (340705)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 489/2026 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Martins Machado, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 10 de Agosto de 2026.
Atenciosamente,
TÁFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES FATURETO
Secretária de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TÁFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES - Matr. Nº 24354, Secretário(a) de Comissão, em 13/08/2026, às 13:38:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CAS - (340750)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 2371/2026 foi distribuído ao Excelentíssima Senhora Deputada Dayse Amarilio, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 10 de Agosto de 2026.
Atenciosamente,
TÁFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES FATURETO
Secretária de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Despacho - 3 - CAS - (340707)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 491/2026 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Martins Machado, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 10 de Agosto de 2026.
Atenciosamente,
TÁFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES FATURETO
Secretária de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Despacho - 4 - CAS - (340746)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 2370/2026 foi distribuído ao Excelentíssima Senhora Deputada Dayse Amarilio, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 10 de Agosto de 2026.
Atenciosamente,
TÁFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES FATURETO
Secretária de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Despacho - 3 - CAS - (340717)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 488/2026 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Rogério Morro da Cruz, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 10 de Agosto de 2026.
Atenciosamente,
TÁFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES FATURETO
Secretária de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Despacho - 3 - CAS - (340698)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 479/2026 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Martins Machado, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 10 de Agosto de 2026.
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TÁFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES FATURETO
Secretária de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Despacho - 3 - CAS - (340738)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 484/2026 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado João Cardoso, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 10 de Agosto de 2026.
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TÁFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES FATURETO
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Despacho - 3 - CAS - (340709)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 490/2026 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Max Maciel, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 10 de Agosto de 2026.
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Despacho - 3 - CAS - (340711)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 486/2026 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Max Maciel, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 10 de Agosto de 2026.
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Despacho - 3 - CAS - (340700)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 477/2026 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Martins Machado, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 10 de Agosto de 2026.
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Despacho - 3 - CAS - (340713)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 485/2026 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Max Maciel, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 10 de Agosto de 2026.
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Despacho - 16 - CAS - (340759)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 465/2023 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Max Maciel, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 10 de Agosto de 2026.
Atenciosamente,
TÁFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES FATURETO
Secretária de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Parecer - 1 - CS - Não apreciado(a) - (340765)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso - Gab 06
PARECER Nº , DE 2026 - CS
Da COMISSÃO DE SEGURANÇA sobre o Projeto de Lei Nº 2294/2026, que “Institui a Casa da Mãe Atípica como política pública no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR(A): Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR(A): Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei n.° 2294, de 2026, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, “Institui a Casa da Mãe Atípica como política pública no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”, contendo os seguintes dispositivos:
"Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a Casa da Mãe Atípica, como política pública destinada a promover acolhimento, suporte institucional e infraestrutura adequada às mães responsáveis pelo cuidado de crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento, autismo, síndrome de down, doenças raras ou condições de saúde que exijam atenção intensiva e contínua.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se mãe atípica aquela que exerce o cuidado contínuo de pessoa com necessidades específicas de saúde, desenvolvimento ou inclusão.
Art. 2º São objetivos da Casa da Mãe Atípica:
I - disponibilizar ambiente seguro, acolhedor e adequado ao repouso e ao bem-estar das mães atípicas;
II - oferecer acompanhamento psicológico, terapêutico e psicossocial voltado ao fortalecimento emocional;
III - promover a criação de redes de apoio mútuo, incentivando a convivência e a troca de experiências;
IV - assegurar o acesso a serviços que favoreçam a saúde mental e a melhoria da qualidade de vida;
V - promover acolhimento humanizado e escuta qualificada;
VI - reduzir o isolamento social e fortalecer vínculos;
VII - incentivar a autonomia financeira por meio de ações de capacitação e empreendedorismo;
VIII - facilitar o acesso a serviços públicos e direitos sociais.
Art. 3º A Casa da Mãe Atípica será implementada por meio de unidades físicas, em locais estratégicos definidos pelo Poder Executivo, preferencialmente nas proximidades de unidades de saúde, centros de reabilitação e serviços de atendimento terapêutico.
Art. 4º A Casa da Mãe Atípica compreende, entre outras, as seguintes ações:
I - oferta de salas de descanso, espaços de convivência, atendimento psicológico, biblioteca, refeitório e áreas destinadas ao lazer;
II - realização de atividades terapêuticas, oficinas, sessões de relaxamento e eventos voltados ao bem-estar das mães atípicas;
III - promoção de grupos de apoio e fortalecimento de vínculos sociais;
IV - desenvolvimento de ações de capacitação, empreendedorismo e geração de renda;
V - articulação com serviços públicos e rede de proteção social;
VI - celebração de parcerias com entidades públicas e privadas para assegurar o funcionamento e a manutenção das unidades;
VII - atendimento prioritário às mães de pessoas em tratamento contínuo, mediante cadastro e comprovação da condição.
Art. 5º A gestão da Casa da Mãe Atípica poderá ser realizada diretamente pelo Poder Executivo ou por meio de parcerias com organizações da sociedade civil, observada a legislação vigente.
Art. 6º As ações, estrutura, funcionamento, critérios de atendimento, forma de gestão e demais diretrizes necessárias à execução desta Lei serão definidas em regulamento.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas por outras fontes.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."
Na justificação, o autor informa que o projeto de lei tem por objetivo instituir a Casa da Mãe Atípica como política pública no âmbito do Distrito Federal, representando um avanço concreto na construção de uma rede de cuidado voltada a quem, historicamente, permaneceu invisível: as mães que exercem, de forma contínua e intensa, o cuidado de pessoas com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento, doenças raras e outras condições que demandam atenção permanente.
Esta proposta nasce diretamente do trabalho das Frentes Parlamentares presididas pelo autor da proposição, especialmente aquelas voltadas à defesa das pessoas com deficiência, do autismo, das doenças raras e da valorização da vida.
Lida em Plenário em 22 de abril de 2026, a proposição foi encaminhada, para análise de mérito, à Comissão de Segurança - CS e à Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher - CDDM. Para avaliação de admissibilidade, seguirá para a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF e Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
No âmbito desta Comissão, não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), nos termos do art. 71, Inciso II, atribui a esta Comissão de Segurança a competência para emitir parecer sobre o mérito em matéria de ação preventiva em geral.
Inicialmente, deve-se observar que o exame do mérito de uma proposição funda-se na sua oportunidade e conveniência, mediante a avaliação da necessidade social da norma, sua relevância, sua viabilidade, sua efetividade e possíveis efeitos da proposta quanto ao instrumento normativo escolhido, adequação técnica e proporcionalidade da medida.
Pois bem. O projeto em análise busca instituir a Casa da Mãe Atípica como política pública no âmbito do Distrito Federal, destinada a prover acolhimento, suporte psicossocial e infraestrutura adequada para mães e cuidadoras de pessoas com deficiência, autismo, doenças raras e outras condições de saúde de atenção continuada.
Nesse contexto, nota-se que a atuação da segurança pública moderna exige uma abordagem abrangente, na qual a prevenção primária e a mitigação das vulnerabilidades sociais desempenham papel central. A rotina exaustiva de cuidados contínuos impõe às mães atípicas um isolamento social severo e um sobrecarregamento emocional que frequentemente culminam no adoecimento psíquico e na exposição continuada a contextos de violência doméstica ou de gênero. A criação de uma infraestrutura voltada ao suporte emocional, fortalecimento comunitário e autonomia financeira dessas mulheres atua diretamente na prevenção de conflitos e na redução de fatores de risco sociais.
Dito isso, não se vislumbram óbices à proposta em exame sob a ótica desta Comissão. Em verdade, a medida é relevante e necessária, pois fortalece a rede assistencial e intersetorial de proteção, prevenindo situações de desamparo, estresse crônico e vulnerabilidade extrema que afetam a estabilidade das famílias de pessoas com deficiência. A proteção à integridade física e psíquica dessas cuidadoras é elemento indispensável para o fortalecimento do tecido social e para a prevenção de crises familiares graves.
Ademais, a proposta inova positivamente ao estabelecer a implementação de unidades físicas estratégicas, próximas a redes de saúde e reabilitação, além de incentivar o empreendedorismo e a capacitação profissional. Essas ações promovem o empoderamento econômico e social das beneficiárias, criando uma barreira de proteção comunitária contra abusos e assegurando o exercício pleno da cidadania.
A proposição se mostra viável e proporcional, pois institui diretrizes operacionais claras, prevê mecanismos flexíveis de gestão — inclusive via parcerias com a sociedade civil — e estabelece prazo razoável de 60 dias para regulamentação pelo Poder Executivo. Longe de gerar custos injustificados, a proposta consolida um investimento essencial na prevenção social e no suporte logístico e emocional a quem dedica a vida ao cuidado continuado de terceiros.
Por fim, a medida moderniza a legislação local, adequando-a aos preceitos da prevenção primária de vulnerabilidades e promovendo a integração entre políticas de apoio social e de garantia da ordem e da segurança das famílias no Distrito Federal.
Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei.
III - CONCLUSÃO
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n.º 2294, de 2026, que “Institui a Casa da Mãe Atípica como política pública no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.
Sala das Comissões.
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2026, às 15:12:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (de Redação) - 1 - CCJ - Não apreciado(a) - (340991)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
emenda
(Do Relator)
Ao Projeto de Lei Nº 1775/2025, que Altera a Lei nº 3.976, de 29 de março de 2007, para incluir obrigatoriedade de oferta de alimentação adequada a pessoas com doença celíaca e dermatite herpetiforme nos hospitais públicos e privados do Distrito Federal.
Dê-se à ementa do projeto a seguinte redação:
Altera a Lei nº 3.976, de 29 de março de 2007, que “dispõe sobre a assistência às pessoas portadoras das doenças celíaca e dermatite herpetiforme”, para incluir obrigatoriedade de oferta de alimentação adequada nos hospitais públicos e privados do Distrito Federal.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2026, às 14:45:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CDC - (340924)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, fica designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Iolando , com prazo de 16 dias úteis, conforme designação de Relator, publicada no Diário da Câmara Legislativa. A partir do dia 13/08/2026.
Brasília, 13 de agosto de 2026
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
www.cl.df.gov.br - cdc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. Nº 23346, Secretário(a) de Comissão, em 13/08/2026, às 14:45:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (340903)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na CLSW 102, no Sudoeste.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na CLSW 102, no Sudoeste.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender pessoas em situação de vulnerabilidade social, que se encontram instaladas na CLSW 102, na Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal.
Segundo relatado por moradores, na localidade ora citada há pessoas em situação de rua, que se encontram em circunstâncias de pobreza extrema, sem as condições mínimas de subsistência, necessitando de assistência, de acolhimento e de oferta de alternativas dignas de abrigo e acesso a serviços sociais, que possam auxiliá-las na superação de sua condição de vulnerabilidade.
Importante falar na necessidade de políticas públicas para garantir os direitos da população em situação de rua, garantindo-lhes o acolhimento necessário, a reinserção social e o acesso à educação, à saúde e ao trabalho.
Dessa forma, sugiro que se promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na CLSW 102, no Sudoeste, reforçando o compromisso com ações humanitárias e integradas, para garantir dignidade e respeito a essa parcela da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (340902)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de árvores e recolhimento de lixo verde, na Vila Basevi, em Sobradinho II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de árvores e recolhimento de lixo verde, na Vila Basevi, em Sobradinho II.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente ao urbanismo da Região Administrativa de Sobradinho II, especialmente na Vila Basevi.
Segundo relatado por moradores, a região requer atenção da administração pública, pois necessita de melhorias no urbanismo: há árvores na localidade ora citada que necessitam do serviço de poda e posterior recolhimento de lixo verde.
Os benefícios de um adequado urbanismo das áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é de suma importância para garantir a melhoria da qualidade de vida, oferecendo benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Dessa forma, sugiro que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de árvores e posterior recolhimento de lixo verde, na Vila Basevi, em Sobradinho II, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (340904)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas no SHA Conjunto 05, na Arniqueira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas no SHA Conjunto 05, na Arniqueira.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria na segurança pública da Região Administrativa de Arniqueira, especialmente do SHA Conjunto 05, com policiamento ostensivo e incremento de rondas.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a sensação de insegurança está aumentando na Arniqueira, sobretudo no SHA Conjunto 05, espcialmente na Chácara 134. Há relatos de incidências delituosas como furtos e roubos. Sendo assim, se faz necessária a existência de policiamento que supra as necessidades locais, a fim de prevenir delitos e transmitir à população uma maior sensação de segurança.
Um policiamento efetivo, além de proteger a população, garantindo sua integridade física e psicológica, cria um ambiente seguro para os cidadãos, contribuindo para a manutenção da ordem e do equilíbrio da sociedade.
Dessa forma, sugiro melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas no SHA Conjunto 05, especialmente na Chácara 134, na Arniqueira, a fim de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (340905)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a implantação de faixa de pedestres no Conjunto 04 da Quadra 03 do Núcleo Rural Morro da Cruz, em São Sebastião.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a implantação de faixa de pedestres no Conjunto 04 da Quadra 03 do Núcleo Rural Morro da Cruz, em São Sebastião.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam o aprimoramento da segurança no trânsito da Região Administrativa de São Sebastião, em especial no Conjunto 04 da Quadra 03 do Núcleo Rural Morro da Cruz, em frente à Heuro Pizzaria, com implantação de faixa de pedestres.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a via da localidade ora citada apresenta um intenso fluxo de veículos, e não existe faixa de pedestres para atender a população local, dificultando que atravessem a via em segurança.
Importante ressaltar que a implantação de nova faixa de pedestres na região irá proporcionar mais conforto à comunidade, garantindo a segurança, evitando acidentes e mantendo o trânsito organizado.
Dessa forma, sugiro a implantação de faixa de pedestres no Conjunto 04 da Quadra 03 do Núcleo Rural Morro da Cruz, em frente à Heuro Pizzaria, em São Sebastião, com a finalidade de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2026, às 14:16:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (340855)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Da Sra Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB, a ampliação do trajeto da linha de ônibus 670.3, com atendimento à comunidade de Rajadinha II, bem como a instalação de seis novos pontos de abrigo para passageiros na localidade, Região Administrativa do Paranoá/DF, RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB, a ampliação do trajeto da linha de ônibus 670.3, com atendimento à comunidade de Rajadinha II, bem como a instalação de seis novos pontos de abrigo para passageiros na localidade, Região Administrativa do Paranoá/DF, RA VII.
JUSTIFICAÇÃO
Nos termos regimentais, indicamos ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB, que sejam adotadas as providências necessárias para a ampliação do trajeto da linha 670.3, de modo a garantir o atendimento adequado à comunidade de Rajadinha II.
A presente solicitação decorre da necessidade de melhorar o atendimento do transporte público coletivo oferecido aos moradores da região. Atualmente, o itinerário da linha não contempla todo o percurso necessário para atender à comunidade, fazendo com que passageiros sejam obrigados a percorrer longas distâncias a pé até os pontos de embarque e desembarque, situação que gera dificuldades especialmente para idosos, pessoas com mobilidade reduzida, crianças e trabalhadores que dependem diariamente do transporte público.
A ampliação do trajeto permitirá que o transporte coletivo alcance áreas atualmente desassistidas, proporcionando maior acessibilidade, segurança e qualidade de vida aos moradores de Rajadinha II, além de facilitar o deslocamento dos estudantes que utilizam o transporte público para chegar às unidades de ensino da região.
Além da ampliação do itinerário, solicitamos a instalação de seis novos pontos de abrigo (paradas de ônibus) em locais estratégicos da comunidade, a serem definidos mediante avaliação técnica da SEMOB, garantindo aos usuários melhores condições de espera e proteção contra sol e chuva.
A medida é especialmente importante para os alunos da comunidade, que utilizam o transporte coletivo diariamente e, muitas vezes, permanecem aguardando os ônibus em locais sem qualquer estrutura de proteção.
Diante do exposto, solicitamos ao Poder Executivo que, por meio da SEMOB, realize estudo técnico e adote as providências necessárias para a ampliação do trajeto da linha 670.3, contemplando a comunidade de Rajadinha II, bem como para a instalação de seis novos pontos de abrigo de passageiros, assegurando atendimento digno e adequado à população local.
Segue o mapa do local de estudo.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões em…
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 11/08/2026, às 18:30:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (340784)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - Semob, promova a construção de baias de recuo para ônibus nas paradas de transporte coletivo localizadas na DF-440, KM 18,5 Norte, SH Nova Colina, Quadra 29, Condomínio Vivenda Bela Vista, em Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - Semob, promova a construção de baias de recuo para ônibus nas paradas de transporte coletivo localizadas na DF-440, KM 18,5 Norte, SH Nova Colina, Quadra 29, Condomínio Vivenda Bela Vista, em Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação da população para que sejam adotadas as providências necessárias visando à construção de baias (recuos) para acesso dos ônibus junto às paradas de transporte coletivo situadas na DF-440, KM 18,5 Norte, SH Nova Colina, Quadra 29, Condomínio Vivenda Bela Vista, em Sobradinho.
A solicitação se justifica pelas características da via, que possui pista de mão dupla e intenso fluxo de veículos, além da proximidade das paradas de ônibus com a faixa principal de circulação. Nessas condições, a parada dos veículos de transporte coletivo diretamente sobre a pista pode comprometer a fluidez do trânsito e aumentar significativamente o risco de acidentes e colisões, especialmente durante as operações de embarque e desembarque de passageiros.
A implantação de baias de recuo permitirá que os ônibus realizem as paradas em espaço próprio, sem a necessidade de permanecerem sobre a faixa de circulação, proporcionando maior segurança aos passageiros, pedestres, motoristas e demais usuários da via, além de contribuir para a melhoria da mobilidade e da organização do tráfego na região.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios à sociedade, conto com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2026, às 14:16:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (340833)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - Semob, promova a implantação de linha de transporte coletivo que realize o trajeto entre o Plano Piloto e o Setor Residencial Leste, Buritis IV, em Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - Semob, promova a implantação de linha de transporte coletivo que realize o trajeto entre o Plano Piloto e o Setor Residencial Leste, Buritis IV, em Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender à demanda dos moradores do Setor Residencial Leste, Buritis IV, em Planaltina, que necessitam de uma ligação direta e adequada por transporte coletivo com o Plano Piloto.
A ausência de uma linha que contemple diretamente esse deslocamento pode impor aos usuários a necessidade de realizar baldeações ou utilizar trajetos mais longos, aumentando o tempo de viagem e dificultando o acesso a serviços públicos, instituições de ensino, unidades de saúde, oportunidades de trabalho e demais atividades concentradas na região central do Distrito Federal.
A implantação da linha proposta contribuirá para ampliar a oferta de transporte público, reduzir o tempo de deslocamento dos usuários e proporcionar maior comodidade, segurança e acessibilidade à população local. A medida também poderá favorecer a integração territorial e a mobilidade urbana, especialmente para aqueles que dependem diariamente do transporte coletivo para suas atividades profissionais e pessoais.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios à sociedade, conto com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2026, às 14:16:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CDC - (340946)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, fica designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Daniel Donizet , com prazo de 16 dias úteis, conforme designação de Relator, publicada no Diário da Câmara Legislativa. A partir do dia 13/08/2026.
Brasília, 13 de agosto de 2026
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
www.cl.df.gov.br - cdc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. Nº 23346, Secretário(a) de Comissão, em 13/08/2026, às 14:42:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (340964)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSA, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 13 de agosto de 2026.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 13/08/2026, às 17:09:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (341535)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos Sanitaristas, a ser realizada no dia 20 de agosto de 2026, às 9h, no Plenário desta Casa de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
- Mariana Kliemann Marchioro
- Priscila Almeida Andrade
- Scarlath de Oliveira Inácio
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Dayse Amarilio, manifesta votos de louvor e reconhecimento público às pessoas que especifica, sanitaristas que atuam na promoção e proteção da saúde da população, por meio da formulação de políticas públicas de saúde, da vigilância em saúde, da prevenção de doenças e da promoção da qualidade de vida, valorizando suas trajetórias e contribuições para o fortalecimento do Sistema Único de Saúde e o bem-estar da sociedade do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DeputadA DAYSE AMARILIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2026, às 12:06:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (341492)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Hermeto)
Institui o Programa Habitacional e Social Filhos dos Pioneiros do Distrito Federal, destinado à promoção de acesso à moradia e à valorização das famílias pioneiras do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Programa Habitacional e Social Filhos dos Pioneiros do Distrito Federal, destinado a promover o acesso à moradia para filhos de pioneiros que possuam vínculo comprovado com a Região Administrativa em que residem.
Art. 2º O Programa tem por objetivos:
I – reconhecer e valorizar a contribuição dos pioneiros para a formação e desenvolvimento do Distrito Federal;
II – promover o acesso à moradia digna para seus descendentes;
III – contribuir para a permanência das famílias nas comunidades onde construíram sua história;
IV – fortalecer o desenvolvimento social e urbano das Regiões Administrativas;
V – promover a inclusão social e habitacional de famílias que comprovem vínculo histórico com a respectiva Região Administrativa.
Art. 3º Poderão ser beneficiários do Programa os filhos de pioneiros do Distrito Federal que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
I – ser filho ou filha de pessoa reconhecida como pioneira do Distrito Federal, mediante documentação admitida pela legislação;
II – comprovar residência na respectiva Região Administrativa por período igual ou superior a 10 (dez) anos, consecutivos ou não, conforme regulamentação;
III – possuir vínculo efetivo com a Região Administrativa na qual pretende ser beneficiado;
IV – não possuir imóvel residencial próprio no Distrito Federal, ressalvadas as situações previstas em regulamentação;
V – atender aos demais critérios sociais, urbanísticos e habitacionais estabelecidos pelo Poder Executivo.
Art. 4º O Programa poderá contemplar filhos de pioneiros residentes em todas as Regiões Administrativas do Distrito Federal, observada a disponibilidade de áreas públicas destinadas a programas habitacionais e a legislação urbanística vigente.
Parágrafo único. A distribuição das áreas e dos benefícios deverá observar critérios de planejamento urbano, disponibilidade territorial, interesse público, infraestrutura existente e capacidade de atendimento dos serviços públicos.
Art. 5º Os beneficiários poderão ser contemplados, conforme regulamentação e disponibilidade de áreas, com:
I – lote destinado à construção de unidade habitacional;
II – unidade habitacional produzida pelo Poder Público ou mediante parceria com entidades públicas ou privadas;
III – programas de financiamento, subsídio ou assistência habitacional;
IV – assistência técnica para elaboração de projetos e construção da moradia;
V – outros instrumentos de política habitacional previstos na legislação.
Art. 6º A concessão dos benefícios previstos nesta Lei dependerá de processo público de cadastramento, habilitação e seleção, assegurados os princípios da publicidade, impessoalidade, transparência e igualdade de condições entre os candidatos.
Art. 7º Terão prioridade, nos critérios de seleção a serem regulamentados, as famílias que:
I – possuam menor renda familiar;
II – sejam constituídas por pessoas idosas;
III – possuam pessoa com deficiência;
IV – sejam chefiadas por mulheres;
V – possuam crianças ou adolescentes;
VI – estejam em situação de vulnerabilidade social; VII – comprovem maior tempo de residência na respectiva Região Administrativa.
Art. 8º O Programa assegurará a observância das normas de acessibilidade universal e a reserva de cota percentual dos lotes ou unidades habitacionais disponibilizados para atendimento às pessoas com qualquer tipo de deficiência — física, sensorial, intelectual, mental ou neurodivergência — ou às famílias que as tenham sob sua responsabilidade, garantindo-se a adequação e a adaptação dos projetos arquitetônicos e urbanísticos às suas necessidades específicas, nos termos da legislação vigente.
Art. 9º A comprovação do período mínimo de 10 (dez) anos de residência poderá ser realizada por meio de documentos públicos ou particulares idôneos, na forma estabelecida em regulamento, inclusive mediante apresentação de documentos que demonstrem residência em diferentes períodos.
Art. 10 A implementação do Programa deverá observar:
I – o Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT;
II – a legislação de uso e ocupação do solo;
III – a legislação ambiental;
IV – as normas de parcelamento do solo;
V – as normas relativas à política habitacional do Distrito Federal;
VI – a disponibilidade orçamentária e financeira;
VII – os requisitos legais aplicáveis à destinação e concessão de imóveis públicos.
Art. 11 O Poder Executivo poderá realizar estudos e levantamentos destinados à identificação de áreas públicas passíveis de utilização para implantação do Programa, priorizando locais que disponham ou possam receber infraestrutura urbana adequada.
Art. 12 A participação no Programa não gera direito automático à propriedade ou à concessão de lote, ficando a efetivação do benefício condicionada ao cumprimento dos requisitos legais, à habilitação do interessado, à existência de área disponível e ao instrumento jurídico adequado.
Art. 13 O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias com órgãos públicos, entidades comunitárias, associações representativas dos pioneiros, instituições de ensino e entidades da sociedade civil para a execução das ações previstas nesta Lei.
Art. 14 O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, estabelecendo, entre outros aspectos:
I – os procedimentos de cadastramento;
II – os documentos necessários à comprovação da condição de filho de pioneiro;
III – os critérios para comprovação do tempo de residência;
IV – os critérios de seleção e classificação;
V – os procedimentos para indicação e destinação das áreas;
VI – os instrumentos jurídicos de concessão ou transferência aplicáveis a cada situação.
Art. 15 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, observada a legislação orçamentária e financeira vigente.
Art. 16 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade reconhecer, valorizar e beneficiar as famílias dos pioneiros que contribuíram para a construção e consolidação do Distrito Federal.
Brasília e suas Regiões Administrativas foram construídas por homens e mulheres que chegaram ao Distrito Federal em diferentes períodos, participaram do desenvolvimento da Capital e constituíram suas famílias e comunidades.
Ao longo das décadas, seus filhos permaneceram vinculados às cidades onde suas famílias construíram suas histórias. Muitos, entretanto, enfrentam dificuldades para adquirir sua primeira moradia, especialmente diante da valorização dos imóveis e da redução das oportunidades de acesso à habitação.
Nesse contexto, propõe-se a criação do Programa Habitacional e Social Filhos dos Pioneiros do Distrito Federal, permitindo que filhos de pioneiros possam participar de programas destinados à obtenção de lote ou unidade habitacional, desde que cumpram requisitos objetivos e comprovem, entre outros critérios, pelo menos 10 anos de residência na respectiva Região Administrativa.
Paralelamente, a proposta confere especial atenção à inclusão social e à cidadania ao incorporar diretrizes expressas de acessibilidade e reserva de cotas para pessoas com qualquer tipo de deficiência — física, sensorial, intelectual, mental ou neurodivergente. Garantir moradias adaptadas, infraestrutura livre de barreiras e prioridade no atendimento a esse público reflete o compromisso ético de assegurar o direito fundamental à habitabilidade digna, autônoma e segura para todos os cidadãos.
A proposta busca também evitar privilégios ou concessões automáticas, estabelecendo cadastro, critérios de seleção, comprovação documental e observância da legislação urbanística e habitacional.
O projeto parte da experiência e da concepção do Projeto Habitacional e Social Filhos dos Pioneiros do Riacho Fundo I, ampliando sua abrangência para todas as Regiões Administrativas do Distrito Federal.
Assim, a iniciativa pretende transformar o reconhecimento histórico aos pioneiros em uma política pública habitacional inclusiva e voltada às suas famílias, contribuindo para a permanência das novas gerações nas comunidades onde suas histórias foram construídas.
Diante da relevância social da matéria, contamos com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, agosto de 2026.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2026, às 11:46:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - SELEG - (341556)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, XI) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (341555)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 42 do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, §3º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SACP - (341562)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 20 de agosto de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 2 - SACP - (341561)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para análise e parecer, conforme o art. 163, § 4º, do RICLDF.
Brasília, 20 de agosto de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 20/08/2026, às 16:29:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (341563)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 20 de agosto de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 20/08/2026, às 16:45:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (341566)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 20 de agosto de 2026.
Luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 20/08/2026, às 18:13:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (341541)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Oficializa a terça-feira de Carnaval como feriado no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A terça-feira de Carnaval é feriado no Distrito Federal para todos os efeitos legais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Segundo a Lei federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, são feriados civis:
a) os declarados em lei federal;
b) a data magna do Estado fixada em lei estadual;
c) os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal.
A mesma Lei federal também afirma que “são feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão”.
Na legislação distrital, encontram-se definidos como feriados locais os seguintes:
a) 6ª Feira da Paixão (Lei nº 72, de 27/12/1989);
b) 21 de abril: Aniversário de Brasília (Lei nº 72, de 27/12/1989);
c) Corpus Christi (Lei nº 72, de 27/12/1989);
d) 12 de outubro: Dia de Nossa Senhora Aparecida (Lei federal nº 6.802, de 30/6/1980; Lei nº 72, de 27/12/1989);
e) 30 de novembro: Dia do Evangélico (Lei nº 963, de 4/12/1995).
O feriado do aniversário de Brasília coincide com o feriado de Tiradentes previsto na Lei federal nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002. Aliás, a inauguração de Brasília no dia 21 de abril de 1960 foi escolhida como data simbólica justamente por ser o dia de Tiradentes, conforme consta da justificação do Projeto de Lei nº 1.773, de 1956 (Diário do Congresso Nacional de 28/08/2026, p. 7.431), que deu origem à Lei federal nº 3.273, de 1º de outubro de 1957, que fixou a referida data para mudar a nova capital para o Planalto Central brasileiro.
Logo, o dia 21 de abril é um feriado neutro, isto é, um feriado que não depende da lei distrital, posto que já é um feriado nacional.
Também é um feriado neutro o dia de Nossa Senhora Aparecida, previsto tanto na Lei federal nº 6.802, de 30/6/1980, quanto na Lei-DF nº 72, de 27/12/1989.
Na prática, como se pode ver, o Distrito Federal pode fixar mais um dia de feriado, sem, contudo, ferir a norma federal de caráter geral.
Lado outro, a terça-feira de Carnaval já é, na prática, um feriado não só no Distrito Federal, mas em todo o Brasil. Mas não é um feriado oficializado e sim um feriado consuetudinário.
Esse fato traz reflexos jurídicos nas relações trabalhistas, especialmente para aquelas atividades prestadas de forma contínua, às quais não são aplicadas as regras da Consolidação das Leis do Trabalho para os dias de feriados. Isso ocorre pelo fato de que a terça-feira de Carnaval é entendida como um dia normal de trabalho, quando de fato não o é, como todos bem o sabemos.
Por isso, entendo possível juridicamente enfrentarmos esse debate para fixar como feriado no Distrito Federal a terça-feira de Carnaval, razão por que peço a aprovação do presente Projeto de Lei.
Brasília-DF, 20 de agosto de 2026.
Deputado RICARDO VALE – PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2026, às 13:31:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 341541, Código CRC: 4cf51ec3
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Requerimento - (341533)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada PAULA BELMONTE)
Requer ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia, e, por seu intermédio, ao Banco de Brasília S.A. – BRB, informações acerca da situação econômico-financeira da instituição, da não divulgação de suas demonstrações financeiras, das penalidades aplicadas pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM, do pedido de assistência financeira formulado ao Fundo Garantidor de Créditos – FGC e dos ativos relacionados ao Banco Master e instituições correlatas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a aprovação do presente expediente, com vistas ao encaminhamento de pedido de informações ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia, e, por seu intermédio, ao Banco de Brasília S.A. – BRB, as seguintes informações:
1 - Quais foram as razões técnicas, contábeis, administrativas e jurídicas que motivaram a não divulgação das demonstrações financeiras do BRB relativas ao exercício de 2025 e ao primeiro semestre de 2026?
2 - Qual a previsão oficial para a divulgação das demonstrações financeiras referentes ao exercício de 2025 e ao primeiro semestre de 2026?
3 - Existe cronograma formalizado para a conclusão, aprovação e divulgação das demonstrações financeiras? Em caso positivo, encaminhar cópia do respectivo documento.
4 - Informar quais órgãos internos do BRB estão envolvidos na conclusão das demonstrações financeiras e quais providências ainda permanecem pendentes.
5 - Quantas penalidades foram aplicadas ao BRB pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM nos últimos 24 meses?
6 - Para cada penalidade, informar:
a) o processo administrativo correspondente;
b) a data da decisão;
c) o fundamento da penalidade;
d) o valor da multa, quando aplicável;
e) se houve recurso;
f) a situação atual do processo; e
g) se a penalidade já foi paga.
7 - Informar se as multas e demais penalidades aplicadas pela CVM foram suportadas com recursos próprios do BRB e qual o impacto financeiro acumulado dessas penalidades.
8 - Requer-se cópia integral do pedido de assistência financeira formulado pelo BRB ou pelo controlador ao Fundo Garantidor de Créditos – FGC, incluindo seus anexos e documentos que o instruíram, ressalvadas informações legalmente protegidas por sigilo, hipótese em que deverá ser indicada expressamente a respectiva fundamentação legal.
9 - Qual o valor exato da assistência financeira pleiteada?
10 - Quais são as condições propostas para eventual operação, incluindo:
a) prazo;
b) encargos financeiros;
c) garantias;
d) forma de liberação dos recursos;
e) condições de amortização; e
f) demais obrigações assumidas pelo BRB ou pelo Distrito Federal?
11 - Qual o impacto projetado da eventual operação sobre:
a) a estrutura de capital do BRB;
b) o patrimônio do Distrito Federal;
c) o endividamento do Distrito Federal;
d) os limites e indicadores da Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal; e
e) a capacidade futura de investimento e financiamento do Distrito Federal?
12 - Houve exigência formal do FGC quanto à prévia divulgação das demonstrações financeiras do BRB?
13 - Em caso positivo, encaminhar cópia da comunicação, manifestação ou exigência apresentada pelo FGC, bem como da resposta encaminhada pelo BRB ou pelo Poder Executivo.
14 - Informar o estágio atual da análise do pedido de assistência financeira pelo FGC e quais condições ou exigências ainda precisam ser cumpridas.
15 - Qual o montante atualizado dos ativos adquiridos, recebidos, contratados ou mantidos pelo BRB junto ao Banco Master e instituições correlatas, discriminado por modalidade, natureza e valor?
16 - Informar a quantidade e o valor das operações realizadas com cada instituição relacionada.
17 - Qual o montante desses ativos atualmente classificado como de difícil ou improvável recuperação, conforme os critérios contábeis e prudenciais aplicáveis?
18 - Foram constituídas provisões para perdas relativas a esses ativos?
19 - Em caso positivo, informar:
a) o valor total provisionado;
b) a data de constituição;
c) a metodologia utilizada;
d) os critérios contábeis e prudenciais considerados; e
e) a avaliação atualizada da suficiência dessas provisões.
20 - Houve reclassificação, renegociação, baixa, cessão, substituição ou qualquer outra alteração na natureza ou classificação desses ativos? Em caso positivo, detalhar as operações realizadas.
21 - Quais medidas foram adotadas pelo Governo do Distrito Federal, na condição de controlador do BRB, para preservar a higidez econômico-financeira da instituição?
22 - Quais determinações, recomendações, exigências ou comunicações foram recebidas pelo BRB do Banco Central do Brasil nos últimos 24 meses relacionadas à sua situação econômico-financeira, contábil, patrimonial ou prudencial?
23 - Informar quais providências foram adotadas pelo BRB em atendimento às determinações ou recomendações eventualmente recebidas.
24 - Existem, na data da resposta, procedimentos de supervisão, acompanhamento ou fiscalização extraordinária conduzidos pelo Banco Central do Brasil relacionados à situação econômico-financeira do BRB?
25 - Existe, na data da resposta, risco de enquadramento da instituição em regime especial previsto na legislação bancária?
26 - Em caso positivo, informar quais são os fatores que fundamentam essa avaliação e quais providências estão sendo adotadas para evitar eventual enquadramento.
Requer-se, ainda, que as informações sejam prestadas no prazo regimental, sob pena de responsabilização, nos termos da Lei Orgânica do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento de Informações tem por objetivo obter informações oficiais, atualizadas e documentadas acerca da situação econômico-financeira do Banco de Brasília S.A. – BRB, instituição financeira controlada pelo Distrito Federal e integrante de sua Administração Indireta.
A Constituição Federal e a Lei Orgânica do Distrito Federal conferem ao Poder Legislativo competência para exercer a fiscalização dos atos do Poder Executivo e das entidades da Administração Indireta. Nesse contexto, o acompanhamento da situação econômico-financeira de uma instituição financeira cujo controle acionário pertence ao Distrito Federal constitui matéria de evidente interesse público e insere-se no âmbito das atribuições fiscalizatórias desta Casa Legislativa.
O BRB possui relevância que ultrapassa os limites de uma instituição financeira privada. Trata-se de sociedade de economia mista controlada pelo Distrito Federal, de modo que sua situação patrimonial, financeira e operacional possui potencial repercussão sobre o patrimônio público, sobre a política financeira do Governo do Distrito Federal e sobre a prestação de serviços bancários à população.
Por essa razão, eventuais fatos que possam afetar a capacidade financeira, patrimonial ou operacional da instituição devem ser acompanhados pelo Poder Legislativo de maneira objetiva, responsável e transparente.
DA NECESSIDADE DE INFORMAÇÕES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
A não divulgação das demonstrações financeiras relativas a determinados períodos constitui circunstância que, por sua própria natureza, merece esclarecimento institucional.
As demonstrações financeiras representam um dos principais instrumentos de transparência e prestação de contas de uma instituição financeira, permitindo aos acionistas, órgãos de controle, investidores, autoridades públicas e sociedade conhecer sua posição patrimonial e financeira, seus resultados, seus fluxos financeiros, suas contingências e seus principais riscos.
No caso do BRB, essa transparência assume dimensão ainda maior em razão de o Distrito Federal ser seu controlador.
Assim, a ausência ou o atraso na divulgação dessas informações reduz a capacidade de acompanhamento externo da situação da instituição e dificulta o exercício da função fiscalizatória do Poder Legislativo.
O presente Requerimento busca, portanto, esclarecer as razões técnicas e jurídicas para eventual atraso, identificar as providências pendentes e conhecer o cronograma previsto para regularização.
Importante destacar que a solicitação não parte da premissa de existência de irregularidade. O objetivo é precisamente obter os elementos necessários para que esta Casa Legislativa possa avaliar a situação com base em informações oficiais, evitando conclusões baseadas em notícias, declarações públicas ou versões não documentadas.
DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA
Outro ponto de elevada relevância diz respeito ao pedido de assistência financeira formulado ao Fundo Garantidor de Créditos – FGC.
A eventual necessidade de uma operação de assistência financeira de grande magnitude demanda acompanhamento institucional, especialmente quando envolve uma instituição controlada pelo Poder Público.
O conhecimento do valor solicitado, das condições da operação, das garantias oferecidas, dos encargos financeiros, do prazo e das demais obrigações eventualmente assumidas é indispensável para que o Poder Legislativo possa avaliar as possíveis repercussões da operação sobre a instituição e, direta ou indiretamente, sobre o patrimônio público distrital.
Não se pretende, com o presente Requerimento, interferir em decisões técnicas de competência dos órgãos reguladores ou da administração da instituição financeira. Pretende-se assegurar que o controlador público e o Poder Legislativo disponham de informações suficientes para acompanhar os efeitos de eventual operação de assistência financeira.
Também é necessário conhecer eventual impacto da operação sobre as contas públicas, especialmente diante das exigências de planejamento e responsabilidade previstas na legislação fiscal.
DA RELAÇÃO COM O BANCO MASTER E INSTITUIÇÕES CORRELATAS
A solicitação de informações acerca dos ativos adquiridos ou contratados junto ao Banco Master e instituições correlatas decorre da necessidade de dimensionar adequadamente eventual exposição do BRB a essas operações.
A análise não deve limitar-se ao valor nominal dos ativos. É necessário conhecer sua classificação contábil e prudencial, eventual existência de ativos considerados de difícil ou improvável recuperação e o volume de provisões constituídas para fazer frente a potenciais perdas.
Essas informações são relevantes para avaliar a qualidade dos ativos, a suficiência das provisões e os possíveis efeitos de eventual deterioração desses créditos sobre o patrimônio e os resultados da instituição.
A existência de operações relevantes com outras instituições financeiras, por si só, não constitui irregularidade. Entretanto, quando essas operações possuem potencial impacto significativo sobre o patrimônio de uma instituição controlada pelo Estado, é legítimo e necessário que o Poder Legislativo conheça sua natureza, dimensão e tratamento contábil e prudencial.
DA ATUAÇÃO DO BANCO CENTRAL E DA PRESERVAÇÃO DA HIGIDEZ DO BRB
O BRB, enquanto instituição financeira, está sujeito à supervisão e regulação do Banco Central do Brasil, cabendo à autoridade monetária acompanhar aspectos relacionados à sua solidez, liquidez, capital, governança e gestão de riscos.
Nesse contexto, também se mostra pertinente conhecer, dentro dos limites legais de sigilo, a existência de determinações, recomendações ou exigências formuladas pelo órgão supervisor, bem como as providências adotadas pela instituição para atendê-las.
A solicitação de tais informações não pretende substituir a competência do Banco Central ou acessar informações protegidas por sigilo legal. Busca-se, dentro dos limites juridicamente admissíveis, compreender quais medidas vêm sendo adotadas pelo controlador e pela própria instituição para preservar sua estabilidade e capacidade operacional.
Também é pertinente verificar a existência de eventual risco de enquadramento em regimes especiais previstos na legislação bancária, informação relevante para o acompanhamento preventivo da situação da instituição.
DO INTERESSE PÚBLICO E DO CONTROLE LEGISLATIVO
A fiscalização exercida pelo Poder Legislativo não pressupõe a existência de irregularidade. Ao contrário, constitui mecanismo permanente de controle preventivo, acompanhamento da gestão e proteção do interesse público.
No caso concreto, a importância do BRB para o Distrito Federal justifica acompanhamento ainda mais cuidadoso.
A instituição desempenha papel relevante na oferta de serviços financeiros à população, no relacionamento com empresas e no financiamento de atividades econômicas, além de integrar o patrimônio público distrital.
Eventuais dificuldades econômico-financeiras, portanto, podem produzir efeitos que ultrapassam os limites da instituição e alcançar o próprio ente controlador.
Nesse cenário, cabe à Câmara Legislativa exercer sua competência constitucional de fiscalização com responsabilidade, transparência e base documental, buscando informações que permitam avaliar os fatos sem antecipar conclusões.
O presente Requerimento também se orienta pelo princípio da transparência na Administração Pública. A sociedade tem legítimo interesse em conhecer a situação de uma instituição financeira controlada pelo Poder Público, sobretudo quando existem circunstâncias que possam repercutir sobre sua estabilidade patrimonial ou sobre as finanças do Distrito Federal.
Ressalte-se, ainda, que eventual informação protegida por sigilo legal deverá ser tratada segundo a legislação aplicável. A existência de sigilo sobre determinados documentos ou informações não afasta o dever de prestação de informações ao Poder Legislativo, devendo ser observados, em cada caso, os mecanismos legalmente previstos para preservação da confidencialidade.
CONCLUSÃO
Diante da relevância do Banco de Brasília S.A. – BRB para o patrimônio público e para a economia do Distrito Federal, bem como da necessidade de assegurar o adequado exercício das competências constitucionais de fiscalização desta Casa Legislativa, mostra-se plenamente justificada a solicitação das informações constantes deste Requerimento.
A medida pretende esclarecer, de forma objetiva:
a) as razões e o cronograma para divulgação das demonstrações financeiras;
b) as penalidades eventualmente aplicadas pela CVM;
c) os termos e fundamentos do pedido de assistência financeira ao FGC;
d) a exposição do BRB a ativos relacionados ao Banco Master e instituições correlatas;
e) as provisões constituídas para eventual perda desses ativos;
f) as medidas adotadas pelo controlador para preservação da instituição;
g) eventuais determinações ou recomendações do Banco Central; e
h) a existência de riscos relacionados ao eventual enquadramento em regime especial.
Trata-se, portanto, de medida de fiscalização e transparência, destinada a permitir que a Câmara Legislativa do Distrito Federal acompanhe adequadamente a situação de uma instituição financeira integrante da Administração Indireta e controlada pelo Distrito Federal.
Diante do exposto, requer-se o encaminhamento do presente Requerimento de Informações ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia, e, por seu intermédio, ao Banco de Brasília S.A. – BRB, para que sejam prestadas as informações solicitadas, acompanhadas, quando cabível, da documentação comprobatória correspondente, observados os sigilos legalmente protegidos.
Diante de todo o exposto, revela-se imperiosa a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - PSDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2026, às 12:57:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (341532)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada PAULA BELMONTE)
Requer ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia, informações acerca da situação dos pagamentos devidos pelo Distrito Federal a fornecedores e prestadores de serviços, bem como sobre restos a pagar, cumprimento da ordem cronológica de pagamentos e eventuais medidas adotadas para regularização de obrigações pendentes.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a aprovação do presente expediente, com vistas ao encaminhamento de pedido de informações ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia, as seguintes informações:
1 - Qual o montante total das despesas liquidadas e ainda não pagas pelo Distrito Federal, discriminado por órgão e entidade da Administração Pública, relativamente aos exercícios de 2025 e 2026, com posição atualizada na data da resposta?
2 - Do montante informado no item anterior, discriminar:
a) despesas com fornecedores de bens;
b) despesas com prestadores de serviços;
c) despesas decorrentes de contratos continuados;
d) despesas relativas a serviços públicos essenciais; e
e) demais despesas, conforme classificação orçamentária utilizada pelo Poder Executivo.
3 - Qual o montante de restos a pagar processados e não processados, inscritos e ainda não quitados, discriminado por exercício de origem?
4 - Informar, para cada exercício, o valor originalmente inscrito, o valor pago, o valor cancelado e o saldo remanescente.
5 - Informar quais órgãos e entidades concentram os maiores valores de restos a pagar ainda pendentes.
6 - Qual foi o prazo médio, em dias, entre a liquidação da despesa e o efetivo pagamento nos exercícios de 2025 e 2026, discriminado por órgão e entidade?
7 - O Distrito Federal vem observando a ordem cronológica de pagamentos, nos termos do art. 5º da Lei Federal nº 14.133/2021?
8 - Caso tenha ocorrido alteração ou preterição da ordem cronológica de pagamentos, informar:
a) em quais casos ocorreu;
b) os respectivos contratos e fornecedores;
c) os valores envolvidos;
d) a justificativa administrativa adotada; e
e) onde os respectivos atos foram publicados.
9 - Houve, nos últimos 12 meses, suspensão, interrupção, redução ou ameaça de suspensão de serviços contratados em razão de atraso ou inadimplemento de pagamentos pelo Distrito Federal?
10 - Em caso positivo, informar:
a) os contratos afetados;
b) os órgãos ou entidades responsáveis;
c) os valores em atraso;
d) o período de inadimplemento;
e) os serviços afetados; e
f) as medidas adotadas para evitar ou restabelecer eventual descontinuidade.
11 - Qual o montante atualmente devido a fornecedores e prestadores de serviços nas áreas de:
a) saúde;
b) educação;
c) assistência social;
d) transporte público;
e) segurança pública; e
f) demais áreas consideradas essenciais?
12 - Informar, em cada área, a quantidade de contratos com pagamentos pendentes e o respectivo valor total.
13 - Existe plano formalizado de regularização dos pagamentos em atraso?
14 - Em caso positivo, encaminhar cópia do plano, contendo, no mínimo:
a) cronograma de pagamento;
b) valores previstos;
c) contratos e despesas abrangidos;
d) fonte dos recursos;
e) prioridades estabelecidas; e
f) previsão para regularização integral dos passivos.
15 - Caso não exista plano formalizado, informar quais medidas estão sendo adotadas pelo Poder Executivo para assegurar a regularização das obrigações pendentes.
16 - Qual o impacto das obrigações pendentes de pagamento sobre os indicadores fiscais e financeiros do Distrito Federal, especialmente quanto à disponibilidade de caixa e aos parâmetros estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal?
17 - Informar a disponibilidade de caixa e as obrigações financeiras pendentes ao final dos exercícios de 2025 e na posição mais atual de 2026.
18 - Existem riscos identificados pela Secretaria de Estado de Economia de comprometimento da disponibilidade financeira para cumprimento das obrigações assumidas pelo Distrito Federal até o encerramento do exercício de 2026?
Requer-se, ainda, que as informações sejam prestadas no prazo regimental, sob pena de responsabilização, nos termos da Lei Orgânica do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento de Informações tem por finalidade obter dados oficiais, atualizados e detalhados acerca da situação dos pagamentos realizados pelo Distrito Federal a fornecedores e prestadores de serviços, permitindo a esta Câmara Legislativa exercer, de forma efetiva, sua competência constitucional de fiscalização da execução orçamentária, financeira e administrativa do Poder Executivo.
Chegaram ao conhecimento desta Parlamentar informações acerca da existência de eventuais atrasos no pagamento de obrigações assumidas pelo Distrito Federal, inclusive em relação a contratos vinculados à prestação de serviços de interesse público. Ao mesmo tempo, foram divulgadas manifestações públicas em sentido diverso, atribuindo tais informações a disputas de natureza política ou eleitoral.
Justamente diante da existência de versões divergentes sobre a situação financeira do Distrito Federal, mostra-se necessário que o esclarecimento seja realizado por meio institucional, mediante informações oficiais, objetivas, documentadas e passíveis de verificação.
Não se pretende, portanto, transformar uma questão de natureza administrativa e financeira em disputa de versões. Ao contrário, o objetivo deste Requerimento é permitir que o Poder Legislativo tenha acesso aos dados necessários para verificar a real situação dos pagamentos públicos, preservando a transparência, a responsabilidade fiscal e o adequado funcionamento dos serviços públicos.
A execução das despesas públicas envolve diversas etapas, desde o empenho até a liquidação e o pagamento. A existência de despesas liquidadas e ainda não pagas, bem como de restos a pagar, constitui informação relevante para a avaliação da saúde financeira do Estado, da capacidade de cumprimento das obrigações assumidas e do planejamento orçamentário e financeiro.
Também merece especial atenção a observância da ordem cronológica de pagamentos prevista no art. 5º da Lei Federal nº 14.133/2021. A regra busca conferir previsibilidade, impessoalidade e isonomia ao pagamento das obrigações decorrentes das contratações públicas, admitindo alterações apenas nas hipóteses legalmente justificadas.
Nesse contexto, é fundamental que o Poder Legislativo possa verificar se os pagamentos estão sendo realizados segundo os critérios legais e se eventuais alterações da ordem cronológica estão devidamente motivadas, formalizadas e publicizadas.
A questão também possui impacto direto sobre a continuidade dos serviços públicos. Atrasos prolongados no pagamento de fornecedores e prestadores podem produzir efeitos sobre a execução contratual, gerar redução ou suspensão de serviços, comprometer a manutenção de estruturas essenciais e, em situações extremas, afetar diretamente a população.
Por essa razão, o Requerimento busca informações específicas sobre contratos relacionados a áreas particularmente sensíveis, como saúde, educação, assistência social e transporte, sem prejuízo de outras áreas essenciais da Administração Pública.
Outro aspecto relevante diz respeito aos restos a pagar, especialmente à distinção entre restos a pagar processados e não processados. A análise desses valores, discriminados por exercício de origem, permite avaliar a evolução do passivo financeiro, o grau de execução das despesas e a capacidade do Governo de honrar compromissos assumidos em exercícios anteriores.
A fiscalização também se mostra necessária sob a perspectiva da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece normas de finanças públicas voltadas à responsabilidade na gestão fiscal. Nesse sentido, informações sobre disponibilidade de caixa, obrigações financeiras e compromissos pendentes são essenciais para que o Poder Legislativo possa avaliar a sustentabilidade da execução financeira e os riscos existentes para o encerramento do exercício.
É importante ressaltar que o presente Requerimento não parte da premissa de que exista irregularidade. Ao contrário, busca justamente obter informações oficiais capazes de confirmar ou afastar os relatos que chegaram ao conhecimento desta Parlamentar.
O controle legislativo não deve ser exercido com base em informações incompletas, manifestações políticas ou versões conflitantes. Deve estar fundamentado em dados oficiais, documentos, números e informações prestadas pelos órgãos responsáveis pela gestão financeira do Distrito Federal.
Nesse sentido, a solicitação de informações constitui instrumento legítimo do Poder Legislativo para acompanhar a execução das políticas públicas, verificar o cumprimento das normas orçamentárias e financeiras e assegurar transparência na utilização dos recursos públicos.
A obtenção desses dados permitirá, ainda, identificar eventuais gargalos na execução financeira, avaliar a necessidade de medidas corretivas e acompanhar a existência de planejamento para a regularização de obrigações eventualmente pendentes, contribuindo para o aprimoramento da gestão pública e para a proteção da continuidade dos serviços oferecidos à população.
Dessa forma, o presente Requerimento possui caráter eminentemente fiscalizatório e institucional, buscando assegurar que esta Casa disponha de informações suficientes para cumprir sua função constitucional de controle e fiscalização dos atos do Poder Executivo.
Diante da relevância da matéria, especialmente por envolver execução orçamentária, pagamentos a fornecedores, continuidade de serviços públicos, ordem cronológica de pagamentos, restos a pagar e responsabilidade fiscal, mostra-se plenamente justificada a solicitação das informações acima relacionadas.
Por essas razões, requer-se o encaminhamento do presente Requerimento de Informações ao Poder Executivo do Distrito Federal, para que, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia, sejam prestadas as informações solicitadas, preferencialmente acompanhadas dos respectivos documentos e dados oficiais que lhes deem suporte.
Diante de todo o exposto, revela-se imperiosa a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - PSDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Indicação - (341472)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas no SHA, Chácara 95, na Arniqueira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas no SHA, Chácara 95, na Arniqueira.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria na segurança pública da Região Administrativa de Arniqueira, especialmente do no SHA, Chácara 95, com policiamento ostensivo e incremento de rondas.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a sensação de insegurança está aumentando na Arniqueira, sobretudo no SHA, Chácara 95. Há relatos de incidências delituosas e nenhum patrulhamento na área. Sendo assim, se faz necessária a existência de policiamento que supra as necessidades locais, a fim de prevenir delitos e transmitir à população uma maior sensação de segurança.
Um policiamento efetivo, além de proteger a população, garantindo sua integridade física e psicológica, cria um ambiente seguro para os cidadãos, contribuindo para a manutenção da ordem e do equilíbrio da sociedade.
Dessa forma, sugiro melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas no SHA, Chácara 95, na Arniqueira, a fim de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (341471)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a manutenção em poste com a estrutura danificada, no Conjunto 03 da QS 112, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a manutenção em poste com a estrutura danificada, no Conjunto 03 da QS 112, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores da Região Administrativa de Samambaia, que pedem melhorias na infraestrutura da cidade, com a manutenção em poste com a estrutura danificada, no Conjunto 03 da QS 112.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, o poste da localidade ora citada está com sua estrutura de concreto totalmente quebrada, apresentando diversas rachaduras, colocando a vida de pessoas que transitam pelo local em risco e causando diversos prejuízos para a população.
São nítidos os benefícios que o investimento em infraestrutura urbana pode proporcionar para a sociedade, garantindo a mobilidade e a segurança da população da região.
Dessa forma, sugiro a manutenção em poste com a estrutura danificada, no Conjunto 03 da QS 112, em Samambaia, a fim de garantir a segurança e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Despacho - 3 - SACP - (341548)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS e CDDM para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 20 de agosto de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 3 - SELEG - (341552)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida a Gabinete da 3ª Secretaria ara as providências de que trata o Art. 130 do Regimento Interno e Ato da Mesa Diretora nº 57/20 e 182/25.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Despacho - 1 - SELEG - (341554)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 42 do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, §3º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 20/08/2026, às 15:02:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (341553)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida a Gabinete da 3ª Secretaria ara as providências de que trata o Art. 130 do Regimento Interno e Ato da Mesa Diretora nº 57/20 e 182/25.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 20/08/2026, às 15:00:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (341490)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº, DE 2026
Autoria: Deputado Jorge Vianna
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB, a criação de linha de ônibus interligando a Rodoviária do Plano Piloto ao Lago Sul (QI 15), com passagem pelo Hospital Brasília..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB, a criação de linha de ônibus interligando a Rodoviária do Plano Piloto ao Lago Sul (QI 15), com passagem pelo Hospital Brasília.
JUSTIFICAÇÃO
O Hospital Brasília, unidade de referência em atendimento médico de média e alta complexidade, recebe diariamente grande volume de pacientes, acompanhantes e profissionais de saúde oriundos de diversas regiões administrativas do Distrito Federal. Não obstante sua relevância assistencial, a região carece de uma linha de transporte coletivo que conecte de forma direta e regular esse importante equipamento de saúde à Rodoviária do Plano Piloto, principal terminal de integração do sistema de transporte público do DF.
Essa lacuna impõe dificuldades relevantes a quem depende do transporte coletivo para acessar o hospital, obrigando os usuários a recorrer a baldeações onerosas em tempo e recurso, ou a alternativas de transporte individual, como aplicativos de mobilidade, cujo custo nem sempre é acessível à população que mais necessita dos serviços de saúde ali oferecidos.
A proposta contempla, ainda, a extensão do trajeto até o Lago Sul (QI 15), região que também carece de opções satisfatórias de transporte público direto até a Rodoviária, beneficiando moradores, trabalhadores domésticos, prestadores de serviço e demais cidadãos que se deslocam cotidianamente entre as duas regiões.
Os horários sugeridos – partida às 6h e retorno às 18h – foram pensados para atender à rotina de trabalhadores que cumprem jornada nos turnos matutino e vespertino, incluindo profissionais da saúde, permitindo que cheguem a tempo ao início do expediente e retornem ao final do dia, além de proporcionar aos pacientes e acompanhantes horário compatível com consultas e procedimentos ambulatoriais realizados no período da manhã.
Diante do exposto, e considerando o interesse público e social da medida, solicita-se ao Poder Executivo, por meio da SEMOB, a análise da viabilidade técnica e operacional para a implantação da presente linha, contribuindo para a melhoria da mobilidade urbana, a ampliação do acesso à saúde e a valorização do transporte público coletivo no Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2026, às 13:34:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 341490, Código CRC: 88999935
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Despacho - 3 - SACP - (341544)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDC e CSEG para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 20 de agosto de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legisltivo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 20/08/2026, às 14:40:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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