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Emenda - 14 - CEOF - (45385)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Hermeto)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 120/2022 que “Altera a Lei Complementar n° 769, de 30 de junho de 2008, que reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, com fundamento n° Artigo 52. da Lei Complementar n° 932 de 03 outubro de 2017 e altera a Lei Complementar n° 840 de 23 de dezembro de 2011.”
Altera-se o Art. 1° do Projeto de Lei Complementar n° 120 de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1°A Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 63..............................................................................................................................
Parágrafo único. O repasse das contribuições definidas no caput ocorrerá conforme regulamentação a ser estabelecida pelo Iprev/DF." (NR)
"Art.73..........................................................................................................................
§1º...............................................................................................................................................
I - destinado ao pagamento de benefícios previdenciários aos segurados que tenham ingressado no serviço público até 28 de fevereiro de 2019, bem como os que já recebiam benefícios nessa data e aos respectivos dependentes;
.....................................................................................................................................................
§2º...............................................................................................................................................
I - destinado ao pagamento de benefícios previdenciários aos segurados que tenham ingressado no serviço público a partir de 1º de março de 2019 e aos respectivos dependentes;
...................................................................................................................................................."(NR)
"Art.73A.......................................................................................................................
§ 3º É facultada ao Iprev/DF a utilização dos bens relacionados no anexo II para fins de integralização de capital social de fundos de investimentos imobiliários e sociedade de propósito especifico para a rentabilização ou monetização de seus ativos, mediante credenciamento regulado pelo Comitê de Investimento do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal.
.....................................................................................................................................................
§ 7° Fica autorizada a alienação ou oneração dos bens relacionados no anexo II, devendo ser observado os valores praticados pelo mercado imobiliário, o que dispõe a legislação pertinente à matéria e orientações expedidas pela Secretaria de Previdência do Ministério da Economia.
§ 8º Caberá ao Iprev/DF promover a reavaliação periódica dos ativos pertencentes ao Fundo Solidário Garantidor, não devendo o lapso temporal ser superior a três anos, no caso dos imóveis, e a quatro anos, para os demais bens.
§ 9º Nas hipóteses em que houver interesse do Distrito Federal e de seus órgãos e entidades na utilização de bens imóveis pertencentes ao Fundo Solidário Garantidor, fica dispensada a licitação para locação dos referidos imóveis, desde que o preço dos aluguéis e/ou das taxas de ocupação seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação mercadológica prévia.
§ 10º Os instrumentos a serem utilizados para exploração dos imóveis incorporados ao patrimônio do Fundo Solidário Garantidor respeitarão as leis vigentes e será regulamentado por meio de portaria no âmbito do Iprev/DF, seguindo os preceitos da Política de Investimento vigente." (NR)
"Art.88.........................................................................................................................................
I – 2 (dois) representantes da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;
II - 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Casa Civil;
III – 1 (um) representante do Iprev/DF;
IV – 1 (um) representante da Procuradoria-Geral do Distrito Federal;
V – 1 (um) representante da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
VI – 1 (um) representante do Tribunal de Contas do Distrito Federal;
VII – 7 (sete) representantes dos segurados, participantes ou beneficiários, indicados pelas entidades representativas dos servidores ativos, inativos ou pensionistas do Distrito Federal, assegurada pelo menos uma indicação a entidades representativas dos servidores do Poder Legislativo."(NR)
"Art. 89. O Conselho Fiscal será composto por 4 membros efetivos e 4 membros suplentes, sendo 2 escolhidos entre segurados ou beneficiários, indicados pelas respectivas entidades representativas de classe, e 2 indicados pelo Governador do Distrito Federal.
Parágrafo único. Os membros a que se refere o caput deverão ter formação superior em administração, ciências contábeis, econômicas, direito ou atuariais." (NR)
"Art. 93. A Diretoria Executiva do Iprev/DF é composta por 6 Diretores, nomeados pelo Governador do Distrito Federal, com mandato de 4 anos, permitida a recondução, sendo 1 Diretor-presidente com remuneração (CNP-3), equiparado, para todos os efeitos, a Secretário de Estado, com todas as suas prerrogativas, direitos e vantagens; 1 Diretor de Governança, Projetos e Compliance (CNE-2); 1 Diretor de Previdência (CNE-2); 1 Diretor Jurídico (CNE-2); 1 Diretor de Investimentos (CNE-2); e 1 Diretor de Administração e Finanças (CNE-2).
......................................................................................................................................................
§ 6º Os dirigentes da unidade gestora do regime próprio de previdência social do Distrito Federal deverão atender aos seguintes requisitos mínimos:
I - possuir certificação e habilitação comprovadas, nos termos definidos em parâmetros gerais;
II - possuir comprovada experiência no exercício de atividade nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria;
III - ter formação superior.
§ 7º Os requisitos a que se referem os incisos I e II do § 6º deste artigo aplicam-se aos membros dos conselhos de Administração, Fiscal e comitê de investimentos da unidade gestora do regime próprio de previdência social do Distrito Federal.
§ 8º Os parâmetros, prazos e especificações para cumprimento dos requisitos exigidos nos §§ 6º e 7º deste artigo serão regulamentados por ato do Poder Executivo. " (NR)
"Art. 94-A O Diretor-presidente do Iprev/DF é equiparado, para todos os efeitos, aos secretários de estado, possuindo as mesmas prerrogativas, direitos e vantagens." (NR)
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa suprimir as alterações propostas aos Arts. 54 e 55 da Lei Complementar n° 769, de 30 de junho de 2008, além de, adequar as redações dos §3° e §7°, do Art. 73ª, da referida Lei Complementar.
Diante disso, a emenda visa aperfeiçoar a proposição.
Sala das Sessões, em de de 2022.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2022, às 15:28:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Relatório de Veto - 1 - CCJ - (45379)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Relatório de veto
(Autoria: Poder Executivo)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO PARCIAL oposto ao Projeto de Lei nº 2.051/2021, que “Dispõe sobre a autorização para a implantação de tarifa de remuneração distinta da tarifa usuário para o Serviço de Transporte Público Complementar Rural – STPCR e para a Cooperativa Brasiliense de Transportes Autônomos, Escolares, Turismo e Especiais do Distrito Federal – Coobrataete, em razão do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de Covid-19”.
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem N° 328/2021 - GAG, de 08 de setembro de 2021, com fulcro no §1º do art. 74 da LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº 2.051/2021, de autoria do Poder Executivo, que "Dispõe sobre a autorização para a implantação de tarifa de remuneração distinta da tarifa usuário para o Serviço de Transporte Público Complementar Rural – STPCR e para a Cooperativa Brasiliense de Transportes Autônomos, Escolares, Turismo e Especiais do Distrito Federal – Coobrataete, em razão do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de Covid-19”.
Em sua exposição de motivos, o Governador declarou que vetou especificamente os arts. 10; 11 e 12, provenientes de Emendas Parlamentares, têm o condão de conceder subsídio, o que enseja a análise de impactos financeiro-orçamentários através de estudos da área técnica capacitada, de modo a assegurar a viabilidade financeira da aplicação de seus preceitos. Dessa forma, considerando que os comandos contidos nos artigos em questão, aumentam as despesas em valores que não foram mensurados, em contrariedade à Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, em ao seu art. 15, 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal – RF.
Ressalta, ainda, que o conteúdo do artigo 10 é formalmente inconstitucional, posto que tem o condão de gerar aumento de despesas relativamente ao texto original, ao prever o pagamento da complementação tarifária retroativo a janeiro de 2021.
Quanto ao artigo 11, responsável por suspender por 24 meses, os lançamentos de cobranças de multas de penalidades disciplinares do Código Disciplinar Unificado - CDU e dos descontos de glosas administrativas sobre recebíveis devidos aos permissionários do STPCR e da COBRATAETE, apesar de não acarretar aumento de despesas, tem o potencial de diminuir a arrecadação, o que vai de encontro ao interesse público e ao art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Por fim, o artigo 12 também é revestido de inconstitucionalidade formal ao cuidar de proposição oriunda de emenda parlamentar, visto que prevê assento no Conselho de Transporte do Distrito Federal e na Junta Administrativa de Recursos de Infração - Jari da SEMOB/DF, tema completamente diverso ao pretendido com a propositura do presente Projeto de Lei em ofensa ao art. 71, §3º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que estabelece que as emendas parlamentares à proposição de iniciativa do Poder Executivo devem guardar pertinência temática com a matéria a deliberar.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em
deputado thiago manzoni
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2023, às 16:01:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (45378)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana - SLU, a construção de um Ponto de Entrega Voluntária - PEV (Papa entulhos) em espaço público situado na região do Trecho 1 (Setor Jóquei Clube) do Setor Habitacional Vicente Pires - SHVP, Região Administrativa de Vicente Pires - XXX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com amparo do art. 143 do seu Regimento Doméstico, vem por meio desta proposição sugerir ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana - SLU, a construção de um Ponto de Entrega Voluntária - PEV (Papa entulhos) em espaço público situado na região do Trecho 1 (Setor Jóquei Clube) do Setor Habitacional Vicente Pires - SHVP, Região Administrativa de Vicente Pires - XXX.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição objetiva atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz respeito à demanda em apreço, em especial, da Associação de Moradores do Setor Jóquei Clube – AMORJOQUEI.
Segundo a AMORJOQUEI, infelizmente, alguns moradores e carroceiros tem jogado lixo e entulhos nas áreas públicas daquela região. Ocorre, que no Jóquei não existe nenhum Ponto de Entrega Voluntária - PEV's (Papa entulhos). A sua instalação, proporcionará que não ocorra ou diminua o descarte ilegal, que por seu turno incorre em diversos tipos de problemas de cunho ambiental e social graves, trazendo doenças à população, pois atrai baratas, ratos, moscas, mosquitos e outros bichos.
Em outras latitudes, trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos do Setor Jóquei Clube, que anseiam por melhoria naquela região. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.
Pelo exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa e Leis, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade.
Sala das Sessões em,
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2022, às 15:10:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (45380)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a eficientização e o reforço da iluminação pública nos postes em frente às chácaras 25/2, localizados no Trecho 1 (Setor Jóquei Clube) do Setor Habitacional Vicente Pires - SHVP, Região Administrativa de Vicente Pires - XXX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com amparo do art. 143 do seu Regimento Doméstico, vem por meio desta proposição sugerir ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a eficientização e o reforço da iluminação pública nos postes em frente às chácaras 25/2, localizados no Trecho 1 (Setor Jóquei Clube) do Setor Habitacional Vicente Pires - SHVP, Região Administrativa de Vicente Pires - XXX.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição objetiva atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz respeito à demanda em apreço, em especial, da Associação de Moradores do Setor Jóquei Clube – AMORJOQUEI.
Trata-se de completar e trocar toda a iluminação por lâmpadas de LED, bem como a manutenção da iluminação pública desse local, afim de proporcionar mais conforto, qualidade de vida e, principalmente, segurança à população, visto que a ausência de iluminação pública de qualidade, colabora para o expressivo aumento da criminalidade, estabelecendo entre a população o medo e a insegurança.
Em outras latitudes, trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos do Setor Jóquei Clube, que anseiam por melhoria naquela região. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.
Pelo exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa e Leis, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade.
Sala das Sessões em,
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2022, às 15:09:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (45384)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem ao aniversário de 62 anos do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Nos termos regimentais, requeiro a realização de Sessão Solene no dia 24/06/2022, às 15 horas, no Plenário desta Casa, em homenagem ao aniversário de 62 anos do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF.
JUSTIFICAÇÃO
O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DF é Instituição de excelência que proporciona fluidez no trânsito, segurança, conforto e economia nas rodovias da nossa Capital, além de assegurar com eficiência a circulação de pessoas e produtos nas Regiões Administrativas e no Entorno do DF.
A presente proposição tem por objetivo prestar uma justa homenagem ao DER/DF, pela passagem dos seus 62 anos e pelos relevantes serviços realizados em prol da nossa sociedade.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2022, às 15:09:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2022, às 15:42:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2022, às 16:03:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (45386)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
30/06/2022 - 15 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
*Obs.: Caso ocorra Sessão Ordinária/Comissão Geral nesta data e horário, esta reserva perde a validade.
Zona Cívico-Administrativa, 15 de junho de 2022
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 15/06/2022, às 15:45:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (45377)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: DEPUTADO EDUARDO PEDROSA)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana - SLU, a realização de limpeza e recolhimento de lixo, entulhos e terras, no espaço público situado na Chácara 17, Trecho 1 (Setor Jóquei Clube) do Setor Habitacional Vicente Pires - SHVP, Região Administrativa de Vicente Pires - XXX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com amparo do art. 143 do seu Regimento Doméstico, vem por meio desta proposição sugerir ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana - SLU, a construção de um Ponto de Entrega Voluntária - PEV (Papa entulhos) em espaço público situado no Trecho 1 (Setor Jóquei Clube) do Setor Habitacional Vicente Pires - SHVP, Região Administrativa de Vicente Pires - XXX.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição objetiva atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz respeito à demanda em apreço, em especial, da Associação de Moradores do Setor Jóquei Clube – AMORJOQUEI.
A reivindicação é fruto dos clamores dos moradores da região, cujo objetivo é de minimizar os riscos para a sociedade dos armazenamentos de resíduos, fazendo com que estes sejam feitos de forma mais segura e limpa.
Noutro sentido, a chácara 17, infelizmente, apresenta o acumulo de lixo e entulhos depositados por moradores do próprio setor e por carroceiros, por não ter um local específico ou contêineres para o depósito.
Segundo a AMORJOQUEI, o espaço, precisa urgentemente de cuidados, pois, tem ocorrido muito descarte ilegal de entulhos e lixo, que por seu turno incorre em diversos tipos de problemas de cunho ambiental e social graves, trazendo doenças à população, pois atrai baratas, ratos, moscas, mosquitos e outros bichos.
Em outras latitudes, trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos do Setor Jóquei Clube, que anseiam por melhoria naquela região. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.
Sendo assim, vale ressaltar que é uma das prioridades do Distrito Federal, conforme dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal, nos seguintes termos:
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
(...)
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
A realização do recolhimento trará grandes benefícios para a população, sendo o maior deles a saúde. É muito importante a utilização de um espaço adequado, usados corretamente evitar qualquer tipo de doença.
Pelo exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa e Leis, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade.
Sala das Sessões em,
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2022, às 15:10:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (45375)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Hipoteca votos de louvor e parabeniza por Ato de Bravura o Policial Penal WALISSON DOS SANTOS SOUZA, matrícula nº 197.775-X, lotado no Centro Integrado de Monitoração Eletrônico - CIME, por ter salvo um bebê de três meses que engasgou com leite materno, na cidade da Estrutural.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 144, § 3º do Regimento Doméstico, solicitamos a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta MOÇÃO, para hipotecar votos de louvor e parabeniza por Ato de Bravura o Policial Penal WALISSON DOS SANTOS SOUZA, matrícula nº 197.775-X,lotado no Centro Integrado de Monitoração Eletrônico - CIME, por ter salvo um bebê de três meses que engasgou com leite materno, na cidade da Estrutural.
JUSTIFICAÇÃO
Temos a honra de hipotecar nosso fiel e integral apoio ao Policial Penal WALISSON DOS SANTOS SOUZA, lotado no Centro Integrado de Monitoração Eletrônico – CIME, pela coragem, dedicação e compromisso com a profissão e zelo pelos cidadãos do Distrito Federal, quando envidou esforços para salvar a vida de um bebê de três meses que engasgou com leite materno.
O ato de bravura aconteceu quando o policial penal estava participando de uma operação na região da Cidade Estrutural. Na época a avó da criança procurou o agente, que participava de operação de custodiados na região.
O policial penal Walisson, de pronto atendeu ao pedido aflito da avó e fez manobras para socorrer o bebê, que estava inconsciente. Segundo narra Walisson, "a neném estava inconsciente. Na hora, coloquei ela nos braços e, como tenho treinamento em primeiros socorros, comecei a fazer as manobras de reanimação".
Depois de algumas tentativas, a criança colocou o leite para fora e começou a chorar. "A mãe da criança chegou logo em seguida. Ela estava amarela e relatou que ficou sem reação, que entrou em pânico quando a filha engasgou. Sorte que a avó pegou a neném", disse Walisson.
Como se vê, com agilidade, destreza e responsabilidade, o Policial Penal Walisson dos Santos Souza se apresentou para cumprir sua missão de policial de defender e salvar a sociedade. Além disso, agiu com tranquilidade para evitar o pânico dos familiares, usando o procedimento padrão de primeiros socorros, colocando a criança de bruços, inclinada para o chão e dando tapinhas nas costas.
É inegável, portanto, o importante serviço prestado por este profissional a sociedade do Distrito Federal, sendo altamente justificável este voto de louvor, por Ato de Bravura, pelos relevantes serviços prestados a população do Distrito Federal, pelos motivos ora relatados.
Temos um compromisso com os bons serviços prestados por servidores do Distrito Federal, com a Segurança Pública e o bem-estar de toda população do DF, de forma que não se descortina a esta Casa outra alternativa, a não ser manifestar nosso Voto de Louvor por esse belo Ato de Bravura, por parte do Policial Penal Walisson dos Santos Souza.
Por isso, conclamamos aos nobres Pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2022, às 15:12:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (45376)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Hipoteca votos de louvor e parabeniza por Ato de Bravura o Cabo QPPMC ANDERSON DE SOUSA FREITAS, matrícula 731.782-4, lotado no 21º BPMDF de São Sebastião, por ter salvo um motorista de morrer carbonizado no interior do veículo que pegou fogo e incendiou por completo.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 144, § 3º do Regimento Doméstico, solicitamos a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta MOÇÃO, para hipotecar votos de louvor e parabeniza por Ato de Bravura o Cabo QPPMC ANDERSON DE SOUSA FREITAS, matrícula 731.782-4, lotado no 21º BPMDF de São Sebastião, por ter salvo um motorista de morrer carbonizado no interior do veículo que pegou fogo e incendiou por completo.
JUSTIFICAÇÃO
Temos a honra de hipotecar nosso fiel e integral apoio ao Cabo QPPMC ANDERSON DE SOUSA FREITAS, matrícula 731.782-4, lotado no 21º BPMDF da Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF, pela coragem, dedicação e compromisso com a profissão e zelo pelos cidadãos do Distrito Federal, quando envidou esforços para salvar a vida de um motorista de morrer carbonizado no interior do veículo que pegou fogo e incendiou por completo.
O ato de bravura aconteceu ano dia 25/05/21, no km 30/DF da BR 251, quando ocorreu o acidente de trânsito (colisão de traseira), entre dois veículos. Quando o Cabo QPPMC ANDERSON DE SOUSA FREITAS - acompanhado de outros militares de sua equipe de guarnição -, chegaram ao acidente, constatou que o condutor da Fiat Strada, o Sr. ALEXANDRE V. DE MELO, ainda estava no interior de seu veículo que estava pegando fogo.
De pronto, auxiliou no socorro de outras vítimas, e evitou que uma tragédia maior acontecesse, onde em um ato de extrema bravura e empatia pela vida humana salvou o Sr. ALEXANDRE VAZ DE MELO de morrer carbonizado no interior do veículo, já que segundos após sua retirada o veículo pegou fogo e incendiou por completo.
Como se vê, com agilidade, destreza e responsabilidade, o Cabo QPPMC ANDERSON DE SOUSA FREITAS se apresentou para o serviço, cumprindo sua missão de defender e salvar a sociedade. Além disso, agiu com tranquilidade para evitar que o motorista morresse carbonizado no interior do veículo, pois, o condutor ficou preso nas ferragens.
É inegável, portanto, o importante serviço prestado por este profissional militar a sociedade do Distrito Federal, sendo altamente justificável este voto de louvor, por Ato de Bravura, pelos relevantes serviços prestados a população do Distrito Federal, pelos motivos ora relatados.
Temos um compromisso com os bons serviços prestados por servidores do Distrito Federal, com a Segurança Pública e o bem-estar de toda população do DF, de forma que não se descortina a esta Casa outra alternativa, a não ser manifestar nosso voto de louvor por esse belo ato de bravura, por parte do Cabo QPPMC ANDERSON DE SOUSA FREITAS.
Por isso, conclamamos aos nobres Pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrtial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2022, às 15:11:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 2 - CEOF - (45374)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2837/2022 que “Altera a Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.”
Adicione ao Anexo Único da proposta, para parte I do Anexo Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na Lei nº 6.934, de 5 de agosto de 2021, a seguinte autorização:
DISCRIMINAÇÃO
PROVIMENTO
ATO DE AUTORIZAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGO
QUANT. CARGOS
2022
2023
2024
2.PODER EXECUTIVO
2.2 Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES
2.2. Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Especialista em Saúde - Contabilidade
100
Processo SEI nº 00060-
00466318/2018-73. Portaria nº 63/2020
(DODF nº 44, de 08/03/2021)R$ 4.000.000
R$ 8.000.000
R$ 8.100.000
JUSTIFICAÇÃO
As atividades exercidas pelo contadores da SES, especialidade do cargo de Especialista em Saúde, mostram-se fundamentais para prestação de contas dos recursos Federais e análise de convênios e contrato de gestão. Contudo, consta que na Secretaria conta com apenas dois contadores, quantidade ínfima. Por isso, considerando que a suspensão das nomeações em razão da COVID-19 prejudicou a nomeação dos concursados aprovados no concurso de 2018, defendo a nomeação de pelo menos 100 novos profissionais em 2022, além das nomeações previstas para outras especialidades do cargo.
No atual concurso em vigor conta mais 500 aprovados na especialidade contabilidade, mas até agora poucos foram nomeados. Dessa forma, considerando a prorrogação do concurso, defendo a nomeação de pelo menos 100 novos contadores.
Por isso, solicito a aprovação da proposta.
jorge vianna
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Despacho - 1 - CERIM - (45373)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
22/06/2022 - 10 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 15 de junho de 2022
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 15/06/2022, às 12:20:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (45364)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Hermeto)
Parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos aos colaboradores da rede hospitalar do Grupo Santa Lúcia Norte pelos relevantes serviços prestados.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis Manifesta Votos de Louvor e Aplauso Parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos aos colaboradores da rede hospitalar do Grupo Santa Lúcia Norte pelos relevantes serviços prestados.
Segue abaixo a relação desses profissionais guerreiros e guerreiras:
Alana Borges Rodrigues Tecnico em Enfermagem Amanda de Lima Felix Alves Enfermeiro (a) Amanda Leonel Fortes Supervisor de Enfermagem Ana Eloisa Nascimento Tecnico em Enfermagem Ana Paula Santos Argão Enfermeira André Viana Silva Supervisor Noturno Antonia Carla Ferreira de Sousa Tecnico em Enfermagem Antonio Acelino Mesquita Rego Filho Enfermeiro Antonio Marcos de Mello da Silva Tecnico em Gesso Carlos Eduardo Ferreira de Sousa Tecnico em Enfermagem Claudiene Cardoso Pereira Técnica em Enfermagem Cristiana Gomes de Sousa de Oliveira Tecnico em Enfermagem Daniela Vitória Teixeira Nascimento Supervisora Debora Aparecida da Silva Enfermeira Denis Pereira da Silva Tecnico em Enfermagem Dr. Danillo Almeida de Carvalho Coordenador Dr. Eduardo Franklin de Medeiros Diretor Executivo Dr. Euler Junio Moreira Nascimento Coordenador Dr. Gabriel Borges Teixeira Diretor Médico Dr. Gustavo Santos de Souza Coordenador Dr. Mateus Medeiros dos Santos Coordenador Dr. Pedro Henrique Alves Mendes Coordenador Dr. Rafael Cortês Coordenador Dr. Ricardo Calls de Vasconcelos Coordenador Dr. Valdenir Santos de Mattos Coordenador Dyego Medeiros Florentino Supervisor de Enfermagem Ederson da Silva Veloso Enfermeiro (a) Elzimar Albuquerque Alves Tecnico em Enfermagem Érica Aparecida de Almeida Consultora Erica Feitosa Pereira Tecnico em Enfermagem Evanilda Costa Santos Supervisora Fabiana Zago Santana Tecnico em Enfermagem Gerlandia Ferreira de Souza Tecnico em Enfermagem Giovanna Rici Coelho de Oliveira Supervisor de Enfermagem Heloi Avelino da Silveira Supervisor de Enfermagem Jackson de Souza Brito Tecnico em Enfermagem Jamil Muhammad Kamil Altil Médico Janaina Cristian de Paulo Supervisor de Enfermagem Janete Pereira Ribeiro Enfermeiro (a) Jessica Gurgel Rabelo Tecnico em Enfermagem Joamilly Carvalho Cordeiro Supervisor de Enfermagem José Ferreira de Araujo Tecnico em Enfermagem Jussara Bezerra Bolandim Supervisor de Enfermagem Láissa Rúbilla Horstmann Gerente de Enfermagem Lays Dayane Silvestre Enfermeiro (a) Lenita Maria Anastacio Tecnico em Enfermagem Leticia Pamela Almeida Tecnico em Enfermagem Loyze Milena Machado da Silva Supervisora de Atendimento Luciel Teles da Silva Tecnico em Enfermagem Maria Luiza Correia Gomes Enfermeiro (a) Marianna Peixoto Fernandes da Rocha Assistente Administrativo Marisa Ferreira dos Santos Tecnico em Enfermagem Mônica Moraes Gerente Administrativa Nathalia Dias de Lima Supervisor de Enfermagem Nayara Silva Peres Supervisor de Enfermagem Osmir Severino da Silva Enfermeiro (a) Priscila da Silva Medeiros Enfermeiro (a) Priscila Moreira Farago Supervisor de Enfermagem Segio Nunes Rocha Enfermeiro (a) Silvania Barboza Belchior dos Santos Tecnico em Enfermagem Silvia Patricia de Siqueira e Silva Enfermeiro (a) Especialista Silvio Matias Maia Tecnico em Enfermagem Tatiane Germano Pereira Enfermeiro (a) Tatyane Moreira Nascimento Gerente Assisteincial Úrsula Rocha de Almeida Silva Supervisora Noturna Valdenir Santos de Mattos Médico Vanilde dos Santos Tecnico em Enfermagem Venusdeia do Lago Vargas Enfermeira Vitor Hugo dos Santos Supervisor Wesley Ferreira da Silva Supervisor Noturno JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear os colaboradores do Hospital Santa Lúcia Norte, que diariamente colocam suas vidas em risco em benefício da sociedade.
É um reconhecimento mais do que merecido para esses todos eles, que estão na linha de frente, cuidando tanto na prevenção, quanto no diagnóstico, no tratamento e na reabilitação com o objetivo de desenvolver uma atenção integral que impacte na situação de saúde e autonomia das pessoas.
Diante do exposto, solicito os nobres pares a aprovação da referida moção.
Sala das sessões, junho de 2022.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2022, às 12:23:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (45369)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Requer a realização de Sessão Solene em comemoração à Semana do Trabalhador em Condomínio, no dia 01 de agosto de 2022, às 19 horas, no Plenário.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Requeiro, nos termos do art. 99, inciso IV, art. 124 e art. 145, inciso V do Regimento Interno, a realização de Sessão Solene em comemoração à Semana do Trabalhador em Condomínio, a realizar-se no dia 01 de agosto de 2022, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei nº 6.471, de 31 de dezembro de 2019, instituiu a Semana do Trabalhador em Condomínio, a ser comemorada anualmente na semana dos dias 1º a 8 de agosto no Distrito Federal.
Trata-se de uma categoria que cresce a cada dia em razão do aumento no número de condomínios horizontais e verticais.
Muitos desses condomínios, dispõe de área de lazer coletiva, jardins, guaritas de segurança, entre outras benfeitorias, detalhes que atraem cada dia mais pessoas para esse estilo de morar.
Em função dessa nova modalidade, surgiu a necessidade de contratação de uma categoria de profissionais voltados para a manutenção predial, de jardins, de piscinas, de segurança, e afins.
Esses profissionais são síndicos, subsíndicos, zeladores, gerentes prediais, auxiliares de serviços gerais, auxiliares administrativos, recepcionistas, porteiros, rondas, jardineiros e vigilantes.
Não podemos deixar de ressaltar que esses profissionais garantem a segurança e bem-estar das famílias residentes em condomínios, sendo relevante a valorização e reconhecimento desse trabalho que muitas vezes, passa desapercebido.
Em face da importância desta data comemorativa, conclamo o apoio dos nobres pares para aprovação do Requerimento em questão.
Sala de Sessões em de 2022.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2022, às 11:43:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2022, às 14:02:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2022, às 16:55:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CESC - (45368)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Del. Fernando Fernandes
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.784/2022
Senhor(a) chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Del. Fernando Fernandes foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2.784/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 15/06/2022, conforme publicação no DCL nº 122, de 15/06/2022, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 30/06/2022.
Brasília, 15 de junho de 2022
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Servidor(a), em 15/06/2022, às 10:55:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CESC - (45367)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Del. Fernando Fernandes
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.757/2022
Senhor(a) chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Del. Fernando Fernandes foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2.757/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 15/06/2022, conforme publicação no DCL nº 122, de 15/06/2022, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 30/06/2022.
Brasília, 15 de junho de 2022
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Servidor(a), em 15/06/2022, às 10:51:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CESC - (45366)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Del. Fernando Fernandes
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.747/2022
Senhor(a) chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Del. Fernando Fernandes foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2.747/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 15/06/2022, conforme publicação no DCL nº 122, de 15/06/2022, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 30/06/2022.
Brasília, 15 de junho de 2022
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Servidor(a), em 15/06/2022, às 10:48:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CESC - (45363)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Jorge Vianna
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.808/2022
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Jorge Vianna foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2.808/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 15/06/2022, conforme publicação no DCL nº 122, de 15/06/2022, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 30/06/2022.
Brasília, 15 de junho de 2022
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Servidor(a), em 15/06/2022, às 10:40:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CESC - (45365)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Jorge Vianna
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.814/2022
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Jorge Vianna foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2.814/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 15/06/2022, conforme publicação no DCL nº 122, de 15/06/2022, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 30/06/2022.
Brasília, 15 de junho de 2022
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Servidor(a), em 15/06/2022, às 10:43:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (45361)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Requerimento Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 22 de junho de 2022, às 10 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em homenagem aos policiais da Polícia Civil do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do DF durante o período da Pandemia de Covid-19.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem aos policiais da Polícia Civil do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do DF durante o período da Pandemia de Covid-19, a realizar-se no dia 22 de junho de 2022, às 10 horas, no no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem como objetivo a realização de Sessão Solene em homenagem aos policiais da Polícia Civil do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do DF durante o período da Pandemia de Covid-19.
Os homenageados são pessoas qualificadas, que desenvolveram trabalhos reconhecidos, cujos ideais encontram-se em consonância com a eficiência dos serviços prestados à Polícia Civil do Distrito Federal, com a consequente qualidade de vida da população.
Empregando diuturnamente a doação, a dedicação, a perseverança e a capacidade profissional. Demonstrando as vantagens que deles derivarão posteriormente, em uma sociedade constituída com base em espírito de serviço a todos.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por esses profissionais, merecendo eles serem homenageados por esta Casa de Leis.
Assim, ante todos os pontos aqui aventados é que se propõe a realização da solicitada sessão solene, que será aberta a participação de todos os parlamentares.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos nobres colegas para a aprovação deste Requerimento.
.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2022, às 10:42:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2022, às 12:03:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2022, às 12:03:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CESC - (45362)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Jorge Vianna
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.797/2022
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Jorge Vianna foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2.797/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 15/06/2022, conforme publicação no DCL nº 122, de 15/06/2022, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 30/06/2022.
Brasília, 15 de junho de 2022
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 4 - CESC - (45360)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Jorge Vianna
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.787/2022
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Jorge Vianna foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2.787/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 15/06/2022, conforme publicação no DCL nº 122, de 15/06/2022, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 30/06/2022.
Brasília, 15 de junho de 2022
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 4 - CESC - (45359)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Jorge Vianna
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.774/2022
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Jorge Vianna foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2.774/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 15/06/2022, conforme publicação no DCL nº 122, de 15/06/2022, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 30/06/2022.
Brasília, 15 de junho de 2022
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Servidor(a), em 15/06/2022, às 10:27:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CESC - (45356)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Delmasso
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.799/2022
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Delmasso foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2.799/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 15/06/2022, conforme publicação no DCL nº 122, de 15/06/2022, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 30/06/2022.
Brasília, 15 de junho de 2022
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Servidor(a), em 15/06/2022, às 10:13:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CESC - (45354)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Delmasso
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.754/2022
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Delmasso foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2.754/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 15/06/2022, conforme publicação no DCL nº 122, de 15/06/2022, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 30/06/2022.
Brasília, 15 de junho de 2022
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 4 - CESC - (45357)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Delmasso
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.802/2022
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Delmasso foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2.802/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 15/06/2022, conforme publicação no DCL nº 122, de 15/06/2022, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 30/06/2022.
Brasília, 15 de junho de 2022
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Servidor(a), em 15/06/2022, às 10:17:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CESC - (45358)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Delmasso
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.804/2022
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Delmasso foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2.804/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 15/06/2022, conforme publicação no DCL nº 122, de 15/06/2022, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 30/06/2022.
Brasília, 15 de junho de 2022
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Servidor(a), em 15/06/2022, às 10:22:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CESC - (45355)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Delmasso
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.789/2022
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Delmasso foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2.789/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 15/06/2022, conforme publicação no DCL nº 122, de 15/06/2022, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 30/06/2022.
Brasília, 15 de junho de 2022
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Servidor(a), em 15/06/2022, às 10:10:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (45348)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado Reginaldo Sardinha)
Manifesta votos de louvor ao Estabelecimento Comercial "Honoris Bar e seus funcionários e Colaboradores", pelo relevante trabalho e dedicação à Região Administrativa do Sudoeste- RAXXII.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres Pares manifestar votos de louvor e honra ao mérito ao Estabelecimento Comercial "Honoris Bar e seus funcionários e Colaboradores", abaixo especificado, pelo relevante trabalho e dedicação à Região Administrativa do Sudoeste- RAXXII:
HONORIS CAUSA COZINHA E BAR
ALEX NEVES LIMEIRA
ANDRÉ MINGOTE
ANDRÉIA RODRIGUES
BRUNO LEONARDO DO CARMO
CLEIDIVAN OLIVEIRA
EDNALDO DE SOUSA TEIXEIRA
EVERTON GLEISON PERES SILVA
FRANCISCO DAS CHAGAS
FRANCISO EDUARDO DIAS
GABRIEL DE SOUSA GARCIA
GILSON GONÇALVES COSTA
GUILHERME ISRAEL DE OLIVEIRA
HUDSON ISIDORO MORAIS
JANUARIO LIMA MATOS
JEFFERSON SANCRE ALMEIDA NAVES
JESSIKA PEREIRA DE CARVALHO
JOANA DAPARECIDA OLIVEIRA
JOÃO GLEYBERT BARBOSA NASCIMENTO
JOÃO PAULO RIBEIRO LIMA
JULIMAR DE JESUS SILVA
KELLEN SOARES DA SILVA
LETHYCIENE PINHEIRO
LUCIEL DE SOUSA GARCIA
LUIZA RIBEIRO DE VASCONCELOS
MARCOS MELO DA SILVA
PAOLA FARIAS OLIVEIRA
RACKEL ALLAIS COSTA
RAIMUNDA NONATO MARINHO
RANIELE PINHEIRO DO NASCIMENTO
RAPHAEL SOARES DA CUNHA
SAIRANA LIMA AIRES
THIAGO MARTINS DOS SANTOS
WALYSON SOARES FARIAS
WESLEY JUNIO ALVES PEREIRA
WILLIAN JHONATAN RODRIGUES
JUSTIFICATIVAEm 06 de maio de 2003 pela Lei no 3.153 foi criada a Região Administrativa XXII – Sudoeste/Octogonal, por desmembramento da área da RA XI Cruzeiro. De formação essencialmente urbana, a RA contém além das áreas residenciais e setores comerciais, as quadras mistas, o Hospital das Forças Armadas e o Instituto Nacional de Meteorologia – INMET. Além disso, está inserida na área tombada pelo Patrimônio Histórico da Humanidade.
As Áreas Octogonais foram criadas pelo Decreto nº 2.705 de 12 de setembro de 1974. Em 19 de dezembro de 1988, o Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente – CAUMA, na 210ª Reunião Ordinária, aprovou o Projeto de Urbanismo – URB 147/88 com a denominação do Setor de Habitações Coletivas Sudoeste, homologado pelo Decreto 11.433 de 30 de janeiro de 1989, na 211ª Reunião Ordinária aprovou os parâmetros de referência, para as Superquadras do Setor de Habitações Coletivas Sudoeste, constantes do memorial descritivo – MDE 01/89, homologado pelo Dec. 11.442 de 03 de fevereiro de 1989.
Diante da importância da Região, solicitamos apoio aos nobres Parlamentares para a aprovação da presente Moção, a fim de homenagear àqueles que trabalham em prol da melhoria da sobredita Região Administrativa.
Sala de sessões, em junho de 2022.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2022, às 14:40:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CESC - (45351)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Leandro Grass
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.721/2022
Senhora chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Leandro Grass foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2.721/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 15/06/2022, conforme publicação no DCL nº 122, de 15/06/2022, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 30/06/2022.
Brasília, 15 de junho de 2022
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Servidor(a), em 15/06/2022, às 09:43:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CESC - (45352)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Leandro Grass
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.759/2022
Senhora chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Leandro Grass foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2.759/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 15/06/2022, conforme publicação no DCL nº 122, de 15/06/2022, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 30/06/2022.
Brasília, 15 de junho de 2022
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Servidor(a), em 15/06/2022, às 09:49:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CESC - (45353)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Leandro Grass
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.763/2022
Senhora chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Leandro Grass foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2.763/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 15/06/2022, conforme publicação no DCL nº 122, de 15/06/2022, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 30/06/2022.
Brasília, 15 de junho de 2022
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Servidor(a), em 15/06/2022, às 09:57:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CESC - (45346)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Arlete Sampaio
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.755/2022
Senhora chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a Senhora Deputada Arlete Sampaio foi designada para relatar o Projeto de Lei nº 2.755/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 15/06/2022, conforme publicação no DCL nº 122, de 15/06/2022, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 30/06/2022.
Brasília, 15 de junho de 2022
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 4 - CESC - (45350)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Arlete Sampaio
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.793/2022
Senhora chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a Senhora Deputada Arlete Sampaio foi designada para relatar o Projeto de Lei nº 2.793/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 15/06/2022, conforme publicação no DCL nº 122, de 15/06/2022, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 30/06/2022.
Brasília, 15 de junho de 2022
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Servidor(a), em 15/06/2022, às 11:07:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CESC - (45347)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Arlete Sampaio
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.756/2022
Senhora chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a Senhora Deputada Arlete Sampaio foi designada para relatar o Projeto de Lei nº 2.756/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 15/06/2022, conforme publicação no DCL nº 122, de 15/06/2022, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 30/06/2022.
Brasília, 15 de junho de 2022
Sarah Faria de Araújo Cantuária
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Despacho - 4 - CESC - (45349)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Arlete Sampaio
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.775/2022
Senhora chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a Senhora Deputada Arlete Sampaio foi designada para relatar o Projeto de Lei nº 2.775/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 15/06/2022, conforme publicação no DCL nº 122, de 15/06/2022, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 30/06/2022.
Brasília, 15 de junho de 2022
Sarah Faria de Araújo Cantuária
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Despacho - 5 - CAF - (45345)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Informo que o Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputado Claudio Abrantes, nos termos do art. 78, inciso VI do Regimento Interno, avocou a relatoria do PL 2.103/2021 para proferir parecer em 10 dias úteis.
Brasília, 15 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 20/06/2022, às 10:41:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 12 - Cancelado - SELEG - (45338)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
emenda (ADITIVA)
(Autoria: Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Ao Projeto de Lei nº 2.568/2022, que “Altera a Lei n° 2.402, de 15 de junho de 1999, unificando os valores da bolsa destinada aos atletas e paratletas beneficiários do "Programa Bolsa Atleta".”
Dê-se aos incisos II, III e IV do art. 5º da Lei nº 2.402, de 15 de junho de 1999, as seguintes redações:
“Art. 5º Além dos requisitos previstos no art. 3º, os atletas devem estar enquadrados na seguinte classificação:
........................... (inciso I – revogado)
II - OLÍMPICO - Atletas que tenham participado de olimpíadas, estando atualmente vinculados a clubes do Distrito Federal, independente da modalidade esportiva, e que continuem se preparando para futuras Olimpíadas, com o aval da respectiva Entidade Regional de Administração do Desporto (Federação) e Entidade Nacional de Administração do Desporto (Confederação);
III - INTERNACIONAL - Atletas que tenham participado da seleção nacional em campeonatos sul-americanos, pan-americanos ou mundiais, e que continuem se preparando para futuras competições internacionais, com o aval da respectiva Entidade Regional de Administração do Desporto (Federação) e Entidade Nacional de Administração do Desporto (Confederação);
IV - NACIONAL - Atletas que tenham participado do evento máximo da temporada nacional, representando o Distrito Federal e que continuem se preparando para futuras competições nacionais, com o aval da respectiva Entidade Regional de Administração do Desporto (Federação);”
...............................
Inclua-se o inciso V no art. 2º do Projeto de Lei nº 2.568, de 2022, com a seguinte redação:
Art. 2º .............................….
...........................................
V – o inciso I do art. 5º.
Inclua-se no Anexo II a modalidade Skatismo, como parte do esporte olímpico e paralímpico, tendo a seguinte distribuição:
MODALI-
DADE
CATEGORIA
ESTUDANTIL
DISTRITAL
NACIONAL
INTERNA-CIONAL
TOTAL
SKATISMO
OLÍMPICO
3
2
2
2
9
SKATISMO
PARALÍMPI-CO
2
1
2
2
7
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PSD/DF
J U S T F I C A Ç Ã O
O proposito da presente emenda é deixar especificamente expressa a regularidade da modalidade de skate no Distrito Federal, dada a importância e o reconhecimento profissional do esporte no cenário mundial.
As alterações aqui propostas dizem respeito basicamente a excluir a classificação “Olímpico A”, constante do inciso I do art. 5º da Lei nº 2.402, de 15/06/1999, dado que o dispositivo condiciona a percepção da Bolsa Atleta somente àqueles que alcancem até a 4ª colocação em olímpiadas, sem levar em consideração todo o esforço dos demais para chegar até a esse patamar. De igual motivação, os incisos II , III e IV do art. 5º está sendo objeto de alteração dos dispositivos, visando suprimir essa mesma expressão (até a 4ª colocação). Por conseguinte, o inciso II não mais deve figurar como Olímpico B e, sim, como Olímpico.
Ademais, para quantificar os atletas beneficiados, a proposta é que as categorias Olímpico e Paralímpico tenham o total de 16 para cada categoria, distribuídos em 4 atletas para os níveis Estudantil, Distrital, Nacional e Internacional.
Nas últimas olímpiadas, devido à popularidade do esporte em todo o mundo, o skatismo integrou as modalidades de esporte olímpico, cujos resultados foram expressivamente favoráveis à Nação Brasileira, com destaque para a atleta RAISSA LEAL, que conseguiu alcançar a medalha de prata nos Jogos Olímpicos de Tóquio, no Japão, na modalidade Street Feminino. Logo em seguida, na Etapa de Salt Lake City, em Utah, nos Estados Unidos da América, Raissa subiu na parte mais alta do pódio e levou o ouro na Liga Mundial de Skate Street (SLS), em 2021.
Do histórico sobre a origem da modalidade esportiva, retira-se da página da Confederação Brasileira de Skate - CBSK[1], que “recentemente, também se descobriu que, em 1918, um então garoto norte-americano chamado de Doc ”Heath Ball” já havia desmontado eixos e rodas de patins e fixado em uma madeira. No entanto, ele não andava de pé, mas com um joelho apoiado na madeira e outro dando impulso”.
O mesmo site, também como curiosidade, firma que “Boa parte dos praticantes desta modalidade esportiva diz que o Skate foi criado por surfistas californianos na década de 50, que estavam entediados de esperar por boas ondas em épocas de maré baixa, e queriam se divertir também nas calçadas, precisamente na cidade de Los Angeles”.
Independente da forma como surgiu o Skate, o certo é que desde o início dos anos 60 o esporte passou a ser praticado no Brasil, ainda que marginalizado.
Os anos 80, especialmente o ano de 1988, foram turbulentos para o skate que permanecia sendo visto com extrema cautela e marginalização de seus praticantes, tanto que a modalidade chegou a ter sua prática proibida na cidade de São Paulo, a maior meca do skate nacional, pelo então prefeito e ex-presidente da república, Jânio Quadros.
Hoje, contudo, mais do que um esporte, o skate é sentido como uma manifestação social e cultural, graças à união e resistência dos skatistas da década de 80 que passaram a exigir respeito e direito à prática do esporte, algo que voltou a acontecer quando Luiza Erundina assumiu a prefeitura de São Paulo, em 1989.
Enfim, para a alegria dos mais de cinco milhões de praticantes do Esporte no Brasil - federados ou não - o skate se tornou “mania nacional” e vem divertindo crianças, adolescentes, adultos e idosos.
Assim como ocorre em nosso País, o esporte também ganhou praticantes em grande parte do mundo, além de servir como diversão. O esporte passou a ser mais um aliado da economia, posto que cada skatista é um potencial consumidor dos acessórios recomendados para a prática da modalidade. Situação esta que faz movimentar a economia em cada quadrante deste País. A título de curiosidade, o “Mercado do Skate no Brasil conta com mais de R$ 1 bilhão ao ano em venda de roupas e acessórios, com forte potencial de crescimento, segundo pesquisa realizada pela SGI Europe (Sports Good Intelligence) em parceria com a ASF (Adventure Sports Fair) e a promotora alemã de eventos esportivos ISPO[2]”.
Por fim, diga-se que, de todas as modalidades novas no programa olímpico dos jogos de Tóquio, o skate foi sem dúvidas a que mais empolgou a nós, brasileiros. A visão de Raissa Leal e de Kelvin Hoefler no pódio nos encheu de orgulho e, como consequência, o número de praticantes aumentou exponencialmente.
Diante do exposto, conclamo aos meus nobres Pares a aprovação desta importante emenda modificativa, que destaca uma modalidade esportiva que se tornou um esporte profissional e olímpico.
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PSD/DF
[1]https://www.cob.org.br/pt/cob/time-brasil/esportes/skate/
[2]http://www.cbsk.com.br/cms/dados/mercado-do-skate-no-brasil-e-no-mundo/5
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2022, às 16:53:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (45344)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Hermeto)
Requer a realização da Sessão Solene no dia 30 de junho de 2022, às 15 horas, no plenário da Câmara Lesgislativa, em homenagem aos Influencers Digital em Brasília.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro nos termos dos artigos 124, 1, "a'', 135, 111 "d" e 145, V, todos do Regimento Interno desta Casa, a realização de Sessão Solene no dia 30 de junho de 2022, às 15 horas, no plenário da Câmara Lesgislativa, em homenagem aos Influencers Digital em Brasília.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo a realização de Sessão Solene no Plenário desta Casa, às 15h, do dia 30 do mês de junho de 2022, em homenagem aos Influencers Digital em Brasília.
Se tem algo que consegue mostrar o quanto a ascensão das redes sociais revolucionou várias áreas da nossa vida. é o digital influencer. Essa carreira, relativamente nova no mercado, deixa claro que quando estamos falando de curtidas, comentários, visualizações, estamos falando do reflexo daquilo que a sociedade está acompanhando ou rejeitando.
Segundo definição da Wikipédia, um digital influencer seria:
“Pessoas, personagens, marcas ou grupos que se popularizam em redes sociais como Facebook, Twitter, YouTube, Instagram e outras, gerando conteúdo, gerando um público massivo que acompanha cada uma de suas publicações e eventualmente compartilham com outras pessoas”.
Todos nós somos de alguma forma influenciadores digitais. Uma das principais características da Internet é justamente ser um território livre, ou seja, todo mundo com acesso à rede a partir de um computador ou dispositivo móvel conectado pode usá-la livremente.
Um dos grandes argumentos daqueles que se auto qualificam como “digital influencers”. Eles não são únicos e muito menos pessoas especiais. São apenas pessoas expressando suas opiniões e conceitos para uma audiência maior.
É claro que a audiência que possuem faz alguma diferença, mas o número desta audiência não significa necessariamente a concordância em relação às opiniões e conceitos emitidos e muito menos a capacidade de moldar opiniões.
O elevado número de “Seguidores” ou “Fãs” não são apenas espectadores de um show, este indicador é o alcance de suas publicações e grau de engajamento de seus canais nas redes sociais.
Mas pegando o termo em sua raiz: digital influencer (ou, traduzindo literalmente, influenciadores digitais), basicamente, é a pessoa que detém o poder de influência em um determinado grupo de pessoas. Esses profissionais das redes sociais impactam centenas e até milhares de seguidores, todos os dias, com o seu estilo de vida, opiniões e hábitos.
É válido apontar que a ascensão do digital influencer ocorre de maneira diretamente proporcional ao aumento do consumo de informação e produtos na internet. E as marcas têm aproveitado esse momento para estar mais presente e mais próxima ao consumidor. Na prática, o influencer impacta e conquista seguidores e fãs, através da produção de conteúdo, além de usar as mídias digitais (no caso, costumeiramente o Instagram, o Facebook, o YouTube ou até mesmo o blog) como meio para entregar a informação.
Assim, visando homenagear os Influencers Digital do Distrito Federal, peço apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, junho de 2022.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2022, às 12:23:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2022, às 12:56:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2022, às 13:44:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2022, às 13:52:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (45337)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, a adoção de atos necessários para aquisição de ambulâncias para as unidades de saúde na região administrativa de Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, a adoção de atos necessários para aquisição de ambulâncias para as unidades de saúde na região administrativa de Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito à demanda em apreço.
Trata-se de reivindicação justa da comunidade local que anseia por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.
Diante do exposto, aclamo os nobres Deputados para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em
agaciel maia
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2022, às 18:56:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CESC - (45342)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Arlete Sampaio
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.750/2022
Senhora chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a Senhora Deputada Arlete Sampaio foi designada para relatar o Projeto de Lei nº 2.750/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 15/06/2022, conforme publicação no DCL nº 122, de 15/06/2022, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 30/06/2022.
Brasília, 15 de junho de 2022
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Servidor(a), em 15/06/2022, às 10:59:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CAF - (45341)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputado Cláudio Abrantes, nos termos do art. 78, inciso VI do Regimento Interno, informo que o PL 2.532/2022 foi designado o Senhor Deputado Hermeto para proferir parecer em 10 dias úteis.
Brasília, 15 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 20/06/2022, às 10:42:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAF - (45343)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Informo que o Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputado Claudio Abrantes, nos termos do art. 78, inciso VI do Regimento Interno, avocou a relatoria do PL 2.766/2022 para proferir parecer em 10 dias úteis.
Brasília, 15 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 20/06/2022, às 10:40:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (45340)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 15 de junho de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 15/06/2022, às 08:44:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (45333)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado REGINALDO SARDINHA)
Institui o Dia do Atleta Surdo, a ser comemorado em 10 de agosto, no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Atleta Surdo, a ser comemorado anualmente em 10 de agosto, no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
JUSTIFICAÇÃO
Este Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Dia do Atleta Surdo, a ser comemorado anualmente em 10 de agosto, no Distrito Federal.
De acordo com a Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios – PDAD – realizada pela Codeplan no ano de 2018, aproximadamente 97 mil pessoas residentes no Distrito Federal apresentam algum tipo de perda auditiva, caracterizando-a como pessoa com deficiência auditiva.
Parte desse grupo de pessoas pratica algum tipo de esporte e são representadas pela Federação Brasiliense Desportiva dos Surdos (FBDS). A FBDS foi fundada em 2007 como entidade responsável por representar os surdoatletas perante a Confederação Brasileira de Desportos dos Surdos (CBDS).
A data 10 de agosto remete à abertura do primeiro evento conhecido como Jogos Surdolímpicos, também conhecido como Deaflympics ou Surdolimpíadas, o qual trata-se de uma realização multidesportiva internacional organizada pelo Comitê Internacional de Desportos para Surdos (ICSD), que acontece a cada quatro anos. É o evento mais antigo depois dos Jogos Olímpicos, cuja primeira versão ocorreu em no ano de 1924, em Paris, na França.
Recentemente foi realizada a 24ª edição das Surdolimpíadas no Município de Caixas do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, entre os dias 1º e 15 de maio de 2022. A delegação do Brasil contou com a participação de 237 membros, dos quais 22 eram do Distrito Federal.
O objetivo desta propositura é reconhecer o esforço e a dedicação dos atletas surdos e os valorizar, de forma que haja uma maior divulgação e um amplo engajamento da sociedade do Distrito Federal, desenvolvendo, dessa forma, a promoção e o fortalecimento do surdodesporto.
Quanto ao aspecto legal da propositura, entendemos que a matéria em questão se enquadra entre aquelas cujo trato é assunto de interesse local, ou seja, do Município, e não podemos nos esquecer que ao Distrito Federal são atribuídas constitucionalmente as competências legislativas pertinentes a Estados e Municípios, conforme previsto nos arts. 30, I e 32, § 1º da nossa Carta Magna, verbis:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
(....)
Art. 32. (....)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em...................................
Deputado REGINALDO SARDINHA
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
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Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2022, às 14:40:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (45335)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Requer a realização de Sessão Solene, no dia 24 de junho, às 10h, com o objetivo de homenagear os servidores do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos dos art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a realização de Sessão Solene, no dia 24 de junho, às 10h, com o objetivo de homenagear os servidores do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF), no Plenário desta Casa de Leis.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por objetivo a realização de solenidade para homenagear os servidores do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde (IGES) pelos serviços prestados ao Distrito Federal.
O Instituto é um serviço social autônomo (SSA) criado pela Lei nº 6.270/19 para ampliar o modelo do Instituto Hospital de Base (IHBDF). Atualmente, o IGESDF faz a gestão do Hospital de Base e do Hospital Regional de Santa Maria, além das unidades de pronto atendimento (UPAs) de Ceilândia, do Núcleo Bandeirante, do Recanto das Emas, de Samambaia, de São Sebastião e de Sobradinho.
Por se tratar de um SSA, o instituto tem natureza de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública. Com regulamentos próprios, o IGESDF consegue dar mais celeridade a processos de contratação de recursos humanos e aquisição de bens e serviços. Isso torna possível a resolução de problemas crônicos da saúde pública do Distrito Federal.
Para assumir as unidades que hoje estão sob sua gestão, o IGESDF realizou uma série de ações como o dimensionamento de recursos humanos e o início da seleção de profissionais para recompor os quadros de pessoal das oito unidades, além da manutenção e da reforma das UPAs e do Hospital Regional de Santa Maria e de garantir o reabastecimento de medicamentos e materiais médico-hospitalares.
Constituído por quatro pilares (Respeito à Dignidade Humana; Excelência; Espírito de Corpo; e Integridade), os valores organizacionais que regem o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal complementam a sua missão. Eles são a base de qualquer decisão ou ação tomada pela organização. Ademais, são inegociáveis e atemporais e devem imprimir coerência entre a estratégia e as ações.
Pelo exposto, pugno aos nobres pares pelo apoio e aprovação do requerimento.
agaciel maia
Deputado Distrital
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Indicação - (45330)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, homenagear Heraldo Gomes Cabral com o nome do campo sintético da Quadra 409 de Santa Maria.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, homenagear Heraldo Gomes Cabral com o nome do campo sintético da Quadra 409 de Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
No último dia 13 de junho, os moradores da Região Administrativa de Santa Maria foram surpreendidos com o óbito de um grande amigo da cidade, Heraldo Gomes Cabral.
Não temos dúvida que ele era o maior gestor do esporte na cidade, ele foi presidente da Sociedade Esportiva de Santa Maria, e tinha como premissa a difusão do esporte como forma de união e integração de toda uma comunidade.
Esse grande homem deixou uma marca insuperável, e por isso sugerimos o nome “Campo Sintético Heraldo Gomes Cabral”, situado na Quadra 409 de Santa Maria. Como forma de homenagear um cidadão que tanto fez para a difusão do esporte no Distrito Federal.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
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Projeto de Lei - (45331)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado REGINALDO SARDINHA)
Altera a Lei nº 7.002, de 13 de dezembro de 2021, que “Altera a denominação do cargo de Agente de Execução Penal e da carreira de Execução Penal e dá outras providências”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O § 1º, do art. 1º da Lei nº 7.002, de 13 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º........................................................................................................
§ 1º O cargo de Agente de Execução Penal e a carreira de Execução Penal passam a denominar-se, respectivamente, Policial Penal e carreira da Polícia Penal do Distrito Federal.“
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este Projeto de Lei tem por finalidade corrigir a denominação do cargo “Polícia Penal” para Policial Penal.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em.................................
Deputado REGINALDO SARDINHA
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
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Indicação - (45336)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB, promova melhorias nas linhas de ônibus que atendem a região administrativa de Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB, promova melhorias nas linhas de ônibus que atendem a região administrativa de Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos habitantes daquela região que buscam melhorias nas linhas de ônibus que atendem a região administrativa de Brazlândia.
Sabemos que é dever do Estado fornecer o devido transporte público e que nos cabe sempre buscar melhorar e atender cada vez mais a demanda da população.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2022, às 18:55:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (45334)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
21/06/2022 - 10 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 14 de junho de 2022
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 14/06/2022, às 17:54:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (45324)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 14 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 15/06/2022, às 10:41:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (45326)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 14 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 15/06/2022, às 10:40:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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