Proposição
Proposicao - PLE
REQ 995/2023
Ementa:
Requer seja apresentado um comparativo entre as normas legais e infralegais que tratar da Preservação Urbanística de Brasília e os dispositivos propostos no Projeto de Lei do PPCUB elaborado pela SEDUH/DF.
Tema:
Assunto Fundiário e Ordenamento Territorial
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
31/10/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Requerimento - (99456)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº DE 2023
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Requer seja apresentado um comparativo entre as normas legais e infralegais que tratar da Preservação Urbanística de Brasília e os dispositivos propostos no Projeto de Lei do PPCUB elaborado pela SEDUH/DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, seja apresentado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal-SEDUH as seguintes informações:
- Comparativo entre as normas legais e infralegais que tratam da Preservação Urbanística de Brasília e os dispositivos propostos no Projeto de Lei do PPCUB, de forma que as informações possam ser melhor compreendidas e apresentadas para a população do Distrito Federal; e,
- Informações sobre os motivos que justificam a NÃO inclusão das vias L1 e W1 no artigo 21 do Projeto do PPCUB - SEDUH/DF, importantes vias localizadas entre as superquadras, as quais são interrompidas a cada quatro superquadras, separando-as uma da outra e garantindo que essas vias, com extensão limitada, atraiam menos veículos, desviando o trânsito geral aos eixos e avenidas que cortam toda a cidade e que é uma marca características das quadras residenciais das asas norte e sul.
JUSTIFICAÇÃO
Em 24 de outubro de 2023, ocorreu um reunião meu Gabinete com representantes da sociedade civil de Brasília (arquitetos, representantes do CONSELHO DE PRESERVAÇÃO DE BRASÍLIA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DA HUMANIDADE - CONBRAS, Instituto Histórico Geográfico do Distrito Federal - IHGDF e outras associações que representam a comunidade do Plano Piloto) para tratar da proposta do Projeto de Lei Complementar que está sendo elaborado pela SEDUH/DF.
Nessa esteira, considerando o conhecimento técnico de alguns dos participantes da referida reunião, restou cristalino quanto a preocupação externada, no que tange ao projeto que está em vias de ser apresentado a população do Distrito Federal.
Deste modo, dentre as principais ponderações apresentadas na reunião foi o provável desconhecimento da população no entendimento das reais modificações que o PPCUB, hoje elaborado pela SEDUH, de fato impactará principalmente nas áreas tombadas de Brasília, Plano Piloto, inclusive sob a ótica dos ideais urbanísticos que conceberam a construção de Brasília, que inclusive culminou em ser reconhecido como Patrimônio Cultural da Humanidade em 1987 pela UNESCO.
Assim, no exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. As informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa, pela luta e garantia de dignidade à toda a população.
O art. 60, inciso XXXIII, da LODF estabelece como sendo de competência desta Casa de Leis o encaminhamento, por intermédio da Mesa Diretora, de requerimento de informações aos Secretários de Estados e demais órgãos do Distrito Federal, implicando crimes de responsabilidade, nos termos da legislação pertinente, a recusa ou o não atendimento no prazo de trinta dias, bem como o fornecimento de informação falsa.
Bem como, é certo que ao Poder Legislativo compete exercer a função típica de legislar, bem como a função fiscalizatória, sendo que esta última compreende a fiscalização e o controle dos atos públicos, seja por intermédio de requerimentos de informação, convocação de autoridades e investigações parlamentares.
Corroborando com este entendimento, vejamos que nossa Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art. 60, dispõe ser de competência privativa desta Casa de Leis:
Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(….)
XVI – fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da Administração Indireta;
O Regimento Interno da CLDF também é claro sobre a competência do parlamentar em fiscalizar os atos do Poder Executivo no seu art. 15, inciso III, in verbis:
Art. 15. O exercício do mandato do Deputado Distrital inicia-se com a posse, cabendo-lhe, uma vez empossado:
[...]
III – encaminhar, por intermédio da Mesa Diretora, pedidos escritos de informação ou providências;
Neste acompanhamento e controle deve-se observar a função fiscalizadora desta Casa de Leis, e o presente Requerimento busca efetivar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Distrito federal, conforme estatui o art. 77 da LODF.
A transparência é requisito essencial para que se opere a boa governança. Nesse sentido, se torna imprescindível que as Secretarias de Estado e demais Órgãos do Distrito Federal prestem informações a fim de que seja avaliada se o sistema de gestão demonstra eficiência ou se necessita de ajustes.
Dessa forma, esta Parlamentar solicita as informações aqui requeridas e, em respeito ao disposto na legislação orgânica em vigor, o Requerimento de Informações é o documento hábil para tal finalidade, implicando em crime de responsabilidade a recusa ou, o não atendimento no prazo de trinta dias , bem como, o fornecimento de informação falsa.
Neste sentido requeremos as informações acima para que possamos tomar conhecimento das ações que estão sendo realizadas pelo governo e podermos cumprir nossa função legislativa de acompanhar e fiscalizar, bem como, propor ações que contemplem a demanda dessa população.
Outra fator importante a ser esclarecido decorre da ausência de inclusão das vias L1 e W1 no artigo 21 do Projeto de Lei do PPCUB elaborado pela SEDUH/DF.
Assim, o comparativo normativo que ora se requer, quanto as alterações propostas no Projeto do PPCUB elaborado pela SEDUH/DF, é de suma importância para que a população do Distrito Federal possa entender, de forma clara, mais objetiva e principalmente transparente, eventuais riscos que possam acarretar desconformidades com a preservação urbanística de Brasília, Patrimônio Cultural da Humanidade, reconhecido pela UNESCO, até então protegido por normativos legais e infralegais vigentes.
Por fim, acreditando que a transparência é um importante instrumento de controle social pela própria população, e que por isso é de suma importância que a Administração Pública busque sempre observar, bem como a fim de exercer plenamente as prerrogativas de fiscalização deste Poder Legislativo, rogo o auxílio dos nobres parlamentares no sentido de ser aprovada a presente proposição.
Sala das Sessões, em
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 27/10/2023, às 17:00:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (101105)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 02/11/2023, às 16:14:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (103220)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 504/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 13/11/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 13 DE NOVEMBRO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 13/11/2023, às 17:03:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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