Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Requer informações à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal sobre apreensão de veículos piratas.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, com fulcro no art. 15, inc. III; art. 39, § 2º, inc. XII e art. 40, todos do Regimento Interno desta Casa, que sejam solicitadas informações à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal sobre apreensão de veículos piratas.
JUSTIFICAÇÃO
O uso de informações nas políticas públicas é um processo complexo e contínuo. É importante que os parlamentares estejam sempre analisando informações para garantir que as políticas públicas sejam eficazes e atendam às necessidades da sociedade.
O Distrito Federal ainda possui uma notável circulação de veículos piratas, que podem representar um risco para a segurança dos usuários das vias, além de causar danos ao meio ambiente. Ademais esses veículos também podem representar uma concorrência desleal para empresas de transporte regular. Isso ocorre porque os veículos piratas geralmente cobram tarifas mais baixas, o que pode levar à falência de empresas regulares.
Em razão disso, o presente requerimento tem por objetivo obter acesso às informações à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal sobre apreensão de veículos piratas para que se possa boas políticas públicas que melhorem a qualidade da mobilidade no DF.
Dessa forma, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação do presente Requerimento.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 25/10/2023, às 17:23:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo, em 27/10/2023, às 11:07:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 495/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 06/11/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 07/11/2023, às 17:21:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site